31 de ago. de 2013

Ex-dono da Vasp é preso por sonegação fiscal




O empresário Wagner Canhedo foi preso neste sábado (31/8) pela Polícia Civil do Distrito Federal. A prisão decorre de sentença da Justiça de Santa Catarina por sonegação fiscal.
 
De acordo com o delegado Sérgio Henrique de Araújo Moraes, que interinamente está no comando da Delegacia de Captura e Polícia Interestadual, Canhedo foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão. O regime de prisão é semiaberto.

Segundo o delegado, o empresário de 77 anos foi preso no início da manhã em casa, em Brasília. Inicialmente, ele ficará na carceragem da delegacia e depois será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária.

Wagner Canhedo era dono da Vasp (Viação Aérea São Paulo), que teve falência decretada pela Justiça paulista em 2008. Em junho deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a falência da Vasp, por considerar que não havia como continuar com o processo de recuperação judicial. Atualmente, a família Canhedo controla empresas de ônibus em Brasília.

Agência Brasil

Mutirão carcerário descobre preso no CE que devia estar solto desde 1989. Homem foi preso na década de 60 e recebeu alvará de soltura em 1989.



Com cerca de 80 anos, ele pode ser o detento mais antigo do país, diz juiz.

Um homem de aproximadamente 80 anos está preso irregularmente no Ceará. Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de soltura em 1989, após ter a pena extinta pela Justiça, embora permaneça em uma unidade prisional, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em Itaitinga, na Grande Fortaleza (RMF). O homem foi identificado durante o Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no Ceará desde 7 de agosto.

“Acho que este ser humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década de 60 do século passado”, afirmou o juiz Paulo Augusto Irion, um dos coordenadores do Mutirão Carcerário do CNJ. Segundo ele, outras cinco pessoas estão na mesma situação.

A CNJ faz o mutirão em Fortaleza desde 7 de agosto com o objetivo de avaliar as condições de encarceramento no estado e verificar se há prisões ilegais. O nome, idade e motivo pelo qual o detento foi preso não foram revelados. A CNJ afirma que vai procurar regularizar a situação dele.

Essa será a terceira vez que o Ceará recebe o Mutirão Carcerário. A primeria aconteceu em 2009 e a segunda em 2011. Na última visita, foram examinados 6.500 processos e cerca de 1.200 presos foram soltos. Segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado, existem no Ceará, 19.665 presos.

Outros casos
“Nesse instituto, me deparei com seis pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado.

O juiz disse ainda que o Instituto Psiquiátrico funciona em um prédio antigo, que precisa de “urgentíssimas reformas estruturais”, como muitas unidades do sistema carcerário do Ceará, inspecionadas pelo mutirão. As inspeções de unidades prisionais em todo o estado seguirão até o dia 6 de setembro, com o reexame de cerca de 18,6 mil processos de presos condenados e provisórios. O objetivo é avaliar as condições de encarceramento e garantir o atendimento aos direitos dos detentos.

Recomendação para fechar presídios
A coordenação do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Ceará vai recomendar ao Governo do Estado a interdição da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e da Cadeia Pública de Tianguá, na região Oeste do estado. Segundo a CNJ, os locais funcionam em condições precárias.

A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), responsável pela administração das unidades prisionais, disse que só vai se manifestar sobre o assunto quando for informada, oficialmente, da recomendação.

G1

Toffoli despista sobre como paga empréstimos milionários

  O ministro José Antonio Dias Toffoli se recusou ontem a detalhar seus ganhos além do salário no Supremo Tribunal Federal (STF), usados, segundo ele, para pagar prestações de dois empréstimos de R$ 1,4 milhão com o Banco Mercantil do Brasil.

Em resposta a consulta do Estado, a assessoria de Toffoli alegou, em nota, que "os rendimentos, recursos e o patrimônio do ministro são aqueles anualmente declarados à Receita Federal, em seu Imposto de Renda". Mas não divulgou as informações.

Como o Estado revelou ontem, as parcelas dos empréstimos, de R$ 16,7 mil mensais, comprometem 92% dos ganhos de Toffoli no Supremo, de R$ 18,2 mil em julho. Segundo o gabinete do ministro, seus rendimentos "não se resumem aos vencimentos no STF".

Toffoli é relator de processos do Mercantil, que lhe concedeu os dois empréstimos em 2011. O primeiro, de R$ 931 mil, previa inicialmente pagamento em 180 parcelas de R$ 13,8 mil mensais; já o segundo, de R$ 463,1 mil, em 204 prestações de R$ 6,6 mil.

Na época em que as operações foram contratadas, a soma das parcelas superava o salário líquido de Toffoli (cerca de R$ 17,5 mil). Em abril deste ano, após decisões do ministro nos processos, o banco reduziu os juros dos empréstimos de 1,35% ao mês 1% ao mês, o que reduziu as prestações para R$ 16,7 mil mensais.

O corte das taxas, considerado atípico até por um dos representantes do Mercantil, assegurou uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. A soma das prestações alcança R$ 3,21 milhões.

Segundo o Código do Processo Civil e o Regimento do Supremo, cabe arguir a suspeição do magistrado, por parcialidade, quando alguma das partes do processo seja sua credora.

O ministro relata casos do banco desde 2009, mas, mesmo com os empréstimos, não viu motivos para se afastar. Ontem, ele deixou o Supremo sem dar entrevistas.

Sem maldade

"Não sei se é conflito de interesse na prática. Se existe isso, não existe maldade", afirmou ontem o diretor executivo do Mercantil, Paulo Henrique Brant de Araújo. Segundo ele, os empréstimos "não têm nada a ver" com os interesses do banco no Supremo, tampouco a redução das taxas. "Não é a primeira pessoa para a qual o banco poderia emprestar e que tem um cargo público. Não existe esse tipo de restrição. Se houvesse, o próprio ministro deveria se manifestar."

O diretor não quis analisar o caso específico de Toffoli, devido ao sigilo bancário da operação, mas observou que um "bom pagador", com garantia segura, merece "condições boas, não atípicas". "Não necessariamente, o banco tem a obrigação de cobrar 4% ao mês", comentou.
A reportagem consultou dois gerentes da agência do Mercantil em Brasília, que ofereceram, para cliente VIP, nas mesmas condições financeiras do ministro, empréstimos de no máximo quatro anos e taxas entre 3% e 4% ao mês.

Fonte: Folha de S. Paulo

30 de ago. de 2013

ANS mantém suspensão das vendas de 246 planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou que retomará, a partir desta sexta-feira, a suspensão da venda de 246 planos de saúde, que pertencem a 26 operadoras. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinar que a ANS reveja as reclamações que geraram a proibição. O desembargador federal Aluisio Mendes decidiu que a ANS só poderia utilizar as reclamações em que há a certeza da infração, deixando de fora aquelas que ainda exigem diligência para apuração dos fatos.

No entanto, a ANS afirmou em nota que todas as exigências foram cumpridas e que, após a retirada das queixas não confirmadas, não houve impacto no número de planos ou de operadoras que receberão a punição. O texto da ANS aponta que os pontos decididos pelo desembargador foram acatados durante o processo, mas cita ainda que o TRF-2 permitiu que a agência reguladora mantenha o monitoramento do atendimento.

A agência reguladora cita ainda a reativação das vendas de planos após as operadoras comprovarem que o problema foi resolvido. Já foi liberada a comercialização de 125 planos, de seis operadoras. No dia 20 de agosto, foi anunciada pela agência a suspensão da venda de 212 planos de saúde, de 21 operadoras.

A eles se uniriam mais 34 planos, de outras cinco operadoras, suspensos em processo anterior. No mesmo dia, a Federação Nacional de Saúde Suplementar ingressou com ação judicial mencionando equívocos no monitoramento. O TRF-2, então, determinou a revisão das reclamações, reafirmando tal posição na quarta-feira (28/8). Com informações da Agência Brasil.

Médicos cubanos não são escravos; entenda



Especialista em estudos cubanos, o jornalista Hélio Doyle explica por que a remuneração dos profissionais de saúde de Cuba é paga diretamente ao governo de Raúl Castro



Hélio Doyle

Parece que o último argumento contra a contratação dos médicos cubanos é a remuneração que vão receber. Pois é ridículo, quando prevalecem fatos, indicadores internacionais e números, falar mal do sistema de saúde e da qualidade dos médicos de Cuba. A revalidação de diploma também não é argumento, pois os médicos estrangeiros trabalharão em atividades definidas e por tempo determinado, nos termos do programa do governo federal. Não tem o menor sentido, também, dizer que os cubanos não se entenderão com os brasileiros por causa da língua – primeiro, porque vários deles falam o português e o portunhol, segundo porque os médicos cubanos estão acostumados a trabalhar em países em que a língua falada é o inglês, o francês, o português e dialetos africanos, e nunca isso foi entrave.

Resta, assim, a forma de contratação e, mais uma vez sem medo do ridículo, falam até de trabalho escravo. Essa restrição também não tem procedência, nem por argumentos morais ou éticos (e em boa parte hipócritas), nem com base na legislação brasileira e internacional. Vamos a duas situações hipotéticas, embora ocorram rotineiramente.

1  – Uma empreiteira brasileira é contratada por um governo de país europeu para uma obra. Essa empreiteira vai receber euros por esse trabalho e levar àquele país, por tempo determinado, alguns engenheiros, geólogos, operários especializados e funcionários administrativos, todos eles empregados na empreiteira no Brasil. Encerrado o contrato no país europeu, todos voltarão ao Brasil com seus empregos assegurados. Quem vai definir a remuneração desses empregados da empreiteira e pagá-los, ela ou o governo do país europeu? É óbvio que é a empreiteira.

2  – Os governos do Brasil e de um país africano assinam um acordo para que uma empresa estatal brasileira envie profissionais de seu quadro àquele país para dar assistência técnica a pequenos agricultores. O governo brasileiro será remunerado em dólares pelo governo africano. A estatal brasileira designará alguns de seus funcionários para residir e trabalhar temporariamente no país africano. Quem vai definir a remuneração dos servidores da empresa estatal brasileira e lhes fará o pagamento, a estatal brasileira ou o governo do país africano? É óbvio que é a empresa estatal brasileira.

Por que, então, tem de ser diferente com os médicos cubanos? Eles não estão vindo para o Brasil como pessoas físicas, nem estão desempregados. São servidores públicos do governo de Cuba, trabalham para o Estado e por ele são remunerados. Quando termina a missão no Brasil (ou em qualquer outros dos mais de 60 países em que trabalham), voltam para Cuba e para seus empregos públicos.

Médico cubano Juan Delgado foi hostilizado
 na última segunda-feira. (Foto: O Povo)
Não teria o menor sentido, assim, que esses médicos, formados em Cuba e servidores públicos cubanos, fossem cedidos pelo governo de Cuba para trabalhar no Brasil como se fossem pessoas físicas sendo contratadas. Para isso, eles teriam de deixar seus postos no governo de Cuba. Como não faria sentido que os empregados da empreiteira contratada na Europa ou da estatal contratada na África assinassem contratos e fossem remunerados diretamente pelos governos desses países. Trata-se de uma prestação de serviços por parte de Cuba, feita, como é natural, por profissionais dos quadros de saúde daquele país.

A outra crítica é quanto à remuneração dos médicos cubanos. Embora menor do que a que receberão os brasileiros e estrangeiros contratados como pessoas físicas, está dentro dos padrões de Cuba e não discrepa substancialmente do que recebem seus colegas que trabalham no arquipélago. É mais, mas não muito mais. Não tem o menor sentido, na realidade cubana, que um médico de seus serviços de saúde, trabalhando em outro país, receba R$ 10 mil mensais. E, embora os críticos não aceitem, há em Cuba uma clara aceitação, pela população, de que os recursos obtidos pela exportação de bens e serviços (entre os quais o turismo e os serviços de educação e saúde) sejam revertidos a todos, e não a uma minoria. O que Cuba ganha com suas exportações de bens e serviços, depois de pagar aos trabalhadores envolvidos, não vai para pessoas físicas, vai para o Estado.

A possibilidade de ganhar bem mais é que faz com que alguns médicos cubanos prefiram deixar Cuba e trabalhar em outros países como pessoas físicas. É normal que isso aconteça, em Cuba ou em qualquer país (não estamos recebendo portugueses e espanhóis?) e em qualquer atividade (quantos latino-americanos buscam emigrar para países mais desenvolvidos?). Como é normal que muitos dos médicos cubanos aprovem o sistema socialista em que vivem e se disponham a cumprir as “missões internacionalistas” em qualquer parte do mundo, independentemente de qual é o salário. Para eles, a medicina se caracteriza pelo humanismo e pela solidariedade, e não pelo lucro.

É difícil entender isso pelos que aceitam passivamente, aprovam ou se beneficiam da privatização e da mercantilização da medicina e da assistência à saúde no Brasil.

Brasil 247

Mulheres são condenadas a indenizar Habib's após organizar protesto contra a rede




A Justiça de Piracicaba condenou três mulheres que organizaram um protesto contra o Habibs, através do Facebook, a pagarem uma indenização de R$ 100 mil à rede --R$ 33,3 mil cada uma. A decisão é do dia 6 de agosto e foi divulgada nesta terça-feira (27).

Na visão do Judiciário, a iniciativa teve "o intuito de abalar a reputação" do comércio ao induzir a "sociedade a não consumir os produtos por ela fornecidos". As rés também terão de se retratar na rede social, sob pena de multa diária de R$ 100 por descumprimento. Cabe recurso da decisão.

A sentença foi dada pelo juiz Marcos Balbido da Silva, da 2ª Vara Cível. Ele argumentou ainda que a publicação na rede social foi utilizada sem que a empresa pudesse se defender ou se pronunciar sobre o caso.

A ação foi ajuizada em fevereiro de 2013, depois que as três mulheres marcaram, através da rede social, um protesto contra o Habib's por conta da morte de um cachorro que foi retirado da loja por uma funcionária. Ao ser colocado para fora da unidade, o animal acabou atropelado. A morte do animal causou comoção na cidade. O fato ocorreu em 21 de janeiro e a manifestação seria em 13 de fevereiro.
Indignadas com a ação da funcionária, as três mulheres criaram um evento na rede social chamado 'Boicote Geral ao Habib's Piracicaba'. Na ocasião, a página teve grande repercussão, mas acabou deletada duas horas antes do protesto marcado.

No processo, as três mulheres afirmaram que são voluntárias de uma ONG (Organização Não Governamental) de proteção aos animais e que não organizaram os protestos, apenas reproduziram as matérias publicadas na imprensa. O Habib's, por sua vez, apontou que elas organizaram a ação, tese aceita pelo juiz.

Procurado, o Habib's limitou-se a informar que, por tratar-se de decisão judicial, o caso seria conduzido pelo departamento jurídico da empresa e que, por isso, não haveria pronunciamento. A unidade onde ocorreu o fato também foi procurada, mas limitou-se a informar que o local é uma franquia e o processo foi ajuizado pela sede da empresa e que, por isso, a unidade não se pronunciará, mas que "espera o trâmite da Justiça".

Outro lado

As mulheres foram procuradas, mas optaram por pronunciarem-se através de seu advogado, Homero de Carvalho. Ele informou que já entrou com o pedido de recurso contra a decisão, seja a anulação ou redução do valor da multa.

Ele afirmou ainda que as três são pessoas pobres e que não têm condições de pagar a multa. "Elas também já concordaram em fazer a retratação no Facebook", disse o advogado.

Fonte:UOL

Globo pede a Lula que segure manifestantes e a ajude a combater o Google




Lula recebe um prêmio na presença de João Roberto Marinho(E), em 2004

A pauta do recente encontro entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente das Organizações Globo João Roberto Marinho, confirmado pela assessoria do Instituto Lula, vazou nesta sexta-feira em um blog na internet e revela o desespero da maior organização midiática de ultradireita na América Latina com a força das manifestações de rua, que cobram o fim do monopólio nas comunicações e o pagamento de impostos devidos pela emissora à Receita Federal. Pressionada por mais um protesto, convocado para esta sexta-feira, em frente às suas instalações, na capital paulista, e pela queda no faturamento devido ao aumento significativo da audiência na internet, a empresa visava o abrigo de um dos maiores ícones das esquerdas no país.

Segundo o titular do blog Conversa Afiada, o jornalista Paulo Henrique Amorim (PHA), Marinho “foi ao Presidente Lula pedir ajuda contra o Google”. Citando fonte, o também apresentador de um jornal noturno na Rede Record, principal adversária da Rede Globo na TV aberta, afirmou que “a publicidade está numa situação tal que pode provocar uma crise” no setor, que reúne a mídia conservadora no país e é conhecido, por sua atuação política, como Partido da Imprensa Golpista (PIG). Seu interlocutor não disse, mas “imagina-se que o Lula deva ter achado ótimo”, comentou o colunista.

Depois de culpar o Google, maior mecanismo de buscas e difusor de publicidade na web, no mundo, pela queda na arrecadação dos veículos de comunicação que controla no país, segundo PHA, “filho do Roberto Marinho – segundo esse passarinho inconfidente – passou a ‘espinafrar’ a Dilma. Que a Dilma isso, que a Dilma aquilo, e, além do mais, a Dilma não o recebe – não recebe o filho do Roberto Marinho”.

“E, aí, amigo navegante, a bomba! O filho do Roberto Marinho pediu ao Lula para voltar. ‘Volta, Lula, volta, pelo amor de Deus! Mas, como? indagou o Lula”, segundo a fonte.
– Vocês me espinafraram todo dia e você vem aqui me pedir para voltar? – teria questionado o ex-presidente
– Mas, você é diferente, Lula, respondeu o filho do Roberto Marinho. Você é um estadista – disse João Roberto Marinho, segundo o jornalista.
“O filho do Roberto Marinho foi embora sem uma gota de esperança”, acrescenta PHA. Após a saída do visitante, Lula teria comentado com a fonte:
– Esses caras me esculhambam o tempo todo e agora querem que eu volte. Ora, vai …

Temor justificado

Ainda segundo PHA, Marinho tem razões de sobra para estar assustado com o crescimento do Google no país. Recentemente, a agência norte-americana de publicidade Omnicom, a segunda do mundo, associou-se à francesa Publicis para se tornar a primeira do mundo, em uma tentativa de enfrentar o Google, que se tornou, de fato, a maior agência mundial de publicidade. “O Google é o maior destinatário de publicidade do Brasil, depois da Globo”, constata PHA. Atualmente, segundo projeções de analistas do setor, a internet detém 15% da verba de publicidade do Brasil mas, na próxima década, chegará aos 50%. O Google paga em dólares aos proprietários dos sites na internet e, na soma de publicidade no Google, no Youtube e Twitter, a conta já se aproxima do faturamento da Globo. Sem os 75% a 80% do mercado publicitário na tevê aberta, como ocorre hoje no Brasil, o modelo de negócios da Globo naufraga, segundo PHA.
“Não tem como pagar US$ 300 mil de capítulo de novela, três novelas no ar, novas, por dia, 365 dias por ano. Nem R$ 15 milhões por mês de salário a atores que não estão no ar. Um dia, o SBT e a Bandeirantes procuraram o presidente Fernando Henrique (…) para que o capital estrangeiro entrasse na indústria da tevê brasileira”, lembra o jornalista. FHC, diante do pedido, teria dito a um diretor da 

Band que ele próprio não tinha como enfrentar a Globo, que eles fossem ao Congresso lutar por isso.
“Quando a Globo quebrou, ela precisou de capital estrangeiro no cabo e o FHC deu. Quando o presidente Lula assumiu, a Globo estava quebrada. O PT poderia, ali, quebrar a espinha da Globo. O Ministro Palocci, de inúmeros serviços prestados ao neolibelismo pátrio e à indústria de supermercados salvou a Globo. Foi ali que a Globo começou a sonegar Imposto de Renda. E até hoje não mostrou o DARF (recibo do pagamento dos impostos devidos em um rumoroso processo judicial que monta cerca de R$ 1 bilhão)”, escreveu o jornalista.


Concentração absurda

A própria Secretaria da Comunicação (Secom) da presidência da República, responsável pelo investimento publicitário das verbas do governo federal, autarquias e empresas estatais, publicou recentemente um texto no qual questionava as críticas realizadas por pequenas empresas de comunicação e empreendedores individuais, entre eles blogueiros, acerca dos seus critérios na aplicação dos recursos públicos em publicidade. Não ficou sem resposta. A associação dessas pequenas empresas de comunicação, com representatividade em todo o país (Altercom) tem defendido os interesses da sua base e proposto entre outros pontos que se estabeleça como política a destinação de 30% das verbas publicitárias às pequenas empresas de comunicação. Pratica adotada em outros setores da economia, como na compra de alimentos para a merenda escolar. E também em outros países onde a pluralidade informativa é obrigação do Estado, inclusive do ponto de vista do financiamento.
Leia, adiante, a nota da Altercom:
“Em nome da qualidade do debate democrático, a Altercom utilizará os números do estudo divulgado pela Secom para defender sua tese de que a política atual do governo federal está fortalecendo os conglomerados midiáticos, não garante a pluralidade informativa e mais do que isso não reflete os hábitos de consumo de comunicação e informação do brasileiro. Tem como única referência os parâmetros das grandes agências de publicidade e seu sistema de remuneração onde o principal elemento é a Bonificação por Volume (BV).
A partir disso, seguem algumas observações que têm por base os números do estudo publicado e assinado pelo secretário executivo da Secom.

- Em 2000, ainda no governo FHC, o meio televisão representava 54,5% da verba total de publicidade que era de 1,239 bilhão. Em 2012, esse percentual cresceu para 62,63% de uma verba de 1,797 bilhão. Ou seja, houve concentração de verba em TV mesmo com a queda de audiência do meio e o fortalecimento da internet.

- Em 2011, os grandes portais receberam 38,93% das verbas totais de internet. Em 2012, os grandes portais passaram a receber 48,57% deste volume. Mesmo com a ampliação da diversidade na rede a Secom preferiu a concentração de recursos.

- Também de 2011 para 2012, a Rede Globo aumentou sua participação no share de Tvs. Saiu de 41,91% em 2011 para 43,98% no ano passado.

- Se a Secom utilizasse como base o que a TV Globo recebeu da sua verba total ano a ano, o resultado seria desprezível do ponto de vista da desconcentração como defendido a partir do estudo. Em 2000 a TV Globo teve 29,8% do total da verba da Secom e em 2012 esse percentual foi de 27,5%. Neste número não estão incluídas as verbas para TV fechada, que eram de 2,95% em 2000 e passaram para 10,03% do total do meio TV em 2012. Nesse segmento, provavelmente a maior parte dos recursos também vai para veículos das Organizações Globo que ainda tem expressivos percentuais dos recursos para jornais, rádios, revistas, portais etc.

- Utilizando os dados da Secom também é possível chegar a conclusão de que em 2000, a TV Globo ficava com aproximadamente 370 milhões das verbas totais de publicidade do governo federal. Em 2012, esse valor passou a ser de aproximadamente 495 milhões.

- O secretário executivo da Secom também afirma que houve ampliação do número de veículos programados de 2000 para 2012, o que a Altercom reconhece como um fato. Essa ampliação foi significativa, mas no texto não é informado qual a porcentagem do valor total destinado a esses veículos que antes não eram programados.
- Por fim, no estudo o secretário parece defender apenas o critério da audiência quantitativa como referência para programação de mídia. Sendo que a legislação atual não restringe a distribuição das verbas de mídia ao critério exclusivo de quantidade de pessoas atingidas. Aponta, por exemplo, a segmentação do público receptor da informação e o objetivo do alcance da publicidade, entre outras questões. E é notório também que a distribuição dos recursos deve considerar a qualidade do veículo programado e a sua reputação editorial.

Considerando que a Secom está disposta ao diálogo, o que é bom para o processo democrático, a Altercom solicita publicamente e por pedido de informação que será protocolado com base na legislação vigente, os seguintes dados.

- A lista dos investimentos em todas as empresas da Organização Globo no período do estudo apresentado pela Secom (2000 a 2012).
 - O número de veículos programados pela Secom ano a ano no período do estudo (2000 a 2012)
 - Quanto foi investido por cada órgão da administração direta e indireta no período do estudo (2000 a 2012).
- Quais foram os 10 veículos que mais receberam verbas publicitárias em cada órgão da administração direta e indireta em cada meio (TV, rádio, jornais, revistas, internet etc) no período do estudo (2000 a 2012).
- A curva ABC dos veículos e investimentos realizados pela Secom. Ou seja, o percentual de verbas aplicadas nos 10 maiores veículos, nos 100 maiores e nos demais no periodo de 2000 a 2012.
- O que justifica do ponto de vista dos hábitos de consumo da comunicação a ampliação do percentual de verbas publicitárias de 2000 para 2012 no meio TV.
- O sistema e o critério de classificação e ranqueamento que estaria sendo utilizado pela Secom para programação de mídia.

A Altercom tem outras ponderações a fazer a partir do estudo apresentado, mas confiando na postura democrática da atual gestão avalia que os pontos aqui levantados já são suficientes para que o debate seja feito em outro patamar.

Reafirmamos nossa posição de que a distribuição das verbas publicitárias governamentais não pode atender apenas a lógica mercadista. Elas precisam ser referenciadas nos artigos da Constituição Federal que apontam que o Estado brasileiro deve promover a diversidade e a pluralidade informativa.

A Altercom também reafirma a sua sugestão de que a Secom deveria adotar o percentual de 30% das verbas publicitárias para os pequenos veículos de informação, o que fortaleceria toda a cadeia produtiva do setor da comunicação. E colocaria o Brasil num outro patamar democrático, possibilitando o fortalecimento e o surgimento de novas empresas e veículos neste segmento fundamental numa sociedade informacional”.

Fonte: Correio do Brasil

28 de ago. de 2013

Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente


 
A 1ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença de Blumenau que condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. 

Ele foi acusado por uma cliente de apropriar-se de R$ 11 mil, valor referente a indenização por danos materiais e morais em ação contra empresa de telefonia iniciada em 2004. O dinheiro foi retirado pelo profissional em dezembro de 2006, mas só foi repassado à mulher após nove meses, depois de ela entrar com representação na OAB e registrar ocorrência na delegacia.

Na apelação, o advogado alegou prescrição da ação criminal ajuizada pelo Ministério Público e pediu sua absolvição, ou ao menos a exclusão do agravante relativo à prática do delito na profissão. Pleiteou, ainda, a substituição da prestação de serviços pelo pagamento de 50% do salário mínimo por mês de condenação, ou o cumprimento em outra comarca do Litoral.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu os pedidos do apelante e apontou que a defesa não mencionou a data de recebimento da denúncia, ocorrida em período inferior ao prazo prescricional de quatro anos. Também entendeu estar claro que o réu cometeu o delito na condição de procurador judicial da vítima, e que agiu como se fosse dono do dinheiro.

"Os documentos também comprovam que o recorrente era advogado da vítima. Ademais, o fato de ele ter ressarcido os respectivos valores não contribui para a exclusão da causa de aumento como quer fazer crer a defesa", finalizou Civinski

Fonte: TJ-SC

Médicos 'fogem' de expediente em hospital público

Praticamente desaparecidos da emergência e dos ambulatórios, onde deveriam trabalhar todas as semanas, um grupo de médicos e enfermeiros raramente é visto atendendo no hospital. Passa o dia no corre-corre para cumprir a extensa agenda de clientes exigentes nas Zonas Sul e Oeste.

No Rio, 88 médicos estrangeiros — nenhum cubano — entram nesta quarta-feira no terceiro dia de avaliação do Programa Mais Médicos, no Centro Cultural Banco do Brasil. As aulas são de saúde pública brasileira e Língua Portuguesa. Eles não escondem a ansiedade.
  
No estado, serão contratados 70 médicos, 10 deles estrangeiros, para trabalhar em 14 municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Mesquita, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio, São Gonçalo, São João de Meriti e Seropédica.

Já no Cardoso Fontes, o urologista André Guilherme Lagreca da Costa Cavalcanti é exemplo do quanto é importante aparecer: no dia 28 de junho atendeu 36 pessoas que esperavam no ambulatório. 

Foi a única vez naquele mês que os pacientes viram o médico no hospital.

André Cavalcanti é referência no Rio na reprodução humana. Além do contrato de 20 horas semanais com o Ministério da Saúde, é professor da UniRio — 40 horas por semana — e passa a maior parte do tempo nos consultórios da Barra e de Copacabana.

Sem contar o extra, às sextas-feiras, no centro de fertilização da Rede D’Or, onde a consulta custa R$ 400. Na saúde pública, o médico ganha R$ 9 mil por mês.

Outra médica com a agenda lotada é Mauricea de Santanna. De segunda a sexta-feira, ela atende, das 13h às 19h, na empresa Sansim, que presta serviço à fábrica de lubrificantes da Petrobras 

Distribuidora, em Duque de Caxias. A hora da saída é exatamente a mesma que deveria entrar no plantão da enfermagem do Hospital Cardoso Fontes.
Mas os engarrafamentos na longa viagem de 50 quilômetros entre Campos Elísios e Jacarepaguá devem impedir Mauricea de chegar no hospital. Seus colegas mais novos não a conhecem.

Os antigos se assustam quando alguém tenta saber dela. Terças, quartas e sábados, novamente na função de médica, ela atende no consultório particular, em Madureira. No Cardoso Fontes, sua carga é de 40 horas por semana e o salário, R$ 8 mil.

Quem também atende na Zona Oeste, só que duas vezes por semana, é a ginecologista Magali Luppo Cordeiro. Médica com status de chefia no Cardoso Fontes, ela tem duas matrículas no Ministério da Saúde e total de 60 horas semanais — ou 12 horas por dia, já que não trabalha nos fins de semana.

Com a agenda no consultório particular, fica difícil atender nos dois lugares. No Cardoso Fontes, Magali recebe, por mês, R$ 16 mil.

Especialistas ilustres que nunca estão disponíveis

A escala de médicos do Hospital Cardoso Fontes tem nomes ilustres, mas pessoas desconhecidas dos pacientes. Um deles é o do geriatra Paulo Roberto Fernandes, diretor da unidade até outubro.

A agenda de atendimento dele é mistério: fica trancada na mesa da enfermeira Vera Lúcia e ninguém consegue marcar uma consulta com o profissional — reconhecido como um dos melhores geriatras e ginecologistas do Cardoso Fontes, onde deveria trabalhar 40 horas por semana para ganhar R$ 11 mil.


O argentino Jorge Soria e o egípcio Morhamed Ali Gad fazem curso de saúde pública brasileira e de Português
Foto:  Uanderson Fernandes / Agência O Dia
A desculpa é a mesma na hora de marcar a consulta: “Não há vaga e nem previsão” de quando o médico estará disponível. Durante a semana, na sala onde atendem os ginecologistas, nem sinal de Fernandes. Se alguém quiser vê-lo, é só ir às terças, quartas e quintas-feira a seu consultório, na Barra.

Outro desaparecido do Cardoso Fontes é o ex-diretor do hospital, o oncologista José Francisco Ferrão. Seu salário, pago pelo Ministério da Saúde, está à altura do prestígio profissional: quase R$ 16 mil. Mas os pacientes da unidade — centro de referência para tratamento de câncer — não conseguem consulta.
O nome do médico não aparece nem entre os servidores do hospital. Mas é fácil achar o doutor Ferrão. Sete quilômetros é a distância até sua clínica particular, no bairro da Taquara, também em Jacarepaguá. Mas há uma condição para ser atendido: pagar R$ 150 pela consulta.
Estrangeiros têm aulas no Rio de Janeiro
Os 88 médicos vindos de diversos países, como Egito, Argentina, Grécia, Portugal, Itália e Espanha, que passam por treinamento no Rio, dizem dar pouca atenção às críticas de colegas brasileiros.
“Para mim, (as críticas) servem de incentivo”, disse o neurocirurgião egípcio Morhamed Ali Gad, 35 anos, que já passou seis meses aprimorando a profissão em Curitiba (PR).
Gaetano de Rosa, 57, clínico geral italiano, afirmou, porém, que os estrangeiros merecem mais respeito. “Sempre respeitei a medicina brasileira”, justificou.

A paulista Aline Moraes, graduada em medicina estética na Itália e que trabalhou por 12 anos em áreas carentes da Argentina disse que os médicos vieram para somar e não dividir.

Argentino já previa crítica

O cirurgião-geral argentino Jorge Soria, 47, disse que esperava críticas, mas alega que elas vêm dos que ainda não conhecem os médicos estrangeiros. “Não duvidem de nossa capacidade e vontade de melhorar os índices de saúde”.

Jorge Darze, presidente do Sindicato dos Médicos, voltou a criticar o Mais Médicos. “É um programa eleitoreiro e que desrespeita a lei. Os políticos, quando adoecem, vão para o Sírio-Libanês”, ironizou.

Para Lígia Bahia, médica especialista em Saúde Pública e professora da UFRJ, trazer médicos estrangeiros para o Brasil e incentivar que brasileiros vão para o interior é uma medida importante. “Precisamos, entretanto, de mais recursos técnicos, científicos e não apenas humanos”, ponderou.

Caso Complexo B: Parentes e vizinhos de mortos serão ouvidos nesta quarta-feira


O ex-padastro de Manuella Neves da Câmara Coutinho Bouri, de 22 anos, sobrinha do dono da Complexo B, Beto Neves, vai prestar depoimento nesta quarta-feira à polícia. Manuella, o noivo Rafany Pinheiros, 23, e a avó Linete Louback Neves, 65, foram assassinados nesta terça em São Gonçalo, na Região Metropolitana.

O ex-marido da mãe de Manuella, que é adovgado, teria se desentendido com a jovem, que estaria sendo ameaçada. Segundo o delegado Wellington Vieira, titular da Delegacia de Homicídios (DH) de Niterói e São Gonçalo, também serão ouvidos vizinhos e parentes das vítimas.
Corpos foram encontrados dentro de uma casa no bairro Venda da Cruz, em São Gonçalo
Foto:  Estefan Radovicz / Agência O Dia
“Pelas investigações, o autor do crime bateu na porta, entrou, conversou com as vítimas, ameaçou, levou todos para um cômodo e os matou”, disse.
Os corpos serão sepultados na tarde desta quarta-feira no Cemitério do Maruí, no Barreto, em Niterói.
 
Crime bárbaro choca o Rio

O relógio marcava oito da manhã quando Beto Neves, dono da grife Complexo B, ligou para a casa da mãe, Linete, em São Gonçalo, a fim de falar com a sobrinha, Manu, de 22 anos, com quem trabalhava. Três horas mais tarde, resolveu passar por lá, onde as duas moravam, e as encontrou mortas, junto a Rafany, noivo de Manu, na cama de um dos quartos.

“Ninguém vai trabalhar hoje, não, é? É por causa do frio? Que vida mansa vocês têm, hein?”, brincou Beto ao chegar, ainda na calçada da pacata Travessa da Cruz, no bairro Venda da Cruz. Sem ouvir resposta, subiu a escada e entrou na casa. Quando viu a cena, se desesperou. A primeira coisa que veio à cabeça foi pedir ajuda pelo Facebook: “Acabo de perder mãe e sobrinha. Assassinato. O que fazer, meu Deus?”, postou Beto na rede social.

Manuella, Rafany e Linete levaram pelo menos um tiro na cabeça de revólver calibre 38. 

Desconcertado, Beto não sabia o que fazer ou falar. Estava em estado de choque.

“Não sei o que foi, não faço ideia. Não tem nada de vingança. Somos de família humilde. Deve ter sido roubo. Só levaram os celulares”, dizia o empresário, atônito.

A irmã de Beto, Rosilene Neves, 44, que perdeu mãe e filha na tragédia, também estava abalada.
Mas tinha outra explicação para a tragédia, que era a mesma dos policiais que viram a cena do crime e estão investigando.
“Só pode ter sido vingança por alguma coisa, mas não sei do quê. Deram tiro em todo mundo e não levaram nada”, disse Rosilene.
 

São Jorge na porta de casa

São Jorge é a marca registrada da grife Complexo B, que há 20 anos estampa em suas camisetas a imagem do santo guerreiro sobre o cavalo branco matando o dragão com sua lança. A imagem de São Jorge também enfeitava a porta da casa onde viviam Linete e Manuella, em São Gonçalo. E chamava a atenção de vizinhos e curiosos, dando um tom ainda mais dramático à tragédia.

“Essa coroa (Linete) era nota 10. Não havia quem não gostasse dela. A Manu também. Infelizmente, São Jorge não conseguiu matar esse dragão”, disse uma das vizinhas, aos prantos.

27 de ago. de 2013

Jovem é preso após curtir status do próprio crime no Facebook da polícia




O departamento de polícia de Huntington Beach, nos Estados Unidos, aproveitou-se do descuido de um suspeito para prender um dos responsáveis por vandalismo durante uma manifestação realizada no final de julho deste ano.

Luis Enrique Rodriguez, de 18 anos, curtiu e compartilhou a imagem acima, postada pelos investigadores no Facebook que tinha como objetivo ajudar a encontrar os suspeitos de vandalismo. O problema? Ele é quem aparece na foto – e, com o perfil do sujeito fazendo sucesso na rede social, foi fácil encontrar e prender o adolescente.

Rodriguez foi reconhecido como um dos pichadores de carros de polícia, além de outras atividades criminosas. Ele teria compartilhado a foto “aparentemente orgulhoso do que fez”, segundo a polícia, e várias pistas enviadas por colaboradores, que viram a foto do suspeito no site, levaram os agentes à identificação do garoto. 

Ele foi preso por vandalismo junto com outros três manifestantes.

26 de ago. de 2013

O Direito Penal deveria acabar”, segundo o Desembargador. Saiba as razões de sua afirmação.

O desembargador Amilton Bueno de Carvalho defende que redução da criminalidade só vai acontecer quando os macro-problemas sociais forem resolvidos e afirma ser a desigualdade a raiz de todo delito
Amilton Bueno: “Tem pessoas a quem não damos outras possibilidades de vida a não ser a delinquência”

IPATINGA – Um dos mais ilustres defensores do Direito Alternativo, o desembargador Amilton Bueno de Carvalho, do Rio Grande do Sul, participou nesta semana do Seminário de Direito da Fadipa. Ligado à tendência abolicionista, linha de pensamento do Direito Penal, segundo a qual a justiça nunca vai resolver os problemas de criminalidade a que se propõe, o juiz afirma na entrevista concedida ao DIÁRIO POPULAR que os presídios só pioram os detentos e não têm nenhum significado, que o Direito Penal deveria acabar “porque é uma farsa cruel do poder” e que a solução passa por medidas que coíbam o delito antes dele acontecer.

DIÁRIO POPULAR O Código Penal do país precisa de mudanças?
AMILTON BUENO - Acho que sim, porque os fatos sociais mudam numa velocidade fantástica. Nós estamos trabalhando na matriz de um código elaborado em 1941, embora com uma reforma nos anos 80. Está hora de se pensar um novo olhar para o fenômeno penal no Brasil. Uma comissão de pessoas tidas como iluminadas está fazendo o projeto. Na verdade eu não acredito no Direito Penal. Acho que ele não resolve nada e que tudo é uma grande mentira. Acho que o presídio não resolve nada. Sou abolicionista. Sou um daqueles caras que acham que não deveria existir Direito Penal.

DP – Por que o senhor não acredita na legislação criminal?

AMILTON BUENO - O Direito Penal nunca cumpriu com as promessas dele no curso da história. Presídio nunca recuperou ninguém. O Direito Penal é uma farsa cruel do poder. O que ele faz? Seleciona o indesejado. Algumas pessoas das quais temos nojo, ele seleciona (já que não pode matá-las - em alguns países matam) os indesejados e procura destruí-los através do presídio. É uma face cruel do poder, poder que normalmente não é confiável. Também não confio no poder. Então o Direito Penal é seletivo, porque escolhe as pessoas de que se tem nojo e que se quer destruir. Ele não tem uma característica de humanidade. Ele não se sustenta em um plano racional. Presídio por exemplo não tem significado nenhum.
DP – Porque o sistema prisional não funciona?
AMILTON BUENO - A única coisa que os estudantes descobriram é que o presídio é um fator criminógeno. Coloco um sujeito de grau x de periculosidade no presídio, que praticou um crime e o classifico nessa categoria x. No presídio ele agrega um grau y de periculosidade. Então largo ele x+y, ou seja, o presídio é um fator que aumenta a criminalidade. Nos melhores presídios na Suécia, um dos melhores do mundo, o grau de reincidência é de 70%. O grau de reincidência em Bangu I também é de 70%. Então, não são as condições dos presídios, é a instituição que é um mal em si.

DP – Como reverter essa situação então?
AMILTON BUENO - O que nós tínhamos que tentar trabalhar são algumas coisas que nós sabemos que podem ajudar. Não tenho nada para fazer depois que mataram o cara ou depois que a mulher foi violentada. Não tem o que fazer. Temos que ter mecanismos anteriores, que diminuam a possibilidade dos delitos. Sempre vão ocorrer delitos, mas que eles ocorram numa parcela suportável. Aí, entram problemas de macro políticas que nós não enfrentamos. Por exemplo, nos países onde todos são ricos, como na Suécia, a criminalidade é lá embaixo. Nos países onde todos são pobres, como Biafra (país do sudoeste da Nigéria) os crimes vão lá embaixo. Com isso, sabemos que o grau de criminalidade e violência ocorrem nas cidades de grande diferença social. Os Estados Unidos, por exemplo, são o lugar que mais tem presídio – no país mais rico do mundo. Mas, também é o país mais diferente do mundo. Lá se tem 2 milhões de pessoas presas.

DP – As disparidades sociais acentuam a criminalidade?
AMILTON BUENO - A contradição social é muito grande. Parece que as pessoas conseguem viver razoavelmente bem quando são todos ricos ou todos pobres. Mas, parece que as pessoas não suportam essa diferença agressiva. A diferença mais agressiva que vejo é no Rio de Janeiro, por exemplo. Ela existe até pela formação geográfica. No bairro de São Conrado tem a casa do Ronaldinho Gaúcho, e logo próximo à favela da Rocinha, a pobreza. Não existe a menor suportabilidade de coexistência pacífica. Então, tem algumas coisas que a gente pode fazer, mas nunca é a solução dos problemas. Tem pessoas as quais não damos outras possibilidades de vida senão a delinquência. Nós parimos o monstro. Como não tenho coragem ou condições de atacar o macro problema, fico resolvendo os problemas tentando aumentar pena. E aí não adianta nada.


Filho fora do casamento deve receber renda por morte

 
O filho menor de idade faz jus ao recebimento da renda continuada por morte, em razão de plano de previdência privada, o mesmo que não esteja indicado como beneficiário, especialmente se a habilitação dos beneficiários se deu antes do seu nascimento. Com esse entendimento a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um plano de previdência privada a que aderiu o pai, que morreu.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Alexandre Santiago citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o Recurso Especial 844.522, afirmou que a previdência complementar não perde seu caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares. “Pelo contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da insuficiência das benesses havidas do sistema de Previdência Social, sabidamente limitadas. Tais limitações são o próprio motivo da existência do regime privado no país, que é a alternativa dada ao aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de eventual falta ou inatividade”, diz o acórdão do STJ, relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha.
“O fato de o ex-participante não ter indicado o menor como beneficiário não deve ser impeditivo ao recebimento da renda continuada por morte”, conclui o desembargador Alexandre Santiago. Além disso, ele explica em seu voto que a última atualização da lista de beneficiários foi feita de anos antes do filho concebido fora do casamento nascer. Por isso, o simples fato do nome do jovem não estar na lista não significa que o trabalhador tinha vontade de excluí-lo do benfício do plano, diz Santiago citando jurisprudência do próprio TJ-MG.

Ao concluir pelo direito do jovem, o desembargador considerou o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal que estende a todos os filhos, nascidos ou não do casamento, os mesmos direitos e qualificações.

Segundo o processo, o homem trabalhava na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), onde aderiu ao Plano Previdenciário de Renda Continuada da Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Casado desde 1974, em 2006 passou a ter um relacionamento com uma amante, com quem teve um filho.


Entenda o caso

O trabalhador morreu em maio de 2009 em um acidente automobilístico e, a partir de então, sua mulher passou a receber da Forluz uma renda mensal intitulada “renda continuada por morte”.

A amante, representando seu filho menor, ajuizou a ação contra a Forluz, com pedido liminar para a
inclusão da criança como beneficiária do plano previdenciário. A empresa havia se negado a atender esse pedido, entendendo que o trabalhador poderia ter optado por incluir o menor, mas não o fez.

Em março de 2012 o juiz Danilo Campos, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, em decisão liminar, determinou que a cota-parte do menor fosse reservada, até o julgamento final.
Incluída no processo, a viúva apresentou contestação, afirmando ser a única beneficiária do plano de previdência. Ela alegou que o menor não foi incluído no plano e seria “fruto de uma aventura clandestina do esposo com terceira pessoa”.

A sentença do juiz Danilo Campos, proferida em novembro de 2012, confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a inclusão do menor como beneficiário do plano de previdência privada contratado pelo falecido, assegurando-lhe o recebimento de sua cota-parte devida desde março de 2012, data da concessão da liminar.

A Forluz e a viúva recorreram ao Tribunal de Justiça, com a alegação de que o trabalhador teria incluído o menor como beneficiário se fosse de sua vontade, como autoriza o regulamento do plano.

A amante também apelou em nome do menor, pedindo que o recebimento do benefício fosse retroativo à data da morte.

O desembargador Alexandre Santiago, contudo, confirmou integralmente a sentença. Quanto ao pedido para retroagir o pagamento do benefício ao menor, o relator não o acolheu, argumentando que a viúva somente tomou conhecimento do pedido a partir de sua citação, não podendo “ser compelida a ressarcir ao menor um valor que recebeu devidamente, imbuída de boa-fé”.


Desembargador critica “cultura do litígio” em ação

 
"Absolutamente infundada", "fadada ao fracasso" e "homenagem à cultura do litígio". Esses foram os termos usados pelo desembargador Fernando Foch para classificar uma ação de indenização por danos morais que teve recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No caso em questão, uma criança, representada por sua mãe, queria ser indenizada alegando uso de imagem sem autorização em reportagem veiculada no programa RJTV, da TV Globo, e no site do programa, em 16 de setembro de 2009. As imagens gravadas mostravam o estudante ao lado de colegas no portão de sua escola e foram usadas em reportagem sobre a falta de aulas na rede municipal por falta de professores.

O desembargador Fernando Foch, relator, observou em seu voto que não é necessário autorização para a veiculação de imagem de menor em reportagem sobre fato público e que não tenha relação a ato infracional ou processo judicial. Ele aponta que a emissora não cometeu qualquer ato ilícito e não há, portanto, o que ser indenizado. O pedido inicial já havia sido negado pelo juízo da  6ª Vara Cível do Rio de Janeiro e o Ministério Público deu parecer pela improcedência.

A apelação diz que a exibição da reportagem gerou para o menor e sua mãe “sensação de desconforto, invasão e desrespeito, sendo seu direito não querer que sua imagem seja divulgada nos meios de comunicação”. Afirma também que a matéria foi produzida sem autorização da diretora da escola. Além disso, sustenta que a reportagem violou os artigos 17 e 247 e o parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.060/90).

O artigo 17 do ECA prevê que o direito ao respeito abrange a preservação da imagem do menor. Já o 247 considera crime a divulgação, sem autorização, de informações de procedimento policial, administrativo ou judicial relativos a atos infracionais de menores — o parágrafo 1º acrescenta que o mesmo vale para a exibição de fotografia de criança ou adolescente na mesma situação.
Ao negar o recurso, o relator do acórdão afirmou que não há dano moral praticado pela empresa porque a reportagem decorreu do exercício do direito-dever de informar e, nesse sentido, retrata a realidade. Ele também aponta que o menor sequer foi identificado.

“Ora, o que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças, relegadas ao descalabro da falta de professores na rede pública. A imagem é ilustrativa dessa deplorável ocorrência: meninos sem aula na porta da escola”, escreveu o desembargador.

Ainda segundo Foch, enxergar ilicitude no fato de a reportagem ter sido feita sem autorização da diretora da escola “é pretender que a mídia se sujeite a censura prévia, no caso da Administração Pública, o que a Constituição da República repudia”.

O desembargador conclui que a ação mais parece fazer homenagem ao que chama de cultura do litígio, o que para ele, "assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica". Foch também diz que é papel do advogado contribuir para a prestação jurisdicional, sendo o primeiro a avaliar o que é possível nas causas que representa.

Clique aqui para ler o acórdão


Fonte: Conjur

A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado


Indispensável à administração da Justiça, o advogado é inviolável em seus atos e manifestações no exercício da profissão. O texto, presente na Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a Justiça e a cidadania. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência sobre limites e excessos das prerrogativas dos advogados é farta.

Veja alguns exemplos de como são resolvidas questões relacionadas ao dia a dia desses profissionais e às prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Juiz atrasado

O atraso do magistrado por mais de 30 minutos autoriza o advogado a deixar o recinto, mediante comunicação protocolada em juízo. Porém, essa medida só se justifica quando o juiz não está presente no fórum.

No HC 97.645, o STJ rejeitou a alegação de nulidade em caso no qual o advogado do réu acusado de homicídio qualificado, na quarta audiência marcada, deixou o local após atraso do magistrado, que presidia outro feito no mesmo recinto.

A primeira audiência estava marcada para 20 de novembro, e o réu foi apresentado às 15h30. Às 15h58, o advogado protocolou a petição informando do exercício de sua prerrogativa, sem nem mesmo entrar em contato com o magistrado, que, por se tratar de interrogatório do acusado, adiou o feito para 6 de fevereiro do ano seguinte.

A oitiva das testemunhas da acusação foi marcada para as 13h30 de 30 de maio, já que não compareceram à primeira. Às 16h30, o réu, preso, ainda não havia sido apresentado, o que levou à remarcação.

Em 10 de outubro, como as testemunhas do réu estivessem atrasadas, foi iniciada a audiência de outro caso, às 14h15. Às 16h20 foi feito o pregão do processo. O magistrado foi então informado de que os advogados, novamente sem entrar em contato prévio, haviam protocolado às 16h16 petição relativa à prerrogativa. O réu, já solto, deixou o fórum junto com seu defensor. Diante do fato, o magistrado nomeou defensor público e deu seguimento ao feito.
Para o STJ, além de não se enquadrar na hipótese prevista no estatuto, o caso não trouxe nenhum prejuízo à defesa.

Autonomia e qualidade


No HC 229.306, a defesa alegava que a atuação do advogado no processo de origem teria sido de “péssima qualidade” e deficiente. Assim, por falta de defesa técnica, a condenação do réu em 13 anos por homicídio qualificado deveria ser anulada.

O ministro Jorge Mussi, porém, afastou a nulidade. Para o relator, o advogado era habilitado e fora regular e livremente constituído pelo réu, pressupondo confiança deste no profissional. A atuação do advogado não seria negligente, já que sustentou suas teses em todas as oportunidades oferecidas pelo juízo.

Conforme o ministro, não se pode qualificar como defeituoso o trabalho do advogado que atua de acordo com a autonomia garantida pelo estatuto.

“Como se sabe, o conhecimento e a experiência agregados por cada profissional, em qualquer ofício, são critérios que levam, muitas vezes, à execução de trabalhos distintos sobre uma mesma base fática, como não raro ocorre, por exemplo, em diagnósticos diversos dados a um mesmo sintoma por dois ou mais médicos. Trata-se, na verdade, da avaliação subjetiva do profissional, diante de um caso concreto, das medidas que entende devidas para alcançar um fim almejado”, avaliou Mussi.

“O ofício do advogado, entretanto, se consubstancia em obrigação de meio, não lhe sendo exigível qualquer resultado específico sobre a sua atuação em juízo, senão a diligência na prestação do serviço e o emprego dos recursos que lhe estiverem disponíveis em busca do êxito almejado”, completou.
“Assim, embora aos olhos do impetrante a atuação do causídico constituído pelo paciente não seja digna de elogios, da leitura das peças que foram acostadas aos autos não se constata qualquer desídia ou impropriedade capaz de influenciar na garantia à ampla defesa do acusado”, acrescentou o ministro.

“Aliás, mostrou-se combativo ao não resignar-se com a decisão de pronúncia, manifestando seu inconformismo até o último recurso disponível, revelando a sua convicção na estratégia defensiva traçada, a qual foi igualmente sustentada perante o conselho de sentença. Entretanto, diante de um insucesso, para o crítico sempre haverá algo a mais que o causídico poderia ter feito ou alegado, circunstância que não redunda, por si só, na caracterização da deficiência de defesa”, concluiu.
Direito próprio

As prerrogativas profissionais são direito do próprio advogado. Essa interpretação decorreu do caso em que um clube impediu o defensor de ingressar em suas dependências, afirmando que somente sócios podiam frequentá-lo.
O advogado defendia um cliente perante o conselho deliberativo do country club. Temendo que o impedimento tornasse a acontecer, o advogado ingressou com medida cautelar, que foi deferida. Porém, no mérito, o processo foi extinto, sob o argumento de que o advogado não poderia pleitear em seu nome direito de terceiro, seu cliente.
Para o STJ, no entanto, é “óbvio” que o titular das prerrogativas da advocacia é o advogado e não quem o constitui. Por isso, a legitimidade para a ação, nos termos em que proposta, era mesmo do defensor (REsp 735.668).

Carga de autos

Em decisão recente, o STJ afirmou que apenas o advogado que deixou de devolver os autos no prazo é que pode ser responsabilizado pela falta.

No REsp 1.089.181, as instâncias ordinárias haviam imposto restrições a todos os advogados e estagiários da parte, mas o STJ afirmou que só poderia ser punida a advogada subestabelecida que deixou de devolver os autos. Porém, no caso analisado, nem mesmo essa punição poderia ser mantida, já que os autos foram devolvidos antes do prazo legal de 24 horas que permitiria a aplicação de sanções.

“Merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que a configuração da tipicidade infracional decorre não do tempo em que o causídico reteve os autos, mas do descumprimento da intimação para restituí-los no prazo legal”, esclareceu o ministro Luis Felipe Salomão.
Proibição de retirada de processo é pessoal e não se estende a outros advogados da parte

Vistas para 47 réus

O STJ já decidiu que não viola prerrogativas da advocacia a limitação, pelo juiz processante, de restrição à vista dos autos fora do cartório quando a medida é justificada.

No HC 237.865, o Tribunal afirmou que a retirada dos autos de processo com 47 réus, cada um com seus advogados próprios, envolvidos em cinco denúncias relacionadas a tráfico internacional de drogas, causaria tumulto e retardamento processual.

Conforme o STJ, as partes não tiveram impedido o acesso aos documentos ou cópias, o que não restringiu seu direito de defesa. Apenas foi aplicada exceção prevista no próprio Estatuto da Advocacia (artigo 7º, parágrafo 1º, item 2).

O caso tratava de réus presos com mais de quatro toneladas de cocaína e cinco toneladas de maconha. Na operação, foram apreendidos também 48 veículos, um avião e mais de US$ 1 milhão, além de maquinário e produtos químicos para preparação e adulteração das drogas. O grupo, de acordo com a denúncia, produzia as drogas na Bolívia e as distribuía para São Paulo, a Europa e a África.


Tumulto protelatório

O advogado que tenta tumultuar o trâmite processual e apenas adiar o julgamento também pode ter negada a carga dos autos. No REsp 997.777, o STJ considerou válida a negativa de carga dos autos pelo tribunal local.

Às vésperas do julgamento, os advogados foram substituídos. Por isso, os novos representantes pediam vista fora de cartório. A corte havia negado a retirada dos autos porque a parte teria, desde a primeira instância, feito várias manobras para procrastinar o andamento do processo.
Intimação

Por outro lado, o STJ anulou (HC 160.281) o julgamento de um recurso em sentido estrito porque a decisão do relator autorizando vista para cópias deixou de ser publicada, o que impediu o conhecimento do ato pelo advogado.

Para o tribunal local, o defensor constituído e os dois estagiários autorizados deveriam ter procurado tomar conhecimento da decisão, que só foi juntada três dias antes do julgamento. Eventual prejuízo para o réu decorreria da própria desídia da defesa. Mas o STJ considerou que o ato, nessas condições, constituiu um nada jurídico.

Os ministros consideraram que não seria razoável exigir do advogado que se dirigisse todos os dias ao gabinete do relator ou à secretaria do foro para informar-se sobre o andamento do processo.

Ainda conforme o STJ, havendo advogado constituído, tanto em processo judicial quanto administrativo, as intimações devem ser feitas também em seu nome, sob pena de nulidade. É o exemplo do decidido no Recurso Especial 935.004.

Na origem, um processo administrativo corria perante o conselho de magistratura. O juiz recebeu pena de censura por ter nomeado como inventariante seu padrinho de casamento, que por sua vez contratou o irmão do magistrado como advogado do espólio.

Como não foi intimado dessa decisão do conselho, o advogado que defendia a parte no processo de inventário não pôde entrar a tempo com a exceção de impedimento e suspeição contra o juiz.

O STJ considerou nula a intimação do resultado de processo administrativo feita somente em nome da parte em processo judicial relacionado ao caso, sem inclusão de seu advogado constituído.
Vista em processo administrativo

Porém, o STJ considerou, no REsp 1.232.828, que a administração não pode simplesmente impedir o advogado de retirar autos de processo administrativo da repartição.
No caso, o advogado tinha uma senha da repartição para provar que havia tentado obter vista do processo em que pretendia verificar o lançamento de ISS contra seu cliente. Mas o horário impresso correspondia à madrugada de domingo.

No STJ, foi considerado que, apesar disso, o documento, somado à presunção de boa-fé dos advogados, servia como prova. Mais que isso, a autoridade coatora se manifestou informando que realmente não concedia vista em carga dos processos administrativos. Isso configurou a violação do direito líquido e certo do advogado.
Imunidade por ofensas

Para o STJ, o advogado não pode ser responsabilizado por ofensas em sua atuação profissional, ainda que fora do juízo. No HC 213.583, o Tribunal reconheceu a ausência de justa causa em processo por crimes contra a honra movido por juiz contra um advogado.

O advogado era procurador municipal. A juíza titular da causa negara o mandado de segurança contra o ente público. A parte recorreu com embargos de declaração, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes pelo magistrado, que substituía a titular afastada.

Na apelação, o procurador teria ofendido o juiz substituto, ao apontar sua decisão como ilegal e imoral. Isso porque teria, “curiosamente”, julgado “com celeridade sonhada por todos os litigantes” a causa movida por esposa de servidor de seu gabinete, na vara onde era titular.

Para o tribunal local, haveria injúria na afirmação de que a fundamentação era lamentável e a decisão absurda e ilegal; difamação, ao apontar que a decisão fora tomada “curiosamente” de forma célere, absurda, antiética e com interesse na causa; e calúnia ao afirmar que o juiz teria favorecido esposa de subordinado, fatos que corresponderiam a prevaricação e advocacia administrativa.

O STJ, no entanto, entendeu que não havia na apelação nenhum elemento que demonstrasse a intenção do advogado de ofender o magistrado ou imputar-lhe crime. Os ministros consideraram que a manifestação era objetiva e estava no contexto da defesa do ente público, seu cliente. As críticas, ainda que incisivas e com retórica forte, restringiam-se à decisão e à atuação profissional do magistrado, não invadindo a esfera pessoal.

Os ministros apontaram ainda que a própria magistrada titular da vara, ao receber a apelação, anotou que somente o tribunal teria competência para reverter sua decisão original e lhe causava “estranheza” a decisão do substituto. “Salvo engano, juízos com mesmo grau de jurisdição não podem alterar sentença um do outro”, registrou a magistrada.

Porém, no RHC 31.328, o STJ entendeu que a formulação de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra outro advogado não guarda relação com o exercício de atividade advocatícia, o que afasta a imunidade.

Nesse mesmo processo, o STJ também reafirmou jurisprudência segundo a qual o cliente não pode ser responsabilizado por eventual excesso de linguagem de seu patrono.
“Pela ordem, Excelência!”

O tribunal esclareceu, no Agravo de Instrumento 1.193.155, que a prerrogativa de o advogado “usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal” não permite a juntada de documentos após o julgamento do recurso.

No caso, o Joinville Esporte Clube tentava comprovar, com a petição denominada “questão de ordem”, ter ingressado na “Timemania”, afastando a cobrança tributária. Porém, a peça só foi atravessada depois do julgamento colegiado do agravo regimental que confirmara a negativa ao agravo de instrumento. Os ministros anotaram, ainda, que tal petição não agiria sobre o prazo prescricional.

Fonte: STJ

TJ nega pedido de indenização a criança que apareceu em matéria jornalística



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão em primeira instância e negou o pedido de indenização da mãe de uma criança contra a TV Globo.

A autora da ação relata que foram divulgadas, sem autorização, imagens do estudante na televisão e no site da empresa, em matéria jornalística que denunciava a falta de professores em escolas públicas. Segundo a mãe, o fato gerou desconforto e sensação de invasão à família. Em sua defesa, a emissora alegou que a reportagem tinha caráter informativo e de interesse público e destacou que não houve indicação do nome ou individualização do menino.

Para os magistrados da 3ª Câmara Cível, a matéria divulgada no telejornal revela apenas o exercício do direito e dever de informar, não configurando dano moral ao aluno. “O que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças. Ela aparentemente retrata a realidade, não se podendo identificar na divulgação da imagem do autor, segundo as regras da experiência comum, algo capaz de causar ‘desconforto, aborrecimento, constrangimento”, escreveu o desembargador Fernando Foch, relator do processo.

Os desembargadores reiteram que a conduta da ré não fere o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e destacaram a liberdade de imprensa, garantida no art. 5.º, IX, da Constituição Federal. “Mais parece ¿ não se está aqui a dizer que no caso concreto o seja ¿ todavia, mais parece, dizia, algo que rende homenagem à cultura do litígio, a qual assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica, premiadora da sorte”, acrescenta o magistrado em seu voto.


Apelação Cível 0392288-71.2009.8.19.0001


Companhia aérea e agência de viagens indenizam consumidores



A tosadora F.M.F. e o funcionário público R.R.B.C. ganharam, em Segunda Instância, o direito de serem indenizados pela CVC Brasil Operadora de Turismo e Agência de Viagem S.A., pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes, incorporada pela VRG Linhas Aéreas S.A., e pela Débora Turismo e Viagens Ltda. por problemas decorrentes da má prestação de serviços. Os consumidores receberão de volta o preço pago pela passagem aérea do trecho Belo Horizonte/Uberlândia e uma diária de hotel, perdida em função de atraso na chegada a Porto Seguro.

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, que condenou as rés a pagar, solidariamente, R$ 5 mil para cada autor a título de danos morais. O magistrado também determinou que a CVC e a Gol pagassem mais R$ 10 mil ao orfanato Santo Eduardo.

Os desembargadores Cláudia Maia, Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata atenderam à solicitação dos consumidores. Para a relatora, existe responsabilidade solidária entre a agência de turismo e a empresa aérea, pois todos os que participam e lucram na compra e venda de passagens e de pacotes se beneficiam do sistema. "O descaso da operadora de viagens em prestar informação, acomodação adequada e alimentação a clientes gera indubitável perturbação à esfera moral do passageiro, apta a ser indenizada", ponderou.

A magistrada entendeu que a indenização por danos morais tinha sido adequadamente fixada, mas as empresas deveriam restituir a quantia referente à primeira diária de hotel e à passagem de retorno. Por outro lado, ela dispensou as empresas do pagamento ao orfanato, por considerar que a matéria ultrapassava o pedido feito pelos consumidores.

Chá de aeroporto
Em fevereiro de 2011, o casal de amigos comprou da agência Débora Turismo, representante da CVC Brasil, por R$ 2.696, um pacote para Porto Seguro, com previsão de saída em 5 de março e retorno em 12 de março. O grupo de contratantes sairia de Uberaba em 4 de março em ônibus fretado para Uberlândia. Lá, porém, as 25 pessoas souberam, depois de aguardar por duas horas e meia, que só embarcariam às 17h30 do dia seguinte.

F. e R. sustentaram que, sendo o voo para Porto Seguro fretado, não havia justificativa para o atraso da aeronave, sobretudo porque as condições climáticas no dia eram boas. Eles também se queixaram porque perderiam uma diária no hotel, que já havia sido pago. Para seguirem viagem, os consumidores tiveram de chamar a Polícia Militar. Após horas de espera e negociações, a empresa fretou outro voo.

Na volta, os passageiros foram obrigados a fazer uma escala em Belo Horizonte, pois o aeroporto de Uberlândia estaria fechado. Em Confins, o grupo, no qual havia idosos e crianças, foi conduzido a uma sala sem instalações sanitárias, sem água e sem ar condicionado. Sentados no chão, eles aguardaram uma comunicação da Gol, até que alguns tomaram a iniciativa de perguntar quando voltariam para casa.

O grupo foi informado de que, apesar de o valor pago corresponder ao da passagem aérea, teria de ir de ônibus. Eles não receberam nem água nem alimentação para o trajeto. Na chegada a Uberaba, o veículo foi atingido por pedras lançadas por pessoas não identificadas, e uma passageira ficou ferida. Por todos esses incidentes, a tosadora e o servidor público ajuizaram a ação, em maio de 2011, exigindo a devolução em dobro da passagem de retorno e da diária, bem como indenização por danos morais.

Contestações
A CVC Brasil alegou que, sendo operadora de turismo, é intermediária entre o cliente e a companhia aérea, não podendo se responsabilizar por erros cometidos por terceiros, conforme consta do contrato. A empresa sustentou que as reservas foram efetuadas corretamente, e por isso não haveria motivo para devolução do dinheiro. Em relação ao transporte rodoviário, a CVC afirmou que a Gol alugou o ônibus e, portanto, seria, novamente, a única responsável pelos transtornos no deslocamento. Quanto ao pedido de danos materiais, a CVC argumentou que não agiu com má-fé, não sendo justa, por consequência, a devolução em dobro. Em relação aos danos morais, a operadora garantiu não ter culpa pelos problemas causados aos passageiros.

A empresa Débora Turismo se defendeu afirmando que nem sequer sabia da situação enfrentada pelos consumidores, mas alegou também que os prejuízos a eles foram causados por condutas da Gol. Segundo a agência, uma cláusula contratual prevê que a transportadora é que responde por imprevistos como a impossibilidade de pouso devido a mau tempo.

A VRG Linhas Aéreas S.A., que comprou a Gol, afirmou que, além de pequeno, o atraso da aeronave foi provocado pelo tráfego aéreo e não poderia ter sido evitado. Da mesma forma, questões meteorológicas, por motivo de segurança, impediriam a decolagem e a aterrissagem de aviões. Por serem eventos que independem de sua vontade, a empresa não poderia ser forçada a compensar os passageiros por isso. A VRG afirmou, ainda, que a culpa e o dano não ficaram comprovados e acrescentou que o custeio do transporte do grupo até Uberaba demonstrava sua boa-fé.

O juiz Lúcio Brito, entretanto, não acatou esses argumentos, e condenou as empresas a indenizar os dois passageiros pela falta de assistência.

Apelações

Dessa decisão, as três partes recorreram. Os consumidores reivindicaram uma indenização maior e os danos materiais. Já a CVC Brasil afirmou que a ordem de pagar R$ 10 mil a uma instituição não fazia parte da demanda e, portanto, não era razoável. Reafirmou, além disso, que é da companhia aérea a responsabilidade pela execução do contrato de transporte e que os fatos eram dissabores da vida comum. A VRG Linhas Aéreas também questionou a doação ao orfanato e o dano moral, insistindo na tese de que o atraso no voo se deu em razão de condições climáticas desfavoráveis. Por fim, a Débora Turismo e Viagens pediu a diminuição da indenização. Mas o TJMG manteve a indenização e ainda julgou procedente o pedido de ressarcimento dos gastos com a ida de Belo Horizonte a Uberaba e com o primeiro dia de hospedagem.