O
risco à integridade física dos estudantes e o consequente prejuízo à
imagem em caso de reocupação com força policial são maiores do que o
risco decorrente do funcionamento parcial da Universidade de São Paulo e
de eventuais danos materiais. A alegação é do juiz Adriano Marcos
Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que rejeitou
em caráter liminar Ação de Reintegração de Posse pedida pela USP contra
os estudantes que ocupam sua reitoria desde o dia 1º de outubro. O
local foi ocupado como forma de protesto contra a falta de debate sobre
os pedidos de democratização na escolha do reitor da instituição.
Em
sua decisão, o juiz afirmou que o Judiciário não pode mais absorver os
conflitos "negados pela postura antidemocrática dos demais poderes, sob o
manto protetor de qualquer instituto jurídico", como a posse, sob o
risco de ser responsável pela repressão transmitida pelos
administradores. O juiz afirmou que o risco em caso de desocupação à
força com o uso da Tropa de Choque da Polícia Militar é muito grande e
mostra “a tradição marcadamente autoritária da sociedade brasileira e de
suas instituições”.
Segundo Adriano Laroca, sem reconhecer os
conflitos sociais ou de interesses, as instituições optam pela repressão
e desmoralização do interlocutor. No caso da ocupação da USP, continua,
a reitoria não mostrou qualquer disposição de negociar com os
estudantes, professores e servidores sobre temas relevantes à própria
qualidade do ensino. Para o juiz, a ocupação de bem público como forma
de luta democrática só deixa de ser legítima quando o ônus à sociedade é
maior do que o bônus.
No caso em questão, a democratização da
gestão da USP, principal luta dos estudantes, professores e servidores, é
benefício à sociedade muito superior à interdição parcial do
funcionamento administrativo da instituição, informou ele. Adriano
Laroca disse que é possível a saída dos estudantes sem o uso da força
policial, desde que a reitoria abandone a postura intransigente e aceite
negociar com os ocupantes do prédio.