O juiz Pedro Silva Corrêa, em auxílio no 3° Juizado Especial
Cível de Goiânia, julgou improcedente pedido de indenização por danos
morais proposto por E.C.S.G. contra a Televisão Goya LTDA (TV Record),
por ter sua imagem divulgada em reportagem feita pela emissora, onde
aparecia em conversa com travestis.
Consta dos autos que, no momento da filmagem, E. e outro homem
caminhavam pelo local e abordavam dois travestis. Logo depois, saíram em
suas companhias, dando a entender que iriam fazer sexo, porque segundo
entendimento do juiz, as pessoas não estavam ali para outra finalidade.
O magistrado refutou os argumentos de E., que alegou ter sofrido
constrangimento perante familiares, vizinhos e amigos, além de ter se
separado da mulher depois da veiculação da matéria. “Não se pode imputar
a ruptura de uma união estável à veiculação da reportagem que publicou
sua imagem, como também debitar na conta da requerida as chacotas que
porventura tenha ouvido dos amigos e colegas de trabalho", afirmou o
juiz. Ele observou ainda que E. compareceu em local público, sabidamente
inapropriado, abordou os travestis e saiu em suas companhias, levando a
quem assistiu a reportagem à conclusão de que foi praticar sexo com as
pessoas que foram objeto da matéria.
De acordo com Pedro Corrêa, o foco da reportagem não era E., mas a
situação vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de
Goiânia. “Cumpriu a emissora de televisão com seu dever de informar, no
exercício da livre expressão da atividade de comunicação, aliás, diga-se
de passagem, em reportagem bastante esclarecedora sobre o tema
escolhido”, afirmou.
O juiz ressaltou que quem está em local público e é filmado abordando
travestis assume o risco de expor o comportamento adotado, como foi o
caso de E.C.S.G. “Sendo assim, ele não pode invocar o direito
constitucional de inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e
da vida privada”, pontuou.
A matéria, divulgada em 9 de junho de 2011, retratava a situação
vivenciada pelos travestis que se prostituem nas ruas de Goiânia. Com
cerca de 12 minutos de duração, a reportagem relatava o local em que se
aglomeram, a procura dos clientes, a forma de abordagem, a extorsão
praticada por alguns, a renda e a opinião da Polícia Militar sobre esta
atividade. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)