30 de set. de 2013

SuperVia é condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos a cliente


Concessionária foi multada em R$ 60 mil

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem que caiu da plataforma da Estação de Jardim Gramacho, Duque de Caxias, quando tentou embarcar em uma das composições férreas administradas pela concessionária. O acidente ocorreu em junho de 2005 e, na época, a vítima teve os dedos do pé direito amputados.

Em sua defesa, a empresa alegou que o fato ocorreu por força da ausência de cuidado do próprio autor da ação ao embarcar no trem, não respeitando a distância de segurança existente entre a composição e a plataforma. Invocou o tradicional “empurra-empurra” no momento do embarque – o que, aliás, foi admitido pelo autor –, ressaltando ainda que não lhe poderia ser atribuída qualquer responsabilidade pelas consequências do fato.

Na decisão, a desembargadora relatora Claudia Telles rechaçou de imediato a versão da empresa. “Isso porque a dinâmica dos fatos foi suficientemente aclarada pelo conjunto probatório carreado aos autos, dando ensejo à formação de um juízo de certeza apto a emprestar segurança à decisão judicial sobre a verdade dos fatos”.