17 de fev. de 2013

Fique atenta, mulher!




Câncer de Mama é um assunto delicado. Seu tratamento não é fácil e os resultados podem acarretar sérios danos psicológicos às mulheres que forem diagnosticadas e passarem pela cirurgia de remoção da mama p
ara combatê-lo.

Pensando nessas mulheres foi sancionada em 1999 uma Lei muito importante, que infelizmente não é muita divulgada, e, por esse motivo, muitas mulheres não fazem uso do seu direito. 

LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Art. 1º - As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.

Art. 2º - Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1º, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

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Homem, você não corre esse risco, mas pode compartilhar esta informação como um gesto de amor