26 de ago. de 2013

Promessa frustrada de estágio gera dano moral



Ajustar compromisso de estágio e não confirmá-lo na prática fere obrigação pré-contratual e enseja reparação moral. Com esse entendimento, pacificado na jurisprudência, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou indenização de R$ 3 mil a uma estudante de Direito que teve seu estágio não-confirmado na Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. As defensoras que a convidaram ao cargo concluíram, após alguns dias da prestação do estágio, que a estudante não tinha o ‘‘perfil adequado’’.

De acordo com o acórdão, a expectativa frustrada de estágio violou o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil; e à honra subjetiva da autora, assegurada no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição da República. Logo, é devida a indenização por dano moral fixada na sentença, de acordo com a Turma.

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, relator dos recursos sobre o caso, disse que o valor arbitrado está em consonância com o decidido em casos semelhantes que chegam à corte. ‘‘Embora o valor fixado seja superior ao valor total que seria devido, se efetivado o contrato de estágio, com previsão de duração de seis meses, este montante visa compensar a frustração da expectativa da autora em ser contratada, considerando, também, o fato do desligamento do estágio anterior’’, escreveu no acórdão, lavrado na sessão do dia 24 de julho.

Troca de vínculos


Caroline da Costa relatou na inicial que a procuradora da Defensoria Pública do Estado (DPE-RS) no município de Esteio, Greice Grazziotin Portal, manifestou interesse em contratá-la em regime de estágio. Foi informada de que, para ser contratada, teria de rescindir o vínculo de estágio que mantinha, desde dezembro de 2011, com a Prefeitura de Esteio.

Assim, em 6 de fevereiro de 2012, a autora rescindiu seu vínculo, encaminhando, no mesmo dia, a documentação necessária para sua contratação no estado, por meio da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH). O contrato a ser formalizado previa a prática de estágio no período de 7 de março a 6 de setembro de 2012, mediante remuneração de bolsa-auxílio de R$ 3,10 por hora, além de outros benefícios.

A autora iniciou a prestação de serviços como estagiária antes mesmo de formalizar o contrato com o governo estadual, a pedido da própria Defensoria, arcando com custos de transporte e alimentação. Na formalização do contrato, quase um mês depois, foi informada de que não teria o perfil adequado para a vaga, sendo dispensada ‘‘verbalmente’’. Pela frustração, pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, com o consequente pagamento das verbas decorrentes e reparação por dano moral.

A sentença

A juíza substituta Milena Ody, da 1ª Vara do Trabalho de Esteio, negou o reconhecimento de vínculo empregatício por não encontrar nenhuma prova de prestação laboral nos autos. Em consequência, indeferiu o pagamento de parcelas associadas.

Por outro lado, Milena reconheceu ter havido um pré-ajuste de contrato de estágio entre reclamante e reclamado. Com isso, observou, surge o instituto da responsabilidade pré-contratual objetiva, considerando que o agente constitui-se ente público. Conforme dispõe o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

‘‘Por alguma razão, tal ajuste não foi concretizado, frustrando a expectativa de direito criada pelo reclamado. Além disso, há comprovação de prejuízos concretos experimentados pela reclamante, uma vez que esta rescindiu contrato de estágio que possuía’’, discorreu na sentença.

Assim, verificada a conduta ilícita, estabelecido o nexo causal e presumido o dano moral — na modalidade in re ipsa —, o estado tem de indenizar, decidiu a juíza.

Fonte: Conjur

25 de ago. de 2013

Professora barra acesso a Facebook e leva vassourada em sala de aula





Professora de Pirassununga teve luxação no braço após levar vassourada de aluno (Foto: Wilson Aiello/EPTV)



Adolescente de 16 anos quebrou cabo da vassoura no braço da docente. Mulher de 40 anos registrou boletim de ocorrência em Pirassununga, SP.
Uma professora de escola pública levou uma vassourada de um aluno após proibi-lo de acessar o Facebook durante sua aula de sexta-feira (23), em Pirassununga (SP). O adolescente de 16 anos quebrou o cabo da vassoura na docente que teve luxação no braço. “A que ponto chegou a sociedade? E se na próxima aula ele estiver com uma faca ou uma arma?” questionou a docente que pediu para não ser identificada. A Secretaria da Educacão do Estado de Sao Paulo afirmou que imediatamente após o ocorrido, os responsáveis pelo aluno foram acionados e foi marcada uma reunião para definir as providências que serão tomadas.

O aluno da 8ª série da Escola Estadual Professor René Albers, na Vila Santa Fé, já tinha xingado a professora na quarta-feira (21) em sala de aula, mas em conversa com a diretora prometeu não mais ofendê-la. Entretanto, dois dias depois, ele partiu para a agressão.

“Eu levei os alunos para a sala de informática e ele começou a mexer no Facebook. Eu disse que se ele quisesse ficar na aula, não poderia acessar a rede e teria que fazer atividade como todos os outros. 
Aí ele subiu na mesa e, então, eu pedi para ele sair da sala e ele já veio com o cabo para cima de mim”, contou a professora de geografia, que colocou o braço na frente para defender o rosto e foi atingida.

A mulher de 40 anos foi levada ao pronto-socorro, onde passou por exames e foi medicada. Na docência há 10 anos, ela disse que nunca passou por situação parecida e agora está com medo de voltar para a sala de aula.

“Esta noite eu não consegui dormir, estou apavorada. Eu não sei o que se passa na cabeça dele. Eu gosto dos alunos, não tenho nada contra a direção da escola, mas estou me sentindo ameaçada. E se ele resolve me matar? Eu vou ser só mais um número na estatística”, desabafou a docente.

G1


Preços de serviços bancários variam até 433%, diz Procon


Para o serviço pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão, o menor valor praticado foi de R$ 3 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$ 16 pelo Santander, uma diferença de 433%
 
Os preços dos serviços bancários de sete instituições financeiras variam até 433%, segundo levantamento da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo. Foram consideradas as tarifas do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.

Para o serviço pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão, o menor valor praticado foi de R$ 3 pelo Banco do Brasil e o maior, de R$ 16 pelo Santander, uma diferença de 433%. Já para o serviço de venda de moeda estrangeiras o maior valor cobrado foi R$ 65,40 pelo HSBC, e o menor, R$ 20 pela Caixa e Santander, uma variação de 227%.

Para retirar dinheiro em espécie utilizando cartão de crédito, as tarifas variaram entre R$ 15 (Santander) e R$ 5 (CEF e Itaú), uma diferença de 200%. Em relação aos pacotes de serviços, a maior diferença foi encontrada no Pacote Padronizado 1, o mais básico. O menor valor cobrado é R$ 9,50 na Caixa Econômica Federal, enquanto o mesmo pacote no HSBC custa R$ 13,50 – uma diferença de 42,11%.

Em relação a 2012, o Procon verificou que somente o HSBC manteve o valor do pacote básico. Os demais bancos reduziram as tarifas: a maior redução foi de 42,35% do Banco Safra.
 
 
Fonte: Agência Brasil

24 de ago. de 2013

O suicídio da jovem estagiária e o silêncio que incomoda




A vítima morreu três vezes: no ato da agressão, na impossibilidade de obter justiça e na destruição de sua imagem pública  

Texto relata o silêncio em torno da morte da estudante da PUC-SP, que tinha 21 anos, Viviane Alves Guimarães (foto acima), que se jogou do prédio onde morava no bairro Morumbi, na capital paulista, em 3 de dezembro de 2012 . Um suposto estupro pode ter motivado o suicídio da jovem. Viviane era estagiária de um dos maiores escritórios de advocacia de São Paulo (Machado Meyer Advogados). Segundo familiares, ela era uma jovem feliz e realizada.


Por Felipe B
Abra as pernas, feche a boca e tente não morrer: como ser uma jovem mulher em São Paulo.
Você possui o escritório de advocacia mais influente do país. Seus jovens sócios, mulheres e homens com menos de 40 anos que se acham os donos de São Paulo e ostentam salários mensais acima de 100 mil reais, decidem brincar com a vida e autoestima de uma menina de 21 anos começando a carreira como estagiária na empresa.
O combinado é sacanear a menina, certos da impunidade. Domínio dos meandros legais que fazem os algozes terem a certeza da impunidade. O ônus da prova ficará todo com a vítima.
Você é informado sobre o crime (apesar de seus jovens sócios e demais advogados influentes não olharem essa questão através do mesmo prisma moral dos pobres mortais) e aciona o departamento de gerenciamento de crise para preparar uma ação de acobertamento, caso alguma denúncia seja feita. O primeiro passo é escrutinar a vida sexual da vítima e catalogar qualquer “desvio de conduta”. Prepare um rol de testemunhas pagas a peso de ouro. Também prepare a compra do silêncio da vítima, ameaçando-a de ter a carreira encerrada em qualquer instituição de peso caso leve adiante a vontade de fazer justiça.
Enquanto isso os jovens sócios se regozijam do crime perfeito, da arte de terem sacaneado a novata. Provavelmente algumas das sócias, ex-estagiárias também estão rindo. Não é uma questão de gênero. É uma questão de poder.
Ao mesmo tempo que comemoram a impunidade, os jovens sócios ainda estão eufóricos por serem os responsáveis pelo escritório ter recebido o prêmio de Ëscritório do Ano no Brasil, pela consagrada publicação International Financial Law Review. Além de serem jovens e donos do mundo, agora o bônus será polpudo.
Mas a vítima não suporta a pressão. Decide pelo suicídio, em um dos bairros mais nobres da capital.
Merda no ventilador. Departamento de gestão de crise pesa a mão. Quem der prosseguimento na apuração pode perder alguns de seus maiores anunciantes. MSM fica calada. Alguns delegados também.
A vítima morreu três vezes: no ato da agressão, na impossibilidade de obter justiça e na destruição de sua imagem pública.
O escritório fará de tudo para manter a blindagem em seus jovens sócios criminosos e assassinos. Afinal, eles são a fonte de prosperidade do negócio, com sua agressividade e falta de ética. Estão ali para vencer. Para atropelarem os fracos que não aguentam os ritos de passagem para o mundo do poder sem limites, no qual uma jovem mulher não passa de mero brinquedo descartável.
Afinal, a temporada de contratação de novos estagiários já está aberta. E elas vão continuar correndo atrás do sonho.
Não é um livro de Scott Turow. Não teremos um herói para desvendar esse crime e fazer justiça. Vai tudo ser varrido para debaixo do tapete.
FONTE: Folha Social

22 de ago. de 2013

'Óbvio que Amarildo está morto', afirma advogado após decisão da Justiça






 
O advogado João Tancredo, que representa a família de Amarildo de Souza, de 43 anos — morador da Rocinha desaparecido há 39 dias —, disse que vai entrar até amanhã com recurso no Tribunal de Justiça contra a negação do pedido de declaração de morte presumida do ajudante de pedreiro. O juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 5ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais, entendeu que ‘não há justificativa para reconhecer o pedido’.

Amarildo sumiu no dia 14 de julho, depois de ter sido levado por policiais à sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) local para ‘averiguações’. “O reconhecimento de morte presumida traria, pelo menos, alento à família. E agilizaria processos para a obtenção de benefícios previdenciários, como a pensão por morte. Desaparecido há mais de um mês e diante das circunstâncias de como tudo aconteceu, é óbvio que Amarildo está morto”, argumentou Tancredo.
 
 
Em seu despacho, Luiz Henrique justificou sua decisão, sem levar em consideração pedido do Ministério Público, que solicitou a suspensão temporária do pedido enquanto mais provas sejam reunidas: “Pelo que consta dos autos e das notícias divulgadas pela imprensa, o desaparecimento teria ocorrido quando Amarildo se encontrava em poder de agentes do estado, o que, por si só, não geraria perigo de vida. Não foi noticiado qualquer confronto armado, perigo real que justifique a declaração de morte presumida dele”.
 

Dezessete pessoas numa pequena casa

Enquanto autoridades não solucionam o caso, a família de Amarildo continua passando necessidades, segundo João Tancredo. “A situação agora piorou. Elizabete (Gomes da Silva), mulher de Amarildo, e os seus seis filhos foram morar na casa da irmã do pedreiro (Maria Eunice Lacerda), no alto da comunidade.

Ao todo, 17 pessoas dividem uma sala e dois quartos pequenos”, lamentou o advogado, que também entrou recentemente com ação por danos materiais e morais contra o Estado do Rio.