A
menina TG, de 9 anos, passará a ter o nome de duas mães em sua certidão
de nascimento. A adoção poliafetiva foi concedida nesta terça-feira
(13) pelo juiz Wagner Gomes Pereira, do Juizado da Infância e Juventude
de Rio Verde.
O pedido para que o nome da mãe
biológica também constasse do documento partiu da própria mãe
sócioafetiva, que cuida da menina desde que ela tinha um ano. A criança é
filha biológica de sua sobrinha, que não tinha condições psicológicas
nem afetivas para cuidar de TG e, por isso, permitiu que a tia e seu
marido tomassem conta dela.
"Não obstante inexista
previsão legal nesse sentido, mas considerando a existência de fortes
vínculos afetivos entre as partes, vez que a criança reconhece ambas
como suas mães, não vejo razão para não acatá-lo", afirmou o magistrado,
para quem "o rompimento desse vínculo pode comprometer seu sadio
desenvolvimento, influindo, ainda, na formação de sua personalidade".
A
criança declarou em juízo que possui duas mães e um pai e que elas são
pessoas de quem ela gosta muito. Contou, ainda, que tem dois irmãos por
parte de sua mãe biológica, com os quais mantém contato mensalmente, e
outra, a quem chamou de "irmã de verdade".
A mãe
biológica da menina também foi ouvida. Ela disse que concordou com a
adoção, confirmou o vínculo afetivo da filha com seus tios e ainda
observou que ela é muito bem tratada pelo casal. No entanto, ela
manifestou tristeza com a possibilidade de seu nome ser excluído da
certidão de nascimento, uma vez que, em razão de seu parentesco com a
família, tem laços estreitos com a criança.
Apesar
de reconhecer que seu posicionamento pode causar estranheza, o juiz
Wagner Gomes observou que ele não é inédito. Sentença semelhante foi
proferida por um juiz de Recife, que reconheceu a adoção poliafetiva de
um menino de quatro anos.
O Tribunal de Justiça de
São Paulo também já teve entendimento nesse sentido, quando permitiu a
inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento de um rapaz,
revertendo sentença de primeira instância que, apesar de reconhecer a
situação, argumentou não haver espaço na lei para a inscrição de duas
mães.
Apesar do artigo 41 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) prever, como efeito da adoção, o desligamento de
qualquer laço afetivo com pais e parentes, o magistrado entendeu que o
que deve prevalecer é o maior e melhor interesse da criança. A menina,
entretanto, passará a usar o sobrenome dos pais adotivos. O pai
biológico da criança é desconhecido.