Segundo relato da
ex-funcionária, durante os dois anos e meio em prestou serviços à
empresa, recebia como alimentação diária os lanches produzidos pelo
próprio McDonald.
Ao analisar a ação,
a desembargadora Maria Vasconcelos Dubugras, relatora, afirmou ser
notório que os lanches fornecidos pela rede de fast food contêm
substâncias prejudiciais à saúde, como gorduras e sódio em excesso, além
de serem pobres em fibras e nutrientes. "Destarte, cristalino que o
consumo diário destes lanches causará agressão manifesta ao organismo,
que dispensa até mesmo a realização de perícia para sua constatação", pondera.
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Processo: 0001200-95.2012.5.02.0501
Confira a íntegra da decisão.
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