A
23ª vara do Juizado Especial Federal Cível do DF reconheceu o direito
de um professor da UnB de ter convertido seu tempo de serviço especial
em comum. Ele contribuiu durante mais 13 anos para as atividades
especiais de químico e engenheiro químico antes de lecionar na
universidade, e agora terá o direito de converter esse tempo para
efeitos de aposentadoria.
Conforme demonstrado no
processo, o professor preencheu todos os requisitos necessários ao
reconhecimento de aposentadoria especial, como cumprir a carência e ter
trabalhado exposto a condições especiais que lhe prejudicassem a saúde
ou a integridade física (lei 9.032/95).
De acordo com o juiz Walter Vilela Santos, o segurado "adquiriu
o direito de contar o tempo de serviço em condições insalubres,
perigosas ou penosas, na forma convertida, para efeito de obtenção de
aposentadoria por tempo de serviço, haja vista que o tempo de serviço é
direito que se incorpora ao patrimônio do trabalhador para diversos
efeitos, inclusive e especialmente para a obtenção de benefícios de
cunho previdenciário".
Nesse caso, a CTPS e
o CNIS - Carteira de Trabalho e o Cadastro Nacional de
Informações confirmam os vínculos de trabalho nas atividades de
engenheiro químico e de químico nos períodos de 1/2/80 a 10/12/86, de
27/10/87 a 3/9/90 e de 26/1/88 a 18/9/90. Essas atividades,
desempenhadas até a edição da lei 9.035/95, foram consideradas especiais
porque eram classificadas como insalubres pelo decreto 53.831/64, código 2.1.1. e 2.1.2. e pelo decreto 83.080/79, código 2.1.1.
A decisão concedeu a
antecipação de tutela, determinando que o INSS reconheça e averbe,
imediatamente, o tempo de serviço especial. A autarquia terá 15 dias
para fornecer nova CNIS ao professor.
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas