Quando defende alguém considerado perigoso ou famoso pelo crime
cometido, o Advogado é taxado até de “Advogado do Diabo “, mas o que
muita gente não sabe é que afora a revolta popular expressada nos
adjetivos dados ao defensores, os Advogados do Diabo realmente
existiram, mas da forma inversa.
O cargo na Igreja Católica fazia parte do processo de canonização de um candidato.
É comum utilizarmos essa expressão para designar não só Advogados mas
qualquer pessoa que defenda pontos de vista diferentes do nosso, mas
apenas afim de nos contrariar e criar discussões, mesmo que ela não
acredite necessariamente em sua opinião.
Porém realmente essa expressão, “advogados do diabo”, não é fruto do
imaginário popular nem criação contemporânea, pois eles realmente
existiram .
A Igreja Católica, indicava uma figura para ocupar esse cargo, a
qual recebia, dentro da instituição religiosa, naqueles tempos, no
latim, o nome original de advocatus diaboli.
Instituída pelo Papa Sisto V no ano de 1587, essa função dava o
cargo e o título de “Promotor da Fé” e sua função básica era a
seguinte:
O Advogado do Diabo poderia participar do processo de canonização de
um candidato, e seu trabalho era para advogar contra o pedido de
canonização.
O defensor que mais acusava, posicionava-se com ceticismo às
evidências, e também argumentava contra os milagres atribuídos ao
candidato a canonização, tudo afim de encontrar falhas no histórico
pessoal do candidato,e, com isso, manter a transparência das
canonizações daquela época.
Embora o único e real objetivo da postura do Advogado do Diabo, era,
na verdade manter a lisura da Igreja Católica, eles acabaram por receber
informalmente esse nome sinistro.
Eles desapareceram em 1979, quando o Papa João Paulo II decidiu revisar o processo canônico e aboliu o cargo na instituição.