DIREITOS DE VIZINHANÇA
Já sabemos que a propriedade é um direito que se presume pleno, ou
seja, completo com suas três faculdades de uso, fruição e disposição
(1231); além disso, a propriedade é um direito absoluto (vide
características da propriedade), assim o dono pode fazer o que quiser
com seus bens, o que corresponde ao jus abutendi (= direito de dispor,
de abusar da coisa).
Mas a própria lei
restringe esse absolutismo da propriedade; uma das restrições, já
vista, é a da função social da propriedade (§ 1º do 1228); outra já
vista é a do abuso de direito (§ 2º do 1228); uma terceira restrição que
vamos conhecer hoje são os direitos de vizinhança.
Conceito:
DV são dir. de convivência decorrentes da interferência entre
prédios,limítrofes ou não. Juridicamente falando, os vizinhos podem
morar no mesmo quarteirão ou no mesmo bairro, não é apenas aquele que
mora contíguo, que é seu confinante/limítrofe.
Fundamento: os
DV existem para limitar a propriedade em prol do bom convívio social
entre vizinhos, afinal o Poder Público tem interesse em que os cidadãos
vivam em harmonia. Quanto pior e mais amontoadas as pessoas vivem, mais
surgem conflitos que sempre deságuam no Judiciário. O Governo gosta de
criticar o Judiciário, reclamar da lentidão da Justiça, etc., mas o
Governo não investe numa política rural que mantenha o homem no campo,
pois nas cidades os conflitos de vizinhança são muito maiores,
sobrecarregando os Juízes.
Das árvores limítrofes: estas regras
se aplicam às árvores próximas ou no meio de dois terrenos. A árvore
que está no meio dos terrenos pertence aos dois vizinhos (1282), é o que
se chama de condomínio forçado. A árvore que está num terreno pertence
ao dono do terreno (79, 92), mas se seus galhos passam para o outro
terreno, o vizinho poderá pegar os frutos que caírem naturalmente (1284 –
não pode derrubar os frutos) e o vizinho ainda pode cortar os galhos
(1283 – caso raro de justiça privada/com as próprias mãos no nosso
direito). Se os frutos caem em via pública (rua, praça), os frutos são
do dono da árvore, pois nesse caso ele não terá que pedir autorização a
nenhum vizinho para pegá-los, não gerando assim nenhum incômodo de ter
que ficar entrando na casa dos outros.
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