Lei de autoria da Deputada Myrian Rios(foto)
Lei 6394/13 | Lei nº 6394, de 16 de janeiro de 2013 do Rio de janeiro
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INSTITUI O "PROGRAMA DE RESGATE DE VALORES MORAIS, SOCIAIS, ÉTICOS E ESPIRITUAIS" NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Programa de Resgate de Valores Morais,
Sociais, Éticos e Espirituais" no âmbito do Estado Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Programa deverá envolver diretamente a comunidade
escolar, a família, lideranças comunitárias, empresas públicas e
privadas, meios de comunicação, autoridades locais e estaduais e as
organizações não governamentais e comunidades religiosas, por meio de
atividades culturais, esportivas, literárias, mídia, entre outras, que
visem a reflexão sobre a necessidade da revisão sobre os valores morais,
sociais, éticos e espirituais
Art. 2º O Poder Executivo deverá
firmar convênios e parcerias articuladas e significativas, com
prefeituras municipais e sociedade civil, no sentido de possibilitar a
execução do cumprimento ao disposto nesta Lei, com os seguintes
objetivos:
I - promover o resgate da cidadania;
II - fortalecer as relações humanas;
III - valorizar a família, a escola e a comunidade como um todo.
Parágrafo único. Serão desenvolvidas ações essenciais que contribuam
para uma convivência saudável entre pessoas, estabelecendo relações de
confiança e respeito mutuo, alicerçada em valores éticos, morais,
sociais, afetivos e espirituais, como instrumento capaz de prevenir e
combater diversas formas de violência.
Art. 3º O programa
disposto no caput do Artigo 1º terá como órgão gestor a Secretaria de
Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2013.
SÉRGIO CABRAL