SEU VOO ATRASOU? ACALME-SE, VOCÊ TEM VÁRIOS DIREITOS. CONHEÇA-OS AGORA!
De acordo com a Resolução nº 141 da ANAC (Agência Nacional de Aviação
Civil), a Companhia Aérea é OBRIGADA a acomodar você em outro voo (dela
própria ou de outra empresa), em, no máximo, 4 horas. Se isso não
acontecer, a Companhia deverá providenciar refeições, meios de
comunicação (telefone ou internet), transporte, hospedag
em, e, no caso de desistência de voo, reembolsar o valor da sua passagem.
Se a Companhia Aérea alegar que o voo atrasou por conta do mau tempo e
que por esse motivo você não possui esses direitos, saiba que esta
informação NÃO PROCEDE. Problemas climáticos e outras ocorrências
inesperadas fazem parte dos riscos da atividade e cabe à Companhia
assumir esses riscos e não a você.
A ANDEP (Associação Nacional
em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo) aconselha
que você tome as seguintes providências no caso de atraso:
-
Verifique se há mais pessoas na mesma situação que você; procure reunir
cartões de visita ou fazer uma relação com nome, telefone e e-mail dos
demais passageiros.
- Guarde todos os comprovantes de despesas
realizadas em decorrência do atraso/cancelamento do voo: alimentação,
hospedagem, transporte (taxi) de/para o hotel.
- Se houver tempo, antes de embarcar ou no desembarque, faça um registro do acontecimento na ANAC, no próprio Aeroporto.
- Se tiver um celular ou máquina fotográfica digital, tire fotos do
painel de voos do aeroporto e/ou das TVs que anunciam os horários de
partida para comprovar que o voo está atrasado/cancelado. Se tiver
recurso de filmagem, filme o problema.
Para conhecer mais de seus direitos ou imprimi-los acesse:
Resolução nº 141 da ANAC - http://goo.gl/bH2Oz
Compartilhe para todos ficarem sabendo
ANDEP - http://goo.gl/UrXsR