CONSUMIDOR INSCRITO IRREGULARMENTE 32 VEZES NO SPC RECEBE INDENIZAÇÃO.
R$ 30 MIL É O BASTANTE?
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC majorou de R$ 10 mil para R$ 30
mil o valor da indenização a ser bancada por uma instituição financeira
em benefício de um consumidor cujo nome foi inscrito, de forma
irregular, 32 vezes no cadastro restritivo de crédito, sem jamais ter
entabulado qualquer negociação comercial com o estabelecimento em questão.
O homem reside em Joinville, e a empresa que o colocou no SPC
comercializa materiais de construção na cidade de Santos, no litoral
paulista. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação,
anotou que a ausência de impugnação específica dos fatos narrados pelo
autor na peça inicial enseja, conforme o Código de Processo Civil, que
sejam tomados como verdadeiros.
"No caso sub judice, portanto,
constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as
partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do
serviço de proteção ao crédito", afirmou o relator, em referência aos 32
títulos protestados de forma irregular (Apelação Cível n.
2012.087817-0).
Fonte: TJSC