31 de ago. de 2015

Empregado demitido por justa causa quando estava preso será indenizado por danos morais

A Justiça do Trabalho condenou a Sustentare Serviços Ambientais S/A a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado por justa causa enquanto estava preso. O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Erasmo Messias de Moura Fé, também determinou o reconhecimento da demissão imotivada do empregado, com pagamento de verbas rescisórias, multa sobre o FGTS, aviso prévio, férias e décimo terceiro salário.
Conforme informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2 de julho de 2012 para a função de coletor e dispensado por justa causa no dia 18 de março de 2013, sob alegação de que teria abandonado o emprego. Porém, no período de fevereiro a junho de 2013, o empregado estava preso. A Sustentare, em sua defesa, apresentou cópia de recibo falsificado de telegrama enviado para atestar a tentativa de comunicação da empresa com o trabalhador.
Para o magistrado responsável pela sentença, é descabida da rescisão por justa causa, pois o fato de o empregado estar preso no período desabona a tese da empresa de abandono do emprego. “Obviamente, estando recolhido à custódia, não haveria como o autor comparecer ao trabalho. Logo, não se fazia presente o elemento objetivo, pois a ausência era justificada, nem o subjetivo, eis que inexistente o intento de abandonar o emprego”, observou.
Ainda segundo o juiz, em relação ao telegrama enviado pela empresa convocando o empregado ao serviço, revelou-se uma medida totalmente inócua diante da impossibilidade dele comparecer ao trabalho. “A assertiva agrava a situação empresarial – e resvala na má-fé –, pois não existe assinatura do reclamante no aviso de recebimento do tal telegrama. (…) Ou seja, escreveram o nome do reclamante no recibo como se fosse sua assinatura. É demais”, constatou.
Na conclusão do juiz Erasmo Messias de Moura Fé, a empresa, ao tomar conhecimento de que o trabalhador estava preso, tentou se desvencilhar dele, formulando uma justa causa por abandono de serviço após encaminhar um telegrama para o seu endereço. “Friso ainda que, embora tenha permanecido por mais de quatro meses recolhido à prisão, o reclamante foi absolvido de todas as acusações que lhe foram feitas”, pontuou.
De acordo com o magistrado, a empresa deveria ter assumido sua responsabilidade social. Nessa situação, a Sustentare teria de se inteirar do caso, aguardar o desfecho da ação penal, podendo até mesmo, prestar assistência jurídica ao trabalhador. “Porém, nada disso fez. Pelo contrário, cuidou de aplicar uma justa causa por abandono de emprego. E mesmo tendo feito tal dispensa, poderia ter reconsiderado o ato quando tomou conhecimento da soltura do reclamante”, analisou.
Processo: 00002187-47.2014.5.10.014
Por TRT-10ª REGIÃO

Saiba como era um contrato de trabalho de professores em 1923

Não fumar, não beber, não sair de casa de noite e não se casar. Esses eram alguns dos termos exigidos em um contrato para ser professora em São Paulo em 1923. O documento que está sendo compartilhado no Facebook é um anexo de um artigo da historiadora Jane Soares de Almeida. No seu trabalho, a pesquisadora fala sobre a transformação da profissão de professores e da inserção das mulheres no cargo e suas restrições.




Mesmo com consentimento, sexo com menor de 14 anos é considerado estupro

“Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.”
A tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (26/8). Como o caso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão vai orientar as demais instâncias da Justiça sobre como proceder em casos idênticos. O posicionamento do STJ acontece menos de uma semana após um juiz de São Paulo absolver um jovem de 18 anos que engravidou sua namorada de 13.
O caso analisado pelo STJ — posterior à reforma de 2009 no Código Penal, que alterou a tipificação do crime de estupro — foi semelhante ao julgado em São Paulo. Um jovem adulto e uma garota menor de 14 anos mantinham um relacionamento, inclusive com o consentimento da família de menina.
A sentença condenou o rapaz à pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A) em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).
Discernimento

Na apelação, entretanto, o réu foi absolvido ao fundamento de que o conceito de vulnerabilidade deveria ser analisado em cada caso, pois não se deveria considerar apenas o critério etário.

O Tribunal de Justiça do Piauí, com apoio nas declarações prestadas pela menor, adotou seu grau de discernimento, o consentimento para a relação sexual e a ausência de violência real como justificativas para descaracterizar o crime.

Dúvida superada
Contra a decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante já está pacificado na corte e também no Supremo Tribunal Federal.
O relator explicou que, com as alterações trazidas pela Lei 12.015/09, o estupro de menor de 14 anos passou a ter tipificação específica no novo artigo 217-A, e já não se fala mais em presunção de violência, mencionada no revogado artigo 224.

Essa alteração legislativa, segundo Schietti, não permite mais nenhuma dúvida quanto à irrelevância de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente.
Para o ministro, não cabe ao juiz indagar se a vítima estava preparada e suficientemente madura para decidir sobre sexo, pois o legislador estabeleceu de forma clara a idade de 14 como limite para o livre e pleno discernimento quanto ao início de sua vida sexual.
A modernidade, a evolução dos costumes e o maior acesso à informação, de acordo com Schietti, tampouco valem como argumentos para flexibilizar a vulnerabilidade do menor. Ele disse que a proteção e o cuidado do estado são indispensáveis para que as crianças “vivam plenamente o tempo da meninice” em vez de “antecipar experiências da vida adulta”. A posição do relator foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da 3ª Seção.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto do relator.

Fonte: Conjur

PF prende candidato que tentava fraudar concurso do TRE/MA

Foram encontrados três receptores/transmissores afixados com esparadrapo e um ponto eletrônico no ouvido do homem


Policiais federais prenderam por volta na manhã deste domingo (30), um candidato ao cargo de técnico administrativo do concurso público para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA).



Após receber uma denúncia anônima, policiais federais que realizavam o policiamento ostensivo de um dos locais de realização das provas se dirigiram até o local onde se encontrava o candidato e solicitaram à coordenação do concurso uma revista pessoal com o uso de detector de metais, momento em que foram encontrados junto ao corpo de um candidato três receptores/transmissores afixados com esparadrapo, bem como um ponto eletrônico dentro de seu ouvido. Também foram apreendidos dois aparelhos celulares.


O candidato foi preso e encaminhado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, onde foi autuado em flagrante pelo Delegado de plantão. Ele responderá pela tentativa do crime de fraude a concurso público (art. 311-A e art. 14, II do Código Penal Brasileiro).


29 de ago. de 2015

Dono de cadela que morreu depois de voo perde ação contra companhia aérea

Ao ir de Belo Horizonte a João Pessoa de avião, uma cadela ficou estressada e, por causa disso, morreu. Seu dono entrou na Justiça contra a companhia aérea, afirmando que ela seria culpada pela reação do animal, cobrando a indenização de R$ 15 mil por danos morais. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o pedido, por unanimidade, apontando que não havia qualquer atestado comprovado que a cadela tinha boa saúde quando embarcou.
O autor da ação afirmou que houve má adequação do animal durante a viagem e que não houve assistência médica veterinária imediata quando foi necessário. Ele apontou que, ao fazer conexão em Brasília, o animal apresentava dificuldade para respirar, fazendo com que seu dono o levasse a uma clínica veterinária. O quadro do animal se agravou nos dez dias seguintes, levando-o a morrer. A causa da morte constatada foi insuficiência respiratória aguda, diagnosticada como colapso cardiopulmonar por estresse.
Em sua a defesa, a TAM afirmou que, em primeiro plano, não é possível comprovar que a cadela foi despachada em perfeitas condições de saúde, pois o dono do animal apresentou atestados que indicaram regular a vacinação, mas que não garantiam a confirmação de alguma suposta irregularidade respiratória ou cardíaca e aptidão para viagem aérea. Do mesmo modo, o alegado manuseio impróprio ou a falha durante o transporte do animal não foram constatados.
A 5ª Vara Cível da Capital não concedeu o pedido do dono da cadela (indenização de R$ 15 mil). Para a corte, as irregularidades apontadas contra a Tam não foram comprovadas porque a caixa usada no transporte do animal foi providenciada pela empresa, não sendo possível confirmar a má conduta da empresa aérea. Também não foi provado que o estresse suportado pela cadela resultou da negligência da companhia de transporte.
Ao julgar recurso no TJ-PB, o relator do caso, desembargador Saulo Henriques de Sá, concordou com o entendimento de primeira instância e afirmou que o autor, por ser especialista na área, deveria saber dos riscos do transporte aéreo em elevada altitude, onde há diferença de pressão atmosférica e temperatura.
“Frequentemente há notícia de seres humanos com quadro de embolia pulmonar justamente em razão da diferença de pressão atmosférica, sem que isso possa ser imputado à falha na prestação de serviço”, disse o relator.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Apelação Cível 0121323-72.2012.815.2001

Homem que terminou noivado pouco antes de casar terá de indenizar ex-companheira

Um homem terá de indenizar sua ex-noiva em R$ 5 mil por ter terminado o relacionamento minutos antes do casamento civil do cartório. A indenização por danos morais — mais juros, correção monetária e custas processuais — foi determinada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A autora da ação alegou que, após o corrido, passou a ser alvo de piadas. Depois de terem um filho, segundo ela, os dois começaram a planejar o casamento, contratando serviços como bufê, fotógrafo, decoração e aluguel de salão. Entretanto, no dia do casamento civil — e três semanas antes da cerimônia religiosa — o noivo disse, por telefone, que não queria mais casar e que ela deveria avisar os convidados e providenciar a rescisão dos contratos. A mulher contou que estava a caminho do cartório quando recebeu a chamada em seu celular.
O noivo argumentou que foi prejudicado, pois arcou com as despesas para a realização da festa e nunca recebeu a devolução dos contratos rescindidos. Afirmou ainda que a ex-companheira tomou todas as iniciativas para os preparativos do casamento, iludindo-se sem motivos.
Para o desembargador Miguel Brandi, relator do processo no TJ-SP, a noiva conseguiu comprovar que os danos efetivamente aconteceram. “Deflui dos autos que ambos empreenderam juntos as tratativas para a realização do casamento”, afirmou o magistrado. Segundo ele, tanto para a doutrina quanto para a jurisprudência, a quebra injustificada e abrupta da promessa de casamento é motivo para responsabilização na esfera cível.
“Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade do arrependido para com o sentimento e a afeição alheios construídos ao longo do caminho percorrido juntos”, afirmou Brandi. Para ele, o ocorrido foi “avassalador para a parte que não o esperava, causando profundas e talvez irrecuperáveis marcas em sua integridade emocional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Juiz gaúcho monta banda de rock com jovens condenados por ele mesmo

Fã dos Titãs e dos Engenheiros do Hawaii, um juiz gaúcho decidiu montar uma banda tendo como parceiros jovens que ele mesmo condenou por crimes como tráfico, roubo e até homicídio.A banda, chamada Liberdade, se apresenta no pátio do Case (Centro de Atendimento Socioeducativo) de Passo Fundo, onde os adolescentes estão internados, e em outros locais, sob escolta. A formação não é fixa, porque os músicos são liberados após cumprir a medida socioeducativa.

Roqueiro, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, que há oito anos atua na Vara da Infância e da Juventude, diz que por vezes também cede aos pedidos dos internos e arrisca no sertanejo, o ritmo preferido dos meninos. O juiz afirma que nunca enfrentou problemas com os garotos na banda, mesmo os que, em um primeiro momento, se sentiram injustiçados com a pena imputada. Isso porque, para conseguir uma vaga na percussão ou na guitarra, é preciso ter bom comportamento. Dos 70 a 80 internos do Case, cerca de 25 participam das aulas de música do projeto e conseguem um lugar na banda. 

"Tem um respeito recíproco grande", conta o juiz, para quem a banda ensina responsabilidade, já que nela "cada um tem sua função". 


Dalmir, 39, começou a tocar teclado num grupo quando tinha 16 anos. No repertório, músicas do Legião Urbana e, claro, dos Engenheiros. "A música tem ampla aceitação social e dá outra etiqueta a esses jovens, permite que eles sejam vistos por outro viés que não o da delinquência", afirma.

Marcelo Pimentel, 50, professor de percussão do projeto, concorda. "O único ser que se reúne para tocar um instrumento é o humano. Por isso, ali eles se sentem mais humanos", diz. O programa começou há seis anos.

Segundo o professor, o ritmo da percussão ajuda a "canalizar as energias". "Nas férias escolares deles, me chamaram porque os meninos estavam muito agitados, sem atividade", diz ele, que atua como voluntário.

As turmas, de aulas teóricas e práticas sobre ritmo e harmonia, foram montadas com a colaboração da comunidade e o apoio da Pastoral Carcerária. Os instrumentos foram doados pelo magistrado, já que o projeto não conta com verba pública.


"As pessoas não sabem o que é ser adolescente e estar preso em uma sexta-feira [quando todos se divertem]", diz o professor. "Eles têm que pagar pelos erros, mas não precisa ser um inferno." 

28 de ago. de 2015

Trabalho de conclusão de curso (TCC) não é mais obrigatório como requisito para colação de grau, afirma especialista

A  elaboração de um trabalho de conclusão de curso (TCC) – também chamado de Monografia, não é mais requisito obrigatório para a colação de grau em cursos de graduação. O parecer 146/2002, na época fixou a Monografia (TCC) no eixo dos conteúdos curriculares opcionais, cuja adequação aos currículos e aos cursos ficariam a cargo de cada instituição que assim optar, por seus colegiados superiores acadêmicos. Ou seja, deixando uma interpretação facultativa de exigir ou não do formando a monografia. Só que o mesmo Parecer em questão dizia o seguinte: “a monografia se constitui em instrumental mais apropriado aos cursos de pós-graduação lato sensu que os formandos ou egressos venham a realizar, indispensáveis ao seu desempenho profissional qualitativo, especialmente face às inovações científicas e tecnológicas em diferentes áreas”.
Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67.
O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado, fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
O CNE -  Conselho Nacional de Educação 
Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem:
a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
b) ser respeitadas por todas as IES; e
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.

Em meio a tantas confusões e questionamentos a respeito da legalidade da apresentação de Monografia (TCC) como requisito para colação de grau,  o Parecer 146/02, foi revogado pelo Parecer CNE/CES 67. O Conselho Nacional de Educação /Câmara de Educação Superior, por meio do Parecer 146/02, então revogado fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Direito, Ciências Econômicas, Administração, Ciências Contábeis, Turismo, Hotelaria, Secretariado Executivo, Música, Dança, Teatro e Design, processo nº  23001.000074/2002-10, aprovado em 03/04/2002.
O CNE -  Conselho Nacional de Educação 
Com a publicação da Lei 9.131, de 24/11/95, o art. 9º, § 2º, alínea “c”, conferiu à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação a competência para “a elaboração do projeto de Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN, que orientarão os cursos de graduação, a partir das propostas a serem enviadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação ao CNE”, tal como viria a estabelecer o inciso VII do art. 9º da nova LDB 9.394/96, de 20/12/96, publicada em 23/12/96. A CES/CNE, posteriormente, aprovou o Parecer 776/97, no qual estabelece que as Diretrizes Curriculares Nacionais devem: 
a) se constituir em orientações para a elaboração dos currículos;
b) ser respeitadas por todas as IES; e
c) assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes.
Por sua vez, a SESU/MEC publicou o Edital 004/97, convocando as instituições de ensino superior para que encaminhassem propostas para a elaboração das diretrizes curriculares dos cursos de graduação, a serem sistematizadas pelas Comissões de Especialistas de Ensino de cada área.
Legalidade de apresentação de Monografia (TCC)
Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade. Por sua vez as instituições de ensino alegavam sua autonomia didática, sendo-lhe lícito exigir do aluno a apresentação de monografia para a conclusão do curso superior (CF/88, art. 207) da CF). Porém no entendimento dos magistrados às instituições de ensino não possuem um regulamento seguro acerca das normas aplicáveis à avaliação e à elaboração das monografias, ferindo, dessa forma, as normas expedidas pelo MEC.

É o caso de uma aluna  de Direito, que impetrou Mandado de Segurança contra a faculdade para ter seu direito assegurado, ou seja, garantir a colação de grau e o registro do diploma sem a exigência de apresentação oral da monografia de final de curso.
O juiz Carlos Augusto Brandão, sustentou a existência de direito líquido e certo, indo mais adiante aduziu que nunca e nem foi um requisito obrigatório apresentação de monografia como requisito para se concluir um curso de graduação. A instituição apelou dizendo que: o Conselho Nacional de Educação publicou a Resolução n.º 09/2004, sedimentando a necessidade de apresentação da monografia no curso de Direito, e não há que se discutir, do ponto de vista legal, a obrigatoriedade de apresentação da monografia, constituindo componente curricular necessário à integralização para fins de concessão de grau.
Mas não obteve sucesso, pois os Desembargadores no acórdão negaram provimento e votaram por unanimidade, aplicando  o artigo 515, § 3º do CPC, julgaram procedente a pretensão autoral e confirmaram a tutela antecipada requerida pela a autora (estudante) na inicial.

Obrigatoriedade ou Ignorância das instituições?
Apenas 5% ou menos, ainda exige Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, segundo especialistas na área de educação essas instituições se apegam com o tradicionalismo e por lado se sustentam por meio de portarias internas, porém quando o aluno impetra com um mandado de segurança, portarias internas posta pela faculdade, bem como resoluções do MEC, não são levadas em conta.
A estudante: Ana Carolina D. Brilhante, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a Universidade Potiguar, requerendo o afastamento da exigência de apresentação de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito. O juiz julgou procedente em favor da estudante e disse o seguinte: procedente o pedido em mandado de segurança, concedendo a ordem e afastando a exigência da elaboração de monografia como requisito para a conclusão do curso de direito ministrado pela Universidade Potiguar. Frisou ainda que em sua sentença estaria combatendo a exigência da portaria 1886/94, do Ministro da Educação que sofreu ab rogação pela resolução 9/2004 do Conselho Nacional da Educação que exigiu o trabalho.  

Por não ser um trabalho legalmente obrigatório em média de 95% das instituições de ensino, deixaram se de exigir Monografia (TCC) como requisito para colação de grau, ou seja, no lugar da monografia as faculdades pedem aos seus alunos que apresentem apenas um simples trabalho, espécie de um projeto, mas algo voltado para a prática da profissão do dia-a-dia do formando.
Ainda segundo especialistas, as instituições que ainda exigem monografia, pedem somente para o aluno entregar, mas sem exigência de apresentação oral, para não configurar constrangimento ilegal do aluno.
Os especialistas em direito educacional, orientam que o mandado de segurança pode ser interposto tanto individual como coletivo, e esclarece, conforme já mencionado, que a apresentação de monografia (TCC) antes era uma opção facultativa da instituição exigir ou não, mas que atualmente não é mais obrigatória tal exigência. E, que existem instituições de ensino que não se atualizam, não inovam seu projeto pedagógico, elas estão preocupadas é no faturamento e quanto está valendo cada ação investida na bolsa de valores.
Portanto, cabe o aluno buscar seu direito, pois o que não falta é jurisprudência, ou seja, julgados em favor dos formandos contra imposição e exigência desnecessária por parte da instituição.

Por Valdivino Alves de Souza

26 de ago. de 2015

Feliciano tenta censurar Sensacionalista e ainda pede segredo de Justiça

O deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) entrou com uma ação na Justiça pedindo para não ser mais alvo de piadas do Sensacionalista. Feliciano pediu ainda indenização por danos morais e solicitou segredo de Justiça, para que o site fosse impedido de publicar qualquer notícia sobre a ação. Em despacho no dia 6 do mês passado, o juiz Raimundo Silvino da Costa Neto, da Sétima Vara Cível de Brasília, negou os pedidos.
No texto, o juiz destaca que punir o site seria ferir a liberdade de expressão. E que não vê motivos para decretar o segredo de Justiça pedido pelo deputado. De acordo com a sentença, “o conteúdo do próprio site “Sensacionalista se propõe exclusivamente a destacar coisas fantasiosas de pessoas conhecidas pelo público em geral. (…) ”. “Esse tipo de manifestação é salutar para o regime democrático e garantia de livre manifestação”.
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O deputado queria que a Justiça ordenasse que o UOL, parceiro do Sensacionalista, retirasse do ar imediatamente a notícia fictícia “Marco Feliciano cancela a remessa de cabelo comprados em Miami”, publicada na época que os Estados Unidos aprovaram o casamento gay. Feliciano alegou estar ofendido com a publicação, dizendo-se “abalado moralmente e torturado conscientemente, não podendo suportar a ideia de que qualquer pessoa possa acessar esse tipo de site virtual”.
Em seguida, pede para ser ressarcido pelo constrangimento. O deputado também solicitou a identificação completa do autor da piada, pedindo até mesmo a sua quebra de sigilo de dados. A Justiça negou todos os pedidos.
Por fim, o deputado quer que o site jamais volte a publicar piadas envolvendo seu nome. O texto pede que o Sensacionalista “… se abstenha também a não aceitar nenhuma outra matéria que tenha o intuído (sic) de ofender a honra do Requerente”.
Criado em 2009, o Sensacionalista jamais foi processado. Todos os dias, faz em média 10 notícias envolvendo celebridades, políticos e empresas. Até hoje ninguém tinha aos tribunais contra o site.

Feliciano argumenta que, como deputado federal, tem a “obrigação social de manter incólume a sua honra”.

Cota mínima para mulheres no Legislativo passa em primeira votação


A participação feminina na política ganhou um reforço. O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2015, que reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida atinge Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, câmara legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A proposta foi aprovada em primeiro turno com 65 votos favoráveis e 7 contrários.

A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura; e 16% na terceira. Caso o percentual mínimo não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.  A proposta altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e faz parte das sugestões da Comissão da Reforma Política.

Elogios

Vários senadores louvaram a iniciativa que, segundo eles, irá diminuir a desigualdade de gênero na política. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ressaltou que as mulheres enfrentam mais dificuldades para optarem por uma carreira política e disse ter esperança que a proposta incentive a candidatura feminina.
A senadora lembrou que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo de presença de mulheres no Congresso Nacional. Segundo ela, de um total de 190 países, o Brasil ocupa a 116º posição no ranking de representação feminina no Legislativo.
A procuradora da Mulher no Senado, Vanessa Grazittion (PCdoB-AM), lamentou a posição do Brasil no ranking e classificou como “constrangedor” o fato de as mulheres terem que negociar uma cota no Legislativo. Para ela, o ideal seria que os partidos já tivessem consciência de montar suas listas com alternância de gênero e que as mulheres já tivessem alcançado a paridade com os homens. A senadora disse ter esperança de uma mudança cultural no país e de ver o dia que não será necessária de cota para que a mulher chegue ao Parlamento e ocupe um lugar "que é seu de direito".
O relator da comissão temporária da reforma política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou, em seu relatório, que na esfera política há nítida desigualdade entre homens e mulheres em relação à ocupação de cargos públicos. Jucá argumentou que as mulheres são maioria na população e maioria no eleitorado, mas enfrentam dificuldades para conquistar cargos eletivos. Na Câmara dos Deputados, dos 513 cargos em disputa em 2014, apenas 51 foram ocupados por mulheres. No Senado, de um total de 81 vagas, somente 13 parlamentares são do sexo feminino. A PEC, porém, não modifica os critérios para eleição no Senado, já que este não faz uso do sistema proporcional.
Jucá destacou ainda que a ação afirmativa tem prazo definido. Na visão do senador, uma vez garantido o percentual de 16%, as barreiras socioculturais enfrentadas pelas mulheres serão reduzidas a tal ponto que, a partir da quarta legislatura subsequente à promulgação da PEC, não será mais necessário prever na legislação um nível mínimo de representação.

Voto contrário

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) se posicionou contra a proposta afirmando que ela “fere o princípio da soberania do voto” já que o voto dado a uma mulher terá um peso maior do que o dado a um homem. Para ele, o princípio da soberania popular deve ser respeitado e é o povo que deve definir, em última instância, sobre a composição das assembleias que os representam.
- O que se pretende com essa emenda é dizer que a composição das assembleias não depende mais exclusivamente do povo, mas é pré-determinada pelo Congresso no exercício do poder constituinte derivado – protestou.
O senador Aloysio Nunes ainda acrescentou que a proposta abre um precedente gravíssimo para que sejam solicitados outros tipos de cotas.

Via Agência Senado 

24 de ago. de 2015

Cobrança de tributo por doação de girafas será discutida no STF


Girafas chegaram ao zoológico em 2007 (Foto: Reprodução RBS TV)
O acordo para que três girafas pudessem ser doadas ao zoológico de Pomerode, no Vale do Itajaí, será discutido no Superior Tribunal de Justiça (STF). Os três mamíferos foram trocados por 32 aves com um aquário dos Estados Unidos e a Receita Federal está cobrando um imposto de importação, como mostrou o RBS Notícias desta sexta-feira (21).

As girafas desembarcaram no Brasil em 2007, através de um acordo de intercâmbio técnico cientifico entre o Zoológico de Pomerode e o Aquário de Dallas, no estado norte-americano do Texas, que doou os três mamíferos em troca de 32 aves.

Porém, a Receita Federal está cobrando o valor de R$ 78 mil de Programas de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre a importação dos animais. A fundação que administra o zoológico entrou com processo na Justiça, que se arrasta por oito anos e parou agora no STF.

"Até mesmo porque a lei não é clara na questão da incidência de importação sobre animais permutados em intercâmbio técnico-científico. Razão pela qual nós vamos partir para cima e tentar provar para os ministros que é ilegal essa cobrança", disse o gerente-executivo do zoológico, Maurício Bruns. Cabe recurso no STF, que deve julgar se o tributo será cobrado ou não.


A prática de troca de animais entre instituições de pesquisa é comum em outros países.

Terreiros de candomblé em Salvador passam a ter mesmo direito de igrejas

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (20/11) o decreto assinado pelo prefeito ACM Neto que reconhece os terreiros de Candomblé para fins jurídicos e administrativos, a exemplo do que já ocorre com outros templos religiosos, como as igrejas.
Na prática, com esse decreto, as organizações ligadas aos povos e comunidades de terreiros passam a ter benefícios tributários, inclusive imunidade.
O decreto foi assinado pelo prefeito na solenidade de inauguração do novo Observatório Permanente da Discriminação Racial e Violência contra LGBT, localizado no Clube de Engenharia, na Rua Carlos Gomes, e é um marco importante na história de Salvador neste Dia Nacional da Consciência Negra.
Com o decreto, além de benefícios tributários, os terreiros terão mais facilidade para fazer regularização fundiária e se organizar juridicamente como instituições.
São englobados pelo decreto, além dos terreiros, povos e comunidades como Unzon, Mansu, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Kimbanda, Ilê, Ilê Axé, Kwé e Humpame.
Cabe à Secretaria Municipal de Reparação organizar, atualizar e disponibilizar aos entes públicos, através do seu sistema de informática, o banco de dados contendo o registro dessas comunidades existentes em Salvador. 
Estima-se que na capital baiana existam mais de 1,2 mil espaços como esse. "O objetivo é proteger o patrimônio religioso, material e imaterial do segmento religioso em questão", afirmou a secretária municipal de Reparação, Ivete Sacramento. Ela frisou que o decreto reconhece que cada templo religioso de matriz africana tem uma etnia que deve ser reconhecida como tal, sem necessidade de assumir outras denominações que não expressem sua natureza eminentemente religiosa. 
"Essas entidades possuem formas próprias de organização e são de extrema importância cultural, social e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradoras e transmitidos pela tradição", disse Ivete Sacramento, citando um dos trechos do decreto, que foi recebido com vibração na solenidade de inauguração do Observatório Permanente da Discriminação Racial e Violência contra LGBT, inclusive pelo presidente do Conselho Municipal das Comunidades Negras, Eurico Alcântara. "É um avanço histórico. Há muito tempo a gente lutava por isso", salientou. 
ACM Neto frisou que a Prefeitura vai continuar trabalhando pela reparação, no combate ao racismo, inclusive no âmbito do poder público municipal, e para valorizar a cultura de matriz africana. "A partir desse decreto, as instituições enquadradas nessas características passam a gozar de todas as prerrogativas dos templos de outras religiões, inclusive do ponto de vista tributário".

23 de ago. de 2015

Consumidora deve indenizar empresa por reclamação abusiva na internet

O consumidor que extrapola o direito de reclamar e ofende indevidamente a reputação do fornecedor comete ato ilícito passível de reparação por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por ter feito reclamações sobre uma empresa de móveis no site Reclame Aqui, que funciona como mural de reclamações sobre fornecedores do país.
A cliente comprou produtos do mostruário de uma loja de móveis. No ato da entrega das mercadorias, assinou termo de recebimento sem reclamar. Ela só reclamou depois, ao perceber que o tecido de uma das poltronas estava rasgado, mas a empresa disse que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço. A consumidora publicou então críticas na internet.
O juiz originário reconheceu o direto da ré registrar sua insatisfação. "No entanto, o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva", avaliou. No caso analisado, "a ré não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas", diz a decisão de primeira instância.
"Não se pode esquecer que, ao optar pela publicação de comentário na internet, que é um sistema global de rede de computadores, o autor do texto perde o controle da extensão de sua publicação, diante da velocidade de transmissão das informações e do número indefinido de pessoas que ela pode alcançar. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros", completa sentença da 4ª Vara Cível de Brasília.
A consumidora recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao divulgar amplamente o fato na internet com o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto, a consumidora cometeu excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento, ferindo a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.
A corte avaliou ainda que a empresa cumpriu a legislação e ofereceu opções razoáveis para a troca. Apesar disso, reduziu o valor dos danos morais fixados em primeira instância, de R$ 10 mil para R$ 2 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo: 0045083-79.2014.807.0001

21 de ago. de 2015

Aos 82 anos, idoso pega carteira da OAB, faz pós-graduação e quer abrir escritório

Aos 82 anos, o aposentado Antônio Simão de Castro viaja 320 km (ida e volta), entre Piracicaba (SP), onde mora, e São Paulo, duas vezes por semana, para terminar sua pós-graduação em direito trabalhista.
Na semana passada, ele ganhou o direito de ser advogado: conseguiu sua carteirinha da OAB (Ordem dos Advogados Brasileiros), depois de oito reprovações no disputado exame.
Mesmo com a idade avançada, Castro nem pensa em parar e, assim que se formar, em fevereiro do ano que vem, quer abrir seu escritório de advocacia em Piracicaba.
"Eu me sinto jovem, jamais vou pensar na velhice e, muito menos, em parar. Ainda tenho muito o que viver e aprender. Quero ser um bom advogado e estou me preparando para isso."
Castro diz que, para cursar sua pós, todas as terças e quintas-feiras ele sai de casa às 14h e volta às 2h da manhã do dia seguinte. "Às vezes enfrento o metrô lotado, mas não desanimo. O importante é adquirir conhecimento para atender aos clientes que virão. Lutei arduamente para chegar até aqui e quero trabalhar", diz.

Aos 72 anos, decidiu estudar direito

A vida do novo advogado nunca foi fácil. Ele nasceu em Patos de Minas (MG), e começou a trabalhar na roça com os pais desde muito cedo, colhendo algodão, arroz e feijão.
Somente aos 14 anos, foi sentar na cadeira de uma sala de aula pela primeira vez. Aos 18 anos, mudou para São Paulo, onde terminou o ensino fundamental e decidiu parar de estudar. 
"Eu mudei para São Paulo sozinho, em busca de uma vida melhor. Comecei a estudar e trabalhar. Vi que não seria fácil e parei os estudos no ensino fundamental", conta.
Mesmo após abandonar os estudos, ele continuou buscando novas oportunidades profissionais na capital paulista. Depois de sete anos como cobrador de ônibus, prestou concurso e, com o pouco que sabia, entrou para o funcionalismo público como escriturário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas, algum tempo depois, apesar da estabilidade, decidiu não se acomodar, descobriu que ganharia mais trabalhando como revisor de grandes jornais na capital. "Não pensei duas vezes, larguei tudo", diz.
Castro se aposentou em 1982 como revisor da Imprensa Oficial do Estado e resolveu voltar para o interior. Mudou para uma chácara em São Pedro (192 km de São Paulo). Em 2005, aos 72 anos e depois de ver os filhos bem encaminhados, decidiu voltar a estudar, com o apoio deles.
"Eu terminei o ensino médio e comecei a fazer cursinho para passar no vestibular. Entrei em 13º lugar para a faculdade de direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, mas recebi uma bolsa do Prouni (Programa Universidade para Todos) para cursar direito no Instituto de Ensino Superior de Bauru (SP). Decidi ficar no Estado de São Paulo e me dediquei ao máximo", comenta.

Aposentado foi reprovado oito vezes no exame da OAB

Castro concluiu o curso em dezembro de 2010. Desde então, enfrentou dificuldades para passar no exame da OAB. Foram quatro anos, seis cursinhos e oito reprovações. Mesmo assim, nunca pensou em desistir.
"A cada reprovação, eu me sentia mais motivado a estudar e tentar de novo. Agora, o que eu mais quero é terminar minha pós e exercer minha profissão. Não importa o que você faça, tem que fazer bem feito", diz. 

Fonte: UOL

20 de ago. de 2015

Controlar idas ao banheiro caracteriza lesão à dignidade e gera indenização

Controlar as idas de um funcionário ao banheiro é lesão à dignidade humana e a empresa que o faz deve indenizar o trabalhador. Com base nesse argumento, 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma exportadora de frutas de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada por danos morais.
A empresa exigia que os funcionários registrassem no ponto o tempo que passavam no sanitário. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma "gratificação de descanso" para os que gastavam menos tempo. 
O juiz de primeira instância rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região.
Já o TST entendeu diferente. Ao analisar o recurso da trabalhadora, o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, ressaltou o "absurdo" de se controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.
O ministro destacou que o entendimento do TRT-12 está em desacordo com a jurisprudência do TST, no sentido de que a restrição ao uso do banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, pois pode configurar "constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde". 
Controle excessivo
De acordo com a trabalhadora que entrou com a ação, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto. Diante do controle excessivo, ela apresentou reclamação trabalhista contra a empresa, exigindo indenização por danos morais. Afirmou que, num primeiro momento, a empresa fixou o horário e o tempo para idas ao banheiro (dois intervalos de 10 minutos por dia, quando o maquinário tinha que ser desligado para manutenção). Depois de muita reclamação, a empresa liberou o uso de 20 minutos por dia em qualquer momento, desde que cada saída e retorno ao posto de trabalho fossem registrados no ponto.

Em sua defesa, a exportadora argumentou que o tempo de uso do banheiro não era descontado. "Porém, como existem alguns funcionários que em alguns dias não utilizam esse intervalo, ou utilizam menos que o tempo concedido, e permanecem trabalhando, a empresa adotou o sistema de registrar os horários, e trimestralmente efetua o pagamento desse intervalo ao funcionário que não utilizou", detalhou a empresa, argumentando ser injusto que o trabalhador que gastasse menos tempo "não fosse remunerado por isso". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur
Processo RR-122-22.2011.5.12.0049

18 de ago. de 2015

O “Exame de Ordem” na Alemanha

O Exame de Ordem no Brasil gera bastante polêmica em razão do seu alto índice de reprovação. Todavia, é preciso refletir se o número expressivo de reprovados é consequência da dificuldade da prova ou da falta de preparação dos candidatos.

Se comparado com os exames alemães, o Exame de Ordem brasileiro nada mais é do que uma mera prova que exige conhecimentos básicos para se tornar advogado. Uma provinha, por assim dizer.

Na Alemanha existem dois exames. Cada um consiste em uma bateria de provas. O primeiro é feito após a faculdade e consiste em seis provas dissertativas e uma prova oral. Cada prova dissertativa dura cinco horas

Os aprovados estarão aptos a fazerem dois anos de “estágios”. Ao final destes dois anos, uma nova bateria de provas. Desta vez oito provas dissertativas e uma prova oral. Cinco horas novamente para cada prova escrita.

Um pequeno detalhe torna tudo muito mais difícil: os alunos que não passarem no primeiro ou no segundo exame só poderão repeti-lo apenas uma vez. Ou seja, se não passarem na segunda tentativa eles não poderão ser advogados, juízes ou promotores.

Os alemães se preparam muito para estas provas. Normalmente mais de um ano. Um ano de puro estudo. Eles sabem que o seu futuro depende do desempenho nestas provas. E depende mesmo. Notas na Alemanha são tudo. Com estas notas eles poderão se candidatar não somente para escritórios, mas também para serem juízes e promotores. Grandes escritórios não contratam candidatos com notas baixas.

Para quem acha que no Brasil é difícil, na Alemanha é muito pior. Ou melhor, na Alemanha é levado mais a sério.

Via Direito Alemão

Motorista que exercia função de cobrador tem direito a acúmulo de função

Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram decisão da 2ª Vara do Trabalho de Dourados que determinou pagamento de acréscimo salarial a motorista de ônibus por acúmulo de função.
A partir de janeiro de 2012, motoristas de ônibus da empresa Medianeira, em Dourados, passaram a exercer a função de “motorista-operador”, isto é, motorista sem cobrador a bordo. A empresa alega que, após a instituição da “bilhetagem eletrônica”, os passageiros começaram a adquirir previamente créditos em cartões para o pagamento das passagens, sendo desnecessária a manutenção de cobradores nos ônibus. Segundo a Medianeira, os motoristas passaram a exercer essa função apenas para atendimento a um resíduo mínimo de 2% de passageiros. Argumenta, ainda, que, como contrapartida, os “motoristas-operadores” passaram a receber R$ 100,00 a título de tíquete-alimentação, acordado em norma coletiva.
“Todavia, compulsando os recibos de pagamento juntados na defesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos Acordos Coletivos, não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da origem que estabeleceu um plus salarial como forma de compensação”, afirma o relator do processo, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior.
Dessa forma, os Desembargadores mantiveram o entendimento do Juiz do Trabalho de Dourados de que houve alteração contratual prejudicial aos “motoristas-operadores”, inclusive ao autor da ação, com o acúmulo da função de cobrador. Assim, condenaram a ré ao acréscimo de 20% do salário mensal de motorista e integração salariais.
Processo: 0024333-68.2014.5.24.0022-RO
Por TRT-24ª REGIÃO

Ao votar Código de Ética, OAB decide como deve ser cartão de visitas de advogado

Os advogados estão proibidos de fazer menção a cargos, empregos ou funções exercidas no passado ou presente, e de colocar foto nos cartões de visitas, de acordo com as novas regras aprovadas pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil para reformar o Código de Ética da Advocacia.
A publicidade profissional do advogado tem caráter apenas informativo e deve “pautar-se por estilo discreto e sóbrio tanto no conteúdo quanto na forma”, recomenda a OAB, seguindo o que já consta no código atual.
Em materiais de divulgação, foi permitido somente o registro do nome do profissional ou da sociedade de advogados, o número de inscrição na entidade, as especialidades de atuação, endereço e logotipo da banca, além de horário de atendimento e idiomas em que o cliente poderá ser atendido — também seguindo o que já estava no Provimento 94 do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o texto, poderá ser feita referência a títulos acadêmicos e distinções honoríficas relacionadas à atividade, bem como vinculações a instituições jurídicas das quais o profissional faz parte.
E-mail em artigos
A OAB voltou atrás para que o novo código permita que o advogado divulgue seu e-mail em artigos acadêmicos, culturais ou jurídicos publicados na imprensa. Em votação na manhã do último domingo  (16/8), o Conselho Pleno havia aprovado proibir a veiculação dos endereços eletrônicos por considerar que poderiam configurar "captação de clientes". Com um pedido assinado por conselheiros federais, a questão foi reaberta e votada novamente.

Também ficou permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter jurídico. A regra vale para boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria de interesses dos advogados, desde que seja restrita a clientes e interessados do meio profissional.
Conforme o deliberado pelos conselheiros, a publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos será objeto de regulamentação específica.
No encontro, foi discutida também a proibição de contratação de assessoria de imprensa e de marketing pelos escritórios de advocacia, mas a proposta não prosperou.
Prazo
O Pleno impôs prazo de 30 dias para os membros da OAB despacharem nos processos éticos. E estipulou um vacatio legis de 180 dias, depois da publicação da redação final do novo Código de Ética, que será aprovada na sessão de 21 de setembro, para que as seccionais ajustem seus regimentos internos às novas regras.

Outra mudança aprovada é que a decisões dos órgãos da OAB deverão seguir padronização com dosagem da pena, fundamentação, tipificação, ementa, quórum de votação, votos divergentes e voto vencedor, entre outras exigências.

Fonte: Conjur