Concessionária foi multada em R$ 60 mil
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Supervia a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem que caiu da plataforma da Estação de Jardim Gramacho, Duque de Caxias, quando tentou embarcar em uma das composições férreas administradas pela concessionária. O acidente ocorreu em junho de 2005 e, na época, a vítima teve os dedos do pé direito amputados.
Em sua defesa, a empresa alegou que o fato
ocorreu por força da ausência de cuidado do próprio autor da ação ao
embarcar no trem, não respeitando a distância de segurança existente
entre a composição e a plataforma. Invocou o tradicional
“empurra-empurra” no momento do embarque – o que, aliás, foi admitido
pelo autor –, ressaltando ainda que não lhe poderia ser atribuída
qualquer responsabilidade pelas consequências do fato.
Na decisão, a desembargadora relatora Claudia
Telles rechaçou de imediato a versão da empresa. “Isso porque a dinâmica
dos fatos foi suficientemente aclarada pelo conjunto probatório
carreado aos autos, dando ensejo à formação de um juízo de certeza apto a
emprestar segurança à decisão judicial sobre a verdade dos fatos”.