30 de set. de 2015

Advogada chamada de "patricinha" pela PM será indenizada em R$ 20 mil

Atitudes excessivamente truculentas de policiais, ainda mais em situações que podem ser resolvidas por meio de diálogo, geram indenização por dano moral. O entendimento é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, que condenou o governo do Espírito Santo a indenizar em R$ 20 mil uma advogada que foi ofendida e abordada de maneira desproporcional por policiais militares que faziam a escolta do prefeito da capital capixaba.
No caso, que ocorreu em novembro de 2007, a autora da ação raspou o retrovisor de seu carro em uma das viaturas descaracterizadas que escoltavam o prefeito da época. O veículo oficial passou então a perseguir a motorista até abordá-la e revistá-la.

As testemunhas ouvidas pela corte afirmaram que a advogada foi abordada de maneira agressiva e que os policiais a interpelaram com arma em punho, apontando o objeto contra ela e chamando-a de “patricinha” e “filhinha de papai”. Também disseram que a situação chamou a atenção das pessoas que passavam pelo local onde o fato ocorreu, o bairro Praia do Canto.
Em sua defesa, o município alegou que não deveria ser parte no processo porque o ato foi executado pela Polícia Militar, que responde ao governo estadual. Já a administração do ES afirmou que a atitude de seus servidores foi lícita. Os agentes de segurança pública argumentaram que a intensidade da ação se deu pela atitude suspeita da motorista, que teria feito zigue-zague com seu carro e estacionado em cima da ponte.
Ao analisar os autos, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Felippe Monteiro Morgado Horta, disse que a administração municipal não deve ser parte na ação, pois o ato questionado foi praticado por integrantes da administração estadual. Sobre a responsabilidade do estado, o julgador afirmou que a indenização é válida, “especialmente pela ampla repercussão do caso na mídia, além da abordagem abusiva ter sido presenciada por grande público”.
Sobre a alegação dos policiais, Horta explicou que “nada do que foi narrado justifica a forma exagerada com que a abordagem ocorreu”. Segundo ele, “tratando-se de servidores públicos no exercício de sua função, praticando ato ilícito causador de dano [moral], deve o estado ser obrigado a indenizar a autora”.
Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0000719-33.2008.8.08.0024

Consumidor: ligações refeitas em até 2 minutos agora contam como chamada única

Não importa o motivo da queda da sua ligação de celular. O sinal pode ter caído, seu aparelho pode ter sido desligado acidentalmente ou, logo após o término da conversa, você lembrou de um último recado que não foi dado. A partir dessa quarta-feira (27/09), se uma ligação for refeita em até dois minutos por qualquer pessoa, as chamadas sucessivas vão ser consideradas continuação da primeira, sem cobrança alguma por parte das operadoras de telefonia móvel.
A nova medida, apesar de ter entrado em vigor somente nesta semana, foi publicada em 27 de novembro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A regra se aplica a todas as prestadoras de serviços de telefonia móvel e vale tanto para ligações feitas de celular para celular e de celular para telefone fixo. Não há limites de quantidade para as ligações refeitas; elas devem, no entanto, ser efetuadas em até 120 segundos após a perda da conexão.

Valores

Apesar da aplicação da medida a todas as companhias, a cobrança das ligações sucessivas realizadas dentro do limite de dois minutos pode variar. Se você possui, por exemplo, um plano de pagamento fixo por ligação, as interrupções e reconexões feitas dentro das condições estipuladas contarão como chamada única.
Para os casos de planos com valores definidos a partir de minutos, a duração de todas as chamadas refeitas vai ser somada, resultado assim na cobrança do tempo total gasto – sem acréscimo da taxa de chamada individual.

Minimizar os danos

Em relatório divulgado pela Anatel, foram comparadas as quedas das ligações do plano Infinity com as do pacote “não Infinity”. A TIM, segundo o documento, “continua ‘derrubando’ de forma proposital as chamadas de usuários do plano [Infinity]”.
Foi constatado também que, em apenas um dia, as quedas chegaram a totalizar um faturamento extra de R$ 4,3 milhões à operadora. Ainda de acordo com o relatório, em 08 de março de 2012, a TIM “derrubou” 8,1 milhões de chamadas.
Em defesa, a empresa, apoiada por três sujeitos carecas e azulados (Blue Man Group), disse que a instabilidade de sinal era “pontual” e “momentânea”. Em investigação independente, a TIM informou que não houve indícios de “formas propositais ou intencionais” para a queda das ligações.
FONTE (S): Folha de S. Paulo

29 de set. de 2015

Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados no Rock in Rio

Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 17 trabalhadores que atuavam no Rock in Rio em situação análoga à escravidão. A operação ocorreu no último domingo (27), envolvendo vendedores da empresa Batata no Cone, que comercializavam batatas fritas na multidão. Segundo auditores do MTE, a empresa Rock World, promotora do festival, é igualmente responsável pela situação, de acordo com a legislação vigente sobre o assunto.
“A responsabilidade da empresa promotora, por força da Súmula 331 do TST [Tribunal Superior do Trabalho], é objetiva e solidária. Certamente o Ministério Público do Trabalho, com base em nossas autuações, deve firmar um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] ou mover uma ação civil pública”, adiantou a auditora-fiscal do trabalho Márcia Albernaz de Miranda.
Coordenadora do projeto Trabalho Escravo Urbano no Rio de Janeiro, Márcia Miranda disse que alguns trabalhadores praticamente pagavam para trabalhar, "pois os ganhos que tiveram foram inferiores ao dinheiro que gastaram para se sustentar".
Segunda ela, são trabalhadores vulneráveis, pois muitos são de outros estados. Acrescentou que, nessa condição, há uma vulnerabilidade econômica e geográfica que os expõem a uma exploração indigna do ser humano.
"Eles ficaram alojados em uma favela vizinha ao Rock in Rio. Alguns dormiam no chão, sem condições sanitárias e asseio. Foi cobrado de cada um R$ 200 por semana. Um dos trabalhadores ganhou cerca de R$ 1 mil, mas, no fim, fazendo as contas do que ele gastou com passagem de ônibus, alojamento, alimentação, água potável e atestado de saúde ocupacional, saiu devendo R$ 1.580.”
Conforme os fiscais do MTE, os trabalhadores ganhavam R$ 2 por cada cone vendido a R$ 14, mas se voltassem com algum tinham de pagar. Outra denúncia é que os documentos de identidade e trabalho deles ficaram retidos com a empresa. Eles trabalhavam de duas da tarde à meia-noite e meia.
Nesta segunda-feira (28) foram feitos a rescisão de contratos e o pagamento de verbas indenizatórias, além da entrega das guias de seguro desemprego aos trabalhadores resgatados.
Para o MTE, o artigo 149 do Código Penal estabelece como elementos que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

Lei obriga aluno que não se comporta a lavar o banheiro da escola

Em Campo Grande, uma escola municipal resolveu mudar a forma de chamar a atenção de alunos que não se comportam. E esse projeto acabou virando lei para todos os colégios da cidade.

O adolescente, que já fez da escola um ringue de luta, disse que não aguentou a provocação de um colega. “Na hora eu tava estressado, ele continuava e eu fui pra cima dele, sem pensar”, contou o adolescente.
A agressão custou caro. “Limpei banheiro, passei rodo no pátio”, disse o aluno. E não adiantou reclamar para a mãe. “Eu assino embaixo, para mim não tem problema nenhum. Ele tem que rever o que ele fez”, disse a mãe do adolescente.

Punir alunos com problema de indisciplina faz parte da realidade de uma escola há cinco anos. O projeto piloto desenvolvido lá deu tão certo que virou lei municipal. Agora, todas as instituições de ensino de Campo Grande são obrigadas a aplicar medidas educativas para quem comete alguma infração no ambiente escolar.

O projeto é uma iniciativa da Promotoria da Infância e Juventude. Antes, os casos de indisciplina levavam até um ano para ter uma decisão judicial, hoje não.

“Dentro desse programa, com a força dessa lei, nós aplicamos quase que imediatamente, dentro de 48 horas, no máximo, o aluno está sendo levado a uma ação pedagógica, para reparar esse dano”, afirmou Sérgio Harfouch, promotor da Infância e Juventude.

“O aluno hoje respeita a escola, o aluno se respeita, os pais respeitam a instituição, então nós temos uma tranquilidade muito grande em relação a isso”, afirmou Valson Campos Dos Anjos, diretor da escola.

Quem já chegou a levar até bebida alcoólica na escola que o diga. “Eu pensava que podia tudo, agora eu sei que tem um limite. Qualquer coisa que eu fizer errado, eu tenho que pagar pelo o que eu fiz”, disse o aluno.

A punição ainda ajudou o jovem a se livrar da bebida. A mãe agradece. “O aluno cometer um erro e não pagar por aquilo, isso sim é grave. Mas se ele cometeu um erro e ele está pagando, ele está refletindo sobre aquilo, ele vai ter a oportunidade de aprender. Deveriam todas as escolas fazerem isso”, falou a mãe do aluno que levou bebida alcoólica para a escola.

Advogados do RJ têm férias garantidas

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente do TJ/RJ, determinou a suspensão dos prazos processuais entre 20/12/15 a 20/1/16, período em que não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência.
O aviso 84/15, publicado em 24/9 e que traz a previsão, atende o disposto na lei 6.956/15, do RJ, que organiza a divisão judiciária do Estado, estabelecendo, entre outras medidas, férias aos advogados:
“Art. 66 Não haverá expediente nos órgãos do Poder Judiciário:(…)§ 1º Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período em que não serão designadas audiências e/ou sessões de julgamento, salvo casos de urgência, não havendo expediente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.”
De acordo com o aviso, o expediente interno do tribunal só ficará suspenso de 20/12/25 a 6/1/16, ou seja, mesmo com a suspensão das audiências, o andamento processual não será prejudicado.
Novo CPC x Lei estadual
A medida foi elogiada pelo presidente da OAB/RJFelipe Santa Cruz, que destacou a luta da seccional para a criação da lei, apesar de já haver previsão no sentido de garantir o descanso dos causídicos no novo CPC.
“Quando pedi ao deputado [Comte Bittencourt] seu apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário por conta do novo CPC. A cautela, agora, se mostrou correta: enquanto aumenta a polêmica sobre o início de vigência do novo código – nossa luta é pela manutenção de março -, temos nossas férias garantidas.”
Fonte: Migalhas

Pai estrangula e mata filha de 19 anos em “crime de honra” depois de vítima ter roubado preservativo para ter relação íntima com namorado que ele desaprovava

Um pai muçulmano estrangulou sua filha de 19 anos até a morte porque a menina havia roubado preservativos para ter relação íntima com o namorado.
Asadullah Khan e sua esposa, Shazia, pegaram o corpo da filha, Lareeb, e o levaram a um terreno isolado na cidade de Darmstadt, Alemanha.
Khan, de 51 anos, admitiu o assassinato porque, segundo ele, a filha tinha cometido “desonra” para a família após começar um namoro com o rapaz que ele não aprovava.
Pai muçulmano Asadullah Khan estrangulou sua filha Lareeb, de 19 anos, até a morte porque a menina havia roubado preservativos para ter relação íntima com o namorado.
Ele e sua mulher se uniram em um casamento arranjado e Khan queria o mesmo para a filha.
21
Khan e sua esposa, originalmente do Paquistão, estão sendo julgados por assassinato. Shazia, de 41 anos, disse que é oprimida e agiu sob influência do marido, sendo incapaz de salvar a filha.
22
Shazia contou que um determinado dia recebeu um comunicado da polícia dizendo que Lareeb tinha sido pega roubando preservativos. Neste dia o marido teve certeza que a filha estava tendo relação íntima com o namorado.
O julgamento continua.
Fonte: DailyMail

Dez direitos que o consumidor tem e não sabe

1) Não existe valor mínimo para compra com cartão

Prática comum em bares e padarias, a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Toda loja deve expor preços e informações dos produtos

Segundo o inciso III do Artigo 6 do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, as lojas devem mostrar “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

3) Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Se você recebeu uma conta, pagou e depois percebeu que a cobrança estava errada, o Artigo 42 do CDC prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros. A empresa que prestou o serviço só está isenta desta obrigação caso tenha acontecido um engano justificável.

4) O cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo

Em bares, é muito comum ver um alerta de que quem perder a comanda de consumo terá de pagar determinado valor, geralmente altíssimo. No CDC, há dois artigos que representam a ilegalidade dessa multa: o 39 e o 51. No inciso V do Art. 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. No inciso IV do Art. 51: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem

5) Taxa de 10% do garçom não é obrigatória

Muitos estabelecimentos já incluem os 10% do referentes à bonificação do garçom na conta, mas o pagamento deles é opcional. Ou seja, se você for mal atendido, não precisa pagar pelo serviço.

6) Consumação mínima é uma prática abusiva

Código de Defesa do Consumidor considera a estipulação de uma consumação mínima como venda casada, pois condiciona a entrada do consumidor ao estabelecimento ao pagamento de um valor mínimo em produtos do bar ou restaurante. A venda casada está prevista no inciso I do Artigo 39.

7) A construtora deve pagar indenização por atraso em obra

Mesmo que o CDC não especifique relações entre construtoras, incorporadoras e clientes, o STJ considera que o atraso na obra gera direito a indenização. Além desse valor, a construtora também deve custear os danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento do aluguel do consumidor durante o período que ele teve de ficar sem o imóvel novo.

8) Passagens de ônibus têm validade de um ano

Comprou uma passagem para viajar no feriado, mas descobriu de última hora que vai precisar trabalhar? É possível remarcá-la, mesmo que ela já venha com data e horário. Para isso, é preciso comunicar a empresa com até 3 horas de antecedência.

9) Você tem 7 dias para desistir de uma compra virtual

Conhecido como ‘Lei do Arrependimento’, o artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet ou telefone.

10) Estacionamentos são SIM responsáveis por objetos deixados no interior do veículo

Em súmula editada pelo STJ em 1995 fica claro: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, aquelas placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada.

Senado aprova obrigatoriedade da disciplina "Introdução ao estudo da Constituição" entre os conteúdos curriculares

As escolas de ensino fundamental e médio devem passar a ofertar aos alunos, entre os conteúdos curriculares, a introdução ao estudo da Constituição. É o que sugere texto substitutivo a projeto (PLS 70/2015) aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e esporte (CE), nesta terça-feira (29).
O autor do projeto é o senador Romário (PSB-RJ), que preside a comissão. O substitutivo foi sugerido pelo relator da matéria, senador Roberto Rocha (PSB-MA). Para tornar obrigatório o novo conteúdo, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A proposta original sugeria a criação de uma nova disciplina curricular, que abordasse o estudo da Constituição. Roberto Rocha observou, contudo, que a indicação de disciplinas específicas poderia “dar origem a uma prática inusitada e passível de críticas à ação do Congresso Nacional: os inúmeros conteúdos a serem estudados nas escolas, bem como as estratégias pedagógicas, passariam a ser objeto de legislação específica, sendo subtraída dos educadores a competência para decidir sobre a matéria”.
O senador ainda destaca que “as deliberações curriculares devem ocorrer de forma conjunta e articulada e não mediante proposições avulsas”. Por essa razão, optou apenas pela sugestão de abordagem do novo conteúdo como parte de disciplinas já existentes.
Em análise terminativa, o texto voltará à pauta na próxima reunião, para apreciação em turno suplementar. Confirmado a versão aprovada , deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
Agência Senado 

26 de set. de 2015

Passageira chama cobradora de 'neguinha atirada' e depois chora ao ser presa

“O racismo acontece o tempo todo, toda hora e em qualquer lugar”. O desabafo é da cobradora de ônibus Thaynara Braga da Conceição, 23 anos, que foi chamada de “neguinha atirada” e acusada de furto, por uma passageira, dentro de um ônibus do Transcol.
O fato aconteceu durante uma viagem da linha 503 (Terminal de Laranjeiras/Vila Velha) em que Thaynara trabalha. O crime foi cometido por uma passageira, 31 anos, acompanhada da filha de oito anos e de um vizinho.
A suspeita embarcou no coletivo por volta das 9 horas, na Avenida Reta da Penha, quando ele seguia para Vila Velha. Thaynara relatou que a passageira entregou a ela uma nota de R$ 5, dobrada, e disse para a vítima cobrar duas passagens – a da suspeita e a do vizinho. A cobradora disse que devolveu R$ 0,10 de troco.
“Depois ela quis passar junto com a filha, eu disse que não podia. Ela ficou com raiva, mandou a criança pular a roleta”, conta Thaynara.
Após pagar as passagens, a suspeita foi sentar-se nos fundos do coletivo. Segundos depois, o amigo dela foi até a cobradora cobrando o troco de R$ 10. Thaynara disse que só havia recebido R$ 5.
“Ela começou a gritar no ônibus que tinha me dado dinheiro a mais e que eu deveria prestar atenção. Depois, insinuou que eu estava querendo pegar o dinheiro dela”, falou.
Thaynara afirma que conferiu o caixa e viu que a mulher dizia a verdade. Ela, então, devolveu o dinheiro à passageira, que continuou com as ofensas. O motorista do coletivo parou o veículo próximo à uma viatura da Polícia Militar e contou o que estava acontecendo.
A ocorrência foi encaminhada para a 1ª Delegacia Regional de Vitória.

Injúria racial

Em depoimento, a suspeita afirmou que não teve a intenção de ofender a cobradora Thaynara Braga da Conceição. A mulher alega que a chamou de “neguinha”, de uma forma carinhosa.
Ela foi autuada por injúria racial, porém, não pagou a fiança de R$ 500 e foi encaminhada para o presídio. “Ela viu a polícia e começou a chorar. Eu fui humilhada na frente de muita gente. As pessoas não têm o direito de agirem assim”, ressalta Thaynara.
Segundo ela, a suspeita após ser detida pediu perdão. “Não perdoo. Ela quis sim me ofender. Existe uma mistura de tantas raças e cores no nosso país. Isso é no mínimo pobreza de espírito”, desabafou.

Fundação Bill Gates processa Petrobras por perdas com ações

A Fundação Bill & Melinda Gates entrou com um processo contra a Petrobras para recuperar perdas com ações da petroleira decorrentes do escândalo bilionário de corrupção na estatal de petróleo, investigado pela operação Lava Jato.
Segundo a queixa, registrada na quinta-feira à noite na corte federal de Manhattan, "o esquema de suborno e lavagem de dinheiro" causou à Fundação Gates e a outro autor, WGI Emerging Markets Fund LLC, uma perda de dezenas de milhões de dólares, investidos da petroleira.
"Na verdade, o escândalo ainda parece aumentar a cada dia -- à medida que mais criminosos, mais prisões e mais contas bancárias secretas são descobertos", disse a ação.
A Petrobras está enfrentando uma enorme quantidade de processos nos Estados, que alegam anos de corrupção, incluindo subornos, que teriam inflado o valor de suas ações e títulos em mais de 98 bilhões de dólares.
Criada em 2000 pela Microsoft Corp, a fundação tem como foco a melhoria da educação e da saúde e a redução da pobreza.
A fundação está processando a Petrobras por conta própria, sugerindo acreditar que poderá ser a melhor maneira de recuperar mais de suas perdas em recibos de ações da Petrobras negociadas nos EUA (ADRs). A filial brasileira da auditora da petroleira PricewaterhouseCoopers (PwC) também é ré.
Procuradas, a Petrobras e a PwC não tinham comentários imediatos sobre a reportagem.
Os advogados da fundação não responderam imediatamente aos pedidos para comentar.
Westwood Global Investments LLC, uma empresa com sede em Boston, gere investimentos para a fundação e para o fundo WGI.
O valor de mercado da Petrobras caiu mais de 90 por cento dos quase 300 bilhões de dólares, há sete anos.
Em abril, a petroleira anunciou perdas de 6,2 bilhões de reais por corrupção e reduziu em mais de 44 bilhões de reais o valor de seus ativos.
A fundação com sede em Seattle é uma das maiores organizações de caridade do mundo, com doações de 41,3 bilhões de dólares.

Justiça condena banco por emissão de boleto falso

Segundo decisão da 1º Vara Cível de Osasco, o Banco Bradesco S.A. deve efetuar o pagamento de indenização pela emissão de boleto falso.

A empresa autora da ação efetuou a impressão e o pagamento de dois boletos emitidos pela empresa Arcelor Mittal Brasil S.A. Mas em razão da falsificação dos códigos de barras, os valores foram direcionados à conta de terceiro causando um prejuízo de R$ 8.443,51. Além de declarar a existência da relação de consumo, o juiz Fernando Dominguez Guiguet Leal reconheceu a responsabilidade da instituição financeira pelos danos gerados com a falsificação do número do código de barras.

Para o magistrado, o “réu é responsável pelos atos que pratica no exercício das suas atividades. Tal responsabilidade, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor, não pode ser transferida ao cliente, pois decorre do risco inerente à atividade exercida pela prestadora de serviço.”

Consulte a sentença aqui.

Risco do negócio

Para o Procon-SP, em casos de emissão de boleto falso, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a prevenção de fraudes faz parte das obrigações das empresas, e cabem a elas arcar com o risco do negócio. Em caso de problemas, deve-se procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon mais próximo ou recorrer ao Poder Judiciário.
Os Juizados Especiais Cíveis acolhem ações judiciais de Pessoas Físicas e microempresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, não há necessidade do consumidor contratar advogado.

Confira as dicas para não cair no golpe do boleto falso aqui

Fonte: Procon - SP

Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (23/9) o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que prevê a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A regra vale também para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos tribunais e dos Conselhos de Contas. Devido a mudanças, a matéria retornará ao Senado para apreciação.
A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/ 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

Provas obtidas em celular de preso em flagrante são ilícitas

Prisão em flagrante não permite violação aos direitos à privacidade e intimidade do suspeito. O entendimento é do juiz Paulo Bueno de Azevedo de Azevedo, 4ª Vara Federal Criminal em São Paulo, ao considerar ilícitas as fotografias obtidas em revista ao aparelho celular de um homem preso em flagrante após um roubo a uma agência dos Correios.
Após a prisão, os policiais utilizaram o celular do preso para mostrar aos funcionários fotografias que estavam salvas no aparelho para possível reconhecimento dos outros autores do crime. Contudo, para o magistrado, o procedimento das autoridades policiais só seria permitido se houvesse uma autorização judicial específica para esse fim.
Assim, o magistrado entendeu que o reconhecimento pelas vítimas dos outros autores do crime por essas fotos não pode ser utilizado posteriormente em eventual processo penal.
“A localização de fotos, vídeos etc. em celulares pode ser considerada uma espécie de busca digital ou virtual, comparável à busca de arquivos em computadores pessoais que, conforme é cediço, depende de prévia autorização judicial”, explica Azevedo.
O juiz ainda cita uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que considerou inconstitucional essa prática, com o fundamento de que hoje o celular é muito mais do que um simples telefone. Embora uma decisão de país estrangeiro não constitua precedente válido no Brasil, Paulo de Azevedo a mencionou com a intenção de “chamar a atenção para o problema e para a nova realidade dos atuais telefones celulares”.
Diferenças

O juiz federal explicou que a situação é diferente da revista física nos pertences pessoais (como malas, mochilas e bolsas) ou no próprio corpo da pessoa. É que nesse tipo de situação o objetivo é procurar a existência de arma que pode por em risco a própria autoridade ou algo que constitua objeto do crime. 

Paulo de Azevedo também entende ser situação diferente da de um “encontro casual de uma fotografia na carteira do investigado”, sendo, no caso, encontro fortuito de provas. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.

Ministra Nancy Andrighi diz que municípios e estados não podem legislar sobre Uber

Não cabe aos municípios, distritos ou estados legislar se a Uber pode ou não seguir operando no Brasil, isso porque tais esferas só podem legislar sobre transporte público coletivo. A afirmação é da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, durante sua apresentação no II Congresso Brasileiro de Internet, realizado pela Associação Brasileira de Internet (Abranet), nesta quinta-feira (24/9), em Brasília.
A ministra do STJ, na essência, defendeu que a Uber nada mais faz do que servir de intermediário de contrato de transportes e destacou que o Código Civil prevê esse tipo de contrato. “A proibição de aplicativos de intermediação de transporte não pode ser pautada por pressão política de certas categorias, mas sim pelo interesse dos consumidores. Também deveria ser missão do Estado fomentar a livre concorrência. Ela jamais deve ser restringida. São os consumidores os primeiros que devem ser ouvidos quando o Estado quer proibir qualquer atividade econômica lícita”, afirmou. 
Também no Congresso da Abranet, o diretor de políticas públicas da Uber no Brasil, Daniel Mangabeira, defendeu que a discussão que vem ocorrendo não deveria ser sobre a Uber, mas sobre um mercado que surge. “Incentivamos um novo sistema econômico e social”, disse. “O tipo de modelo de negócio que estamos falamos é que não é preciso ter, mas sim como acessar. É uma mobilidade urbana mais eficiente", acrescentou o executivo.
Atualmente, a Uber conta com 5 mil motoristas parceiros e assumiu compromisso público de chegar a 30 mil até fim do ano que vem no país. 
Lei 12.468

A ministra ressaltou que a Lei Federal 12.468 regulamenta apenas a profissão de taxista, mas não a de motorista particular, empregado ou autônomo nem contrato de transporte privado individual. “De fato, esta Lei 12.468 é muito invocada para a não aceitação deste tipo de contrato, ela regulamenta a profissão de taxista, o que talvez explique a confusão jurídica de se tentar proibir, com base nesta lei, aplicativos como a Uber. Todavia, a profissão e a atividade de taxistas reguladas por esta lei não excluem a profissão e a atividade de motorista autônomo proprietário ou não de veículo que presta seu serviço de forma lícita, mediante contrato típico, com base no artigo 730 do Código Civil”, disse Nancy. Com informações da Assessoria de Imprensa da Abranet.

25 de set. de 2015

Conceito de família como união entre homem e mulher é aprovado em comissão especial

Após quase cinco horas de discussão, a Comissão Especial do Estatuto da Família aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 6583/13 conforme o relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que define a família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher. O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e cinco contrários, mas ainda haverá votação de quatrodestaques na próxima reunião.
Cinco deputados do PT, PCdoB, PTN e PSol se revezaram na apresentação de requerimentos para adiamento da discussão e da votação da matéria por serem contrários ao projeto, mas foram vencidos. A sessão também teve a presença de manifestantes dos dois lados e alguns momentos de atrito entre parlamentares e manifestantes.
Os contrários ao projeto, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união civil homoafetiva e que o projeto vai negar, a esse tipo de união, o direito a uma especial proteção do Estado.
Conceito restrito
O deputado Glauber Braga (PSol-RJ) disse que os parlamentares não podem restringir o conceito de família:

"Se eu chegar para qualquer um dos parlamentares aqui e disser: 'Olha, como deputado, eu quero saber se você já se separou, se você é casado, se você tem filhos...' O parlamentar, com toda a justiça, vai me esculhambar e pode inclusive entrar no Conselho de Ética, porque eu não tenho o direito de entrar na esfera privada dos senhores. E não é também direito institucionalizar isso. Essa é a minha crítica ao relatório apresentado: é institucionalizar a presença do Estado nas relações privadas com um modelo único de família"
Porém, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) argumentou que o conceito de família está na Constituição: "A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que é da natureza. Porque o afeto, como já bem delineou o deputado Diego Garcia em seu relatório, não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa. Não estamos querendo impor nada, pelo contrário. Nós humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve."
O deputado Diego Garcia disse em seu parecer que as relações de "mero afeto" não devem ser tratadas pelo Direito de Família. Segundo ele, os diferentes arranjos sociais não presumem "reprodução conjunta" e "cumprimento de papel social". Para a deputada Erika Kokay, esse argumento fere também os casais heterossexuais que não podem ou não querem ter filhos.
A maioria dos deputados favoráveis ao texto procurou apenas declarar seus votos de apoio, para não atrasar mais a deliberação.
Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), poderá seguir diretamente para o Senado após a votação dos destaques, a menos que haja algum recurso para análise da matéria em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Agência Câmara de Notícias

22 de set. de 2015

Falso advogado é preso em flagrante em Manaus

Célio Fernandes, 34, foi preso no início da tarde desta quinta-feira (10), por atuar como falso advogado. De acordo com o tenente da 9° Companhia Interativa Comunitária (Cicom), Michel Bahiense, o homem tinha um escritório na Rua Penetração, no bairro São José, zona leste. Ele era bacharel em Direito, mas não tinha a autorização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A denúncia foi feita pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB no Amazonas após uma ligação anônima para a Ordem. "Ao chegarmos lá ficamos até na dúvida se ele era realmente um falso advogado, pois, o nome do local era com o próprio nome dele. Ele ainda foi ousado, pois estava com um cliente, não se constrangeu e, ao perguntarmos, ele confessou que não era advogado", explicou o presidente da comissão, Christhian Naranjo. 
Ao chegar no local, a polícia deu voz de prisão para Célio, que foi encaminhado ao 9º Distrito Integrado de Polícia (DIP), no São Jose I.  
Segundo a assessoria da Polícia Civil, o caso foi acompanhado pela delegada plantonista do 9º DIP, Débora Barreiras. A delegada informou que, no local onde Célio prestava o serviço, policiais militares chegaram a apreender documentos e um banner com as especificações do trabalho . Em depoimento, o homem confessou ser formado em Direito, mas sem o registro da OAB.
Célio foi autuado em flagrante por estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da profissão. Após a autuação, ele foi encaminhado para uma audiência de custódia, no Plantão Criminal, do Fórum Henoch Reis, bairro Aleixo, zona centro-sul.
Caso é comum, segundo OAB
Segundo Naranjo, este é o segundo caso de falso advogado nesta semana. "A lei diz que o bacharel só pode atuar se ele tiver a certificação da OAB. Frequentemente, fazemos fiscalizações. Nos últimos três anos, 11 advogados falsos foram presos, em Manaus. O bacharel em direito só pode atuar em um escritório de advocacia em atividade de estágio e sob a supervisão de um advogado", afirmou.

21 de set. de 2015

Com aulas na cadeia, detentos vão disputar direito e medicina no Enem

A disputa de vagas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já não é acirrada somente pelo número de estudantes oriundos de escolas do ensino médio. Um outro grupo também figura como candidato a ocupar cursos de direito e medicina, por exemplo. Dentro das cadeias do país, detentos abraçam a ideia de começar um capítulo novo na vida. No Amazonas, o projeto Bambu abriga presos que se preparam para o exame.
Foi na biblioteca do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no Km 4 da BR-174, que liga Manaus a Boa Vista, onde 20 presos revelaram ao G1 as expectativas para "virar a página" de suas histórias. No local, além de absorver conhecimentos gerais, o estudo para o exame também ajuda a reduzir a pena.
Francivaldo Lima sonha em ser médico (Foto: Sérgio Rodrigues / G1 AM)
Francivaldo Lima sonha em ser médico
(Foto: Sérgio Rodrigues / G1 AM)
Uma das histórias de quem garante perseguir um novo ideal é a de Francivaldo Lima. Em 2012, ele acabou condenado pelo crime de latrocínio. Atualmente com 30 anos, falou ao G1sobre a motivação particular para mudar os rumos da vida dentro do lugar em que cumpre pena. Segundo ele, a oportunidade de se redimir dos crimes por meio da educação é "ímpar".
"Lá fora, eu não tinha tempo para a educação, tinha responsabilidades com a filha e com a esposa. As coisas foram dando errado  e eu quis fugir para as drogas, acabei entrando no mundo do crime. Hoje, eu creio que quando a vida fecha uma porta, outra se abre".
Francivaldo diz que quer salvar vidas e ajudar doentes. O pensamento embala o sonho de um dia se tornar médico. As horas vagas na cadeia já não são ocupadas apenas com atividades recreativas com os demais presos. É nesse momento que ele também aproveita para revisar o que aprendeu durante as aulas.
"Eu também trabalho na biblioteca e isso me dá a oportunidade de ter mais um tempo para ler. Na cela, eu falo com os meus colegas sobre as questões que não entendi e vamos nos ajudando a estudar. Desde pequeno, sonho em ser médico e creio que agora nada mais me atrapalha", destacou.
'Não quero mais o crime'

Outros detentos participantes do projeto almejam cursos baseados na própria história de vida. Há quatro anos e seis meses sendo interno no Compaj, Fabiano da Silva Conceição, 33, pretende cursar direito.

Saiba mais no G1

Técnico da GVT faz reparo para casal gay e muda nome da WiFi para “viadão”

Um triste caso de homofobia estampou as páginas jornalísticas de Pernambuco nesta sexta-feira (28), quando um casal percebeu que o técnico da GVT mudou o nome de sua rede WiFi para “viadão”.
Conforme noticiado pelo Diário de Pernambuco, os empresários Rodrigo Vilar e Giorgio da Silva solicitaram reparo no telefone da loja, da qual eles são sócios, mas o funcionário da companhia telefônica resolveu fazer esta brincadeira de mau gosto.
Rodrigo Vilar comentou que, assim que o técnico saiu, eles procuraram o nome da rede wireless, mas não encontraram. “Cheguei a brincar com uma cliente dizendo que a rede ‘viadão’ estava com o sinal muito bom. Foi quando tive um estalo. Pedi pra uma funcionária tentar entrar com nossa senha e, para nossa surpresa, deu certo”, relatou Vilar. Confira o print:
Constrangidos com a situação e com o comportamento inesperado, o casal denunciou o técnico na Anatel e pretende registrar um boletim de ocorrência. O site pernambucano ainda acrescenta que Rodrigo e Giorgio querem levar a história até o final, pois carregam a bandeira do fim da homofobia e não desejam ver a situação se repetindo.
Em nota oficial, a Telefônica Vivo, responsável pela GVT, fez o seguinte pronunciamento:
A Telefônica Vivo repudia totalmente a atitude descrita pelo cliente e informa que irá apurar o caso com rigor. Se constatada a conduta incorreta, totalmente conflitante com a orientação da companhia, tomará medidas administrativas rigorosas e reforçará ações de orientação para evitar que situações desse tipo voltem a ocorrer.

Apesar de corte no orçamento, sete editais de concurso estão confirmados!

No último dia 14, foi anunciado o pacote do governo para conter gastos na faixa dos 60 bilhões de reais. E uma das medidas está o corte de concursos públicos para o ano de 2016. Apesar da proposta, os concursos já autorizados pelo Ministério do Planejamento não serão suspensos e serão realizados normalmente. Ou seja, os editais de importantes órgãos do Executivo serão divulgados ainda este ano. Confira a lista:
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Foi publicada no DOU – Diário Oficial da União de 29/06/2015 a AUTORIZAÇÃO para Novo Concurso INSS. Foram autorizadas 950 Vagas, sendo 800 para Técnico do Seguro Social e 150 para Analista do Seguro Social(com formação em serviço social, da Carreira do Seguro Social). A função de técnico necessita de certificado de nível médio e, neste ano, a remuneração para o cargo está em R$5.259,00. Já o cargo de analista do seguro social necessita de formação superior em serviço social. Os vencimentos iniciais para a profissão equivalem a R$ 7.520,12. O edital deverá ser divulgado até 29 de dezembro. 
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai divulgar a abertura de seu concurso público ainda em 2015. O órgão já definiu o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) como organizadora oficial de seu concurso. A confirmação veio através da Ata da 16ª Sessão do Conselho Especial, publicada no Diário de Justiça Eletrônico. O concurso vai oferecer vagas efetivas e em cadastro reserva nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, com exigência de nível superior e médio, respectivamente. 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os Correios, está a poucos passos de divulgar a abertura de seu concurso. Serão oferecidas cerca de 2 mil vagas(confira aqui vagas por Estado), além de formação de cadastro de reserva nos cargos de carteiro e operador de triagem e transbordo, ambos com requisito de nível médio, com o salário inicial podendo chegar a R$3 mil mensais, aproximadamente. O salário inicial pode chegar a até R$2.200. Além disso, haverá vagas também para os graduados, com salários iniciais de até R$4.962,05. 
Banco do Brasil (BB)
O concurso do Banco do Brasil (BB) não será afetado pela suspensão de concursos – medida anunciada que prevê corte no orçamento para o próximo ano – 2016. Pelo menos é o que garante a fonte ligada ao Banco, que deve divulgar novo edital de concurso para escriturário, com vagas para o Rio de Janeiro e outros estados nas próximas semanas. O edital está previsto para ser publicado após 26 de setembro e as provas estão previstas para serem aplicadas em dezembro. O cargo de Escriturário exige nível médio, com salário inicial de R$3.280, além de vários benefícios. 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria nº 302 de autorização para realização do Concurso IBGE. A confirmação veio por meio do Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição nr 141 de 27/07/2015 Pag. 71. O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contado a partir da data de publicação desta Portaria(24), ou seja, o edital será divulgado até 24 de janeiro de 2016. Porém muito provável que seja anunciado antes! A previsão é de que os salários de nível médio seja de R$3.323,91, e para os graduados, de R$7.039,83, podendo aumentar para R$8.691,63, com especializações. 
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acelera a preparação de seu concurso. O órgão já trabalha firme para divulgar a abertura do edital, e para isso definirá nos próximos dias a organizadora oficial de seu concurso. A proposta de corte no orçamento não afetará o andamento do concurso autorizado. As nomeações também estão asseguradas. As oportunidades são para técnico em regulação de petróleo e derivados, álcool combustível e gás natural(14 vagas), com salário de R$6.330,52 e técnico administrativo(20 vagas), com remuneração de R$6.062,52. Já incluso o vale-alimentação no valor de R$373,00. 
Advocacia Geral da União (AGU)
O concurso da Advocacia Geral da União (AGU) está confirmado! Os cortes no orçamento divulgado na segunda-feira, 14, não afetarão o Concurso da AGU 2015, previsto para acontecer ainda este ano. O certame já tem a organizadora definida: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe). Para participar, é necessário ensino superior em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial é de R$ 17.330,33.