Câncer
de Mama é um assunto delicado. Seu tratamento não é fácil e os
resultados podem acarretar sérios danos psicológicos às mulheres que
forem diagnosticadas e passarem pela cirurgia de remoção da mama p
ara combatê-lo.
Pensando nessas mulheres foi sancionada em 1999 uma Lei muito
importante, que infelizmente não é muita divulgada, e, por esse motivo,
muitas mulheres não fazem uso do seu direito.
LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama
pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos
casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Art.
1º - As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama,
decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito
a cirurgia plástica reconstrutiva.
Art. 2º - Cabe ao Sistema
Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou
conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama
prevista no art. 1º, utilizando-se de todos os meios e técnicas
necessárias.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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