"Confesso que não entendi quase nada",
admite o juiz de Direito Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª vara Cível de
Gôiania/GO, ao analisar ação de advogado em causa própria. Na matéria em
questão, o causídico pede a exclusão de seu nome do processo e a
intimação do BEG por seu sucessor, Banco Itaú, para realizar depósito em
juízo.
Confira abaixo.
Segundo o
magistrado, a exclusão do nome do advogado do processo não é possível,
já que ele se tornara parte na ação. Quando ao pedido de depósito,
Ricardo questiona: "para pagar o que?".
Afirmou então, que "se tem um contrato que foi rescindido, é óbvio que tem que ser executado em ação própria". E finalizou: "INDEFIRO TUDO, cumpra-se o art. 79-III, do CPC".