21 de set. de 2015

RS vai indenizar advogado ofendido em certidão em forma de poesia

Expressões como "malino”, “tramposo” e “baitaca” podem ser desconhecidas do resto do Brasil, e ser chamado de alguma dessas formas não deve causar mais do que estranhamento. Menos no Rio Grande do Sul, onde elas têm conotação ofensiva. O uso dessas expressões por um oficial de Justiça, em uma certidão, rendeu ao Estado a condenação de R$ 5 mil por danos morais a um advogado. A decisão é do Tribunal de Justiça do RS, ao confirmar decisão de primeiro grau. 
Tudo começou quando o advogado pediu a citação de uma das partes do processo do qual cuidava, e o oficial de Justiça alegou não ter encontrado o número na rua indicada. Na certidão negativa que informou a não localização, o oficial disse que a numeração deveria estar em outra área, que não de sua competência. O advogado não aceitou a resposta, já que o carteiro dos Correios havia encontrado o lugar.
No cartório do fórum de Caxias do Sul, ele renovou o pedido de citação, por entender que o servidor não “agiu com diligência no cumprimento do Mandado”. O oficial, no entanto, entendeu que foi chamado de “relapso e mentiroso”, embora não exatamente com estas palavras. A réplica veio em forma de poesia, que chamou de “Certidão Gaudéria”. Em uma das estrofes, ele diz:
“Sempre aprendi na vida e pelos sulcos dos caminhos
Que todo aquele afobadinho, que mete o nariz
Em coisa ou área que não lhe condiz,
Se dá mal e fica a pé no relento,
À mercê de sol, frio, chuva ou vento –
E o falado ‘troco’ chega sem tardança.
O que importa é que a verdade sempre impera,
Mas, infelizmente, o mundo está cheio destes cueras
Com maneios e cara de vaca mansa.”
O “troco” repercutiu e teve consequências. O presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Bertoluci, disse que as palavras ofensivas atentaram contra as prerrogativas do advogado. Em julho de 2013, o Conselho Pleno da OAB-RS decidiu promover um desagravo público ao associado. Mas não parou por aí. O oficial de justiça sofreu processo administrativo e foi advertido por escrito pelo juiz Daniel Henrique Dummer. Conforme o julgador, o servidor não poderia ter se utilizado de expressões negativas a atores do processo.
Na ação, a advogado alegou que o dano é presumido, tendo em vista advir de documento público elaborado por pessoa que goza de fé pública.
Ao ser ouvido em juízo no curso da ação indenizatória por danos morais, ajuizada pelo advogado, o réu admitiu ter dado o troco: “Eu não admito prolação de mentira. Não achei na minha zona, devolvi. Aí, voltou aquela petição, eu achei ofensiva, digo agora doutor juiz, eu vou fazer pra dar uma resposta’’.
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