18 de fev. de 2013

Fique Atento no FGTS


Olá pessoal, hoje procuraremos esclarecer algumas dúvidas sobre o famoso FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).


1) Qual é a lei que trata sobre o FGTS?
A lei que dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é a 8.036/90. Para ter acesso na íntegra, clique aqui.

2) O meu FGTS pode ser penhorado?
NÃO! A conta de FGTS do Empregado é absolutamente impenhorável.

3) Quem deve depositar o FGTS?
O FGTS deve ser depositado pelo Empregador.

4) Até quando o FGTS deve ser depositado?
Enquanto durar a relação de emprego, o FGTS deve ser depositado pelo Empregador até o dia 7 de cada mês, no máximo.

5) Onde é depositado meu FGTS?
O FGTS é depositado em uma conta vinculada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no nome do Empregado.

6) Quanto deve ser depositado de FGTS por mês na minha conta?
Deve ser depositado o valor referente a 8% (oito porcento) da sua remuneração mensal.


7) Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?
Na teoria, nenhum empregado deveria trabalhar sem carteira assinada, pois é obrigação do Empregador assinar a carteira do empregado até 48 horas após a admissão.
Quem trabalha sem carteira assinada tem direito, sim, aos depósitos de FGTS, porém é muito provável que tais depósitos não estejam sendo efetuados.
Exija seus direitos!

8) Como conferir se os depósitos estão sendo efetuados?
Entre em contato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL pelo telefone gratuito: 0800 726 01 01.
Nesse telefone, você poderá se informar se seus depósitos de FGTS estão sendo devidamente efetuados mensalmente.


9) O que fazer caso o empregador não esteja efetuando os depósitos de FGTS?
Nesse caso, você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho da sua cidade ou se dirigir ao Ministério Público do Trabalho e fazer uma denúncia formal contra a empresa.


10) O Empregador é obrigado a informar ao Empregado, mês a mês, os depósitos feitos a título de FGTS?
SIM. De acordo com a lei do FGTS,  o Empregador deve  comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal.


11) Trabalhador doméstico tem direito ao FGTS?
O empregador não está obrigado a recolher os depósitos de FGTS do trabalhador doméstico.
No entanto, se o empregador recolher uma única vez, passa a ser obrigatório o recolhimento mensal.
Não deixe de calcular o seu FGTS. Clique aqui.


É isso galera, esperamos ter contribuído mais uma vez para sanar alguns questionamentos frequentes acerca do FGTS.

Qualquer dúvida, posta nos comentários que tentaremos responder o mais breve possível.