O empresário Wagner Canhedo foi preso neste sábado (31/8) pela Polícia
Civil do Distrito Federal. A prisão decorre de sentença da Justiça de
Santa Catarina por sonegação fiscal.
De acordo com o delegado Sérgio Henrique de Araújo Moraes, que
interinamente está no comando da Delegacia de Captura e Polícia
Interestadual, Canhedo foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez
dias de prisão. O regime de prisão é semiaberto.
Segundo o delegado, o empresário de 77 anos foi preso no início da
manhã em casa, em Brasília. Inicialmente, ele ficará na carceragem da
delegacia e depois será transferido para o Centro de Progressão
Penitenciária.
Wagner Canhedo era dono da Vasp (Viação Aérea São Paulo), que
teve falência decretada pela Justiça paulista em 2008. Em junho deste
ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a falência da Vasp,
por considerar que não havia como continuar com o processo de
recuperação judicial. Atualmente, a família Canhedo controla empresas de
ônibus em Brasília.
Com cerca de 80 anos, ele pode ser o detento mais antigo do país, diz juiz.
Um homem de aproximadamente 80 anos está preso irregularmente no Ceará.
Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de soltura em 1989,
após ter a pena extinta pela Justiça, embora permaneça em uma unidade
prisional, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em
Itaitinga, na Grande Fortaleza (RMF). O homem foi identificado durante o
Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no
Ceará desde 7 de agosto.
“Acho que este ser humano, em uma
cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do
Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na
década de 60 do século passado”, afirmou o juiz Paulo Augusto Irion, um
dos coordenadores do Mutirão Carcerário do CNJ. Segundo ele, outras
cinco pessoas estão na mesma situação.
A CNJ faz o mutirão em
Fortaleza desde 7 de agosto com o objetivo de avaliar as condições de
encarceramento no estado e verificar se há prisões ilegais. O nome,
idade e motivo pelo qual o detento foi preso não foram revelados. A CNJ
afirma que vai procurar regularizar a situação dele.
Essa será a
terceira vez que o Ceará recebe o Mutirão Carcerário. A primeria
aconteceu em 2009 e a segunda em 2011. Na última visita, foram
examinados 6.500 processos e cerca de 1.200 presos foram soltos. Segundo
dados da Secretaria de Justiça do Estado, existem no Ceará, 19.665
presos.
Outros casos “Nesse instituto, me deparei com seis
pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas
punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos
familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição
hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam
permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da
intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de
saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado.
O
juiz disse ainda que o Instituto Psiquiátrico funciona em um prédio
antigo, que precisa de “urgentíssimas reformas estruturais”, como muitas
unidades do sistema carcerário do Ceará, inspecionadas pelo mutirão. As
inspeções de unidades prisionais em todo o estado seguirão até o dia 6
de setembro, com o reexame de cerca de 18,6 mil processos de presos
condenados e provisórios. O objetivo é avaliar as condições de
encarceramento e garantir o atendimento aos direitos dos detentos.
Recomendação para fechar presídios
A coordenação do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no
Ceará vai recomendar ao Governo do Estado a interdição da Casa de
Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de
Oliveira Barros Leal (CPPL), localizada em Caucaia, na Região
Metropolitana de Fortaleza (RMF), e da Cadeia Pública de Tianguá, na
região Oeste do estado. Segundo a CNJ, os locais funcionam em condições
precárias.
A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus),
responsável pela administração das unidades prisionais, disse que só vai
se manifestar sobre o assunto quando for informada, oficialmente, da
recomendação.
O
ministro José Antonio Dias Toffoli se recusou ontem a detalhar seus
ganhos além do salário no Supremo Tribunal Federal (STF), usados,
segundo ele, para pagar prestações de dois empréstimos de R$ 1,4 milhão
com o Banco Mercantil do Brasil.
Em resposta a consulta do Estado, a assessoria de Toffoli alegou, em
nota, que "os rendimentos, recursos e o patrimônio do ministro são
aqueles anualmente declarados à Receita Federal, em seu Imposto de
Renda". Mas não divulgou as informações.
Como o Estado revelou ontem, as parcelas dos empréstimos, de R$ 16,7 mil
mensais, comprometem 92% dos ganhos de Toffoli no Supremo, de R$ 18,2
mil em julho. Segundo o gabinete do ministro, seus rendimentos "não se
resumem aos vencimentos no STF".
Toffoli é relator de processos do Mercantil, que lhe concedeu os dois
empréstimos em 2011. O primeiro, de R$ 931 mil, previa inicialmente
pagamento em 180 parcelas de R$ 13,8 mil mensais; já o segundo, de R$
463,1 mil, em 204 prestações de R$ 6,6 mil.
Na época em que as operações foram contratadas, a soma das parcelas
superava o salário líquido de Toffoli (cerca de R$ 17,5 mil). Em abril
deste ano, após decisões do ministro nos processos, o banco reduziu os
juros dos empréstimos de 1,35% ao mês 1% ao mês, o que reduziu as
prestações para R$ 16,7 mil mensais.
O corte das taxas, considerado atípico até por um dos representantes do
Mercantil, assegurou uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. A
soma das prestações alcança R$ 3,21 milhões.
Segundo o Código do Processo Civil e o Regimento do Supremo, cabe arguir
a suspeição do magistrado, por parcialidade, quando alguma das partes
do processo seja sua credora.
O ministro relata casos do banco desde 2009, mas, mesmo com os
empréstimos, não viu motivos para se afastar. Ontem, ele deixou o
Supremo sem dar entrevistas.
Sem maldade
"Não sei se é conflito de interesse na prática. Se existe isso, não
existe maldade", afirmou ontem o diretor executivo do Mercantil, Paulo
Henrique Brant de Araújo. Segundo ele, os empréstimos "não têm nada a
ver" com os interesses do banco no Supremo, tampouco a redução das
taxas. "Não é a primeira pessoa para a qual o banco poderia emprestar e
que tem um cargo público. Não existe esse tipo de restrição. Se
houvesse, o próprio ministro deveria se manifestar."
O diretor não quis analisar o caso específico de Toffoli, devido ao
sigilo bancário da operação, mas observou que um "bom pagador", com
garantia segura, merece "condições boas, não atípicas". "Não
necessariamente, o banco tem a obrigação de cobrar 4% ao mês", comentou.
A reportagem consultou dois gerentes da agência do Mercantil em
Brasília, que ofereceram, para cliente VIP, nas mesmas condições
financeiras do ministro, empréstimos de no máximo quatro anos e taxas
entre 3% e 4% ao mês.
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou que retomará, a partir
desta sexta-feira, a suspensão da venda de 246 planos de saúde, que
pertencem a 26 operadoras. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região determinar
que a ANS reveja as reclamações que geraram a proibição. O
desembargador federal Aluisio Mendes decidiu que a ANS só poderia
utilizar as reclamações em que há a certeza da infração, deixando de
fora aquelas que ainda exigem diligência para apuração dos fatos.
No
entanto, a ANS afirmou em nota que todas as exigências foram cumpridas e
que, após a retirada das queixas não confirmadas, não houve impacto no
número de planos ou de operadoras que receberão a punição. O texto da
ANS aponta que os pontos decididos pelo desembargador foram acatados
durante o processo, mas cita ainda que o TRF-2 permitiu que a agência
reguladora mantenha o monitoramento do atendimento.
A agência
reguladora cita ainda a reativação das vendas de planos após as
operadoras comprovarem que o problema foi resolvido. Já foi liberada a
comercialização de 125 planos, de seis operadoras. No dia 20 de agosto,
foi anunciada pela agência a suspensão da venda de 212 planos de saúde,
de 21 operadoras.
A eles se uniriam mais 34 planos, de outras
cinco operadoras, suspensos em processo anterior. No mesmo dia, a
Federação Nacional de Saúde Suplementar ingressou com ação judicial
mencionando equívocos no monitoramento. O TRF-2, então, determinou a
revisão das reclamações, reafirmando tal posição na quarta-feira (28/8).
Com informações da Agência Brasil.
Especialista em estudos cubanos, o jornalista Hélio
Doyle explica por que a remuneração dos profissionais de saúde de Cuba é
paga diretamente ao governo de Raúl Castro
Hélio Doyle
Parece que o último argumento contra a contratação dos médicos
cubanos é a remuneração que vão receber. Pois é ridículo, quando
prevalecem fatos, indicadores internacionais e números, falar mal do
sistema de saúde e da qualidade dos médicos de Cuba. A revalidação de
diploma também não é argumento, pois os médicos estrangeiros trabalharão
em atividades definidas e por tempo determinado, nos termos do programa
do governo federal. Não tem o menor sentido, também, dizer que os
cubanos não se entenderão com os brasileiros por causa da língua –
primeiro, porque vários deles falam o português e o portunhol, segundo
porque os médicos cubanos estão acostumados a trabalhar em países em que
a língua falada é o inglês, o francês, o português e dialetos
africanos, e nunca isso foi entrave.
Resta, assim, a forma de contratação e, mais uma vez sem medo
do ridículo, falam até de trabalho escravo. Essa restrição também não
tem procedência, nem por argumentos morais ou éticos (e em boa parte
hipócritas), nem com base na legislação brasileira e internacional.
Vamos a duas situações hipotéticas, embora ocorram rotineiramente.
1 – Uma empreiteira brasileira é contratada por um governo de país europeu para uma obra.
Essa empreiteira vai receber euros por esse trabalho e levar àquele
país, por tempo determinado, alguns engenheiros, geólogos, operários
especializados e funcionários administrativos, todos eles empregados na
empreiteira no Brasil. Encerrado o contrato no país europeu, todos
voltarão ao Brasil com seus empregos assegurados. Quem vai definir a
remuneração desses empregados da empreiteira e pagá-los, ela ou o
governo do país europeu? É óbvio que é a empreiteira.
2 – Os governos do Brasil e de um país africano assinam um acordo para que uma empresa
estatal brasileira envie profissionais de seu quadro àquele país para
dar assistência técnica a pequenos agricultores. O governo brasileiro
será remunerado em dólares pelo governo africano. A estatal brasileira
designará alguns de seus funcionários para residir e trabalhar
temporariamente no país africano. Quem vai definir a remuneração dos
servidores da empresa estatal brasileira e lhes fará o pagamento, a
estatal brasileira ou o governo do país africano? É óbvio que é a
empresa estatal brasileira.
Por que, então, tem de ser diferente com os médicos
cubanos? Eles não estão vindo para o Brasil como pessoas físicas, nem
estão desempregados. São servidores públicos do governo de Cuba, trabalham
para o Estado e por ele são remunerados. Quando termina a missão no
Brasil (ou em qualquer outros dos mais de 60 países em que trabalham),
voltam para Cuba e para seus empregos públicos.
Médico cubano Juan Delgado foi hostilizado
na última segunda-feira. (Foto: O Povo)
Não teria o menor sentido, assim, que esses médicos,
formados em Cuba e servidores públicos cubanos, fossem cedidos pelo
governo de Cuba para trabalhar no Brasil como se fossem pessoas físicas
sendo contratadas. Para isso, eles teriam de deixar seus postos no
governo de Cuba. Como não faria sentido que os empregados da empreiteira
contratada na Europa ou da estatal contratada na África assinassem
contratos e fossem remunerados diretamente pelos governos desses países.
Trata-se de uma prestação de serviços por parte de Cuba, feita, como é
natural, por profissionais dos quadros de saúde daquele país.
A outra crítica é quanto à remuneração dos médicos cubanos.
Embora menor do que a que receberão os brasileiros e estrangeiros
contratados como pessoas físicas, está dentro dos padrões de Cuba e não
discrepa substancialmente do que recebem seus colegas que trabalham no
arquipélago. É mais, mas não muito mais. Não tem o menor sentido, na
realidade cubana, que um médico de seus serviços de saúde, trabalhando
em outro país, receba R$ 10 mil mensais. E, embora os críticos não
aceitem, há em Cuba uma clara aceitação, pela população, de que os
recursos obtidos pela exportação de bens e serviços (entre os quais o
turismo e os serviços de educação e saúde) sejam revertidos a todos, e
não a uma minoria. O que Cuba ganha com suas exportações de bens e
serviços, depois de pagar aos trabalhadores envolvidos, não vai para
pessoas físicas, vai para o Estado.
A possibilidade de ganhar bem mais é que faz com que alguns
médicos cubanos prefiram deixar Cuba e trabalhar em outros países como
pessoas físicas. É normal que isso aconteça, em Cuba ou em qualquer país
(não estamos recebendo portugueses e espanhóis?) e em qualquer
atividade (quantos latino-americanos buscam emigrar para países mais
desenvolvidos?). Como é normal que muitos dos médicos cubanos aprovem o
sistema socialista em que vivem e se disponham a cumprir as “missões
internacionalistas” em qualquer parte do mundo, independentemente de
qual é o salário. Para eles, a medicina se caracteriza pelo humanismo e
pela solidariedade, e não pelo lucro.
É difícil entender isso pelos que aceitam passivamente,
aprovam ou se beneficiam da privatização e da mercantilização da
medicina e da assistência à saúde no Brasil.
A Justiça de Piracicaba condenou três mulheres que organizaram um
protesto contra o Habibs, através do Facebook, a pagarem uma
indenização de R$ 100 mil à rede --R$ 33,3 mil cada uma. A decisão é do
dia 6 de agosto e foi divulgada nesta terça-feira (27).
Na visão do Judiciário, a iniciativa teve "o intuito de abalar a
reputação" do comércio ao induzir a "sociedade a não consumir os
produtos por ela fornecidos". As rés também terão de se retratar na rede
social, sob pena de multa diária de R$ 100 por descumprimento. Cabe
recurso da decisão.
A sentença foi dada pelo juiz Marcos Balbido
da Silva, da 2ª Vara Cível. Ele argumentou ainda que a publicação na
rede social foi utilizada sem que a empresa pudesse se defender ou se
pronunciar sobre o caso.
A ação foi ajuizada em fevereiro de
2013, depois que as três mulheres marcaram, através da rede social, um
protesto contra o Habib's por conta da morte de um cachorro que foi
retirado da loja por uma funcionária. Ao ser colocado para fora da
unidade, o animal acabou atropelado. A morte do animal causou comoção na
cidade. O fato ocorreu em 21 de janeiro e a manifestação seria em 13 de
fevereiro.
Indignadas com a ação da funcionária, as três mulheres criaram um
evento na rede social chamado 'Boicote Geral ao Habib's Piracicaba'. Na
ocasião, a página teve grande repercussão, mas acabou deletada duas
horas antes do protesto marcado.
No processo, as três mulheres
afirmaram que são voluntárias de uma ONG (Organização Não Governamental)
de proteção aos animais e que não organizaram os protestos, apenas
reproduziram as matérias publicadas na imprensa. O Habib's, por sua vez,
apontou que elas organizaram a ação, tese aceita pelo juiz.
Procurado,
o Habib's limitou-se a informar que, por tratar-se de decisão judicial,
o caso seria conduzido pelo departamento jurídico da empresa e que, por
isso, não haveria pronunciamento. A unidade onde ocorreu o fato também
foi procurada, mas limitou-se a informar que o local é uma franquia e o
processo foi ajuizado pela sede da empresa e que, por isso, a unidade
não se pronunciará, mas que "espera o trâmite da Justiça".
Outro lado
As mulheres foram procuradas, mas
optaram por pronunciarem-se através de seu advogado, Homero de Carvalho.
Ele informou que já entrou com o pedido de recurso contra a decisão,
seja a anulação ou redução do valor da multa.
Ele afirmou ainda
que as três são pessoas pobres e que não têm condições de pagar a multa.
"Elas também já concordaram em fazer a retratação no Facebook", disse o
advogado.
Lula recebe um prêmio na presença de João Roberto Marinho(E), em 2004
A pauta do recente encontro entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente das Organizações Globo João Roberto Marinho, confirmado pela assessoria do Instituto Lula,
vazou nesta sexta-feira em um blog na internet e revela o desespero da
maior organização midiática de ultradireita na América Latina com a
força das manifestações de rua, que cobram o fim do monopólio nas
comunicações e o pagamento de impostos devidos pela emissora à Receita
Federal. Pressionada por mais um protesto, convocado para esta
sexta-feira, em frente às suas instalações, na capital paulista, e pela
queda no faturamento devido ao aumento significativo da audiência na
internet, a empresa visava o abrigo de um dos maiores ícones das
esquerdas no país.
Segundo o titular do blogConversa Afiada, o
jornalista Paulo Henrique Amorim (PHA), Marinho “foi ao Presidente Lula
pedir ajuda contra o Google”. Citando fonte, o também apresentador de um
jornal noturno na Rede Record, principal adversária da Rede Globo
na TV aberta, afirmou que “a publicidade está numa situação tal que
pode provocar uma crise” no setor, que reúne a mídia conservadora no
país e é conhecido, por sua atuação política, como Partido da Imprensa
Golpista (PIG). Seu interlocutor não disse, mas “imagina-se que o Lula
deva ter achado ótimo”, comentou o colunista.
Depois de culpar o Google, maior mecanismo de buscas e
difusor de publicidade na web, no mundo, pela queda na arrecadação dos
veículos de comunicação que controla no país, segundo PHA, “filho do
Roberto Marinho – segundo esse passarinho inconfidente – passou a
‘espinafrar’ a Dilma. Que a Dilma isso, que a Dilma aquilo, e, além do
mais, a Dilma não o recebe – não recebe o filho do Roberto Marinho”.
“E, aí, amigo navegante, a bomba! O filho do Roberto Marinho pediu ao
Lula para voltar. ‘Volta, Lula, volta, pelo amor de Deus! Mas, como?
indagou o Lula”, segundo a fonte.
– Vocês me espinafraram todo dia e você vem aqui me pedir para voltar? – teria questionado o ex-presidente
– Mas, você é diferente, Lula, respondeu o filho do Roberto Marinho.
Você é um estadista – disse João Roberto Marinho, segundo o jornalista.
“O filho do Roberto Marinho foi embora sem uma gota de esperança”,
acrescenta PHA. Após a saída do visitante, Lula teria comentado com a
fonte:
– Esses caras me esculhambam o tempo todo e agora querem que eu volte. Ora, vai …
Temor justificado
Ainda segundo PHA, Marinho tem razões de sobra para estar assustado
com o crescimento do Google no país. Recentemente, a agência
norte-americana de publicidade Omnicom, a segunda do mundo, associou-se à
francesa Publicis para se tornar a primeira do mundo, em uma tentativa
de enfrentar o Google, que se tornou, de fato, a maior agência mundial
de publicidade. “O Google é o maior destinatário de publicidade do
Brasil, depois da Globo”, constata PHA. Atualmente, segundo projeções de
analistas do setor, a internet detém 15% da verba de publicidade do
Brasil mas, na próxima década, chegará aos 50%. O Google paga em dólares
aos proprietários dos sites na internet e, na soma de publicidade no
Google, no Youtube e Twitter, a conta já se aproxima do faturamento da
Globo. Sem os 75% a 80% do mercado publicitário na tevê aberta, como
ocorre hoje no Brasil, o modelo de negócios da Globo naufraga, segundo
PHA.
“Não tem como pagar US$ 300 mil de capítulo de novela, três novelas
no ar, novas, por dia, 365 dias por ano. Nem R$ 15 milhões por mês de
salário a atores que não estão no ar. Um dia, o SBT e a Bandeirantes
procuraram o presidente Fernando Henrique (…) para que o capital
estrangeiro entrasse na indústria da tevê brasileira”, lembra o
jornalista. FHC, diante do pedido, teria dito a um diretor da
Band que
ele próprio não tinha como enfrentar a Globo, que eles fossem ao
Congresso lutar por isso.
“Quando a Globo quebrou, ela precisou de capital estrangeiro no cabo e
o FHC deu. Quando o presidente Lula assumiu, a Globo estava quebrada. O
PT poderia, ali, quebrar a espinha da Globo. O Ministro Palocci, de
inúmeros serviços prestados ao neolibelismo pátrio e à indústria de
supermercados salvou a Globo. Foi ali que a Globo começou a sonegar
Imposto de Renda. E até hoje não mostrou o DARF (recibo do pagamento dos
impostos devidos em um rumoroso processo judicial que monta cerca de R$
1 bilhão)”, escreveu o jornalista.
Concentração absurda
A própria Secretaria da Comunicação (Secom) da presidência da
República, responsável pelo investimento publicitário das verbas do
governo federal, autarquias e empresas estatais, publicou recentemente
um texto no qual questionava as críticas realizadas por pequenas
empresas de comunicação e empreendedores individuais, entre eles
blogueiros, acerca dos seus critérios na aplicação dos recursos públicos
em publicidade. Não ficou sem resposta. A associação dessas pequenas
empresas de comunicação, com representatividade em todo o país
(Altercom) tem defendido os interesses da sua base e proposto entre
outros pontos que se estabeleça como política a destinação de 30% das
verbas publicitárias às pequenas empresas de comunicação. Pratica
adotada em outros setores da economia, como na compra de alimentos para a
merenda escolar. E também em outros países onde a pluralidade
informativa é obrigação do Estado, inclusive do ponto de vista do
financiamento.
Leia, adiante, a nota da Altercom:
“Em nome da qualidade do debate democrático, a Altercom utilizará os
números do estudo divulgado pela Secom para defender sua tese de que a
política atual do governo federal está fortalecendo os conglomerados
midiáticos, não garante a pluralidade informativa e mais do que isso não
reflete os hábitos de consumo de comunicação e informação do
brasileiro. Tem como única referência os parâmetros das grandes agências
de publicidade e seu sistema de remuneração onde o principal elemento é
a Bonificação por Volume (BV).
A partir disso, seguem algumas observações que têm por base os
números do estudo publicado e assinado pelo secretário executivo da
Secom.
- Em 2000, ainda no governo FHC, o meio televisão representava 54,5%
da verba total de publicidade que era de 1,239 bilhão. Em 2012, esse
percentual cresceu para 62,63% de uma verba de 1,797 bilhão. Ou seja,
houve concentração de verba em TV mesmo com a queda de audiência do meio
e o fortalecimento da internet.
- Em 2011, os grandes portais receberam 38,93% das verbas totais de
internet. Em 2012, os grandes portais passaram a receber 48,57% deste
volume. Mesmo com a ampliação da diversidade na rede a Secom preferiu a
concentração de recursos.
- Também de 2011 para 2012, a Rede Globo aumentou sua participação no
share de Tvs. Saiu de 41,91% em 2011 para 43,98% no ano passado.
- Se a Secom utilizasse como base o que a TV Globo recebeu da sua
verba total ano a ano, o resultado seria desprezível do ponto de vista
da desconcentração como defendido a partir do estudo. Em 2000 a TV Globo
teve 29,8% do total da verba da Secom e em 2012 esse percentual foi de
27,5%. Neste número não estão incluídas as verbas para TV fechada, que
eram de 2,95% em 2000 e passaram para 10,03% do total do meio TV em
2012. Nesse segmento, provavelmente a maior parte dos recursos também
vai para veículos das Organizações Globo que ainda tem expressivos
percentuais dos recursos para jornais, rádios, revistas, portais etc.
- Utilizando os dados da Secom também é possível chegar a conclusão
de que em 2000, a TV Globo ficava com aproximadamente 370 milhões das
verbas totais de publicidade do governo federal. Em 2012, esse valor
passou a ser de aproximadamente 495 milhões.
- O secretário executivo da Secom também afirma que houve ampliação
do número de veículos programados de 2000 para 2012, o que a Altercom
reconhece como um fato. Essa ampliação foi significativa, mas no texto
não é informado qual a porcentagem do valor total destinado a esses
veículos que antes não eram programados.
- Por fim, no estudo o secretário parece defender apenas o critério
da audiência quantitativa como referência para programação de mídia.
Sendo que a legislação atual não restringe a distribuição das verbas de
mídia ao critério exclusivo de quantidade de pessoas atingidas. Aponta,
por exemplo, a segmentação do público receptor da informação e o
objetivo do alcance da publicidade, entre outras questões. E é notório
também que a distribuição dos recursos deve considerar a qualidade do
veículo programado e a sua reputação editorial.
Considerando que a Secom está disposta ao diálogo, o que é bom para o
processo democrático, a Altercom solicita publicamente e por pedido de
informação que será protocolado com base na legislação vigente, os
seguintes dados.
- A lista dos investimentos em todas as empresas da Organização Globo no período do estudo apresentado pela Secom (2000 a 2012).
- O número de veículos programados pela Secom ano a ano no período do estudo (2000 a 2012)
- Quanto foi investido por cada órgão da administração direta e indireta no período do estudo (2000 a 2012).
- Quais foram os 10 veículos que mais receberam verbas publicitárias
em cada órgão da administração direta e indireta em cada meio (TV,
rádio, jornais, revistas, internet etc) no período do estudo (2000 a
2012).
- A curva ABC dos veículos e investimentos realizados pela Secom. Ou
seja, o percentual de verbas aplicadas nos 10 maiores veículos, nos 100
maiores e nos demais no periodo de 2000 a 2012.
- O que justifica do ponto de vista dos hábitos de consumo da
comunicação a ampliação do percentual de verbas publicitárias de 2000
para 2012 no meio TV.
- O sistema e o critério de classificação e ranqueamento que estaria sendo utilizado pela Secom para programação de mídia.
A Altercom tem outras ponderações a fazer a partir do estudo
apresentado, mas confiando na postura democrática da atual gestão avalia
que os pontos aqui levantados já são suficientes para que o debate seja
feito em outro patamar.
Reafirmamos nossa posição de que a distribuição das verbas
publicitárias governamentais não pode atender apenas a lógica
mercadista. Elas precisam ser referenciadas nos artigos da Constituição
Federal que apontam que o Estado brasileiro deve promover a diversidade e
a pluralidade informativa.
A Altercom também reafirma a sua sugestão de que a Secom deveria
adotar o percentual de 30% das verbas publicitárias para os pequenos
veículos de informação, o que fortaleceria toda a cadeia produtiva do
setor da comunicação. E colocaria o Brasil num outro patamar
democrático, possibilitando o fortalecimento e o surgimento de novas
empresas e veículos neste segmento fundamental numa sociedade
informacional”.
A
1ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença de Blumenau que
condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, pena
substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Ele foi acusado por uma cliente de apropriar-se de R$ 11 mil, valor
referente a indenização por danos materiais e morais em ação contra
empresa de telefonia iniciada em 2004. O dinheiro foi retirado pelo
profissional em dezembro de 2006, mas só foi repassado à mulher após
nove meses, depois de ela entrar com representação na OAB e registrar
ocorrência na delegacia.
Na apelação, o advogado alegou prescrição da ação criminal ajuizada pelo
Ministério Público e pediu sua absolvição, ou ao menos a exclusão do
agravante relativo à prática do delito na profissão. Pleiteou, ainda, a
substituição da prestação de serviços pelo pagamento de 50% do salário
mínimo por mês de condenação, ou o cumprimento em outra comarca do
Litoral.
O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu os pedidos
do apelante e apontou que a defesa não mencionou a data de recebimento
da denúncia, ocorrida em período inferior ao prazo prescricional de
quatro anos. Também entendeu estar claro que o réu cometeu o delito na
condição de procurador judicial da vítima, e que agiu como se fosse dono
do dinheiro.
"Os documentos também comprovam que o recorrente era advogado da vítima.
Ademais, o fato de ele ter ressarcido os respectivos valores não
contribui para a exclusão da causa de aumento como quer fazer crer a
defesa", finalizou Civinski
Praticamente desaparecidos
da emergência e dos ambulatórios, onde deveriam trabalhar todas as
semanas, um grupo de médicos e enfermeiros raramente é visto atendendo
no hospital. Passa o dia no corre-corre para cumprir a extensa agenda de
clientes exigentes nas Zonas Sul e Oeste.
No Rio, 88 médicos estrangeiros — nenhum cubano — entram nesta quarta-feira no terceiro dia de avaliação do Programa
Mais Médicos, no Centro Cultural Banco do Brasil. As aulas são de saúde
pública brasileira e Língua Portuguesa. Eles não escondem a ansiedade.
No estado, serão contratados 70
médicos, 10 deles estrangeiros, para trabalhar em 14 municípios: Belford
Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Mesquita,
Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio, São Gonçalo, São João de Meriti
e Seropédica.
Já no Cardoso Fontes, o urologista André Guilherme Lagreca da Costa Cavalcanti é exemplo do quanto é importante
aparecer: no dia 28 de junho atendeu 36 pessoas que esperavam no
ambulatório.
Foi a única vez naquele mês que os pacientes viram o médico
no hospital.
André Cavalcanti é referência no Rio na
reprodução humana. Além do contrato de 20 horas semanais com o
Ministério da Saúde, é professor da UniRio — 40 horas por semana — e
passa a maior parte do tempo nos consultórios da Barra e de Copacabana.
Sem contar o extra, às sextas-feiras, no centro
de fertilização da Rede D’Or, onde a consulta custa R$ 400. Na saúde
pública, o médico ganha R$ 9 mil por mês.
Outra médica com a agenda
lotada é Mauricea de Santanna. De segunda a sexta-feira, ela atende,
das 13h às 19h, na empresa Sansim, que presta serviço à fábrica de
lubrificantes da Petrobras
Distribuidora, em Duque de Caxias. A hora da
saída é exatamente a mesma que deveria entrar no plantão da enfermagem
do Hospital Cardoso Fontes.
Mas os engarrafamentos na longa viagem de 50
quilômetros entre Campos Elísios e Jacarepaguá devem impedir Mauricea de
chegar no hospital. Seus colegas mais novos não a conhecem.
Os antigos se assustam quando alguém
tenta saber dela. Terças, quartas e sábados, novamente na função de
médica, ela atende no consultório particular, em Madureira. No Cardoso
Fontes, sua carga é de 40 horas por semana e o salário, R$ 8 mil.
Quem também atende na Zona Oeste, só
que duas vezes por semana, é a ginecologista Magali Luppo Cordeiro.
Médica com status de chefia no Cardoso Fontes, ela tem duas matrículas
no Ministério da Saúde e total de 60 horas semanais — ou 12 horas por
dia, já que não trabalha nos fins de semana.
Com a agenda no consultório
particular, fica difícil atender nos dois lugares. No Cardoso Fontes,
Magali recebe, por mês, R$ 16 mil.
Especialistas ilustres que nunca estão disponíveis
A escala de médicos do Hospital
Cardoso Fontes tem nomes ilustres, mas pessoas desconhecidas dos
pacientes. Um deles é o do geriatra Paulo Roberto Fernandes, diretor da
unidade até outubro.
A agenda de atendimento dele é
mistério: fica trancada na mesa da enfermeira Vera Lúcia e ninguém
consegue marcar uma consulta com o profissional — reconhecido como um
dos melhores geriatras e ginecologistas do Cardoso Fontes, onde deveria
trabalhar 40 horas por semana para ganhar R$ 11 mil.
A desculpa é a mesma na hora de
marcar a consulta: “Não há vaga e nem previsão” de quando o médico
estará disponível. Durante a semana, na sala onde atendem os
ginecologistas, nem sinal de Fernandes. Se alguém quiser vê-lo, é só ir
às terças, quartas e quintas-feira a seu consultório, na Barra.
Outro desaparecido do Cardoso Fontes é o
ex-diretor do hospital, o oncologista José Francisco Ferrão. Seu
salário, pago pelo Ministério da Saúde, está à altura do prestígio
profissional: quase R$ 16 mil. Mas os pacientes da unidade — centro de
referência para tratamento de câncer — não conseguem consulta.
O nome do médico não aparece nem entre os
servidores do hospital. Mas é fácil achar o doutor Ferrão. Sete
quilômetros é a distância até sua clínica particular, no bairro da
Taquara, também em Jacarepaguá. Mas há uma condição para ser atendido:
pagar R$ 150 pela consulta.
Estrangeiros têm aulas no Rio de Janeiro
Os 88 médicos vindos de diversos países, como
Egito, Argentina, Grécia, Portugal, Itália e Espanha, que passam por
treinamento no Rio, dizem dar pouca atenção às críticas de colegas
brasileiros.
“Para mim, (as críticas) servem de incentivo”,
disse o neurocirurgião egípcio Morhamed Ali Gad, 35 anos, que já passou
seis meses aprimorando a profissão em Curitiba (PR).
Gaetano de Rosa, 57, clínico geral italiano,
afirmou, porém, que os estrangeiros merecem mais respeito. “Sempre
respeitei a medicina brasileira”, justificou.
A paulista Aline Moraes, graduada em medicina
estética na Itália e que trabalhou por 12 anos em áreas carentes da
Argentina disse que os médicos vieram para somar e não dividir.
Argentino já previa crítica
O cirurgião-geral argentino Jorge Soria, 47,
disse que esperava críticas, mas alega que elas vêm dos que ainda não
conhecem os médicos estrangeiros. “Não duvidem de nossa capacidade e
vontade de melhorar os índices de saúde”.
Jorge Darze, presidente do Sindicato dos
Médicos, voltou a criticar o Mais Médicos. “É um programa eleitoreiro e
que desrespeita a lei. Os políticos, quando adoecem, vão para o
Sírio-Libanês”, ironizou.
Para Lígia Bahia, médica especialista em Saúde
Pública e professora da UFRJ, trazer médicos estrangeiros para o Brasil e
incentivar que brasileiros vão para o interior é uma medida importante.
“Precisamos, entretanto, de mais recursos técnicos, científicos e não
apenas humanos”, ponderou.
O ex-padastro de Manuella Neves da Câmara Coutinho Bouri, de 22 anos,
sobrinha do dono da Complexo B, Beto Neves, vai prestar depoimento
nesta quarta-feira à polícia. Manuella, o noivo Rafany Pinheiros, 23, e a
avó Linete Louback Neves, 65, foram assassinados nesta terça em São
Gonçalo, na Região Metropolitana.
O ex-marido da mãe de Manuella, que é adovgado,
teria se desentendido com a jovem, que estaria sendo ameaçada. Segundo o
delegado Wellington Vieira, titular da Delegacia de Homicídios (DH) de
Niterói e São Gonçalo, também serão ouvidos vizinhos e parentes das
vítimas.
“Pelas investigações, o autor do
crime bateu na porta, entrou, conversou com as vítimas, ameaçou, levou
todos para um cômodo e os matou”, disse.
Os corpos serão sepultados na tarde desta quarta-feira no Cemitério do Maruí, no Barreto, em Niterói.
Crime bárbaro choca o Rio
O relógio marcava oito da manhã
quando Beto Neves, dono da grife Complexo B, ligou para a casa da mãe,
Linete, em São Gonçalo, a fim de falar com a sobrinha, Manu, de 22 anos,
com quem trabalhava. Três horas mais tarde, resolveu passar por lá,
onde as duas moravam, e as encontrou mortas, junto a Rafany, noivo de
Manu, na cama de um dos quartos.
“Ninguém vai trabalhar hoje, não, é? É
por causa do frio? Que vida mansa vocês têm, hein?”, brincou Beto ao
chegar, ainda na calçada da pacata Travessa da Cruz, no bairro Venda da
Cruz. Sem ouvir resposta, subiu a escada e entrou na casa. Quando viu a
cena, se desesperou. A primeira coisa que veio à cabeça foi pedir ajuda
pelo Facebook: “Acabo de perder mãe e sobrinha. Assassinato. O que
fazer, meu Deus?”, postou Beto na rede social.
Manuella, Rafany e Linete levaram
pelo menos um tiro na cabeça de revólver calibre 38.
Desconcertado, Beto
não sabia o que fazer ou falar. Estava em estado de choque.
“Não sei o que foi, não faço ideia. Não tem
nada de vingança. Somos de família humilde. Deve ter sido roubo. Só
levaram os celulares”, dizia o empresário, atônito.
A irmã de Beto, Rosilene Neves, 44, que perdeu mãe e filha na tragédia, também estava abalada.
Mas tinha outra explicação para a tragédia, que era a mesma dos policiais que viram a cena do crime e estão investigando.
“Só pode ter sido vingança por alguma coisa, mas não sei do quê. Deram tiro em todo mundo e não levaram nada”, disse Rosilene.
São Jorge na porta de casa
São Jorge é a marca registrada da grife
Complexo B, que há 20 anos estampa em suas camisetas a imagem do santo
guerreiro sobre o cavalo branco matando o dragão com sua lança. A imagem
de São Jorge também enfeitava a porta da casa onde viviam Linete e
Manuella, em São Gonçalo. E chamava a atenção de vizinhos e curiosos,
dando um tom ainda mais dramático à tragédia.
“Essa coroa (Linete) era nota 10. Não havia
quem não gostasse dela. A Manu também. Infelizmente, São Jorge não
conseguiu matar esse dragão”, disse uma das vizinhas, aos prantos.
O departamento de polícia de Huntington Beach, nos Estados
Unidos, aproveitou-se do descuido de um suspeito para prender um dos
responsáveis por vandalismo durante uma manifestação realizada no final
de julho deste ano.
Luis Enrique Rodriguez, de 18 anos, curtiu e compartilhou a imagem acima,
postada pelos investigadores no Facebook que tinha como objetivo ajudar
a encontrar os suspeitos de vandalismo. O problema? Ele é quem aparece
na foto – e, com o perfil do sujeito fazendo sucesso na rede social, foi
fácil encontrar e prender o adolescente.
Rodriguez foi reconhecido como um dos pichadores de carros de
polícia, além de outras atividades criminosas. Ele teria compartilhado a
foto “aparentemente orgulhoso do que fez”, segundo a polícia, e várias
pistas enviadas por colaboradores, que viram a foto do suspeito no site,
levaram os agentes à identificação do garoto.
Ele foi preso por
vandalismo junto com outros três manifestantes.
O desembargador Amilton Bueno de
Carvalho defende que redução da criminalidade só vai acontecer quando
os macro-problemas sociais forem resolvidos e afirma ser a desigualdade a
raiz de todo delito
Amilton Bueno: “Tem pessoas a quem não damos outras possibilidades de vida a não ser a delinquência”
IPATINGA – Um dos mais ilustres defensores do
Direito Alternativo, o desembargador Amilton Bueno de Carvalho, do Rio
Grande do Sul, participou nesta semana do Seminário de Direito da
Fadipa. Ligado à tendência abolicionista, linha de pensamento do Direito
Penal, segundo a qual a justiça nunca vai resolver os problemas de
criminalidade a que se propõe, o juiz afirma na entrevista concedida ao
DIÁRIO POPULAR que os presídios só pioram os detentos e não têm nenhum
significado, que o Direito Penal deveria acabar “porque é uma farsa
cruel do poder” e que a solução passa por medidas que coíbam o delito
antes dele acontecer.
DIÁRIO POPULAR – O Código Penal do país precisa de mudanças? AMILTON BUENO - Acho que sim, porque os fatos sociais
mudam numa velocidade fantástica. Nós estamos trabalhando na matriz de
um código elaborado em 1941, embora com uma reforma nos anos 80. Está
hora de se pensar um novo olhar para o fenômeno penal no Brasil. Uma
comissão de pessoas tidas como iluminadas está fazendo o projeto. Na
verdade eu não acredito no Direito Penal. Acho que ele não resolve nada e
que tudo é uma grande mentira. Acho que o presídio não resolve nada.
Sou abolicionista. Sou um daqueles caras que acham que não deveria
existir Direito Penal.
DP – Por que o senhor não acredita na legislação criminal? AMILTON BUENO - O Direito Penal nunca cumpriu com as
promessas dele no curso da história. Presídio nunca recuperou ninguém. O
Direito Penal é uma farsa cruel do poder. O que ele faz? Seleciona o
indesejado. Algumas pessoas das quais temos nojo, ele seleciona (já que
não pode matá-las - em alguns países matam) os indesejados e procura
destruí-los através do presídio. É uma face cruel do poder, poder que
normalmente não é confiável. Também não confio no poder. Então o
Direito Penal é seletivo, porque escolhe as pessoas de que se tem nojo e
que se quer destruir. Ele não tem uma característica de humanidade. Ele
não se sustenta em um plano racional. Presídio por exemplo não tem
significado nenhum.
DP – Porque o sistema prisional não funciona? AMILTON BUENO - A única coisa que os estudantes
descobriram é que o presídio é um fator criminógeno. Coloco um sujeito
de grau x de periculosidade no presídio, que praticou um crime e o
classifico nessa categoria x. No presídio ele agrega um grau y de
periculosidade. Então largo ele x+y, ou seja, o presídio é um fator que
aumenta a criminalidade. Nos melhores presídios na Suécia, um dos
melhores do mundo, o grau de reincidência é de 70%. O grau de
reincidência em Bangu I também é de 70%. Então, não são as condições dos
presídios, é a instituição que é um mal em si.
DP – Como reverter essa situação então? AMILTON BUENO - O que nós tínhamos que tentar trabalhar
são algumas coisas que nós sabemos que podem ajudar. Não tenho nada
para fazer depois que mataram o cara ou depois que a mulher foi
violentada. Não tem o que fazer. Temos que ter mecanismos anteriores,
que diminuam a possibilidade dos delitos. Sempre vão ocorrer delitos,
mas que eles ocorram numa parcela suportável. Aí, entram problemas de
macro políticas que nós não enfrentamos. Por exemplo, nos países onde
todos são ricos, como na Suécia, a criminalidade é lá embaixo. Nos
países onde todos são pobres, como Biafra (país do sudoeste da Nigéria)
os crimes vão lá embaixo. Com isso, sabemos que o grau de criminalidade e
violência ocorrem nas cidades de grande diferença social. Os Estados
Unidos, por exemplo, são o lugar que mais tem presídio – no país mais
rico do mundo. Mas, também é o país mais diferente do mundo. Lá se tem 2
milhões de pessoas presas.
DP – As disparidades sociais acentuam a criminalidade? AMILTON BUENO - A contradição social é muito grande.
Parece que as pessoas conseguem viver razoavelmente bem quando são todos
ricos ou todos pobres. Mas, parece que as pessoas não suportam essa
diferença agressiva. A diferença mais agressiva que vejo é no Rio de
Janeiro, por exemplo. Ela existe até pela formação geográfica. No bairro
de São Conrado tem a casa do Ronaldinho Gaúcho, e logo próximo à favela
da Rocinha, a pobreza. Não existe a menor suportabilidade de
coexistência pacífica. Então, tem algumas coisas que a gente pode fazer,
mas nunca é a solução dos problemas. Tem pessoas as quais não damos
outras possibilidades de vida senão a delinquência. Nós parimos o
monstro. Como não tenho coragem ou condições de atacar o macro problema,
fico resolvendo os problemas tentando aumentar pena. E aí não adianta
nada.
O
filho menor de idade faz jus ao recebimento da renda continuada por
morte, em razão de plano de previdência privada, o mesmo que não esteja
indicado como beneficiário, especialmente se a habilitação dos
beneficiários se deu antes do seu nascimento. Com esse entendimento a
11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença
que determinou a inclusão de um menor concebido fora do casamento em um
plano de previdência privada a que aderiu o pai, que morreu.
Em
seu voto, o relator do caso, desembargador Alexandre Santiago citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o Recurso
Especial 844.522, afirmou que a previdência complementar não perde seu
caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares. “Pelo
contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da
insuficiência das benesses havidas do sistema de Previdência Social,
sabidamente limitadas. Tais limitações são o próprio motivo da
existência do regime privado no país, que é a alternativa dada ao
aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de
eventual falta ou inatividade”, diz o acórdão do STJ, relatado pelo
ministro Cesar Asfor Rocha.
“O fato de o ex-participante não ter
indicado o menor como beneficiário não deve ser impeditivo ao
recebimento da renda continuada por morte”, conclui o desembargador
Alexandre Santiago. Além disso, ele explica em seu voto que a última
atualização da lista de beneficiários foi feita de anos antes do filho
concebido fora do casamento nascer. Por isso, o simples fato do nome do
jovem não estar na lista não significa que o trabalhador tinha vontade
de excluí-lo do benfício do plano, diz Santiago citando jurisprudência
do próprio TJ-MG.
Ao concluir pelo direito do jovem, o
desembargador considerou o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição
Federal que estende a todos os filhos, nascidos ou não do casamento, os
mesmos direitos e qualificações.
Segundo o processo, o homem
trabalhava na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), onde aderiu
ao Plano Previdenciário de Renda Continuada da Fundação Forluminas de
Seguridade Social (Forluz). Casado desde 1974, em 2006 passou a ter um
relacionamento com uma amante, com quem teve um filho.
Entenda o caso
O trabalhador morreu em maio de 2009 em um acidente
automobilístico e, a partir de então, sua mulher passou a receber da
Forluz uma renda mensal intitulada “renda continuada por morte”.
A
amante, representando seu filho menor, ajuizou a ação contra a Forluz,
com pedido liminar para a
inclusão da criança como beneficiária do plano
previdenciário. A empresa havia se negado a atender esse pedido,
entendendo que o trabalhador poderia ter optado por incluir o menor, mas
não o fez.
Em março de 2012 o juiz Danilo Campos, da 5ª Vara
Cível de Montes Claros, em decisão liminar, determinou que a cota-parte
do menor fosse reservada, até o julgamento final.
Incluída no
processo, a viúva apresentou contestação, afirmando ser a única
beneficiária do plano de previdência. Ela alegou que o menor não foi
incluído no plano e seria “fruto de uma aventura clandestina do esposo
com terceira pessoa”.
A sentença do juiz Danilo Campos, proferida
em novembro de 2012, confirmou a liminar anteriormente concedida e
determinou a inclusão do menor como beneficiário do plano de previdência
privada contratado pelo falecido, assegurando-lhe o recebimento de sua
cota-parte devida desde março de 2012, data da concessão da liminar.
A
Forluz e a viúva recorreram ao Tribunal de Justiça, com a alegação de
que o trabalhador teria incluído o menor como beneficiário se fosse de
sua vontade, como autoriza o regulamento do plano.
A amante também
apelou em nome do menor, pedindo que o recebimento do benefício fosse
retroativo à data da morte.
O desembargador Alexandre Santiago,
contudo, confirmou integralmente a sentença. Quanto ao pedido para
retroagir o pagamento do benefício ao menor, o relator não o acolheu,
argumentando que a viúva somente tomou conhecimento do pedido a partir
de sua citação, não podendo “ser compelida a ressarcir ao menor um valor
que recebeu devidamente, imbuída de boa-fé”.
"Absolutamente
infundada", "fadada ao fracasso" e "homenagem à cultura do litígio".
Esses foram os termos usados pelo desembargador Fernando Foch
para classificar uma ação de indenização por danos morais que teve
recurso negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro.
No caso em questão, uma criança, representada por sua mãe,
queria ser indenizada alegando uso de imagem sem autorização em
reportagem veiculada no programa RJTV, da TV Globo, e no site do
programa, em 16 de setembro de 2009. As imagens gravadas mostravam o
estudante ao lado de colegas no portão de sua escola e foram usadas em
reportagem sobre a falta de aulas na rede municipal por falta de
professores.
O desembargador Fernando Foch, relator, observou em
seu voto que não é necessário autorização para a veiculação de imagem de
menor em reportagem sobre fato público e que não tenha relação a ato
infracional ou processo judicial. Ele aponta que a emissora não cometeu
qualquer ato ilícito e não há, portanto, o que ser indenizado. O pedido
inicial já havia sido negado pelo juízo da 6ª Vara Cível do Rio de
Janeiro e o Ministério Público deu parecer pela improcedência.
A
apelação diz que a exibição da reportagem gerou para o menor e sua mãe
“sensação de desconforto, invasão e desrespeito, sendo seu direito não
querer que sua imagem seja divulgada nos meios de comunicação”. Afirma
também que a matéria foi produzida sem autorização da diretora da
escola. Além disso, sustenta que a reportagem violou os artigos 17 e 247
e o parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.060/90).
O artigo 17 do ECA prevê que o direito ao respeito
abrange a preservação da imagem do menor. Já o 247 considera crime a
divulgação, sem autorização, de informações de procedimento policial,
administrativo ou judicial relativos a atos infracionais de menores — o
parágrafo 1º acrescenta que o mesmo vale para a exibição de fotografia
de criança ou adolescente na mesma situação.
Ao negar o recurso, o
relator do acórdão afirmou que não há dano moral praticado pela empresa
porque a reportagem decorreu do exercício do direito-dever de informar
e, nesse sentido, retrata a realidade. Ele também aponta que o menor
sequer foi identificado.
“Ora, o que a matéria abordou foi fato
público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis
dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a
educação de base de crianças, relegadas ao descalabro da falta de
professores na rede pública. A imagem é ilustrativa dessa deplorável
ocorrência: meninos sem aula na porta da escola”, escreveu o
desembargador.
Ainda segundo Foch, enxergar ilicitude no fato de a
reportagem ter sido feita sem autorização da diretora da escola “é
pretender que a mídia se sujeite a censura prévia, no caso da
Administração Pública, o que a Constituição da República repudia”.
O
desembargador conclui que a ação mais parece fazer homenagem ao que
chama de cultura do litígio, o que para ele, "assoberba o Judiciário com
causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa
fosse uma organização lotérica". Foch também diz que é papel do advogado
contribuir para a prestação jurisdicional, sendo o primeiro a avaliar o
que é possível nas causas que representa.
Indispensável
à administração da Justiça, o advogado é inviolável em seus atos e
manifestações no exercício da profissão. O texto, presente na
Constituição, resguarda não só o advogado, mas seus clientes, a Justiça e
a cidadania. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência
sobre limites e excessos das prerrogativas dos advogados é farta.
Veja
alguns exemplos de como são resolvidas questões relacionadas ao dia a
dia desses profissionais e às prerrogativas previstas no Estatuto da
Advocacia (Lei 8.906/94).
Juiz atrasado
O atraso do
magistrado por mais de 30 minutos autoriza o advogado a deixar o
recinto, mediante comunicação protocolada em juízo. Porém, essa medida
só se justifica quando o juiz não está presente no fórum.
No HC
97.645, o STJ rejeitou a alegação de nulidade em caso no qual o advogado
do réu acusado de homicídio qualificado, na quarta audiência marcada,
deixou o local após atraso do magistrado, que presidia outro feito no
mesmo recinto.
A primeira audiência estava marcada para 20 de
novembro, e o réu foi apresentado às 15h30. Às 15h58, o advogado
protocolou a petição informando do exercício de sua prerrogativa, sem
nem mesmo entrar em contato com o magistrado, que, por se tratar de
interrogatório do acusado, adiou o feito para 6 de fevereiro do ano
seguinte.
A oitiva das testemunhas da acusação foi marcada para as
13h30 de 30 de maio, já que não compareceram à primeira. Às 16h30, o
réu, preso, ainda não havia sido apresentado, o que levou à remarcação.
Em
10 de outubro, como as testemunhas do réu estivessem atrasadas, foi
iniciada a audiência de outro caso, às 14h15. Às 16h20 foi feito o
pregão do processo. O magistrado foi então informado de que os
advogados, novamente sem entrar em contato prévio, haviam protocolado às
16h16 petição relativa à prerrogativa. O réu, já solto, deixou o fórum
junto com seu defensor. Diante do fato, o magistrado nomeou defensor
público e deu seguimento ao feito.
Para o STJ, além de não se enquadrar na hipótese prevista no estatuto, o caso não trouxe nenhum prejuízo à defesa.
Autonomia e qualidade
No
HC 229.306, a defesa alegava que a atuação do advogado no processo de
origem teria sido de “péssima qualidade” e deficiente. Assim, por falta
de defesa técnica, a condenação do réu em 13 anos por homicídio
qualificado deveria ser anulada.
O ministro Jorge Mussi, porém,
afastou a nulidade. Para o relator, o advogado era habilitado e fora
regular e livremente constituído pelo réu, pressupondo confiança deste
no profissional. A atuação do advogado não seria negligente, já que
sustentou suas teses em todas as oportunidades oferecidas pelo juízo.
Conforme
o ministro, não se pode qualificar como defeituoso o trabalho do
advogado que atua de acordo com a autonomia garantida pelo estatuto.
“Como
se sabe, o conhecimento e a experiência agregados por cada
profissional, em qualquer ofício, são critérios que levam, muitas vezes,
à execução de trabalhos distintos sobre uma mesma base fática, como não
raro ocorre, por exemplo, em diagnósticos diversos dados a um mesmo
sintoma por dois ou mais médicos. Trata-se, na verdade, da avaliação
subjetiva do profissional, diante de um caso concreto, das medidas que
entende devidas para alcançar um fim almejado”, avaliou Mussi.
“O
ofício do advogado, entretanto, se consubstancia em obrigação de meio,
não lhe sendo exigível qualquer resultado específico sobre a sua atuação
em juízo, senão a diligência na prestação do serviço e o emprego dos
recursos que lhe estiverem disponíveis em busca do êxito almejado”,
completou.
“Assim, embora aos olhos do impetrante a atuação do
causídico constituído pelo paciente não seja digna de elogios, da
leitura das peças que foram acostadas aos autos não se constata qualquer
desídia ou impropriedade capaz de influenciar na garantia à ampla
defesa do acusado”, acrescentou o ministro.
“Aliás, mostrou-se
combativo ao não resignar-se com a decisão de pronúncia, manifestando
seu inconformismo até o último recurso disponível, revelando a sua
convicção na estratégia defensiva traçada, a qual foi igualmente
sustentada perante o conselho de sentença. Entretanto, diante de um
insucesso, para o crítico sempre haverá algo a mais que o causídico
poderia ter feito ou alegado, circunstância que não redunda, por si só,
na caracterização da deficiência de defesa”, concluiu.
Direito próprio
As
prerrogativas profissionais são direito do próprio advogado. Essa
interpretação decorreu do caso em que um clube impediu o defensor de
ingressar em suas dependências, afirmando que somente sócios podiam
frequentá-lo.
O advogado defendia um cliente perante o conselho
deliberativo do country club. Temendo que o impedimento tornasse a
acontecer, o advogado ingressou com medida cautelar, que foi deferida.
Porém, no mérito, o processo foi extinto, sob o argumento de que o
advogado não poderia pleitear em seu nome direito de terceiro, seu
cliente.
Para o STJ, no entanto, é “óbvio” que o titular das
prerrogativas da advocacia é o advogado e não quem o constitui. Por
isso, a legitimidade para a ação, nos termos em que proposta, era mesmo
do defensor (REsp 735.668).
Carga de autos
Em decisão
recente, o STJ afirmou que apenas o advogado que deixou de devolver os
autos no prazo é que pode ser responsabilizado pela falta.
No REsp
1.089.181, as instâncias ordinárias haviam imposto restrições a todos
os advogados e estagiários da parte, mas o STJ afirmou que só poderia
ser punida a advogada subestabelecida que deixou de devolver os autos.
Porém, no caso analisado, nem mesmo essa punição poderia ser mantida, já
que os autos foram devolvidos antes do prazo legal de 24 horas que
permitiria a aplicação de sanções.
“Merece reforma o acórdão
recorrido, uma vez que a configuração da tipicidade infracional decorre
não do tempo em que o causídico reteve os autos, mas do descumprimento
da intimação para restituí-los no prazo legal”, esclareceu o ministro
Luis Felipe Salomão.
Proibição de retirada de processo é pessoal e não se estende a outros advogados da parte
Vistas para 47 réus
O
STJ já decidiu que não viola prerrogativas da advocacia a limitação,
pelo juiz processante, de restrição à vista dos autos fora do cartório
quando a medida é justificada.
No HC 237.865, o Tribunal afirmou
que a retirada dos autos de processo com 47 réus, cada um com seus
advogados próprios, envolvidos em cinco denúncias relacionadas a tráfico
internacional de drogas, causaria tumulto e retardamento processual.
Conforme
o STJ, as partes não tiveram impedido o acesso aos documentos ou
cópias, o que não restringiu seu direito de defesa. Apenas foi aplicada
exceção prevista no próprio Estatuto da Advocacia (artigo 7º, parágrafo
1º, item 2).
O caso tratava de réus presos com mais de quatro
toneladas de cocaína e cinco toneladas de maconha. Na operação, foram
apreendidos também 48 veículos, um avião e mais de US$ 1 milhão, além de
maquinário e produtos químicos para preparação e adulteração das
drogas. O grupo, de acordo com a denúncia, produzia as drogas na Bolívia
e as distribuía para São Paulo, a Europa e a África.
Tumulto protelatório
O
advogado que tenta tumultuar o trâmite processual e apenas adiar o
julgamento também pode ter negada a carga dos autos. No REsp 997.777, o
STJ considerou válida a negativa de carga dos autos pelo tribunal local.
Às
vésperas do julgamento, os advogados foram substituídos. Por isso, os
novos representantes pediam vista fora de cartório. A corte havia negado
a retirada dos autos porque a parte teria, desde a primeira instância,
feito várias manobras para procrastinar o andamento do processo.
Intimação
Por
outro lado, o STJ anulou (HC 160.281) o julgamento de um recurso em
sentido estrito porque a decisão do relator autorizando vista para
cópias deixou de ser publicada, o que impediu o conhecimento do ato pelo
advogado.
Para o tribunal local, o defensor constituído e os dois
estagiários autorizados deveriam ter procurado tomar conhecimento da
decisão, que só foi juntada três dias antes do julgamento. Eventual
prejuízo para o réu decorreria da própria desídia da defesa. Mas o STJ
considerou que o ato, nessas condições, constituiu um nada jurídico.
Os
ministros consideraram que não seria razoável exigir do advogado que se
dirigisse todos os dias ao gabinete do relator ou à secretaria do foro
para informar-se sobre o andamento do processo.
Ainda conforme o
STJ, havendo advogado constituído, tanto em processo judicial quanto
administrativo, as intimações devem ser feitas também em seu nome, sob
pena de nulidade. É o exemplo do decidido no Recurso Especial 935.004.
Na
origem, um processo administrativo corria perante o conselho de
magistratura. O juiz recebeu pena de censura por ter nomeado como
inventariante seu padrinho de casamento, que por sua vez contratou o
irmão do magistrado como advogado do espólio.
Como não foi
intimado dessa decisão do conselho, o advogado que defendia a parte no
processo de inventário não pôde entrar a tempo com a exceção de
impedimento e suspeição contra o juiz.
O STJ considerou nula a
intimação do resultado de processo administrativo feita somente em nome
da parte em processo judicial relacionado ao caso, sem inclusão de seu
advogado constituído.
Vista em processo administrativo
Porém,
o STJ considerou, no REsp 1.232.828, que a administração não pode
simplesmente impedir o advogado de retirar autos de processo
administrativo da repartição.
No caso, o advogado tinha uma senha
da repartição para provar que havia tentado obter vista do processo em
que pretendia verificar o lançamento de ISS contra seu cliente. Mas o
horário impresso correspondia à madrugada de domingo.
No STJ, foi
considerado que, apesar disso, o documento, somado à presunção de boa-fé
dos advogados, servia como prova. Mais que isso, a autoridade coatora
se manifestou informando que realmente não concedia vista em carga dos
processos administrativos. Isso configurou a violação do direito líquido
e certo do advogado.
Imunidade por ofensas
Para o STJ, o
advogado não pode ser responsabilizado por ofensas em sua atuação
profissional, ainda que fora do juízo. No HC 213.583, o Tribunal
reconheceu a ausência de justa causa em processo por crimes contra a
honra movido por juiz contra um advogado.
O advogado era
procurador municipal. A juíza titular da causa negara o mandado de
segurança contra o ente público. A parte recorreu com embargos de
declaração, os quais foram acolhidos com efeitos infringentes pelo
magistrado, que substituía a titular afastada.
Na apelação, o
procurador teria ofendido o juiz substituto, ao apontar sua decisão como
ilegal e imoral. Isso porque teria, “curiosamente”, julgado “com
celeridade sonhada por todos os litigantes” a causa movida por esposa de
servidor de seu gabinete, na vara onde era titular.
Para o
tribunal local, haveria injúria na afirmação de que a fundamentação era
lamentável e a decisão absurda e ilegal; difamação, ao apontar que a
decisão fora tomada “curiosamente” de forma célere, absurda, antiética e
com interesse na causa; e calúnia ao afirmar que o juiz teria
favorecido esposa de subordinado, fatos que corresponderiam a
prevaricação e advocacia administrativa.
O STJ, no entanto,
entendeu que não havia na apelação nenhum elemento que demonstrasse a
intenção do advogado de ofender o magistrado ou imputar-lhe crime. Os
ministros consideraram que a manifestação era objetiva e estava no
contexto da defesa do ente público, seu cliente. As críticas, ainda que
incisivas e com retórica forte, restringiam-se à decisão e à atuação
profissional do magistrado, não invadindo a esfera pessoal.
Os
ministros apontaram ainda que a própria magistrada titular da vara, ao
receber a apelação, anotou que somente o tribunal teria competência para
reverter sua decisão original e lhe causava “estranheza” a decisão do
substituto. “Salvo engano, juízos com mesmo grau de jurisdição não podem
alterar sentença um do outro”, registrou a magistrada.
Porém, no
RHC 31.328, o STJ entendeu que a formulação de representação à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) contra outro advogado não guarda relação com o
exercício de atividade advocatícia, o que afasta a imunidade.
Nesse
mesmo processo, o STJ também reafirmou jurisprudência segundo a qual o
cliente não pode ser responsabilizado por eventual excesso de linguagem
de seu patrono.
“Pela ordem, Excelência!”
O tribunal
esclareceu, no Agravo de Instrumento 1.193.155, que a prerrogativa de o
advogado “usar a palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal” não
permite a juntada de documentos após o julgamento do recurso.
No
caso, o Joinville Esporte Clube tentava comprovar, com a petição
denominada “questão de ordem”, ter ingressado na “Timemania”, afastando a
cobrança tributária. Porém, a peça só foi atravessada depois do
julgamento colegiado do agravo regimental que confirmara a negativa ao
agravo de instrumento. Os ministros anotaram, ainda, que tal petição não
agiria sobre o prazo prescricional.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve a decisão em primeira instância e negou o pedido de indenização da mãe de uma criança contra a TV Globo.
A autora da ação relata que foram divulgadas, sem autorização, imagens do estudante na televisão e no site da empresa, em matéria jornalística que denunciava a falta de professores em escolas públicas. Segundo a mãe, o fato gerou desconforto e sensação de invasão à família. Em sua defesa, a emissora alegou que a reportagem tinha caráter informativo e de interesse público e destacou que não houve indicação do nome ou individualização do menino.
Para os magistrados da 3ª Câmara Cível, a matéria divulgada no telejornal revela apenas o exercício do direito e dever de informar, não configurando dano moral ao aluno. “O que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças. Ela aparentemente retrata a realidade, não se podendo identificar na divulgação da imagem do autor, segundo as regras da experiência comum, algo capaz de causar ‘desconforto, aborrecimento, constrangimento”, escreveu o desembargador Fernando Foch, relator do processo.
Os desembargadores reiteram que a conduta da ré não fere o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente e destacaram a liberdade de imprensa, garantida no art. 5.º, IX, da Constituição Federal. “Mais parece ¿ não se está aqui a dizer que no caso concreto o seja ¿ todavia, mais parece, dizia, algo que rende homenagem à cultura do litígio, a qual assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica, premiadora da sorte”, acrescenta o magistrado em seu voto.
A tosadora F.M.F. e o funcionário público R.R.B.C. ganharam, em Segunda Instância, o direito de serem indenizados pela CVC Brasil Operadora de Turismo e Agência de Viagem S.A., pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes, incorporada pela VRG Linhas Aéreas S.A., e pela Débora Turismo e Viagens Ltda. por problemas decorrentes da má prestação de serviços. Os consumidores receberão de volta o preço pago pela passagem aérea do trecho Belo Horizonte/Uberlândia e uma diária de hotel, perdida em função de atraso na chegada a Porto Seguro.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, que condenou as rés a pagar, solidariamente, R$ 5 mil para cada autor a título de danos morais. O magistrado também determinou que a CVC e a Gol pagassem mais R$ 10 mil ao orfanato Santo Eduardo.
Os desembargadores Cláudia Maia, Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata atenderam à solicitação dos consumidores. Para a relatora, existe responsabilidade solidária entre a agência de turismo e a empresa aérea, pois todos os que participam e lucram na compra e venda de passagens e de pacotes se beneficiam do sistema. "O descaso da operadora de viagens em prestar informação, acomodação adequada e alimentação a clientes gera indubitável perturbação à esfera moral do passageiro, apta a ser indenizada", ponderou.
A magistrada entendeu que a indenização por danos morais tinha sido adequadamente fixada, mas as empresas deveriam restituir a quantia referente à primeira diária de hotel e à passagem de retorno. Por outro lado, ela dispensou as empresas do pagamento ao orfanato, por considerar que a matéria ultrapassava o pedido feito pelos consumidores.
Chá de aeroporto
Em fevereiro de 2011, o casal de amigos comprou da agência Débora Turismo, representante da CVC Brasil, por R$ 2.696, um pacote para Porto Seguro, com previsão de saída em 5 de março e retorno em 12 de março. O grupo de contratantes sairia de Uberaba em 4 de março em ônibus fretado para Uberlândia. Lá, porém, as 25 pessoas souberam, depois de aguardar por duas horas e meia, que só embarcariam às 17h30 do dia seguinte.
F. e R. sustentaram que, sendo o voo para Porto Seguro fretado, não havia justificativa para o atraso da aeronave, sobretudo porque as condições climáticas no dia eram boas. Eles também se queixaram porque perderiam uma diária no hotel, que já havia sido pago. Para seguirem viagem, os consumidores tiveram de chamar a Polícia Militar. Após horas de espera e negociações, a empresa fretou outro voo.
Na volta, os passageiros foram obrigados a fazer uma escala em Belo Horizonte, pois o aeroporto de Uberlândia estaria fechado. Em Confins, o grupo, no qual havia idosos e crianças, foi conduzido a uma sala sem instalações sanitárias, sem água e sem ar condicionado. Sentados no chão, eles aguardaram uma comunicação da Gol, até que alguns tomaram a iniciativa de perguntar quando voltariam para casa.
O grupo foi informado de que, apesar de o valor pago corresponder ao da passagem aérea, teria de ir de ônibus. Eles não receberam nem água nem alimentação para o trajeto. Na chegada a Uberaba, o veículo foi atingido por pedras lançadas por pessoas não identificadas, e uma passageira ficou ferida. Por todos esses incidentes, a tosadora e o servidor público ajuizaram a ação, em maio de 2011, exigindo a devolução em dobro da passagem de retorno e da diária, bem como indenização por danos morais.
Contestações
A CVC Brasil alegou que, sendo operadora de turismo, é intermediária entre o cliente e a companhia aérea, não podendo se responsabilizar por erros cometidos por terceiros, conforme consta do contrato. A empresa sustentou que as reservas foram efetuadas corretamente, e por isso não haveria motivo para devolução do dinheiro. Em relação ao transporte rodoviário, a CVC afirmou que a Gol alugou o ônibus e, portanto, seria, novamente, a única responsável pelos transtornos no deslocamento. Quanto ao pedido de danos materiais, a CVC argumentou que não agiu com má-fé, não sendo justa, por consequência, a devolução em dobro. Em relação aos danos morais, a operadora garantiu não ter culpa pelos problemas causados aos passageiros.
A empresa Débora Turismo se defendeu afirmando que nem sequer sabia da situação enfrentada pelos consumidores, mas alegou também que os prejuízos a eles foram causados por condutas da Gol. Segundo a agência, uma cláusula contratual prevê que a transportadora é que responde por imprevistos como a impossibilidade de pouso devido a mau tempo.
A VRG Linhas Aéreas S.A., que comprou a Gol, afirmou que, além de pequeno, o atraso da aeronave foi provocado pelo tráfego aéreo e não poderia ter sido evitado. Da mesma forma, questões meteorológicas, por motivo de segurança, impediriam a decolagem e a aterrissagem de aviões. Por serem eventos que independem de sua vontade, a empresa não poderia ser forçada a compensar os passageiros por isso. A VRG afirmou, ainda, que a culpa e o dano não ficaram comprovados e acrescentou que o custeio do transporte do grupo até Uberaba demonstrava sua boa-fé.
O juiz Lúcio Brito, entretanto, não acatou esses argumentos, e condenou as empresas a indenizar os dois passageiros pela falta de assistência.
Apelações
Dessa decisão, as três partes recorreram. Os consumidores reivindicaram uma indenização maior e os danos materiais. Já a CVC Brasil afirmou que a ordem de pagar R$ 10 mil a uma instituição não fazia parte da demanda e, portanto, não era razoável. Reafirmou, além disso, que é da companhia aérea a responsabilidade pela execução do contrato de transporte e que os fatos eram dissabores da vida comum. A VRG Linhas Aéreas também questionou a doação ao orfanato e o dano moral, insistindo na tese de que o atraso no voo se deu em razão de condições climáticas desfavoráveis. Por fim, a Débora Turismo e Viagens pediu a diminuição da indenização. Mas o TJMG manteve a indenização e ainda julgou procedente o pedido de ressarcimento dos gastos com a ida de Belo Horizonte a Uberaba e com o primeiro dia de hospedagem.