ASSÉDIO MORAL: Do que se trata? O que fazer?
Sofre assédio moral o empregado submetido a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante sua jornada de
trabalho.
Esse empregado pode rescindir o contrato de trabalho e
pedir indenização por danos morais, amparado pelo artigo 483 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Para que a Justiça do Trabalho reconheça o direito desse trabalhador é
preciso que ele prove que foi assediado. Deverá, portanto, apresentar o
maior número possível de documentos que comprovem o assédio moral (atas
de reuniões, fichas de acompanhamento de desempenho, etc) e se possível
testemunhas a seu favor.
Se você presencia cenas frequentes de
humilhação no seu trabalho, seja solidário com seu colega. Você pode ser
a próxima vítima e nesta hora o apoio dos seus colegas também será
precioso.