29 de jun. de 2013

Juíza que bloqueou pagamento da Telexfree é ameaçada de morte

A juíza Thaís Khalil, que em 18 de junho determinou a suspensão dos pagamentos da Telexfree, está sendo ameaçada de morte. Segundo o promotor Rodrigo Curti, do Ministério Público do Acre (MP-AC), anônimos também prometeram matar os filhos e o marido da juíza.

"Foram ameaças diretas, de morte e sequestro, por e-mail, telefone, Facebook", diz Curti, do Grupo Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-AC, ao  iG . "Nós já estamos tomando todas as providências cabíveis para rastrear o autor, ou os autores, para que possam ser responsabilizados. A Justiça não vai se calar diante desses fatos."

Um inquérito policial foi aberto nesta sexta-feira (28) para apurar os crimes de coação e ameaça. Segundo Curti, as intimidações começaram no início da semana, mas ganharam força nos últimos dias, e chegaram oficialmente ao conhecimento do Gaeco na manhã desta sexta-feira (24).

A suspeita é que os responsáveis sejam divulgadores da Telexfree que temem perder o dinheiro investido no sistema, considerado uma pirâmide financeira pelo MP-AC.

"Eram ameaças do tipo 'sua esposa vai morrer' e 'morte é o de menos que vai acontecer com vocês'", conta ao iG Pascal Khalil, marido de Thaís. "E o que me deixou mais preocupado é que alguns dos amigos da pessoa que fez a ameaça pelo Facebook também são amigos meus [na rede]."
Khalil diz ser a primeira vez que ele recebe ameaças de morte.

A Associação dos Magistrados do Acre (ASMAC) emitiu nota de repúdio aos ataques sofridos pela juíza e ressaltou que  "eventual insatisfação com o teor de ato decisório judicial deve ser combatido única e exclusivamente por meio do recurso próprio dirigido ao tribunal competente"

A Telexfree, nome fantasia da Ympactus Comercial LTDA, informa usar o marketing multinível para vender pacotes de telefonia por internet (VoIP, na sigla em inglês). Os divulgadores ganham dinheiro não só com a venda do produto, mas também por indicar outros promotores para rede.

Para o MP-AC, a maior parte do faturamento vem das taxas de adesão dos divulgadores e não da comercialização dos pacotes de telefonia. Por isso, o sistema seria uma pirâmide financeira.

No dia 18 de junho, a juíza Thaís Khalil aceitou o pedido de liminar e determinou a suspensão dos pagamentos e o cadastramento de novos divulgadores. Os bens de Carlos Costa e Carlos Wanzeler, sócios administradores da Telexfree, foram bloqueados.  A decisão foi mantida pelo desembargador Samoel Evangelista, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). 

Os representantes da Telexfree sempre negaram irregularidades.

O Tribunal de Justiça foi procurado, mas disse que não poderia confirmar a informação na noite desta sexta-feira (28).

 

 

Ataques ao MP

Segundo Curti, hackers atacaram nesta sexta-feira (28) o site do Ministério Público. A polícia civil, diz o promotor, tem informações de que uma caravana estaria sendo organizada para engrossar as manifestações que diariamente têm sido feitas junto à sede da promotoria.

"Todos os dias nós estamos sendo impedidos de trabalhar, são constantes os bloqueios em frente à nossa sede.", diz o promotor.  "Tudo leva a crer que são divulgadores dessa empresa, para tentar intimidar a ação da ação da Justiça."

Fonte: Ig

Fux não dá crédito ao usar livro, diz advogado à Justiça


Um advogado pediu na Justiça que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux não utilize “sem os devidos créditos” trechos de um livro assinado por ele e pelo jurista Theotonio Negrão (1917-2003).

José Roberto Ferreira Gouvêa afirma que o juiz praticou “contrafação” – reprodução não autorizada de uma obra.

A notificação foi protocolada na Justiça do Distrito Federal em 2010, quando Fux ainda era ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O procedimento tramitou na 7ª Vara Cível de Brasília e acabou arquivado em 2011. Segundo o advogado, Fux se comprometeu a deixar de usar os trechos e atribuiu os problemas a assessores.

O livro de Negrão e Gouvêa é o “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, da editora Saraiva. Eles são coautores da obra a partir da 24ª edição, publicada em 1993 – com a morte de Negrão, o advogado se encarregou de fazer as atualizações da obra do amigo e parceiro.

Fux teria, segundo Gouvêa, mencionado trechos do livro, sem dar crédito, em acórdãos de julgamentos do STJ. O advogado já havia se queixado de violação dos direitos autorais em 2001, quando Fux lançou “Curso de Direito Processual Civil” por uma editora do Rio de Janeiro.

Na notificação, foram listados inúmeros trechos que Fux copiou sem dar créditos: “A contrafação era tão flagrante que há trechos em que o notificado [Fux] reproduzia até mesmo as remissões que eram feitas a outras notas do livro [de Gouvêa]“.

Gouvêa disse que, a partir da 2ª edição, os trechos polêmicos do livro do ministro foram substituídos.
Ele pediu que Fux se abstivesse de usar sem o crédito, em seus votos, os trechos do livro. Segundo o advogado, as menções deixaram de ocorrer após a notificação.
Procurado pela Folha desde quarta-feira, Fux não havia se manifestado até a conclusão desta edição. 

Fonte: STJ.





Desembargador é condenado à perda do cargo e prisão


O desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) perderá o cargo e terá de cumprir prisão em regime aberto. Nesta quarta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, determinou a execução da pena imposta ao desembargador, condenado em 2008 por ter relatado de forma fraudulenta um recurso do Banco Bamerindus. Costa está afastado desde 2003.

O desembargador foi condenado por ter distribuído a ele mesmo a relatoria do pedido do banco. No recurso, Costa manteve válida decisão judicial que garantia ao Bamerindus receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação.

O Ministério Público havia solicitado, no início de fevereiro, a determinação da execução da pena em razão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do último recurso pendente em relação ao desembargador.

Porém, como este acórdão não havia sido publicado ou comunicado ao STJ, o pedido foi negado. Na última semana, o STF remeteu sua decisão ao STJ, permitindo a execução da condenação.

Fonte:O Globo

28 de jun. de 2013

Projeto de Lei autoriza advogado a adiar processo por causa de nascimento de filho


A Câmara analisa o PL 5.039/13, do deputado Vanderlei Siraque, que concede aos advogados o direito de pedir adiamento de atos processuais em que atuem em caso de maternidade, paternidade e luto.
 
Segundo a proposta, em caso de maternidade ou paternidade, os advogados terão o direito de obter, depois de comunicar o respectivo juiz ou tribunal, o adiamento desses atos processuais nos seguintes termos:
 
- Se a diligência ocorrer no primeiro mês após o nascimento, o adiamento deve ser de pelo menos três meses;
 
- No caso de a diligência ocorrer durante o segundo mês após o nascimento, o adiamento mínimo será de dois meses;
 
- Em casos de processos urgentes, esses prazos são reduzidos a duas semanas e a uma semana, respectivamente.
 
No caso de morte dos pais, filho, cônjuge ou companheiro, o advogado terá o direito de obter o adiamento dos atos processuais no próprio dia do óbito ou nos dois dias seguintes.
 
De acordo com o caso, a comunicação ao juiz ou tribunal deve ser acompanhada de documentos que comprovem a gravidez ou o nascimento (em caso de maternidade ou paternidade) e o óbito.
 
Quando não for possível apresentar os documentos comprobatórios no momento da comunicação, o advogado terá os dez dias subsequentes para cumprir a exigência, sob pena de preclusão.
 
Equilíbrio
 
Para o deputado Vanderlei Siraque, embora a advocacia seja majoritariamente exercida como profissão liberal, os mais importantes atos profissionais ocorrem em juízo, e sua marcação não depende dos advogados, que, geralmente, não podem faltar aos compromissos.
 
Segundo ele, o projeto tem o objetivo de estender aos advogados os direitos que outros profissionais têm, de “maneira a compatibilizar o exercício da profissão com a vida familiar, equilibradamente, sem afetar excessivamente a necessária celeridade da Justiça”.
 
O projeto determina ainda que o direito de pedir o adiamento dos atos processuais não prejudica os poderes do advogado de substabelecer seu mandato, ou seja, colocar outro profissional em seu lugar.
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ, inclusive em seu mérito.
 
Fonte: Site Migalhas

Deputado Natan Donadon se entrega à PF em Brasília


O deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que teve o mandado de prisão expedido pelo Supremo Tribunal Federal, se entregou ao superintendente da Polícia Federal em Brasília, Marcelo Mosele, no final da manhã desta sexta-feira (28/6). Segundo o portal UOL, a assessoria da PF afirmou que o parlamentar já passou por exames no Instituto Médico-Legal e será levado para a Superintendência da PF em Brasília, de onde seguirá para a Penitenciária da Papuda. Como não havia se entregado na última quinta-feira (27/6), o deputado foi considerado foragido, e a PF chegou a realizar buscas em Brasília, Porto Velho e Vilhena (RO).

Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 2010, a 13 anos, quatro meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha em caso de desvio de verbas da Assembléia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Na última quarta-feira (26/6), o STF rejeitou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, que cabe ao advogado Nabor Bulhões, e a ministra Cármem Lúcia expediu o mandado de prisão.

Natan Donadon foi expulso do PMDB pelo Diretório Regional do partido em Rondônia nesta quinta, mas como a perda de seu mandato depende de decisão da Câmara dos Deputados, ainda é deputado federal. Na quarta-feira, após a decisão do STF, Nabor Bulhões afirmou à  que entrará com pedido de revisão criminal e citou uma crise institucional prática, pois Donadon só poderia ser preso após o final de seu mandato ou depois que a Câmara aprovar o pedido de cassação.

Senado aprova a Lei Geral dos Concursos públicos


O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal. Entre as novidades da proposta conhecida como Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Para responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição, a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.

Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.

Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.


Direito de investigado permanecer em silêncio é garantia constitucional




A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu a um paciente (pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal) o direito de permanecer calado para não produzir provas contra si mesmo em interrogatório no inquérito policial que o investiga. O direito já tinha sido concedido a ele na 1.ª instância, mas os autos subiram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para revisão da sentença.
De acordo com o processo, o paciente respondia a uma ação penal por questões de licitação e contratos e a uma ação fiscal, por irregularidades cometidas em empresa de limpeza e mão de obra da Bahia, da qual é sócio.

Por esse motivo, recebeu comunicação para prestar esclarecimentos na sede da Polícia Federal de Salvador (BA), como testemunha dos fatos investigados. Ele, então, impetrou o habeas corpus para assegurar que fosse tratado com investigado, ao invés de testemunha, observando-se todas as garantias inerentes a essa condição, notadamente, o direito de manter-se em silencio e o de não se auto-incriminar, além de não ser detido em consequência disso.

A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, manteve a sentença: “A ordem foi concedida apenas para garantir ao paciente, na condição de investigado, o direito de permanecer em silêncio durante seu interrogatório”. E explicou que, de acordo com art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. De acordo com a magistrada, “a garantia constitucional assegura ao investigado o direito de permanecer em silêncio ou não produzir provas contra si mesmo”.

Os demais magistrados da Turma seguiram o voto da relatora.

STJ pode criar sistema nacional de monitoramento de habeas corpus




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá utilizar sua plataforma de Business Intelligence (BI) para criar um sistema nacional de monitoramento de habeas corpus de presos, baseado no modelo desenvolvido pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.

A ideia é disponibilizar, em tempo real, informações precisas sobre a situação de cada detento do sistema carcerário brasileiro para agilizar o julgamento dos pedidos de habeas corpus que tramitam nas Turmas de direito criminal do STJ.

A plataforma de monitoramento do sistema carcerário do Paraná reúne informações como a situação prisional, condições para progressão de pena, periculosidade e comportamento de cada detento. O sistema foi apresentado na manhã desta quinta-feira (27) ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pela secretária de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes.

Projeto piloto
O presidente ficou tão entusiasmado com a apresentação, que determinou a imediata instalação de um grupo de trabalho para desenvolver o projeto piloto em parceria com os técnicos paranaenses. Segundo o presidente, toda tecnologia que possa ser aplicada para agilizar os trabalhos e otimizar o sistema carcerário nacional é sempre bem-vinda.

O projeto piloto vai integrar a plataforma do STJ ao banco de dados da secretaria paranaense, que já disponibilizou a ferramenta ao Tribunal. O secretário de Tecnologia da Informação do STJ, Leonardo Alam, atestou que o sistema do Paraná é totalmente compatível com a plataforma do STJ.

Quando estiver em funcionamento, o sistema permitirá que os ministros do STJ, informando o número do RG e o nome do detento, verifiquem a situação penal dos presos que possuem pedido de habeas corpus tramitando no Tribunal. “Além de agilizar o julgamento, o sistema reduz injustiças contra presos que já deveriam estar soltos ou beneficiados pela progressão de regime”, afirmou o presidente.

Capacitação
A ideia é que o banco de dados seja abastecido pelos juízes de execução. Para tanto, a diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), ministra Eliana Calmon, já se prontificou a criar cursos de treinamento para os juízes de execução penal de todo o Brasil.

O encontro ocorreu no gabinete da presidência e contou com a participação dos ministros Sidnei Beneti, Eliana Calmon e Humberto Martins, do desembargador convocado Campos Marques, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Morgana Richa e do secretário de TI do STJ, Leonardo Alam.

27 de jun. de 2013

Mulher é presa por não devolver cachorro perdido em Campo Grande


 
Um cão da raça Pitbull, de 4 anos, foi resgatado, nesta quinta-feira, das 'garras' de uma mulher, na Favela de Antares, em Santa Cruz, na Zona Oeste. O animal se perdeu de seus donos, em Campo Grande, no dia 16 de janeiro e foi achado por Juciara da Silva, que não quis devolvê-lo. A mulher foi presa por policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) na comunidade onde morava.


De acordo com a polícia e os donos do animal, desde quando o cão foi achado, a mulher tentou extorquir quantias em dinheiro dos verdadeiros donos, alegando gastos veterinários. Ela também se negou a devolver o animal.


"Ela sempre enrolava os donos, pois disse que se apegou muito ao cão. Mesmo diante de todo esse problema, ela ainda está mais preocupada com o cachorro do que com sua situação na Justiça. Mesmo ela tendo achado o animal e cuidado bem dele, isso não a dá o direito de permanecer com ele", informou o delegado da DPMA, José Fagundes Rezende.


De acordo com o delegado da especializada, Juciara será indiciada por falsidade ideológica e extorsão. Em encontro anterior marcado com a dona do cachorro, a mulher, mesmo diante de um PM, teria dado outro nome, produzindo um registro de ocorrência com nome falso na 36ª DP (Santa Cruz).


Pela rede social Facebook, os policiais chegaram à identidade da acusada. As penas, se somadas, podem chegar a 20 anos.

Fonte: O Dia

Liminar suspende dívida tributária de R$ 7 bilhões da Petrobras

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou sua decisão anterior e concedeu liminar em medida cautelar para suspender a exigibilidade de uma dívida tributária de quase R$ 7,4 bilhões que a Fazenda Nacional vem tentando cobrar da Petrobras. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (14).

A liminar livra a Petrobras, temporariamente, de uma série de constrangimentos que, segundo ela mesma alegou ao STJ, seriam decorrência da condição de devedora do fisco, entre os quais a impossibilidade de importar e exportar, por falta da certidão de regularidade tributária.

Com a decisão desta sexta-feira, a suposta dívida fiscal – que a Petrobras contesta judicialmente – não poderá ser exigida pela Fazenda Nacional pelo menos até a Primeira Turma do STJ julgar a medida cautelar impetrada pela empresa.

“A expressão econômica do crédito tributário em questão, superior a R$ 7 bilhões, é suficiente para demonstrar que a sua imediata exigibilidade ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”, disse o ministro em sua decisão mais recente.

“Nesta esteira – acrescentou –, embora seja a requerente empresa de notório poder econômico, a quantia em questão é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito tributário sub judice.”

Competência

Na noite de quinta-feira (13), ao examinar a medida cautelar com pedido de liminar impetrada pela Petrobras, o ministro Benedito Gonçalves considerou que o STJ não seria competente para analisar o caso naquele momento. A competência para decidir sobre efeito suspensivo seria do TRF2, pois ele ainda não havia decidido sobre a admissão de recurso especial que a Petrobras interpôs para o STJ.

A empresa queria que fosse dado efeito suspensivo ao recurso especial, interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio. O objetivo era obter a suspensão da exibigilidade do tributo, que foi reconhecido pela primeira instância da Justiça Federal. O TRF ainda não julgou a apelação da empresa.

Na reconsideração, Benedito Gonçalves observou que, ao consultar o processo, verificou que o TRF2 já havia analisado e rejeitado o pedido de efeito suspensivo, o que criou um “vácuo de jurisdição”.

“Dadas as peculiaridades do presente caso, que evidenciam o aludido vácuo de jurisdição, reconheço a excepcional competência desta Corte Superior para processar e julgar esta medida cautelar, assegurando, dessa forma, o direito constitucional à devida e oportuna prestação jurisdicional”, afirmou o relator.


A notícia refere-se aos seguintes processos: MC 21159 http://dlvr.it/3Wc4wv

Fonte: STJ

Governo holandês estuda fechar prisões devido à falta de criminosos



Secretário de Estado anunciou fechamento de 19 cadeias no país. Baixa criminalidade e uso de tornozeleiras deixou celas vazias.

O governo holandês está enfrentando protestos da população após anunciar que irá fechar 19 prisões no país, como forma de economizar 271 milhões de euros do orçamento devido à falta de criminosos no país.

De acordo com a emissora de TV holandesa “NOS”, o secretário de Estado Fred Teeven foi criticado inicialmente ao sugerir o fechamento de 26 cadeias, o que representaria um corte de 340 milhões de euros mas, ao mesmo tempo, o desaparecimento de 3.400 empregos. Em vez disso, 2.000 funcionários seriam dispensados.

Uma das razões da medida anunciada pelo Estado é a diminuição da taxa de criminalidade e a utilização de tornozeleiras com rastreadores em vez de deixar os presos encarcerados, o que deixou muitas das celas vazias. A oposição está tentando reverter a medida, afirmando que o equipamento “não é alternativa à prisão”.

A falta de criminosos na Holanda foi muito discutida pela mídia internacional pela primeira vez em 2009, quando o governo inicialmente anunciou o fechamento de 8 unidades prisionais, e, diante das demissões que seriam feitas, estava estudando a possibilidade de importar 500 criminosos da Bélgica, para que possa manter um contingente nas prisões.

Fonte: G1

Diminuir idade penal é inútil, afirma desembargador de São Paulo



Em palestra aos participantes do V Curso de Iniciação Funcional para Magistrados, Antonio Carlos Malheiros, desembargador de São Paulo, foi incisivo: reduzir a idade penal é completamente inútil no combate ao tráfico de entorpecentes e uma verdadeira perversidade com os menores. O desembargador lembrou que não é a primeira vez que se debate o tema. A discussão ressurge sempre que menores cometem crimes violentos.

O curso, uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), tem como meta qualificar magistrados recém-empossados em temas relevantes para o mundo jurídico. Nesta edição, foram reunidos em Brasília 134 juízes do Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia.

O desembargador Malheiros, que há tempos trabalha com moradores de rua e prevenção ao uso de drogas, destaca que os menores começam cedo no mundo do tráfico e não têm medo de morrer. “Se não têm medo de morrer, não terão medo de ser presos. Quando saem do sistema prisional, estão prontos a assumir o lugar dos 'gerentes' do morro”, afirmou.

Como exemplo, Malheiros narrou o caso de um jovem que começou no tráfico aos sete anos. Disse ao garoto que ele não chegaria aos 18 anos de idade. O menor respondeu que, enquanto estivesse vivo, tinha mais dignidade trabalhando para os traficantes.

Prender bebês

Reduzir a idade para 16 anos, prosseguiu o magistrado, não impediria que jovens de 15 cometessem crimes. “A resposta não é reduzir mais ainda a idade. De redução em redução, prenderíamos bebês nas maternidades”, destacou.

Outro ponto criticado pelo palestrante é o fato de não haver estrutura para recuperar esses menores. “O que faremos com eles? É impensável mandá-los para o sistema carcerário comum, junto com os outros detentos”, opinou. Ele disse que a solução passa por uma política de atendimento para essas populações e que o estado deve ocupar o “vácuo de poder” nas comunidades carentes.

Malheiros também criticou políticas como as internações compulsórias em São Paulo. “Quando a Cracolândia foi invadida, só serviu para espalhar os usuários por toda a cidade. Perdemos todo um trabalho de aproximação e encaminhamento que estávamos fazendo com esse grupo”, acusou. O desembargador salientou ainda que há uma situação dramática de bebês que nascem de mães dependentes. A maioria tem deficiências físicas e mentais e dificilmente é adotada. “Qual a solução? Prender ou internar compulsoriamente?”, questionou. http://dlvr.it/3Zfvf8

Fonte: Stj

Deputado do PMDB, Natan Donadon, descumpre acordo de se entregar e PF tenta prender parlamentar



Condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) não cumpriu o acordo de se entregar à Polícia Federal até as 12h desta quinta-feira (27).
Agentes da PF estão à procura de Donadon para prendê-lo. O mandado de prisão chegou à PF ontem por volta das 16h. Agentes foram até o apartamento funcional dele, mas o político não estava lá.

O plenário do STF determinou prisão imediata do deputado do PMDB. Ele foi condenado em 2010 a 13 anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha e peculato.

Em 2010, o tribunal entendeu que havia participado de um esquema na Assembleia Legislativa de Rondônia que, segundo as investigações, desviou R$ 8,4 milhões dos cofres públicos por meio de simulação de contratos de publicidade.

Trata-se do primeiro parlamentar que começará a cumprir pena estabelecida pelos ministros do Supremo desde o advento da Constituição de 1988.

O advogado Nabor Bulhões disse que vai recorrer da decisão e que seu cliente "obviamente deverá tentar manter o mandato porque, ao que o próprio Supremo deliberou, não haveria incompatibilidade entre a prisão e o mandato".

Para Bulhões, a decisão do STF provocou um impasse institucional porque Donadon está no exercício do mandato parlamentar. Segundo o advogado, prisão dependeria da eventual cassação do parlamentar ou do término do mandato. "Essa seria a solução constitucional compatível com a independência dos Poderes", afirmou.

Para o procurador-geral, Roberto Gurgel, a decisão pode ter repercussão no processo do mensalão.

"Até acho que a prisão seria possível, no caso do mensalão, até antes. O que importa é que as conclusões do STF neste caso deverão ter repercussão no caso da AP 470 [processo do mensalão]", disse Gurgel.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

A CCJ deve se reunir nesta quinta-feira (27) para tratar do caso. A ordem de prisão do deputado trouxe desconforto entre os líderes. Ontem, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), fez uma reunião às pressas para definir a atuação da Casa no processo. Ao contrário do que ocorre de costume, todos os assessores dos líderes foram retirados do encontro, só permanecendo os parlamentares.

O caso também dividiu os líderes. A assessoria da Casa reconheceu que há interpretações jurídicas diferentes para o processo. Uma tese defendia que a prisão de Donadon só poderia acontecer se não tivesse mais o mandato. A maioria dos líderes rejeitou essa linha e definiu que neste caso são questões diferentes, permitindo que ele seja preso mesmo ainda com o mandato parlamentar.

Perguntado se o caso Donadon vai abrir um precedente para os quatro deputados condenados pelo STF no julgamento do mensalão, o presidente da Câmara negou. "São casos distintos".

Além de condenados, José Genoíno (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) tiveram a perda do mandato decretada, ao contrário de Donadon.

O líder do PT, José Guimarães (CE), não estava na reunião de líderes. O vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), não se manifestou. O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), fez intervenções sobre as dúvidas jurídicas sobre a prisão de deputados.

ENTENDA O CASO

24.jun.1999 Natan Donadon e outras seis pessoas são denunciados por desvios em contratos de publicidade da Assembleia de Rondônia de 1995 a 1998.

4.nov.2002 A denuncia é recebida pelo TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia), menos de um mês após Donadon ser eleito deputado federal. Como os deputados federais têm foro privilegiado, o caso sobre então para o Supremo.

28.out.2010 Supremo condena Natan Donadon a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão, em regime fechado, por peculato e formação de quadrilha.

13.dez.12 STF nega primeiros recursos

26.jun.2013 Supremo nega os segundos recursos e ordena prisão.  

Adolescente mata irmão de 11 anos com guarda-chuva

Briga em jogo de cartas teria sido o motivo pelo crime. Inconformada, mãe quer filho preso

 
 
A Divisão de Homicídios (DH) procura o adolescente de 15 anos que usou um cabo de guarda-chuva para matar o próprio irmão, de 11 anos, em Manguinhos, na Zona Norte, terça-feira. A.G.S. teve o pescoço perfurado com a ponta do acessório por discordar do irmão mais velho durante um simples jogo de carteado.

No enterro da criança, R., mãe dos envolvidos, clamava por justiça. “Minha família foi destruída. É meu filho, mas quero que seja preso”, gritava, inconformada.Ela revelou que o crime aconteceu após ter deixado os filhos na companhia de três amigos em casa, por cerca de 40 minutos, enquanto ia a uma casa lotérica.Quando voltou, a mulher soube, por meio de testemunhas, que, após perder uma rodada do jogo, o acusado havia fincado a ponta do guarda-chuva atrás da orelha do irmão mais novo.
 

Insuficiência respiratória

A.G.S. morreu na UPA de Manguinhos, por insuficiência respiratória, segundo médicos da unidade. “Deixei todos eles brincando, nunca imaginei que uma coisa dessas aconteceria. Eles discutiam com frequência, como todos os irmãos dessa idade”, revelou. R. está preocupada com o comportamento do filho caçula, de 3 anos, que presenciou o crime.

“Ele me pergunta a todo momento pelo irmão que viu ser ferido. Não sei como vou contar para ele”, disse ela.Após saber da morte do irmão, o acusado fugiu pelas ruas da comunidade, com medo de ser preso. Ele responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso e poderá cumprir medida socioeducativa de até 3 anos. O guarda-chuva foi apreendido pela DH para as investigações.

Fonte: O Dia

26 de jun. de 2013

STF manda prender deputado Natan Donadon



É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato deve ser preso por ordem da Corte; julgamento pode ter implicações para condenados no julgamento do mensalão 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira que a condenação do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) é definitiva e determinou a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar. É o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato tem a prisão determinada pelo STF desde 1988, quando passou a valer a atual Constituição. 

Em 2010, o deputado foi condenado no STF à pena de 13 anos, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado os crimes de formação de quadrilha e peculato. Apesar da condenação, o peemedebista recorria ao Supremo alegando supostas contradições na sentença. Nesta quarta, por 8 votos a 1, o tribunal considerou que os argumentos eram meramente protelatórios e determinou que a sentença seja cumprida de imediato.

Denúncia - Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, Natan Donadon é apontado como integrante de um esquema criminoso que desviou 8,4 milhões de reais dos cofres públicos. Como diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia, o atual deputado federal atuava em conjunto com o ex-senador Mário Calixto e o ex-presidente do Legislativo local e seu irmão, Marcos Donadon, para emitir cheques com o pretexto de pagar por serviços publicitários nunca prestados. Os crimes ocorreram entre julho de 1995 e janeiro de 1998.

Apesar de ter sido condenado no STF em 2010, a defesa do deputado alegou, em uma nova rodada de recursos ao Supremo, que as investigações sobre o caso foram feitas por um promotor de primeira instância e por um delegado de polícia, o que violaria o direito de um dos suspeitos na época, Marcos Donadon, de ser processado exclusivamente no tribunal de justiça local. O STF não aceitou o argumento.

“Por considerar protelatórios, proponho o imediato reconhecimento do trânsito em julgado, determinando o lançamento do nome do réu no rol de culpados e a expedição de mandado de prisão”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, em seu voto. Com exceção do ministro Marco Aurélio Mello, todos os demais magistrados acolheram a proposta da relatora.

Perda do mandato – O julgamento do caso de Natan Donadon é emblemático. Além de ser o primeiro caso em que um parlamentar no exercício do mandato é condenado a prisão por determinação do STF, o caso traz implicações diretas sobre o destino dos quatro deputados condenados no escândalo do mensalão

Na sessão plenária desta quarta, a ministra Cármen Lúcia rejeitou outro argumento apresentado pela defesa, segundo o qual Donadon sequer poderia ter sido julgado pelo STF porque havia renunciado ao mandato parlamentar às vésperas do julgamento na corte. Em 2010, como estratégia para se livrar de ser julgado no STF e tentar levar o caso de volta à primeira instância, o deputado chegou a renunciar ao mandato para perder o foro privilegiado. A manobra não surtiu efeito e ele foi condenado pelos ministros do Supremo. Enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ele disputou as eleições no mesmo ano e foi eleito com 43.627 votos.

“A cassação dos direitos políticos impostas a réu condenado por crimes contra a administração pública basta para se determinar a suspensão ou perda do mandato, sendo irrelevante se o réu estava no exercício do mandato parlamentar [na data do julgamento]. Tanto a suspensão quanto a perda do cargo são exequíveis após o trânsito em julgado”, disse a relatora.

Embora o STF já tenha decidido que, no caso dos deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), também não existe a hipótese de eles manterem os mandatos parlamentares quando a sentença se tornar definitiva, hoje o ministro Teori Zavascki, que não participou do julgamento de mérito do mensalão, deu as linhas gerais do que deve ser seu entendimento quando forem julgados os embargos declaratórios do caso.

“Não se pode atrelar necessariamente a suspensão dos direitos políticos à perda do mandato ou do cargo. Não há nenhuma incompatibilidade de manutenção de cargo de deputado e cumprimento de prisão, tanto que a Constituição Federal prevê a prisão em flagrante [para deputados]. A manutenção ou não do mandato nesses casos de condenação definitiva é uma questão que tem que ser resolvida pelo Congresso”, disse o ministro.

24 de jun. de 2013

Como atrapalhar o funcionamento do Judiciário





Todos nós desejamos um sistema tributário de boa qualidade. Quando nos vemos diante de algum problema que dependa de solução jurídica, queremos aquilo que se chama Justiça Tributária.

Mas, infelizmente, tudo indica que há pessoas, instituições ou mecanismos legais que atuam em sentido contrário, seja incentivando a criação de problemas que não deveriam existir, seja impedindo que as possíveis soluções para eles possam ser encontradas e mesmo evitando que elas sejam colocadas em prática, ainda que óbvias, claras e simples.

Segundo divulgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no final de 2010 havia mais de 83 milhões de processos em tramitação no Judiciário do país.

Desse total, pelo menos 32% seriam execuções fiscais, ou seja, cerca de 27 milhões de processos.

O número é expressivo, mas poderia diminuir bastante se fossem afastados os mecanismos já disponíveis nesse setor (execuções fiscais) e que não são acionados pelo Judiciário por simples acomodação ou mesmo desídia de seus dirigentes ou, talvez, por desinformação de alguns magistrados.

O primeiro e surpreendente caso que permitiria reduzir os processos, relaciona-se com uma enorme quantidade de créditos fiscais alcançados pela prescrição quinquenal.

A pretexto de defender o tal “interesse público”, tais ações permanecem indefinidamente ocupando espaço, até que o contribuinte, pressionado pelos odiosos mecanismos de controle de crédito, acaba sucumbindo e paga o que não deveria ser pago, porque extinto.
Em muitos casos, os valores são pequenos e agora, com a nova lei destinada a fazer a festa dos cartórios de protestos — autorizando o inútil, descabido e vergonhoso protesto da dívida ativa —, esses contribuintes podem ser reduzidos a párias, sem crédito para comprar qualquer coisa a prazo. Isso não atende ao “interesse público”, pois obrigar alguém a pagar o que já foi extinto é crime, previsto no artigo 316 do Código Penal. O crime, nesse caso, é praticado pela autoridade que cobra o tributo já prescrito.

Mas neste país, onde muitos servidores públicos se imaginam integrantes de uma realeza que desfila em carruagens motorizadas com placas de bronze, não há qualquer fiscal da lei que se disponha a apurar o crime de excesso de exação. Pelo menos nestes 40 anos de advocacia nunca vi isso. Se alguém viu, me avise.

Pois bem. O contribuinte que se vê diante de uma execução fiscal alcançada pela prescrição, quando citado e não aceitando ser vítima do crime ou não tendo condições de pagar o que não deve, pode assim mesmo defender-se, ainda que não tenha bens penhoráveis. Existe uma medida para isso, que é a exceção de pré-executividade, criada pela prática jurisprudencial e que alguns desavisados sustentam não ter base legal.

Embora a jurisprudência não seja fonte formal do Direito, admite-se que ela seja dele uma fonte subsidiária ou complementar, ao lado da lei e do costume. Assim, as decisões dos tribunais exercem importante papel na construção do Direito, na medida em que são seguidas pelas maior parte dos magistrados na aplicação da lei. Esta, apresentando lacunas a serem interpretadas, não pode nem deve ser interpretada ao pé da letra. As leis são criadas para servir o homem, não o contrário.
A chamada exceção de pré executividade pode e deve ser útil à solução dos litígios que ocorrem nas execuções fiscais. Antiga lição de Pontes de Miranda ensina que:
A penhora ou depósito somente é de exigir-se para a oposição de embargos do executado; não para a oposição das exceções e de preliminares concernentes à falta de eficácia executiva do título extrajudicial ou da sentença (...). Uma vez que houve alegação que importa em oposição de exceção pré-processual ou processual, o juiz tem de examinar a espécie e o caso , para que não cometa a arbitrariedade de penhorar bens de quem não estava exposto à ação executiva (...). (Revista Dialética de Direito Tributário, volume 24).

Diante dessa e de outras lições e com base ainda em reiteradas decisões semelhantes, o STJ baixou a Súmula 393, do seguinte teor: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória” (relator ministro Luiz Fux, em 23 de setembro de 2009).

O STJ decidiu ser possível à pessoa apontada como devedora ofertar a exceção, quando ausentes os requisitos que autorizam a cobrança do crédito fiscal ou presentes os que a invalidem. Veja-se, a propósito, a ementa a seguir:
PROCESSUAL CIVIL -Agravo de Instrumento - Processo      de Execução - Embargos do Devedor- Nulidade - Vício Fundamental - Arguição nos Próprios Autos da Execução - Cabimentos - Arts. 267, § 3º, 585, II, 586, I, do CPC.- I - Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental,podendo a parte argui-la, independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil. II - Recurso conhecido e provido. (REsp 13.060-SP, Ac. Un. da 3ª Turma, STJ - relator ministro Aldemar Zveiter, publicado no DJU de 3 de fevereiro 1992).
Portanto, o contribuinte citado para pagar dívida prescrita ou já paga não está obrigado a ofertar bens à penhora. O juiz pode e deve extinguir o feito, eis que ausentes as razões de seu prosseguimento.

O juiz que se recusar a processar a exceção, exigindo garantia ou, pior ainda, determinando penhora de ativos financeiros, deve ser representado perante a Corregedoria e o CNJ. Ele está, sem dúvida, atrapalhando o funcionamento do judiciário, na medida em que mantém processo inútil e provoca mais entupimento nas instâncias superiores do Judiciário. Demonstra que não tem vocação para a carreira, que se destina a fazer justiça, não a avolumar a burocracia judiciária.

O professor Ives Gandra Martins já ensinou: “A função do Poder Judiciário é fazer Justiça, e não assegurar a arrecadação, principalmente quando a qualidade do crédito exigido é contestável.” (Gazeta Mercantil, 30 de abril de 2008)

Outra situação muito estranha que vemos nos cartórios de execuções fiscais é a recusa injustificada de reconhecer e aplicar a conexão de causas, sempre que isso for possível, para tornar viável decisão única para mais de um processo. A conexão mais óbvia ocorre quando a Fazenda distribui diversas execuções ao mesmo tempo, ou em datas muito próximas, contra o mesmo contribuinte e em relação ao mesmo tributo. Veja-se o conceito clássico:
CONEXÃO DE CAUSAS - Assim se diz das causas que se encontram tão intimamente ligadas, em que se nota uma relação tão estreita, que não podem ser conhecidas separadamente pelo julgador, visto que o julgamento de uma vem afetar o conteúdo da outra. (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, Forense, Rio, 2ª Edição, 1967).
Ainda recentemente verificamos um caso em que a municipalidade de São Paulo cobrava de determinado contribuinte IPTU de dez exercícios diferentes, cinco dos quais prescritos. O contribuinte quitou os que não haviam sido atingidos pela prescrição e fez depósito em dinheiro para garantia dos prescritos, que pretendia embargar.

Ao ser informado pelo advogado sobre os custos dos honorários e despesas processuais e, mais ainda, da certeza de que a municipalidade recorreria ao TJ-SP e depois ao STJ, o que implica em grande demora, o contribuinte resolveu não promover os embargos, aceitando ser vítima de uma injustiça. Arcou com o prejuízo para não atrapalhar ainda mais o funcionamento do judiciário, ainda que seu propósito fosse apenas livrar-se de um pesadelo.
Surgem aqui duas posições diferentes. O contribuinte se vê frustrado, pois como cidadão imaginava que o CTN , sendo uma lei (com status de complementar) seria cumprida, assegurando-lhe o direito de não pagar o que está extinto. Se a lei é instrumento da Justiça, o contribuinte se vê injustiçado, pois a lei não foi cumprida.

O servidor público, que cometeu o crime de excesso de exação, longe de se pensar um criminoso, vê-se como herói, pois obrigou um cidadão (o seu patrão) a pagar o que estava extinto. O advogado da municipalidade receberá honorários ao que parece em pagamento pelo fato de ter permitido que o processo não andasse, por não cumprir prazos, enfim, por não ter feito o que devia. Isso nada tem a ver com Justiça Tributária.

Se os magistrados da primeira instância seguissem a Súmula 393 do STJ e procurassem aplicar o princípio da conexão nas execuções fiscais, certamente haveria uma redução substancial das causas pendentes.

Por outro lado, temos visto que de tempos para cá criaram-se mecanismos legais para cobrar com maior rigor a dívida ativa. Isso é muito bom, mas já resvalou para a negação dos princípios básicos da Constituição Federal, contidos no seu preâmbulo.

Quando o povo brasileiro elegeu os constituintes, foi com o objetivo de criar uma Carta Magna, “para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

A lei 12.767/2012, que viabiliza o protesto da certidão de dívida ativa, vai contra qualquer princípio democrático e transfere aos cartórios privados parte do poder estatal, colocando em risco o exercício dos direitos sociais e individuais, na medida em que dificulta a discussão da suposta dívida. Os ideais descritos no preâmbulo foram atirados ao lixo.

Ao mesmo tempo em que se criam dificuldades cada vez maiores para os contribuintes, o Congresso (que dizem ser uma central de negócios com sede em Brasília) mantém normas de proteção absurdas para a dívida ativa e para os servidores encarregados de sua administração e cobrança.

Já não fazem mais sentido, por exemplo, os prazos em dobro ou em quádruplo para a Fazenda Pública recorrer seja em que caso for. Os prazos recursais devem ser os mesmos a que se sujeitam os contribuintes, pois nada mais justifica tais privilégios.

Hoje os despachos e decisões judiciais são disponibilizados na internet e as procuradorias e demais repartições estão equipadas, inclusive com recursos humanos adequados, para os necessários acompanhamentos

Dentre as formas de atrapalhar o funcionamento do judiciário uma das mais prejudiciais é a que permite que os autos devam ser encaminhados à procuradoria, com os prazos correndo só após o encaminhamento.

Se numa determinada comarca os procuradores tiverem o hábito de se dirigirem ao cartório apenas uma vez por mês, a coisa não anda. Nas grandes comarcas, consta que os autos ficam se acumulando durante um bom tempo, até que haja um volume enorme, que será levado por caminhão. Isso me foi dito por um servidor e espero que não seja verdade.

Quem também atrapalha muito o funcionamento do Judiciário são os órgãos de julgamento administrativo, boa parte dos quais vem se transformando em meros homologadores de autos. Se cumprissem de fato a missão para a qual foram criados, poderiam ajudar na diminuição das causas tributárias que são levadas ao judiciário, inclusive e especialmente no setor de execuções fiscais. Mas isso fica para mais tarde.


Fonte: Conjur

Marin usa grade e se apropria de terreno público que vale R$ 2,8 milhões






Imagem do terreno de José Maria Marin, presidente da CBF, que invadiu área pública; 


Com uma grade, o presidente da CBF e do COL (Comitê Organizador Local) da Copa-2014, José Maria Marin, se apropriou de um terreno público em São Paulo cujo valor se aproxima de R$ 2,8 milhões. Trata-se de uma praça no Jardim América, na zona sul da capital, que fica ao lado de uma área pertencente ao cartola. Uma obra executada sob responsabilidade legal do dirigente derrubou uma árvore no local e construiu uma cerca baixa, unindo o espaço público à propriedade privada dele. 

O terreno de Marin fica na Rua Colômbia, na esquina com a Rua Peru. O dirigente decidiu reformá-lo e iniciou o trâmite junto aos órgãos fiscalizadores em 2009. Desde 2011, a área está locada por uma concessionária da Hyundai, que pertence ao grupo Caoa.

Em resposta ao UOL Esporte, Marin disse que a responsável pela colocação da grade é a Caoa. A concessionária, por sua vez, afirma que o objetivo da cerca é a proteção da praça. Como dono, o dirigente é o responsável legal pela obra. Além disso, a reportagem apurou que o cartola da CBF visitou o local após a colocação da grade e aprovou a obra.

Encaminhada no seu nome, a proposta de reforma foi aprovada pelos órgãos fiscalizadores, o Aprov (Departamento de Aprovação de Edificações), na prefeitura, e o Condephaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico), do governo do Estado. Esses organismos avaliam se os projetos estão de acordo com as leis de zoneamento para o bairro, bem restritas neste caso. A reportagem teve acesso aos processos nestes organismos e constatou que o que foi executado é bem diferente do que o que havia sido autorizado.

Pelo que foi referendado pelas autoridades, fica claro que a praça pública na esquina da Rua Colômbia com a Rua Peru não estava incluída no projeto. O espaço estava fora do terreno do cartola da CBF e tinha uma palmeira, que existia há pelo menos 15 anos, como mostram fotos. O que foi aprovado é que deveria haver um gradil de 2,5 metros em curva para limitar a área total do terreno de Marin do espaço não-privado.

O gradil que limitaria a área do cartola não foi colocado. A praça, pública, foi substituída por um gramado. E a grade, mais baixa do que a que constava do projeto, avançou metros e metros rumo à rua. Há apenas uma pequena interrupção nesta cerca. De resto, sobrou espaço só para a calçada.
Não há nenhuma divisória entre o terreno de Marin e a praça. Pelo contrário, o gramado termina na exposição de carros, com tudo formando um conjunto em apenas uma construção.  A palmeira caiu durante as obras realizadas por Marin.

A diferença fica ainda mais nítida quando se observa fotos antigas do terreno de Marin, que constam dos processos de aprovação. Há um muro bem mais recuado que a cerca atual no limite do terreno do cartola.

Em outras fotos, já era possível ver que outras concessionárias, que também alugaram o terreno do cartola anteriormente, avançavam sobre a área pública para usá-la como estacionamento. Mas não havia uma cerca para limitar o espaço. Questionada pela reportagem, a prefeitura do São Paulo confirmou que não havia previsão de grade mais extensa.

"A praça pública, embora representada na planta do projeto aprovado, não faz parte do terreno objeto da aprovação. Portanto, não consta a metragem da praça na planta aprovada. O projeto foi aprovado com as árvores existentes no lote a serem mantidas e com um gradil de 2,5 m de altura, respeitando as divisas do lote. Não consta "cerca" no projeto aprovado em volta da área pública", explicou a Secretaria de Habitação.

Embora a prefeitura não tenha informado a metragem da área pública, o UOL Esporte apurou com fontes envolvidas no projeto que foi feita uma medição no local que constatou serem cerca de 280 metros quadrados. Todo esse espaço foi ocupado por Marin. Ouvidos pela reportagem, corretores que atuam no Jardim América avaliam que o metro quadrado neste lado da Rua Colômbia vale R$ 10.000. Ou seja, ao cercar o terreno, Marin se apropriou de um terreno que vale R$ 2,8 milhões.

Pelo menos de fora da concessionária, há outras diferenças entre o que foi aprovado no projeto e o que se verifica na realidade. O projeto previa a plantação de 27 árvores de tipos específicos, como nove palmeiras e três ipês, em volta do prédio principal. Segundo o processo, seria uma reparação por Marin ter cortado 30 árvores em 1994. Também era obrigatória a preservação de uma árvore que já existia no terreno -ela sumiu.

De fora, é possível ver pouco mais de 10 árvores, a maioria delas de pequeno porte. Sem as árvores, é possível ver melhor a fachada da concessionária.
A área de permeabilidade do solo também não parece atender o que foi aprovado, embora não tenha sido possível realizar medição. A área total do terreno é de 1,6 mil metros quadrados. Deveria haver 491 metros quadrados de área permeável. A maior área de gramado, ou seja de solo permeável, é justamente na área pública ocupada por Marin.

Os documentos do Condephaat demonstram que deveria ter havido uma fiscalização posterior para saber se a obra tinha executado o que fora previsto. Não há nenhum outro documento que indique que isso tenha sido feito. Apesar disso, o álvara de funcionamento do local foi emitido pela prefeitura de São Paulo em julho do ano passado e é válido por dois anos.
Não é a primeira vez que o cartola comete irregularidades neste terreno. Documento da prefeitura mostra que o terreno esteve fora das regras de zoneamento de 1994 a 2005. Durante esse período, o 
Condephaat emitiu cinco pareceres apontando o desrepeito a normas de permeabilidade do solo e plantação de árvores. Por conta disso, a concessionária que funcionava no local chegou a ser fechada em blitz de autoridades de fiscalização.

Marin, então, enfrentou um processo judicial por essas irregularidades. Ele ganhou a ação em 2006 ao alegar que as construções foram feitas antes de 1986, quando foram instituídas regras restritivas em relação ao Jardim América.

Em 2009, Marin decidiu reformar o imóvel e, portanto, adequá-lo às novas regras do bairro. Inicialmente, houve resistências a aprovação no Condephat, mas em janeiro de 2010, o órgão estadual aprovou o projeto de reforma do imóvel de Marin.

Já a prefeitura aprovou os projetos intermediários com assinaturas do ex-diretor do Aprov, Hussain Aref Saad, que depois foi exonerado por corrupção no orgão. Em seguida, o DHP (Departamento do Patrimônio Histórico) deu a autorização final para a execução das reformas.

Seria a conclusão para regularizar um terreno comprado em maio de 1983 por Marin. Ele adquiriu a área por CR$ 100 milhões, dois meses após deixar de ser governador do Estado de São Paulo, cargo que herdou de Paulo Maluf durante a ditadura, quando não havia eleição direta. Durante sua gestão e a de Maluf, o cartola da CBF foi acusado de desvios de verba pública.

Fonte: UOL
http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2013/06/24/marin-se-apropria-de-terreno-publico-que-vale-r-29-milhoes.htm

Berlusconi é condenado a sete anos de prisão


Silvio Berlusconi, ex-primeiro ministro da Itália, foi condenado a sete anos de prisão por pagar para fazer sexo com uma menor de idade e ainda usar o cargo público para ajudá-la. Ele também foi punido com o banimento da vida política. A decisão foi lida nesta segunda-feira (24/6) no Tribunal de Milão e não é definitiva. O ex-primeiro ministro vai pode recorrer em liberdade ao Tribunal de Apelação e, caso queira, à Corte de Cassação da Itália. Ele também deve permanecer como senador até a condenação transitar em julgado.

O político foi condenado no escândalo que ficou conhecido como Rubygate, em referência à marroquina apelidada de Ruby. De acordo com a acusação, Berlusconi pagou para fazer sexo com Ruby quando ela tinha 17 anos e era, portanto, menor de idade. Ele também foi acusado de usar seu cargo para tirar a menina da prisão. Ruby negou ter feito sexo com o político, mas foi ela que revelou a animação das festas bunga-bunga, orgias que aconteceriam na casa de Berlusconi.

A decisão do Tribunal de Milão é de primeira instância, embora tomada por um painel de três juízas, todas mulheres. A condenação foi lida pela presidente do colegiado, juíza Giulia Turri, e acompanhada de perto por toda a imprensa da Itália e da Europa. De acordo com os relatos, Berlusconi não estava presente no momento da leitura da sentença.

Clique aqui para assistir a leitura da decisão, gravada e divulgada pelo jornal Corriere della Sera.

Fonte: Conjur

Em reunião com Dilma, MPL promete cobrar mudanças na política de transporte público



O Movimento Passe Livre São Paulo (MPL-SP), cujos líderes se reúnem com a presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (24), divulgou carta aberta em que reafirma suas bandeiras e critica a forma como o poder público tem reagido às manifestações populares das últimas semanas. Na carta, o MPL-SP afirma que questionará a opinião da presidente a respeito da proposta de gratuidade do transporte público e sobre o veto a artigo da Política Nacional de Mobilidade Urbana que incumbia a União de apoiar financeiramente os municípios em suas políticas de transporte.
Para os integrantes do Movimento Passe Livre São Paulo, o governo privilegia os transportes individuais, em detrimento do transporte público, ao investir em estradas e incentivar a aquisição de automóveis. Eles reivindicam o fim da cobrança pela passagem de ônibus. Por considerar que a tarifa viola o direito de ir e vir dos cidadãos, dificultando o acesso a serviços públicos e ao lazer para aqueles que não podem pagar.

No documento, o MPL-SP também faz acusações à polícia, criticando a forma como atuaram as forças policiais ligadas a todos os níveis de governo em todos os locais onde houve manifestações. O Movimento Passe Livre também questiona o tratamento dispensado aos povos indígenas e outros movimentos sociais pelo governo de Dilma Rousseff.

A sequência de manifestações em várias cidades brasileiras nos últimos dias começou com protestos convocados pelo MPL em São Paulo após o aumento das tarifas de ônibus e metrô na cidade. Depois disso, o movimento se ampliou e se espalhou, ganhando outras causas. Em várias cidades, os manifestantes reivindicam serviços públicos de mais qualidade, o fim da corrupção, mais transparência nos gastos, a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, que reduz os poderes de investigação do Ministério Público, entre outras bandeiras. Centenas de milhares de pessoas foram às ruas, mas em algumas cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, têm ocorrido casos de vandalismo e violência praticados por alguns manifestantes. Muitos também têm acusado a polícia de praticar truculência na repressão aos vândalos.

Confira a seguir a íntegra da carta:

“À Presidenta Dilma Rousseff,

Ficamos surpresos com o convite para esta reunião. Imaginamos que também esteja surpresa com o que vem acontecendo no país nas últimas semanas. Esse gesto de diálogo que parte do governo federal destoa do tratamento aos movimentos sociais que tem marcado a política desta gestão. Parece que as revoltas que se espalham pelas cidades do Brasil desde o dia seis de junho tem quebrado velhas catracas e aberto novos caminhos.

O Movimento Passe Livre, desde o começo, foi parte desse processo. Somos um movimento social autônomo, horizontal e apartidário, que jamais pretendeu representar o conjunto de manifestantes que tomou as ruas do país. Nossa palavra é mais uma dentre aquelas gritadas nas ruas, erguidas em cartazes, pixadas nos muros. Em São Paulo, convocamos as manifestações com uma reivindicação clara e concreta: revogar o aumento. Se antes isso parecia impossível, provamos que não era e avançamos na luta por aquela que é e sempre foi a nossa bandeira, um transporte verdadeiramente público. É nesse sentido que viemos até Brasília.

O transporte só pode ser público de verdade se for acessível a todas e todos, ou seja, entendido como um direito universal. A injustiça da tarifa fica mais evidente a cada aumento, a cada vez que mais gente deixa de ter dinheiro para pagar a passagem. Questionar os aumentos é questionar a própria lógica da política tarifária, que submete o transporte ao lucro dos empresários, e não às necessidades da população. Pagar pela circulação na cidade significa tratar a mobilidade não como direito, mas como mercadoria. Isso coloca todos os outros direitos em xeque: ir até a escola, até o hospital, até o parque passa a ter um preço que nem todos podem pagar. O transporte fica limitado ao ir e vir do trabalho, fechando as portas da cidade para seus moradores. É para abri-las que defendemos a tarifa zero.

Nesse sentido gostaríamos de conhecer o posicionamento da presidenta sobre a tarifa zero no transporte público e sobre a PEC 90/2011, que inclui o transporte no rol dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal. É por entender que o transporte deveria ser tratado como um direito social, amplo e irrestrito, que acreditamos ser necessário ir além de qualquer política limitada a um determinado segmento da sociedade, como os estudantes, no caso do passe livre estudantil. Defendemos o passe livre para todas e todos!

Embora priorizar o transporte coletivo esteja no discurso de todos os governos, na prática o Brasil investe onze vezes mais no transporte individual, por meio de obras viárias e políticas de crédito para o consumo de carros (IPEA, 2011). O dinheiro público deve ser investido em transporte público! Gostaríamos de saber por que a presidenta vetou o inciso V do 16º artigo da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) que responsabilizava a União por dar apoio financeiro aos municípios que adotassem políticas de priorização do transporte público. Como deixa claro seu artigo 9º, esta lei prioriza um modelo de gestão privada baseado na tarifa, adotando o ponto de vista das empresas e não o dos usuários. O governo federal precisa tomar a frente no processo de construção de um transporte público de verdade. A municipalização da CIDE, e sua destinação integral e exclusiva ao transporte público, representaria um passo nesse caminho em direção à tarifa zero.

 A desoneração de impostos, medida historicamente defendida pelas empresas de transporte, vai no sentido oposto. Abrir mão de tributos significa perder o poder sobre o dinheiro público, liberando verbas às cegas para as máfias dos transportes, sem qualquer transparência e controle. Para atender as demandas populares pelo transporte, é necessário construir instrumentos que coloquem no centro da decisão quem realmente deve ter suas necessidades atendidas: os usuários e trabalhadores do sistema.

Essa reunião com a presidenta foi arrancada pela força das ruas, que avançou sobre bombas, balas e prisões. Os movimentos sociais no Brasil sempre sofreram com a repressão e a criminalização. Até agora, 2013 não foi diferente: no Mato Grosso do Sul, vem ocorrendo um massacre de indígenas e a Força Nacional assassinou, no mês passado, uma liderança Terena durante uma reintegração de posse; no Distrito Federal, cinco militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) foram presos há poucas semanas em meio às mobilizações contra os impactos da Copa do Mundo da FIFA. A resposta da polícia aos protestos iniciados em junho não destoa do conjunto: bombas de gás foram jogadas dentro de hospitais e faculdades; manifestantes foram perseguidos e espancados pela Polícia Militar; outros foram baleados; centenas de pessoas foram presas arbitrariamente; algumas estão sendo acusadas de formação de quadrilha e incitação ao crime; um homem perdeu a visão; uma garota foi violentada sexualmente por policiais; uma mulher morreu asfixiada pelo gás lacrimogêneo. A verdadeira violência que assistimos neste junho veio do Estado – em todas as suas esferas.

A desmilitarização da polícia, defendida até pela ONU, e uma política nacional de regulamentação do armamento menos letal, proibido em diversos países e condenado por organismos internacionais, são urgentes. Ao oferecer a Força Nacional de Segurança para conter as manifestações, o Ministro da Justiça mostrou que o governo federal insiste em tratar os movimentos sociais como assunto de polícia. As notícias sobre o monitoramento de militantes feito pela Polícia Federal e pela ABIN vão na mesma direção: criminalização da luta popular.

Esperamos que essa reunião marque uma mudança de postura do governo federal que se estenda às outras lutas sociais: aos povos indígenas que, a exemplo dos Kaiowá-Guarani e dos Munduruku, têm sofrido diversos ataques por parte de latifundiários e do poder público; às comunidades atingidas por remoções; aos sem-teto; aos sem-terra e às mães que tiveram os filhos assassinados pela polícia nas periferias. Que a mesma postura se estenda também a todas as cidades que lutam contra o aumento de tarifas e por outro modelo de transporte: São José dos Campos, Florianópolis, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Goiânia, entre muitas outras.

Mais do que sentar à mesa e conversar, o que importa é atender às demandas claras que já estão colocadas pelos movimentos sociais de todo o país. Contra todos os aumentos do transporte público, contra a tarifa, continuaremos nas ruas! Tarifa zero já!
Toda força aos que lutam por uma vida sem catracas!

Movimento Passe Livre São Paulo
24 de junho de 2013”

Exército monitora manifestações 24 horas por dia por meio das redes sociais




De acordo com o Alto Comando do Exército, a situação dos protestos pode se agravar ainda mais e por isso não há como tranquilizar a presidente.
 
O Exército do Brasil está atento a tudo o que acontece nas manifestações que varreram o país nas últimas semanas. O trabalho da inteligência está focado nas redes sociais 24 horas por dia. O acompanhamento é feito online porque as manifestações não têm líderes assumidos nem organicidade, e, dessa forma, o trabalho de infiltração fica prejudicado. E mais: o Exército concluiu que não existe segurança de que haverá um arrefecimento daqui em diante nas manifestações. Reunião de cúpula As informações foram reveladas na última sexta, quando o Alto Comando do Exército, que reúne os generais mais graduados da ativa, se encontrou para fazer um balanço das manifestações com a área de inteligência da força. 
 
A reunião foi presidida pelo comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, com a participação dos comandantes das oito regiões militares do país. “Eles fizeram um balanço das suas regiões e deram subsídios para que o ministro da Defesa, Celso Amorim, repasse à presidente Dilma”, informou Eliane Cantanhêde. Sem tranquilidade Com base neste monitoramento, o Comando do Exército avaliou que não há como tranquilizar o ministro e a presidente de que o pior já passou. Ou seja, eles não descartam um novo agravamento da situação. Segundo Cantanhêde, o Exército nega o termo “prontidão”, que significa aquartelamento excepcional de oficiais e soldados. Porém, a força afirma que há acompanhamento ininterrupto.Próximos eventos Os militares estão preocupados também com a Copa das Confederações e já afirmam estarem preparados para dois novos eventos: o Dia Nacional de Greve, que está sendo convocado pelas redes sociais para o dia 1º de julho; e a Jornada Mundial da Juventude, que terá a presença do papa Francisco.
 
Qual sua opinião sobre o assunto?
 


Sub-procurador dá parecer contrário à realização do Exame de Ordem.

 

 

 

BRASÍLIA - O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros deu parecer favorável a um bacharel em Direito que pede a inclusão de seu nome na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem ter de passar pelo exame do órgão. Segundo ele, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.

 

“Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumenta Janot no parecer divulgado em 19 de julho de 2011.

 

O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.

 

O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi reconduzido ao cargo pela presidente Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.

 

No parecer, o subprocurador diz que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. 

 

“Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.” (parecer)

 

Fonte: Justiça em foco

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Dentista indeniza cliente por falha em tratamento



Clareamento resultou na perda de um dente e em uma infecção

A dentista V.R.B. foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em R$ 10 mil uma paciente que perdeu um dente em um tratamento e sofreu com dores devido a uma infecção decorrente de procedimentos odontológicos equivocados. A decisão confirma sentença de Primeiro Grau.

A advogada A.G.D. consultou a dentista em 2007 porque pretendia clarear um único dente, no qual havia sido feito um tratamento de canal. A paciente optou pelo clareamento caseiro, mas, como depois de um mês não obteve resultado, ela iniciou o clareamento endógeno, com um custo adicional de R$ 300.

Antes de começar, ela tirou uma radiografia que comprovava que o dente estava em perfeito estado. Ela fez várias sessões, sendo informada de que o dente não poderia ser totalmente clareado. Dois meses após a conclusão do tratamento, contudo, o dente se quebrou sem que a advogada fizesse qualquer esforço.

A paciente procurou a dentista, que, sem lhe dar maiores explicações precisas, introduziu um pino na raiz do dente dela, declarando que a medida era necessária porque o clareamento o teria enfraquecido o dente. Entretanto, A. afirma que não havia sido advertida, anteriormente, sobre riscos dessa natureza.

De acordo com a paciente, o procedimento resultou numa infecção que lhe provocou sofrimento psicológico, dificuldade de falar e dores intensas, inclusive com sangramento bucal. Desesperada, ela buscou outros profissionais, e todos, verificando que a raiz do dente havia sido perfurada, declararam que seria preciso extrair o dente e fazer um implante. A advogada, que desenvolveu um quadro de depressão, também teve de fazer um preenchimento ósseo que lhe agravou as dores e a obrigou a tomar medicamentos analgésicos.

Na ação contra a dentista, ela exigiu indenização de R$ 3.375 (gastos com tratamentos, consultas e medicamentos) por danos materiais (gastos com tratamentos, consultas e medicamentos), indenização por danos morais e R$ 6 mil de lucros cessantes pelos quatro meses em que ela não pôde trabalhar.

Contestação

V. argumentou, primeiramente, que outro dentista, filho dela, foi o responsável pelo tratamento odontológico, razão pela qual ela não poderia ser responsabilizada. Todavia, ela sustentou que informou a paciente de todos os riscos, inclusive do fato de que, por ter feito o clareamento vinte e cinco25 anos depois do canal, o resultado não seria tão bom e o clareamento precisaria ser periodicamente refeito.

A profissional afirmou que a advogada não comprovou que o dente dela se quebrou e defendeu que os procedimentos conduzidos pelo filho dela foram corretos, mas acrescentou que, "por liberalidade", custeou o tratamento da paciente com outro dentista, pois ambas frequentam o mesmo círculo e tinham relacionamento de amizade antes do ocorrido.

Segundo a dentista, no período em que foi atendida, a advogada estava realizando sessões de quimioterapia, o que debilitou o organismo dela e deixou sua saúde fragilizada de modo geral. A profissional alegou, ainda, que a extração do dente não era a única alternativa para resolver o problema, mas a paciente escolheu a medida e não poderia reclamar disso.

Ela sustentou, por fim, que nenhum dentista pode garantir o resultado perfeito de um tratamento de clareamento, porque isso é imprevisível e depende de vários fatores, como a saúde do paciente e sua resposta a terapias e procedimentos.

Decisões

Em Primeira Instância, a paciente teve seu pedido julgado parcialmente procedente em outubro de 2012. A juíza Yeda Monteiro Athias considerou comprovado o dano moral sofrido pela advogada e estipulou a indenização em R$ 10 mil. Ela também deferiu pedido de ressarcimento totalizando R$ 400, pelo clareamento endógeno (R$ 300), pelo preparo e cimentação (R$ 50) e pela consulta a outro profissional (R$ 50).

O recurso da dentista contra essa decisão foi rejeitado pelo TJMG. Os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa consideraram demonstrados o dano e a responsabilidade de V.

"À minha ótica, o pagamento do tratamento com outro profissional por parte da dentista traduz verdadeiro reconhecimento da culpa da dentista", ponderou o relator Alberto Henrique. Quanto à responsabilidade, o desembargador ressaltou que a obrigação dos dentistas, conforme a jurisprudência, é de fim, pois frequentemente o cliente se submete a tratamentos com preocupação estética. Ele mencionou, ainda, que a paciente, por trabalhar com advocacia e corretagem, áreas "para as quais uma aparência bem cuidada é fundamental", sofreu humilhações e constrangimentos.

"O desgaste, a angústia e a dor suportados em função do frustrado tratamento odontológico, que levou à necessidade de submeter-se a um implante, não se limitam a meros aborrecimentos, tratando-se de concretos danos morais que devem ser indenizados", concluiu.

Confira o acórdão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais