5 de nov. de 2013

Ativista da Arábia Saudita faz paródia de Bob Marley pelo direito de mulheres dirigirem



A Arábia Saudita é o único país do mundo onde mulheres não têm o direito de dirigir.

Um grupo de ativistas que luta para mudar essa lei criou uma divertida campanha fazendo uma paródia da música "No Woman, No Cry" (não mulher, não chore), de Bob Marley, chamada "No Woman, No Drive" (não mulher, não dirija).

A campanha é protagonizada pelo ator saudita Hisham Fageeh, que se apresenta como um ativista pelos direitos sociais.

No vídeo, Hisham encarna um personagem saudita com vestes tradicionais, que apresenta sua música como uma versão da canção de Bob Marley que vai "de acordo com os valores sauditas".

"Durante os meus estudos nos Estados Unidos, eu descobri uma música jamaicana que realmente me tocou. Decidi interpretá-la do meu jeito com as palavras que fazem sentido na minha cultura", explica.

"Eu me lembro quando você costumava se sentar no banco de trás, deixando seus ovários seguros para poder ter muitos filhos", diz a canção.

O argumento sobre os ovários foi dito pelo sheik Saleh Al-Lohaidan, um clérigo sênior no país, há cerca de um mês. 




3 de nov. de 2013

Procurador apresenta contrarrazões ao recurso que ele mesmo elaborou

 
O juiz de Direito Fábio de Souza Pimenta, da 2ª turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de SP, solicitou que o município de SP esclareça o motivo de apresentação de contrarrazões a seu próprio recurso. 
O processo trata do pedido de exclusão do nome de quatro advogadas da lista de vencimentos do site "De Olho nas Contas", o portal da transparência da prefeitura.

Em 7 de agosto deste ano, a 2ª turma determinou a retirada dos nomes das advogadas do site. "O princípio da transparência da administração pública, juntamente com o direito à informação, devem convier de forma harmônica com o direito à privacidade, que no caso em questão prevalece no tocante à exposição nominal da identidade das recorrentes quanto aos respectivos salários em listas de vencimentos", concluiu Pimenta.

Posteriormente, em 12 de agosto, as advogadas interpuseram embargos declaratórios contra a decisão, pedindo danos morais. A turma, no entanto, não deu provimento aos embargos, entendendo que não houve constrangimento público e/ou emocional no caso.

Descontente com a determinação de tirar o nome das advogadas do site, o município de SP interpôs recurso extraordinário em 26 de setembro.

No último dia 14, Pimenta despachou: "Inicialmente, esclareça o município de São Paulo o motivo da apresentação das contrarrazões de fls. 395/399 ao seu próprio recurso extraordinário".


despacho

Fonte: Migalhas

Justiça determina prisão domiciliar a morador de rua

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.

“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.

“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”, completou o desembargador.

O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar --quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto, poderá ser detido novamente.

Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Marcelo Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou o advogado Marcelo Feller.

A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.

UOL

2 de nov. de 2013

Falso advogado é preso suspeito de estelionato no TJ-PI


Um homem que se passava por advogado, foi preso nessa terça-feira (29/10) no Tribunal de Justiça do Piauí. Segundo a polícia, ele é suspeito de aplicar diversos golpes no interior do estado usando identidades falsas e se passando por advogado. Ele foi preso quando tentava aplicar um golpe de R$ 30 mil em uma pessoa que mora na cidade de Lagoa Alegre, a 77 km de Teresina.
 






Segundo o major da PM Castelo Branco, os comerciantes são as principais vítimas do falso advogado. "O homem dizia ser advogado para os comerciantes e que trabalhava no TJ ou na Assembleia Legislativa. Em seguida, ele afirmava que um cliente teria pago seus honorários com materiais de construção e por isso precisava vender os produtos. Alguns comerciantes sensibilizados compraram os materiais de construção, mas, no momento da entrega, o falso advogado sumia”, relatou.

O falso advogado foi encaminhado para a Central de Flagrantes. A polícia ainda não revelou quantas pessoas foram vítimas do suspeito de estelionato e o valor que recebeu através dos golpes. O homem, chamado Adalberto Jorge da Silva, não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: G1

'...de bêbado tem dono, sim', diz monografia de estudante de Direito sobre estupro de mulheres embriagadas













A universitária Thays Gonçalves, de 19 anos, apresentou uma monografia no IV Congresso Jurídico-Científico da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, em São Paulo, com um título um tanto quanto inusitado: “Cu de bêbado tem dono sim”. A intenção era causar um choque inicial para chamar atenção sobre o tema, descrito no subtítulo “estupro de vulnerável em caso de embriaguez feminina”. Aluna do 6º período, Thays alcançou seu objetivo ao apresentar o trabalho nesta quinta-feira (31) durante a XIII Semana Jurídica da instituição.

- A primeira reação foi de susto, mas depois, quando falei do tema e do crime, as pessoas entenderam por quê. A apresentação foi bem tranquila, fui muito bem recebida pela sala. O título fez exatamente o que eu queria: chamar atenção para o tema. No final, todos aplaudiram e vieram me parabenizar pessoalmente - comemora Thays.

No trabalho, a universitária se baseou no artigo 217-A do Código Penal: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. O parágrafo primeiro descreve que “incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Para ilustrar o tema, Thays se baseou em estudos de casos:


- Teve um caso de Pinheiro Preto (SC), em que uma moça foi chamada por conhecidos para beber e fumar num ginásio esportivo. Após se recusar a beijar um dos caras, a menina continuou bebendo, até ficar embriagada. Ela foi estuprada pelo rapaz, se lembra de tudo, mas não conseguia se mexer ou pedir para parar. É agonizante. Pretendo prolongar o tema para minha monografia do final do curso, na qual quero entrevistar moças que sofreram esse tipo de estupro e se procuraram ajuda ou não. Muitas mulheres sentem vergonha de pedir auxílio quando sofrem.

A estudante conta que não sofreu resistência dos professores quanto ao polêmico título para um trabalho acadêmico, apesar de reconhecer que “no curso de Direito são poucos os que entendem a necessidade de desmitificar do juridiquês e deixar mais acessível a linguagem”. Ainda assim, ela diz que sua orientadora de iniciação científica, Gisele Salgado, e o professor de Direito Penal, disciplina na qual apresentou o trabalho, aprovaram o tema e o título.

- A Gisele amou o título! Até quer uma camiseta com ele - conta Thays.

Fonte: O Globo



31 de out. de 2013

Recurso é considerado deserto por insuficiência de depósito no valor de R$ 0,01



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência do TST que havia declarado a deserção de seu agravo de instrumento por insuficiência do depósito recursal no valor de um centavo.

No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. Diante disso, a Politec recolheu o valor de R$ 5.691,90 em garantia para interposição do recurso ordinário. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito, desta vez no valor de 11.779,02, como garantia a interposição de recurso de revista.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª (DF/TO) negou seguimento ao recurso de revista, o que levou a Politec a interpor agravo de instrumento para o TST, na tentativa de que seu recurso fosse analisado. A empresa deveria, dessa forma, em observância ao disposto no artigo 899, parágrafo 7º da CLT e da alínea "a" do item II da Instrução Normativa nº 3 do TST, complementar o depósito recursal até alcançar o valor fixado na condenação, ou efetuar o depósito da metade do valor máximo do recurso de revista que visava destrancar, ou seja, R$ 5.889,51.

A Politec optou por depositar a metade do valor do recurso de revista. Porém, ao efetuar o depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50. Diante disso, a Presidência do TST, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, negou seguimento ao agravo de instrumento por deserção. A Politec, inconformada, interpôs o agravo agora julgado pela Sexta Turma.

Em suas razões, a empresa sustentou que, diante do princípio da insignificância, o recurso não poderia ter sido considerado deserto. Alegou ainda que não teria sido intimada para suprir o valor não depositado.
A Turma, porém não acolheu os argumentos da empresa. Para os ministros, Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do TST considera deserto o recurso quando o recolhimento é efetuado em valor insuficiente ao fixado nas custas e nos depósitos recursais, ainda que a diferença seja, como no caso, de apenas um centavo.

Fonte: TST

Longa jornada de trabalho que afeta a vida pessoal do trabalhador merece indenização por dano existencial


 
Uma indústria de bebidas de Curitiba foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de dano existencial a motorista entregador que fazia horas extras além do limite máximo permitido que é de duas horas diárias.

O autor argumentou em seu recurso ao Tribunal que "a rotina diária, premida por uma longa e exaustiva jornada de trabalho, frustraram seu projeto de vida que era voltar a estudar e montar seu próprio negócio. Ainda, as poucas horas de convívio familiar culminaram na ruptura de sua relação matrimonial e, consequentemente, do convívio com sua filha”.

A decisão proferida pela Segunda Turma do TRT do Paraná modificou a sentença que havia rejeitado o pedido e aceitou o recurso do empregado. Para os desembargadores, “os problemas advindos do trabalho extraordinário habitual vão além da mera inadimplência das parcelas relativas ao elastecimento da jornada, pois impõem ao empregado o sacrifício do desfrute de sua própria existência. Tal circunstância é característica nos casos de labor em sobrejornada além dos limites legais, bem como nos caso de acúmulo de funções e de alcance de metas rigorosas que envolvem o cotidiano do trabalhador mesmo fora do local de trabalho e após o término do expediente formal e, ainda, nos casos em que o trabalho enseja a exaustão física ou psicológica do trabalhador, de modo que não tenha condições de desfrutar do seu tempo livre.”

Ao conceder a indenização, o Tribunal também considerou que a carga laborativa do autor deixa evidente o trabalho em excesso “o que permite a caracterização de dano à existência, eis que é empecilho ao livre desenvolvimento do projeto de vida do trabalhador e de suas relações sociais.”

O acórdão foi redigido pela desembargadora relatora, Ana Carolina Zaina.

Processo 28161-2012-028-9-00-6

Menina de 12 anos tira a própria vida e deixa carta de despedida para a mãe

EuroPics – Daily Mail  

Menina de 12 anos tira a própria vida e deixa carta de despedida para a mãe: “Querida mamãe, por favor, não fique triste, é que eu sinto muito a falta do papai, e quero vê-lo novamente”

Maria Kisko, 12, de Leszno, na Polônia, se matou porque queria ir para o céu, onde acreditava estar o seu pai, morto em 2009 de um ataque cardíaco.

Monika, 35, a mãe, encontrou a menina enforcada em seu quarto. A mãe tinha ido ao quarto para ler uma história de modo a ajudar a filha a dormir. Maria deixou o seguinte bilhete: “Querida mamãe, por favor, não fique triste, é que eu sinto muito a falta do papai, e quero vê-lo novamente”.

A menina nunca se conformou com a morte de seu pai, Arek, como somente agora, depois do suicídio, se soube. Além da mãe, ela deixou um irmão de 13 anos, Michal. As informações são do jornal Daily Mail. Monika lamentou a perda do marido e agora da filha. Disse que vai dar forças para viver é cuidar de seu filho. .

Afirmou que Maria nunca demonstrou ter tanto sofrimento com a falta do pai, assunto sobre o qual a menina nunca falou. “Ela parecia feliz e não tinha problema na escola”, disse Monika.

A religião majoritária na Polônia é a católica, que prega a ideia da existência do céu, lugar onde ninguém sofre e para onde vão os não pecadores quando morreram.

No cristianismo primitivo, havia fiéis que se matavam de modo a irem logo para o céu, até que a Igreja Católica passou a considerar o suicídio como pecado. Pelo dogma cristão, quem se mata não vai para o céu.

Fonte: Daily Mail

24 de out. de 2013

Eike e Thor Batista vazam acordo com família de atropelado e são multados


Eike e Thor Batista são multados por vazar acordo com família de atropelado. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio obriga empresários a pagar R$ 500 mil previstos em contrato em caso de quebra de confidencialidade

eike thor batista wanderson
Thor e Eike Batista (Reprodução)
A 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que o empresário Eike Batista e seu filho Thor paguem R$ 500 mil de multa à família do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, por quebra de contrato. A cláusula que estipulava a multa em caso de violação da confidencialidade estava prevista no acordo entre os empresários e a família de Wanderson, morto após ser atropelado por Thor em março de 2012.





Por ocasião do vazamento do acordo, além de Eike e Thor, o Ministério Público investigou Marcio Tadeu Rosa Silva – amigo da família da vítima -, Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves, familiares de Wanderson. Todos os investigados fazem parte de um acordo que deu ao bombeiro Marcio Tadeu a quantia de R$ 100 mil a título de compensação “pelo auxílio e consolo à família da vítima”.

Pelo acordo, Thor pagou para Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves – a mãe e a companheira de Wanderson – R$ 1 milhão. O valor foi dividido em duas partes iguais, e cada uma deu R$ 50 mil a Marcio Tadeu Rosa Silva, amigo de Wanderson, por sua ajuda no momento do acidente, conforme contou o advogado Cleber Carvalho Rumbelsperger, que defende a família da vítima.

Em maio deste ano, Cleber já havia antecipado que iria processar Thor por ter revelado o acordo. “Estava firmado no contrato, existe um valor a ser pago se isso (a confidencialidade) não fosse respeitado. O valor é de R$ 500 mil. (…) Por isso, vamos pedir o valor da multa prevista no contrato”, afirmou Cleber na ocasião.

Além de pedir a execução da multa, o advogado da família da vítima afirmou que entraria com um processo por danos morais contra Thor. Segundo ele, após a divulgação do valor pago pelo filho do empresário Eike Batista, Maria Vicentina e Cristina Gonçalves passaram a sofrer assédio de parentes e amigos.

“Muitos dizem ‘poxa, mas você disse que não ganhou nada’ e coisas desse tipo”, afirmou o advogado. Por conta das inúmeras ligações, a mãe da vítima deixou sua casa, de acordo com Cleber, passando a morar na residência de parentes.

O acidente

No dia 17 de março de 2012, o filho de Eike voltava de Petrópolis em seu Mercedes-Benz SLR McLaren prata, quando atingiu o ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos.

De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o veículo em velocidade incompatível com a pista, conforme laudo pericial. Foi demonstrado que o veículo trafegava pelo menos a 135 Km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.

Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa pela faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima, repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro. Thor estava habilitado para dirigir desde dezembro de 2009.

O Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ciclista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente: foi detectada concentração de 15,5 dg/l (decigramas por litro) de álcool no sangue da vítima.

A perícia listou seis indicadores que atestariam a velocidade mínima de 135 km/h da Mercedes no momento do atropelamento: a violência com que o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e “a aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”.

Portal Terra

Advogada consegue direito de se desligar da OAB




O direito de desligar-se dos conselhos de fiscalização profissional é livre, bastando a manifestação de vontade do inscrito, não podendo ser condicionado nem à prova do não exercício da profissão, nem ao pagamento de anuidades, sob pena de afronta ao artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal.

O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que garantiu a uma advogada o direito de se desligar da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim como o juízo de primeiro grau, o colegiado entendeu que a então advogada não poderia ter seu pedido indeferido em função de dívidas ou por qualquer norma interna que impedisse, concretamente, a sua saída.

O relator da Apelação em Reexame Necessário, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, só não concordou com o reconhecimento de dano moral, arbitrado em R$ 5 mil.

‘‘Na hipótese dos autos, verifico que o fato ocorrido se enquadra em mero aborrecimento, sem comprovação de ter causado um mal evidente à autora pela cobrança das anuidades ou pela negativa de exclusão do quadro dos advogados da OAB-RS, a ponto de desencadear um abalo moral ou psicológico e gerar indenização pelas cobranças efetivadas pela ré’’, justificou o relator, reformando a sentença no aspecto. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 1º de outubro.

O caso


Cleusa Maria Lemke contou à Justiça que pediu seu desligamento da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil em 23 de dezembro de 2009, ocasião em que devolveu sua carteira funcional. O pedido, entretanto, foi indeferido, sob o argumento de que havia mensalidades pendentes de pagamento.
Informou que, em 10 de abril de 2007, saldou o débito — no valor de R$ 4.147,76. No entanto, o pagamento não foi suficiente para efetivar a ‘‘baixa’’, pois a Ordem passou a exigir mais R$ 1.818,27, valor referente ao saldo da anuidade de 2007 e às de 2008 e 2009.

Disse que se surpreendeu, inclusive, com a cobrança de anuidade pelo período em que esteve cumprindo as penalidades de suspensão do exercício profissional (90 dias, num processo; e 30 dias por outro). No seu entendimento, o período de tais penalidades deveria ser abatido do fato gerador das respectivas anuidades.

Além da inexigibilidade da cobrança de anuidades nos 120 dias em que esteve suspensa, assim como a partir do ano de 2010, e de sua exclusão dos quadros da OAB, a autora pediu o pagamento de danos morais. Alegou que ficou abalada emocionalmente diante das cobranças.

A sentença


O juiz Altair Antonio Gregorio, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, afirmou na sentença que o pedido de cancelamento feito no final de 2009 afasta a cobrança de anuidades a partir de então. Conforme o magistrado, a alegação de que tal pedido não poderia ser acolhido em função de regra posta no Regimento Interno da OAB gaúcha não merece amparo.

Segundo o juiz, o artigo 11, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não subordina o pedido de cancelamento de inscrição na Ordem a nenhuma providência por parte do interessado. E mais: o artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, outorga às pessoas livre vontade associativa, pois diz que ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’.

‘‘Assim, é ilícita a recusa da entidade profissional de condicionar o cancelamento da inscrição à quitação de débitos previamente existentes, e mais ainda quando indevidos’’, observou.

O julgador entendeu, por outro lado, que a seccional pode exigir a cobrança de anuidades de advogado que este esteja cumprindo pena de sansão disciplinar. É que não existe previsão legal de isenção de pagamento de anuidades em favor do profissional suspenso, pois estas são devidas pelo só fato deste estar inscrito no órgão de fiscalização profissional, pouco importando se exerce, efetivamente, sua atividade ou não.

Por fim, o titular da 6ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu a responsabilidade civil da OAB gaúcha, já que, a seu ver, ficou comprovado o ato ilícito — a negativa de cancelamento da inscrição.

‘‘Firmo posicionamento de que, para a comprovação do dano moral, basta a prova do ato ilícito, o que in casu ocorreu, sem a necessidade de se demonstrar o sofrimento moral. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pois se caracteriza como dano in re ipsa, não dependendo, portanto, da prova objetiva do abalo psicológico sofrido’’, arrematou, arbitrando a reparação em R$ 5 mil.

Voto aberto amplo é aprovado em comissão e vai ao Plenário

O futuro do voto secreto está agora nas mãos do Plenário do Senado. Hoje pela manhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o voto aberto amplo nas decisões a cargo do Congresso Nacional, das assembléias legislativa e das câmaras de vereadores.

Assim, se confirmado parecer da CCJ, o voto terá de ser aberto não só para a cassação de mandatos parlamentares, mas para exame de vetos presidenciais e para a aprovação de autoridades, como ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procuradores da República, embaixadores e diretores de agências reguladoras.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR),  relator da matéria, rejeitou quatro emendas de Plenário apresentadas às três propostas de emenda à Constituição (PECs 20,28 e 43, de 2013) que disciplinam o fim do voto secreto em deliberações do Poder Legislativo. Ele recomendou a aprovação da PEC 43/2013 sem mudanças e a rejeitou ainda as PECs 20 e 28 de 2013.

Assim, prevaleceu o entendimento de que o voto deve ser aberto e irrestrito em todas as instâncias do Poder Legislativo. Depois da decisão da CCJ, a matéria retoma o processo de votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

22 de out. de 2013

Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita para continuar a exercer a profissão. De acordo com a acusação, ele teria prometido ajuizar ações sem o fazer, retendo a quantia recebida, além de se apropriar de documentos pessoais de clientes e até mesmo pegar empréstimos bancários em seus nomes. 

Após ter sua prisão decretada, o acusado entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que foi parcialmente concedido para substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. A decisão suspendeu também o exercício da advocacia, mas manteve os contratos de processos ainda em trâmite. 

Com o pedido no STJ, o advogado tentava reverter a suspensão, alegando que a profissão é sua única fonte de renda e serve de sustento para sua esposa e seus filhos pequenos. 

Condutas graves

Segundo o voto do ministro Og Fernandes, os argumentos apresentados não foram suficientes para comprovar esses fatos. Além disso, as condutas atribuídas ao advogado são muito graves e a permissão para continuar o exercício profissional poderia implicar reincidência nos crimes. 

O relator afirmou ainda que o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê a suspensão das atividades advocatícias dos profissionais que se beneficiarem à custa do cliente ou da parte contrária, situação em que o caso se encaixa. 

Para o ministro, a ausência de manifestação da OAB sobre as condutas em apuração não impede a suspensão do exercício da profissão pelo juízo criminal. “Não existe relação de dependência entre as esferas penal e administrativa, sequer existe vedação no Estatuto da Advocacia que impeça a atuação cautelar na esfera jurisdicional, quando verificados seus requisitos”, disse o relator.
HC 253924 


Escritório de advocacia pagará R$ 10 mil por danos morais a clientes




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação a um escritório de advocacia por falha na prestação de serviços, e fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais aos clientes – a sentença arbitrara o valor em R$ 20 mil. De acordo com o processo, os defensores foram contratados para rescindir contrato de compra e venda de imóvel.

Os autores adiantaram aos profissionais R$ 19 mil, referentes a 2% do valor da causa, pelo trabalho que, uma vez terminado, seria remunerado com mais 8%. Um ano depois, os autores descobriram que o número do processo que lhes fora repassado pelos advogados não existia no site do Tribunal de Justiça - ou seja, a ação não havia sido ajuizada.

A banca, em apelação, alegou inexistência de danos morais, mas apenas meros aborrecimentos suportados na restituição dos valores. Disse que não há provas de que a falha na prestação dos serviços tenha prejudicado o resultado de ação dos autores contra construtora.

Houve dois acordos - um extrajudicial, outro judicial -, ambos descumpridos pelo escritório, em razão do que, na sentença, o juiz rescindiu o contrato com a banca e condenou esta a pagar os valores que o casal despendera, mais multa contratual de 20% sobre a quantia da condenação, tudo corrigido, além de indenização por danos morais.

Os magistrados disseram que a obrigação do advogado é promover a defesa de seu cliente com atenção, diligência e técnica adequada. O desembargador substituto Saul Steil, relator do caso, lembrou que o defensor é "responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, devendo indenizar os danos causados ao outorgante do mandato, sejam de ordem material ou moral".

O relator acrescentou que a banca não apresentou justificativa para não ajuizar a ação pela qual recebeu os valores adiantados, o que deixou os autores - que tinham pressa - em situação muito ruim. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2013.049863-8). 


19 de out. de 2013

Resort é condenado por abuso sexual cometido por funcionário



Não é possível afastar a responsabilidade da empresa se um funcionário aproveita-se de sua condição e dos benefícios garantidos por trabalhar no local para abusar sexualmente de uma criança. Com base em tal argumento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou Apelação interposta por um resort e manteve a condenação solidária do estabelecimento por crime cometido por um de seus funcionários.

O homem teria abusado sexualmente de um garoto que frequentava as piscinas termais do resort. De acordo com o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, o empregado aproveitou que possuía livre acesso às instalações para chegar ao toboágua e assediar o garoto. Assim, não é possível afastar a responsabilidade solidária do resort.

Boller cita em sua decisão a peça do Ministério Público, em que é apontada a necessidade do hotel colocar funcionários para cuidar do toboágua, frequentado por crianças e adolescentes. No entanto, segundo a peça, a empresa deve responder pela culpa in eligendo, pois escolheu o funcionário errado para a função.

Na Apelação, a empresa afirmou que o empregado atuava como pintor de obras, sem qualquer incumbência de supervisionar o tobogã. Assim, ele não teria se aproveitado da condição de funcionário para abusar do garoto, o que eximiria o resort de culpa, aponta a peça, que cita também a possibilidade de o crime não ocorrer se os pais estivessem ao lado do filho no toboágua.

Ao rejeitar a alegação, Luiz Fernando Boller votou pela manutenção da condenação solidária por danos morais no valor atualizado de R$ 107 mil, além das despesas necessárias com o acompanhamento psicológico do jovem e, se necessário, de seus parentes. O relator afirmou que é correta a indenização aos pais da vítima, pois o crime “consubstanciou vivência que a família certamente pretende extirpar da memória, suprimindo toda e qualquer lembrança que a faça retornar à data das investidas mal-intencionadas do criminoso sexual”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

Funcionário público chamado de "corrupto" em e-mail será indenizado

 
TJ/SC determina que funcionário público chamado de "corrupto" em e-mail seja indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil, que entendeu que "não se pode confundir o direito à crítica e à opinião, com a ofensa ao nome e à honorabilidade das pessoas". 

O funcionário ajuizou ação alegando que sofreu ofensas de representante de uma empresa que participava das licitações assessoradas pela entidade. A mensagem teria sido encaminhada por correio eletrônico a ele e a terceiros, denunciando supostas acusações de irregularidades em um processo licitatório.

De acordo com a sentença, o réu passou a formular denúncias de possíveis irregularidades cometidas por técnicos da empresa pública nas licitações, e, em 2003 teria encaminhado, por e-mail, texto ao presidente e a terceiros contendo denúncias de irregularidades com “o nítido propósito de atingir sua pessoa, imputando-lhe a prática de diversos crimes como corrupção, roubo, favorecimento e abuso de poder”.

O funcionário público, que foi classificado de "corrupto", "ladrão", "idiota", "criminoso", esclareceu que uma sindicância concluiu ausência de fundamento das acusações e que a conduta do réu gerou abalo extrapatrimonial, pontuando que “o fato de sujeitar-se aos princípios da administração pública não afasta os atributos próprios da sua esfera íntima e tampouco lhe retira o direito de defesa da honra".

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator designado, entendeu que “embora o autor estivesse, sim, exposto a críticas e sujeito a investigações em virtude das funções desempenhadas, tal fato não justifica o ataque pessoal afrontoso, desvestido de qualquer embasamento, tanto que a sindicância instaurada concluiu pela falta de provas acerca das ilicitudes constantes na denúncia”.

"Uma coisa é a livre manifestação do cidadão acerca dos seus posicionamentos. Outra, bem diferente, é agir movido pela paixão, difundindo a enxovalhação, deslustrando e enodoando a imagem e o conceito de terceiros perante o meio social", afirmou o desembargador.


Escritório é condenado a indenizar clientes por má prestação de serviço


A 3ª câmara de Direito Cível do TJ/SC condenou um escritório de advocacia ao pagamento de R$ 10 mil a clientes, por danos morais, devido a falha na prestação de serviços. De acordo com os autos, o escritório foi contratado para rescindir contrato de compra e venda de imóvel, mas não chegou nem mesmo a ajuizar a ação.

Alegam os autores que contrataram os serviços advocatícios prestados pelo réu, visando à propositura de ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel. As partes pactuaram que os honorários advocatícios seriam o equivalente a 10% do valor do contrato que pretendiam rescindir, sendo 2% (R$ 19 mil) pagos antecipadamente.


Após um ano da celebração do contrato, os clientes contataram o escritório a fim de serem informados sobre o andamento da ação judicial, momento no qual lhes foi fornecida uma cópia de rosto da inicial do processo com a numeração. No entanto, ao verificar o andamento no site do TJ, verificaram que não existia nenhum processo em trâmite com o número fornecido.

Diante dos fatos, os clientes firmaram com o réu um termo de rescisão contratual no qual o escritório se comprometeu a devolver a importância recebida a título de adiantamento dos honorários advocatícios, acrescida de uma compensação pela inércia e desídia na prestação do serviço, totalizando o importe de R$ 25 mil. O escritório, no entanto, não efetuou o pagamento.

Em sua defesa, o escritório afirmou que as alegações eram inverídicas, visto que não foi dado prosseguimento à ação de rescisão contratual em razão dos autores estarem realizando acordo com a construtora. Ainda sustentou que os autores não comprovaram que tenham sofrido algum dano de ordem moral, pois a pretensão fundamentou-se apenas nos aborrecimentos suportados na restituição dos valores.

Ao analisar recurso interposto pelo escritório, o desembargador substituto Saul Steil, relator, ressaltou que a pretensão indenizatória fundamentou-se na angústia sofrida pelos autores, os quais foram prejudicados pela falha na prestação de serviço do réu, visto que, "posteriormente restaram demandados judicialmente pela construtora".

"Assim, evidente que a situação dos autos é ensejadora de indenização a título de dano moral, porquanto aquele que busca a prestação de serviços advocatícios tem urgência na solução do litígio, razão pela qual era ônus do réu/apelante ter promovido a defesa do direito de seu cliente com zelo, o que não ocorreu no presente caso", ponderou o magistrado.

Steil apenas minorou o valor da condenação a título de dano moral, antes estabelecida em R$ 20 mil, para R$ 10 mil, observando que "indenizações arbitradas em valores exorbitantes atentam contra a razoabilidade de todo o sistema jurídico, haja vista que acaba por provocar em vias reflexas o enriquecimento sem causa da parte lesada".
  • Processo: 2013.049863-8
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

'O processo é longo e trará frutos', afirma preso em protesto


Estudante diz que manifestações estão conscientizando a população

Ciro: “O sentimento de revolta é legítimo”
Foto: Agência O Globo / Divulgação
Ciro: “O sentimento de revolta é legítimo” Agência O Globo / Divulgação

Preso no dia 15 nas escadarias da Câmara, Ciro Oitica, de 25 anos, reclama de excesso da polícia. O estudante de comunicação e de relações internacionais, que participa dos protestos desde junho, diz que as manifestações estão tornando a população mais consciente e alega “abuso de autoridade” em sua prisão.
Quando foi a sua primeira manifestação e por que você resolveu ir às ruas?

Desde junho tenho participado. As motivações foram inicialmente os serviços públicos de péssima qualidade, a pouca representatividade e a profundidade das desigualdades sociais.

Há muitos que acreditam que os protestos mais recentes não têm bandeiras definidas, não têm reivindicações claras. Na sua opinião, isso é verdade?

A profusão de demandas não significa que não sejam claras. A questão da CPI dos Ônibus, desmilitarização da polícia, democratização da mídia, educação pública, gastos com a Copa, Museu do Índio, entre muitas outras, são bandeiras bem definidas e têm reivindicações trabalhadas.

As recentes manifestações estão fazendo do Brasil um país melhor?

Estão tornando as pessoas mais conscientes e atuantes. Além disso, estão deixando mais claro que precisamos de conquistas sociais e que nossa democracia ainda é frágil. O processo é longo e certamente trará frutos.

Como foi a sua prisão? Os policiais que o prenderam alegaram o quê?

Estava na escadaria da Câmara colhendo informações para apurar como tinha se iniciado o confronto. Nesse momento raro de tranquilidade, uma centena de policiais nos acuou, batendo o cassetete nos escudos para nos intimidar. O cordão de isolamento foi formado. Fomos detidos um a um e levados à força para os ônibus. Não houve qualquer alegação, apenas abuso de autoridade e constrangimento ilegal.

E os momentos na prisão, como foram?

Muito mais tranquilos do que qualquer um possa imaginar. A convicção de que estava fazendo a coisa certa, partilhada com os demais manifestantes presos, me permitiu superar as dificuldades e humilhações do sistema carcerário brasileiro. Mantivemo-nos íntegros do início ao fim.

Atos de depredação representam você? Você acredita que eles tenham alguma legitimidade?

Nas ruas, todos representam a si mesmos. Toda manifestação política de insatisfação, desde que não atente contra a integridade física e a dignidade, tem minha simpatia. O sentimento de revolta é legítimo. Quanto às depredações, é sua aceitação política que definirá a legitimidade. E ela tem crescido à medida que as instituições negam o caminho do diálogo.

O Globo

McDonaldização do Processo Penal e analfabetos funcionais

Perguntaram a um louco que havia perdido sua chave na floresta por que a procurava sob a luz do poste da rua, no que ele respondeu: aqui tem mais luz. Procurar flexibilizar as garantias constitucionais na perspectiva de resolver os problemas de Segurança Pública é buscar, como o louco, a chave no lugar errado.

O professor Jacinto de Miranda Coutinho há muito denuncia a maneira pela qual o discurso da eficiência, inclusive princípio constitucional, para os incautos de plantão, embrenhou-se pelo processo penal em busca da sumarização dos procedimentos, da redução do direito de defesa, dos recursos, enfim, ao preço da democracia. A razão eficiente que busca a condenação fast-food implicou nos últimos anos na “McDonaldização” do Direito Processual Penal: sentenças que são prolatadas no estilo “peça pelo número”. A estandardização da acusação, da instrução e da decisão. Tudo em nome de uma “McPena-Feliz”. Nada mais cínico e fácil de ser acolhido pelos atores jurídicos, de regra, “analfabetos funcionais”.

A primeira questão a ser enfrentada é a do “ator jurídico analfabeto funcional”, ou seja, ele sabe ler, escrever e fazer conta. Vai até à feira sozinho, mas é incapaz de realizar uma leitura compreensiva. Defasado filosófica e hermeneuticamente, consegue ler os códigos, mas precisa que alguém — no lugar do mestre — lhe indique o que é o certo. Sua biblioteca é composta, de regra, pela “Coleção Resumos”, um livro ultrapassado de Introdução ao Estudo de Direito — desses usados na maioria das graduações do país —, acompanhado da lamúria eterna de que o Direito é complexo, por isso é seduzido por autoajuda jurídica. Complementa o “kit nefelibata” — dos juristas que andam nas nuvens — com um CD de jurisprudência ou acesso aos sites de pesquisa jurisprudencial, negando-se compulsivamente a pensar.

O resultado disso é o que se vê: um deserto teórico no campo jurídico, em que cerca de 60%, sendo otimista, dos atores jurídicos são incapazes de compreender o que fazem. Para além da “opacidade do direito” (Carcova) e sua atmosférica mito-lógica (Warat), existe uma geleia de “atores jurídicos analfabetos funcionais”. Esses, por certo, não sabem compreender hermeneuticamente, porque para isso precisariam saber pelo menos do giro linguístico, isto é, deveriam superar a Filosofia da Consciência em favor da Filosofia da Linguagem. Seria pedir muito? Talvez. Mas é preciso entender que o sentido da norma jurídica (norma: regra + princípio) demanda um círculo hermenêutico (Heidegger e Gadamer), incompatível com os essencialismos ainda ensinados na graduação: vontade da norma e vontade do legislador, tão bem criticados pelo professor Lenio Streck.

Leia na íntegra: Conjur

18 de out. de 2013

Entenda o caso Instituto Royal - O resgate dos animais

Na madrugada do dia 18/10/2013 houve uma das maiores ações contra a violência aos animais da história do Brasil. O caso “Instituto Royal” tomou proporções imensas devido ao grau de abuso em que os animais foram encontrados e à dificuldade que os ativistas tiveram para conseguir resgatá-los.

O grupo garante ter juntado uma série de provas que atestam o exercício de atividades irregulares no local e agora cobram o apoio da Prefeitura de São Roque e também uma ação efetiva do Ministério Público (MP) na causa.

Segundo eles, as irregularidades detectadas no laboratório do instituto vão muito além dos atos criminosos praticados contra os animais. “Estamos repudiando a conduta do instituto, que é uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), se utiliza de dinheiro público e não tem as licenças e alvarás para executar as atividades que pratica”, explicam.


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Tudo começou quando foi descoberto que o Instituto Royal utilizava animais para testes em seus laboratórios. Cães da raça Beagle, Gatos, Coelhos e Camundongos. Uma petição online foi criada e uma manifestação marcada. Chegando lá, os manifestantes se depararam com portões trancados. 

Logo, barulhos e latidos são ouvidos e a terrível realidade é revelada: os animais estavam sendo sacrificados para não serem usados como provas.


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Os manifestantes resolveram se impor diante da situação, arrombando o portão do Instituto Royal para resgatar os animais. Correria, bagunça, quebra-quebra e coragem. Foram encontrados animais machucados, mutilados, vítimas da violência inconsequente do ser humano. Amedrontados e agressivos, os animais foram retirados das gaiolas. Ativistas pegam os animais nos braços e correm para fora dos prédios.


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Entre as imagens mais chocantes: um beagle congelado em nitrogênio líquido, para experimentos químicos:
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Mais de 300 animais foram resgatados dos laboratórios de tortura do Instituto Royal. As redes sociais foram fundamentais para a divulgação do ato e para as denúncias. Mas não há nenhum ponto final na história: os animais terão que passar por exames, e, posteriormente, precisarão de um lar e de uma família que lhes dê o amor e a segurança que merecem.


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Os grupos responsáveis pela manifestação e resgate dos animais foram Black Blocs e ALF. Você pode acompanhar o que aconteceu pelas hashtags #InstitutoRoyal #OcupaSãoRoque #ALF #BlackBloc #LibertaçãoAnimalJá (facebook e twitter).

Uma página foi criada para quem se interessar por adotar um dos animais: Adote um animal resgatado do Instituto Royal


Mais informações sobre o caso: Instituto Royal e a crueldade contra os animais

Se você não tem como ajudar os animais de forma física, divulgue esse post ou procure quem pode ajudar.

17 de out. de 2013

Empresa terá de indenizar família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente




A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação imposta à Comfloresta - Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais de indenizar, a título de danos morais, a família de empregado que se acidentou durante a execução de suas funções. Os familiares do empregado, que morreu sete anos depois em virtude das sequelas do acidente, receberão R$ 100 mil.

A ação foi ajuizada pela viúva e filhos do trabalhador. No acidente, ele caiu de uma altura de oito metros quando fazia instalação elétrica no elevador de um silo sem a utilização de equipamento de proteção individual (EPIs). Os ferimentos atingiram o eletricista na cabeça, tronco, membros superiores e inferiores.

A sentença da Vara do Trabalho de Fraiburgo (SC) concluiu pela impossibilidade de se estabelecer relação de causa e efeito entre o acidente e a morte do empregado, por parada cardiorrespiratória e falência geral de órgãos. A sentença ressalta que ele tinha histórico de problemas cardiovasculares, hipertensão arterial e diabetes, ou seja, doenças sem qualquer relação com o trabalho, e os pedidos foram julgados improcedentes.

Os familiares recorrerem com sucesso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que reformou a sentença. O TRT considerou que, para a configuração da responsabilidade civil da empresa, é obrigatória a presença do dano, do nexo de causalidade entre a atividade e o acidente e da culpa da empregadora. Em seguida, entendeu ter ficado demonstrado que a morte do eletricista decorreu da omissão do empregador na adoção das normas de saúde e segurança do trabalhador, e condenou a Comfloresta ao pagamento de R$100 mil. Em decorrência, houve a inversão da condenação quanto aos honorários advocatícios a favor dos autores da ação trabalhista.

Danos morais

No recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa pretendia a redução dos valores da indenização e a exclusão da condenação dos honorários advocatícios.

A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, com base no acórdão do TRT-SC, ficaram demonstrados o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora pelo não fornecimento/fiscalização de EPIs, aspectos que atendem aos requisitos que obrigam a reparação do dano, fundada na responsabilização subjetiva (artigo 186, combinado com artigo 927 do Código Civil). Nesse sentido, qualquer alteração da decisão exigiria a revisão dos fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126 do TST.

Honorários advocatícios

O recurso quanto aos honorários advocatícios não foi conhecido com base na Instrução Normativa nº 27/2005, que estabeleceu normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em razão da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Dentre as regulamentações, a instrução estabeleceu que, à exceção das lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios serão devidos exclusivamente por sucumbência (artigo 5º).

As alegações da empresa foram de que os requisitos próprios para o deferimento da parcela não foram preenchidos, nos termos da Súmula 219 do TST. De acordo com a relatora, o caso examinado trata da hipótese comtemplada na parte final do artigo 5º da EC 45, já que a relação de trabalho é que foi determinante para o reconhecimento da competência. Dessa forma, concluiu, o deferimento dos honorários advocatícios independe do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 5.584/1970, "até porque a viúva e os filhos do empregado não são filiados a sindicato".

Processo: RR-4700-33.2008.5.12.0049

Projeto que dá porte de armas a advogados é analisado na Câmara

Presidente nacional da OAB ressalta que advogados têm o mesmo direito de juízes e promotores


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados analisa nesta terça-feira o Projeto de Lei 1754/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que torna direito do advogado portar arma de fogo para defesa pessoal. De acordo com a proposta, a autorização para o porte está condicionada à comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma, nas condições estabelecidas na Lei 10.826/2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas. A proposta tem parecer favorável do relator, João Campos (PSDB-GO).

Ao ser indagado sobre a posição da Ordem dos Advogados do brasil (OAB), o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado, afirmou que os advogados têm o mesmo direito de juízes e promotores. "A lei estabelece que não há hierarquia e nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Ou se concede porte de armas aos três ou a nenhum deles", disse ele.

O autor do projeto tem a mesma opinião e lembra que o Estatuto da Advocacia diz que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos ser tratados com equidade. Porém, Benedet ressalta que enquanto a legislação assegura aos juízes e promotores a prerrogativa de portar arma de defesa pessoal, o Estatuto da Advocacia é omisso nesse ponto. "No entanto, são incontáveis os casos de advogados que já sofreram ameaças à sua pessoa e família, não sendo raros os casos de homicídios vinculados à atividade profissional", afirmou.



JB

Fotógrafo que ficou cego em protesto pede R$ 1,2 mi de indenização



O fotógrafo Sérgio Andrade Silva, 31, entrou nesta semana com um pedido de indenização no valor de R$ 1,2 milhão contra o governo do Estado.

Ele ficou cego de um dos olhos ao ser atingido por uma bala de borracha durante um protesto, na capital paulista, em junho. Silva acompanhava a manifestação ocorrida em 13 de junho a trabalho, estando a serviço da agência Futura Press. 

Na ocasião, o comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Roberto Meira, disse que os ferimentos são "riscos da profissão" durante coberturas de manifestações.

De acordo com o processo, o valor pedido seria por conta de dano moral, dano estético e dano material. Ele também pede uma pensão mensal de R$ 2.350,05, acrescido de R$ 316,05 para custeios médicos.

Segundo o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, que representa o fotógrafo, o processo também pedia o pagamento antecipado de R$ 3.894,67 para as despesas médicas que ele teve até agora, mas o pedido foi indeferido ontem pelo juiz Henrique Rodrigueiro Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública.

"Ele é um fotógrafo pobre e o nome dele vai para o Serasa. Os R$ 3.800 correspondem ao pagamento do Hospital Nove de Julho", afirmou o advogado, que já encaminhou ao Tribunal de Justiça um agravo contra a decisão do juiz. O pedido de indenização ainda não foi julgado.

Na decisão, o juiz afirma que não pode conceder a tutela antecipada por não haver ainda provas inequívocas da culpa do Estado no acidente que levou a perda de visão do fotógrafo. "Não superada a questão legal referida, não se pode desde logo se impor obrigação de pagar ao Estado", diz.

 

Fonte: Folha UOL

Direito de advogado dirigir-se diretamente a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR




Para Rodrigo Janot, dispositivo questionado pela ADI 4330 privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4330, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A ação questiona o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), que trata do direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados judiciais, independentemente de horário marcado com antecedência ou outra condição.

Para a Anamages, há inconstitucionalidade formal, pois essa questão seria matéria reservada a lei complementar, conforme o artigo 93, caput, da Constituição. A associação ainda sustenta que a lei também apresenta inconstitucionalidade material, por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.

A ação pede a suspensão cautelar da expressão "independentemente de horário prévio marcado ou outra condição". E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal do dispositivo e, sucessivamente, a de inconstitucionalidade material com redução de texto, para excluir a expressão, no intuito de que os advogados sejam recebidos "mediante prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses que reclamem urgência".

Para o procurador-geral da República, o pedido é improcedente. Segundo ele, não há vício de inconstitucionalidade formal. Rodrigo Janot explica que o artigo 93 da Constituição – o qual exige lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura - deve ser compatibilizado com outras normas constitucionais que preveem lei ordinária para reger o exercício da advocacia. "Portanto, não é correta a interpretação, pretendida pela requerente, de que seria necessário lei complementar para dispor sobre os direitos do advogado que tenham como contrapartida a imposição de deveres aos magistrados", comenta.

Rodrigo Janot acrescenta que a exigência do artigo 93 "é de que a lei especial acerca do regime jurídico da magistratura judicial tenha a forma e o rito de lei complementar, mas isso não exclui que outras normas jurídicas contenham preceitos aplicáveis aos juízes". Ele ainda destaca que a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) prevê que o magistrado tem o dever de "atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".

De acordo com o parecer, também não há inconstitucionalidade material. Para o procurador-geral, o direito assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo judicial, uma preocupação constante do legislador presente em diversas normas, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93) e a Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94).

Rodrigo Janot sustenta que a pretendida igualdade busca preservar adequada defesa, em juízo, dos direitos e interesses representados por esses profissionais, cujo ofício é essencial à defesa da democracia e dos direitos individuais. "Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado, sem condicionamentos que dificultem indevidamente seu mister", afirma.

O procurador-geral ainda argumenta que a norma não viola os princípios da razoabilidade, da duração razoável do processo nem da eficiência. Para ele, "o dispositivo impugnado privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual".

Por fim, Rodrigo Janot conclui que a garantia prevista no artigo 7.º, inciso VIII, justifica-se "pelo fato de que é dever do juiz estar nas dependências de sua unidade judiciária no horário habitual de expediente - ressalvadas, naturalmente, necessidades diversas, do próprio ofício, que podem levá-lo a outros locais". Por outro lado, Janot esclarece que esse direito dos advogados não lhes permite deixar os juízes à sua disposição todo o tempo, pois muitos atos processuais e o próprio trabalho judicial podem impedir o atendimento imediato aos advogados.

O parecer (confira aqui a íntegra) será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.

União é condenada a indenizar em R$ 60 mil vítimas de abordagem policial indevida




A 2.ª Turma Suplementar aumentou de R$ 25 mil para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais que a União terá de pagar a mãe e filho menor, vítimas de ferimento à bala em razão de indevida abordagem policial. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelas vítimas e pela União, requerendo a reforma da sentença proferida pela primeira instância.

Na apelação, as vítimas argumentam que, embora julgando parcialmente procedentes seus pedidos, o Juízo de primeiro grau condenou a União a lhes pagar uma indenização de R$ 25 mil, a título de danos morais, quando a pretensão é de R$ 1,5 milhão. Aduzem, em síntese, que a sentença monocrática merece ser anulada, pois “foi proferida sem fundamento na matéria de fato, sem qualquer menção aos fatos que deflagraram a ação”.

A União, por sua vez, requer que seja determinada a exclusão de sua responsabilidade, por entender, no caso em questão, “a inexistência dos eventos danosos a justificar sua condenação, seja pela responsabilidade subjetiva ou objetiva”. Busca, ainda, que seja acolhida na lide a denúncia aos agentes policiais causadores do dano.

O relator, juiz federal convocado Osmane Antônio dos Santos, não acatou os argumentos apresentados pela União. Ele explicou que, no que tange à responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do risco administrativo, “não se perquirindo, portanto, da culpa ou dolo do agente jurídico quando da prática do ato lesivo”.

Para o magistrado, as provas dos autos demonstram que os agentes policiais federais envolvidos procederam de maneira indevida e irresponsável na abordagem policial, colocando em risco as vítimas. “Corrobora tal evidência a conclusão do Processo Disciplinar que aplicou a pena disciplinar de dez dias de suspensão a um dos policiais envolvidos e a penalidade de repreensão ao outro”, salientou.

Ademais, acrescentou o relator em seu voto, a União não nega a existência dos fatos, pelo contrário, reconhece que “a participação dos agentes antes nominados nos fatos narrados na inicial encontra-se provada nos documentos que a instruem, além de ter sido objeto de minuciosa e conclusiva apuração realizada no âmbito do Departamento de Polícia Federal”.

Com base nas evidências, o relator majorou a indenização fixada na sentença de R$ 25 mil para R$ 30 mil para cada vítima, totalizando R$ 60 mil. A decisão foi unânime.

Turmas suplementares – A 2.ª turma suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1.ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF.

Processo n.º 0004431-29.2002.4.01.3400

Negada indenização a homem que apareceu em reportagem de TV com travestis




O juiz Pedro Silva Corrêa, em auxílio no 3° Juizado Especial Cível de Goiânia, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais proposto por E.C.S.G. contra a Televisão Goya LTDA (TV Record), por ter sua imagem divulgada em reportagem feita pela emissora, onde aparecia em conversa com travestis.

Consta dos autos que, no momento da filmagem, E. e outro homem caminhavam pelo local e abordavam dois travestis. Logo depois, saíram em suas companhias, dando a entender que iriam fazer sexo, porque segundo entendimento do juiz, as pessoas não estavam ali para outra finalidade.

O magistrado refutou os argumentos de E., que alegou ter sofrido constrangimento perante familiares, vizinhos e amigos, além de ter se separado da mulher depois da veiculação da matéria. “Não se pode imputar a ruptura de uma união estável à veiculação da reportagem que publicou sua imagem, como também debitar na conta da requerida as chacotas que porventura tenha ouvido dos amigos e colegas de trabalho", afirmou o juiz. Ele observou ainda que E. compareceu em local público, sabidamente inapropriado, abordou os travestis e saiu em suas companhias, levando a quem assistiu a reportagem à conclusão de que foi praticar sexo com as pessoas que foram objeto da matéria.

De acordo com Pedro Corrêa, o foco da reportagem não era E., mas a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. “Cumpriu a emissora de televisão com seu dever de informar, no exercício da livre expressão da atividade de comunicação, aliás, diga-se de passagem, em reportagem bastante esclarecedora sobre o tema escolhido”, afirmou.

O juiz ressaltou que quem está em local público e é filmado abordando travestis assume o risco de expor o comportamento adotado, como foi o caso de E.C.S.G. “Sendo assim, ele não pode invocar o direito constitucional de inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada”, pontuou.

A matéria, divulgada em 9 de junho de 2011, retratava a situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. Com cerca de 12 minutos de duração, a reportagem relatava o local em que se aglomeram, a procura dos clientes, a forma de abordagem, a extorsão praticada por alguns, a renda e a opinião da Polícia Militar sobre esta atividade. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO) 

14 de out. de 2013

Promotor de Justiça de Itaíba é assassinado com 20 tiros


O promotor Thiago Farias estava em companhia da noiva, a advogada Mysheva Freire  Ferrão, quando o carro dele foi alvejado. Ela conseguiu sair do veículo e sofreu escoriações leves (Facebook/Reprodução)
                              

O promotor Thiago Farias estava em companhia da noiva, a advogada Mysheva Freire Ferrão, quando o carro dele foi alvejado. Ela conseguiu sair do veículo e sofreu escoriações leves
 
O Ministério Público de Pernambuco (MMPE) confirmou a morte do promotor de Justiça Thiago Faria de Godoy Magalhães. O corpo do promotor foi encontrado na manhã desta segunda-feira com cerca de 20 perfurações a bala. O procurador geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, está se encaminhando para o município para acompanhar o caso.

Thiago estava dentro do próprio carro, no município de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a polícia, o crime teria acontecido por volta as 9h da manhã de hoje, na PE-300, quando a vítima seguia para o trabalho, no prédio do Tribunal Justiça de Pernambuco de Itaíba.

O delegado de Itaíba, Antônio Júnior, está no local do crime. De acordo com a polícia, o carro do promotor foi seguido por outro veículo. Depois de efetuar o primeiro disparo, os assassinos teriam bloqueado a passagem do carro da vítima, descido do carro e executado o promotor com diversos tiros, fugindo em seguida.

A noiva da vítima, Mysheva Freire Ferrão Martins, que também estava no veículo, teria conseguido pular do carro no momento do primeiro disparo. Ferida com escoriações pelo corpo, ela foi atendida na Maternidade João Vicente, em Itaíba, de onde já recebeu alta médica.

Thiago era formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, autor de livros jurídicos e professor de cursos preparatórios para concursos. Ele tomou posse como promotor em dezembro do ano passado.

Na ocasião, Thiago falou como orador do grupo de novos promotores nomeados e ressaltou que tomar posse no cargo era a realização de um sonho.“Quando entrei na faculdade de direito tinha um foco, um sonho, que era ser promotor de Justiça. Ninguém vence uma pessoa que tem um sonho e hoje o realizei e posso dizer que irei dedicar a minha vida a ser o melhor promotor de Justiça do MPPE. Cumprirei essa promessa”, afirmou.