Uma
caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de
indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C
Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por
parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho,
aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma considerou a
quantia adequada para compensar o dano.
Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se
libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia
que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a
trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a
superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões
de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os
empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o
pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou
evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e
atacada em suas convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de
indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O
relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou
em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o
caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a
remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008,
recebia R$ 527.
Vieira de Mello
ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada
teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. "A
quantia fixada foi adequada e proporcional à violação", disse o relator,
que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: TST-RR-400-79.2010.5.09.0004