17 de fev. de 2013

Fique Atento na balada


PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ TE COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva


Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor) que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.