13 de mai. de 2016

Conglomerado empresarial é responsabilizado por quase arruinar pequeno comerciante


A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve condenação por danos morais imposta a conglomerado empresarial que levou a protesto título quitado rigorosamente em dia, com a consequente e indevida inscrição de microempresário no cadastro de maus pagadores. A requerida agora terá de desembolsar R$ 8 mil em favor do pequeno negociante, que, mesmo com o débito pago na exata data de vencimento, sofreu com as restrições creditícias após ter o título protestado.

Em sua defesa, tanto em primeiro grau quanto em apelação, a empresa alegou culpa exclusiva do microempresário que, embora tenha efetuado o pagamento na data aprazada, o fez em valor inferior ao efetivamente devido. O demandante, ao seu turno, garantiu que pagou o boleto tal qual recebido e comprovou, através de original e cópias anexados aos autos, a unicidade do código de barras do título, dispositivo que decreta o valor a ser cobrado.

Mesmo assim, apontada entre os maus pagadores da região, a pequena firma, que explora um minimercado em Campo Erê, sustentou que sofreu toda sorte de infortúnios e precisou superar obstáculos e empecilhos para evitar a ruína de seus negócios. A câmara entendeu que o conglomerado realmente agiu de forma negligente e ilícita no episódio, razão pela qual, além da indenização por danos morais, confirmou a anulação do título assim como a ordem para suprimir a indevida inscrição nos órgãos de controle de crédito, no prazo de 15 dias. O desembargador substituto Luiz Felipe Siegert Schuch foi o relator da matéria, e a decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.056755-5).

Fonte: TJ-SC