17 de fev. de 2013

Fique Atento na viagem..




SEU VOO ATRASOU? ACALME-SE, VOCÊ TEM VÁRIOS DIREITOS. CONHEÇA-OS AGORA!

De acordo com a Resolução nº 141 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a Companhia Aérea é OBRIGADA a acomodar você em outro voo (dela própria ou de outra empresa), em, no máximo, 4 horas. Se isso não acontecer, a Companhia deverá providenciar refeições, meios de comunicação (telefone ou internet), transporte, hospedag
em, e, no caso de desistência de voo, reembolsar o valor da sua passagem.

Se a Companhia Aérea alegar que o voo atrasou por conta do mau tempo e que por esse motivo você não possui esses direitos, saiba que esta informação NÃO PROCEDE. Problemas climáticos e outras ocorrências inesperadas fazem parte dos riscos da atividade e cabe à Companhia assumir esses riscos e não a você.

A ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo) aconselha que você tome as seguintes providências no caso de atraso:

- Verifique se há mais pessoas na mesma situação que você; procure reunir cartões de visita ou fazer uma relação com nome, telefone e e-mail dos demais passageiros.

- Guarde todos os comprovantes de despesas realizadas em decorrência do atraso/cancelamento do voo: alimentação, hospedagem, transporte (taxi) de/para o hotel.

- Se houver tempo, antes de embarcar ou no desembarque, faça um registro do acontecimento na ANAC, no próprio Aeroporto.

- Se tiver um celular ou máquina fotográfica digital, tire fotos do painel de voos do aeroporto e/ou das TVs que anunciam os horários de partida para comprovar que o voo está atrasado/cancelado. Se tiver recurso de filmagem, filme o problema.

Para conhecer mais de seus direitos ou imprimi-los acesse:
Resolução nº 141 da ANAC - http://goo.gl/bH2Oz

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