PERDEU UM ELETRODOMÉSTICO POR CULPA DE UM PIQUE DE LUZ?
O procedimento é simples, o importante mesmo é conhecer seus direitos e
ficar atento aos prazos estabelecidos, tanto para não perdê-los quanto
para exigir que sejam obedecidos.
Você tem 90 DIAS APÓS O
OCORRIDO para entrar em contato (pela internet, pelo telefone ou
pessoalmente) com a companhia distribuidora de energia da cidade e
m que reside para pedir uma avaliação do aparelho (que não deverá ser
consertado antes dessa avaliação) e o seu ressarcimento. Peça sempre o
protocolo do atendimento.
A AVALIAÇÃO DA EMPRESA DE ENERGIA
DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. NO CASO DE EQUIPAMENTOS QUE
CONTÉM PRODUTOS PERECÍVEIS, COMO GELADEIRAS, ESSE PRAZO É DE APENAS UM
DIA ÚTIL. Contando da data de verificação, a empresa terá até 15 dias
para informar o resultado da solicitação de ressarcimento.
Caso
o consumidor discorde do laudo da empresa, poderá pedir a intervenção
da ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) ou de uma Agência
Estadual de Energia Elétrica.
Poderá também recorrer aos órgãos
de defesa do consumidor, ou, mais adiante, à Justiça, munido sempre do
maior número de documentos comprobatórios (protocolo do atendimento, por
exemplo) possível.
Amparo Legal: Resolução 414/2010 da ANEEL
Site da ANEEL: www.aneel.gov.br