Eike e Thor Batista são multados por vazar acordo com família de atropelado. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio obriga empresários a pagar R$ 500 mil previstos em contrato em caso de quebra de confidencialidade
A 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
(TJ-RJ) determinou que o empresário Eike Batista e seu filho Thor paguem
R$ 500 mil de multa à família do ciclista Wanderson Pereira dos Santos,
por quebra de contrato. A cláusula que estipulava a multa em caso de
violação da confidencialidade estava prevista no acordo entre os
empresários e a família de Wanderson, morto após ser atropelado por Thor
em março de 2012.
Por ocasião do vazamento do acordo, além de Eike e Thor, o Ministério
Público investigou Marcio Tadeu Rosa Silva – amigo da família da vítima
-, Maria Vicentina Pereira e Cristina dos Santos Gonçalves, familiares
de Wanderson. Todos os investigados fazem parte de um acordo que deu ao
bombeiro Marcio Tadeu a quantia de R$ 100 mil a título de compensação
“pelo auxílio e consolo à família da vítima”.
Pelo acordo, Thor pagou para Maria Vicentina Pereira e Cristina dos
Santos Gonçalves – a mãe e a companheira de Wanderson – R$ 1 milhão. O
valor foi dividido em duas partes iguais, e cada uma deu R$ 50 mil a
Marcio Tadeu Rosa Silva, amigo de Wanderson, por sua ajuda no momento do
acidente, conforme contou o advogado Cleber Carvalho Rumbelsperger, que
defende a família da vítima.
Em maio deste ano, Cleber já havia antecipado que iria processar Thor
por ter revelado o acordo. “Estava firmado no contrato, existe um valor
a ser pago se isso (a confidencialidade) não fosse respeitado. O valor é
de R$ 500 mil. (…) Por isso, vamos pedir o valor da multa prevista no
contrato”, afirmou Cleber na ocasião.
Além de pedir a execução da multa, o advogado da família da vítima
afirmou que entraria com um processo por danos morais contra Thor.
Segundo ele, após a divulgação do valor pago pelo filho do empresário
Eike Batista, Maria Vicentina e Cristina Gonçalves passaram a sofrer
assédio de parentes e amigos.
“Muitos dizem ‘poxa, mas você disse que não ganhou nada’ e coisas
desse tipo”, afirmou o advogado. Por conta das inúmeras ligações, a mãe
da vítima deixou sua casa, de acordo com Cleber, passando a morar na
residência de parentes.
O acidente
No dia 17 de março de 2012, o filho de Eike voltava de Petrópolis em
seu Mercedes-Benz SLR McLaren prata, quando atingiu o ajudante de
caminhão Wanderson Pereira dos Santos.
De acordo com a denúncia, Thor agiu de forma imprudente ao dirigir o
veículo em velocidade incompatível com a pista, conforme laudo pericial.
Foi demonstrado que o veículo trafegava pelo menos a 135 Km/h, enquanto
a velocidade máxima permitida no trecho é de 110 Km/h.
Ainda segundo a denúncia, Thor ultrapassou um ônibus da empresa pela
faixa da direita e, em seguida, momentos antes de atingir a vítima,
repetiu a manobra irregular ao ultrapassar outro carro. Thor estava
habilitado para dirigir desde dezembro de 2009.
O Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ciclista havia ingerido
bebida alcoólica antes do acidente: foi detectada concentração de 15,5
dg/l (decigramas por litro) de álcool no sangue da vítima.
A perícia listou seis indicadores que atestariam a velocidade mínima
de 135 km/h da Mercedes no momento do atropelamento: a violência com que
o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida
pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da
vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da
vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e “a
aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”.
Portal Terra