PERDEU
A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE
MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ TE COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?
1- Pagar a multa
2- Lavar os pratos do estabelecimento
3- Afirmar que a multa imposta pelo estabelecimento é ilegal e abusiva
Resposta certa: Afirmar (amparado pelo Código de Defesa do Consumidor)
que a multa imposta pelo estabelecimento é ILEGAL E ABUSIVA.
A
prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor
que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida
extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do
estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos
administrativos próprios.
Portanto, ao perder uma comanda
deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar
somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Se ainda assim o estabelecimento
continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo
posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos
morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente,
além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a
aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para
que casos idênticos não voltem a acontecer.
Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.