Em provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico
desta terça-feira (3/9), a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de
Justiça de São Paulo definiu em quais situações de indisponibilidade do
sistema de processo eletrônico haverá suspensão dos prazos.
De acordo com o Provimento 26/2013,
os prazos serão prorrogados para o próximo dia útil à retomada de
funcionamento do sistema quando houver indisponibilidade por mais de uma
hora (ininterrupta ou não) entre as 6h e 23h. Também haverá prorrogação
automática se houver a qualquer indisponibilidade entre 23h e 23h59. Se
a instabilidade acontecer entre 0h e 6h em dias de expediente ou a
qualquer hora em feriados e finais de semana não haverá alteração nos
prazos.
O TJ-SP considera indisponibilidade a falta de oferta ao
público externo dos seguintes serviços: consulta aos autos digitais e
transmissão eletrônica de peças processuais, inclusive da petição
eletrônica.
De acordo com a norma, não são carcaterizam
indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de
trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como
a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou
programas dos usuários.
A decisão atende a pedido das entidades de
advocacia que na última semana enviaram ofício ao TJ-SP pedindo
providências diante da constante instabilidade apresentada pelo sistema
do tribunal.
Segundo os órgãos de classe, isso tem impossibilitado tanto
o peticionamento eletrônico quanto a consulta a processos, ocasionando
perda de prazos e perecimento de direitos de toda natureza. O ofício foi
assinado pela Ordem dos Advogados do Brasil seção de São Paulo
(OAB-SP), Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e Instituto dos
Advogados de São Paulo (Iasp).
O presidente da Associação dos
Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Rosenthal, comemorou a edição da
norma. “A medida é essencial, pois acaba com a sensação de insegurança
gerada pela falta, até então, de uma regra clara sobre a prorrogação do
prazo no caso de indisponibilidade do sistema”, diz.
O presidente
OAB-SP, Marcos da Costa, também destacou a segurança jurídica que esta
decisão traz. "Vimos monitorando a implantação do peticionamento
eletrônico em todo Estado e, certamente, a indisponibilidade do sistema é
um dos pontos mais críticos e alvo de grande número de reclamações dos
advogados. As novas regras permitirão diminuir a insegurança jurídica no
processo eletrônico, principalmente no caso de devolução dos prazos",
afirmou.
Fonte: Conjur