17 de fev. de 2013

Fique atento no PC..





A Presidente Dilma Rousseff aprovou a Lei dos Crimes Cibernéticos nº 12.737/2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann. A nova Lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 03/12/2012, entrará em vigor em 120 dias.


A violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à web, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular ou para instalar vulnerabilidades AGORA É CRIME.

A invasão de dispositivo informático pode ser punida com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos  comerciais ou industriais e informações sigilosas, podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. 


A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.

A Lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

Crimes contra os Direitos Humanos na Internet também são puníveis e podem ser denunciados diretamente no site da Polícia Federal: http://denuncia.pf.gov.br/


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