4 de out. de 2013

STF mantém isenção de IR para juízes

Fracassou a primeira tentativa da União de derrubar sentenças que dispensaram magistrados, ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma reclamação da União contra a decisão da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.
De acordo com a Receita Federal, a perda de arrecadação será de R$ 3,85 bilhões caso o Judiciário acate a tese da não incidência para todos os contribuintes pessoas físicas.
Na ação, a União alegava que a Justiça Federal havia usurpado a competência exclusiva do tribunal superior de analisar causas de interesse de todos os magistrados. Pelo artigo 102 da Constituição, o STF deve julgar originariamente "ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".
O ministro Teori Zavascki, porém, discordou da alegação de usurpação de competência do Supremo. Para ele, a discussão sobre a isenção do IR não entraria nessa hipótese. Isso porque a jurisprudência do STF não reconhece a competência originária em causas em que outras categorias de servidores públicos também tenham interesse na solução do caso. "Não há na causa nenhum elemento que conduza à conclusão de que somente os juízes, em razão dessa condição, sejam titulares exclusivos da não incidência do tributo", afirma o ministro na decisão.
A Ajufe já obteve sentenças favoráveis ao não recolhimento do IR na 17ª e 21ª varas federais do Distrito Federal. Pelas decisões, os magistrados ainda poderão exigir a devolução dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
A discussão acendeu o sinal de alerta na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por causa do impacto financeiro da ação e do poder que os precedentes poderiam representar para funcionários públicos e da iniciativa privada. O rombo nos cofres públicos chegaria a R$ 4,15 bilhões, R$ 4,45 bilhões e R$ 4,78 bilhões em 2014, 2015 e 2016, respectivamente.
A PGFN informou que já recorreu das decisões ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. "Quanto à decisão do ministro Teori, estamos aguardando a intimação da Fazenda Nacional, para decidirmos qual a medida mais adequada a ser adotada", afirma em nota João Batista de Figueiredo, coordenador-geral de Representação Judicial da Fazenda Nacional. (BP)