Aumento no rigor para progressão de
regime, novas medidas contra a corrupção e manutenção dos crimes de
aborto e eutanásia são alguns dos pontos do substitutivo ao projeto do
novo Código Penal (PLS 236/2012) apresentado nesta terça-feira (20) à comissão especial que trata da matéria pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT).
Ele lembrou aos membros do colegiado que
analisou mais de 600 emendas de senadores ao anteprojeto, apresentado
em 2012 por uma comissão de juristas, e citou o as reivindicações da
sociedade e a necessidade de respeito à Constituição, ao justificar as
modificações que propôs.
Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida como crime de
homicídio, mantida a ortotanásia como conduta atípica. Também a
possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez em razão da
impossibilidade da gestante de arcar com a gravidez – possibilidade
introduzida pelo texto original – foi excluída por Taques:
- A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional.
A proposta, porém, mantém a sugestão dos juristas que permite a
possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que, lembrou o relator,
acompanha decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2012.
Pedro Taques classificou como "mimetismo" da legislação europeia o
dispositivo do projeto que estabelece a presunção de que determinada
quantidade de substância entorpecente seria para uso próprio do
portador. Ele argumentou que a mudança traria dificuldade a juízes.
- Aquele agente que milita no tráfico de entorpecentes pode se
utilizar de estratégias como divisão da quantidade de substância para
que essa presunção possa se fazer presente.
Outra modificação proposta por Taques aumenta o rigor no prazo de
progressão de regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de
um sexto da pena. Pelo substitutivo, seria necessário cumprir um quarto
da pena. O relator também propôs o fim da prescrição retroativa com base
na pena em concreto, que, para ele, é "uma das causas da impunidade".
Corrupção
A tipificação da corrupção como crime hediondo, não incluída pela
comissão de juristas, segundo Pedro Taques, foi incluída no substitutivo
“para que tenhamos adequação com o que foi aprovado no Plenário do
Senado”, numa referência à aprovação do PLS 204/2011. O novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e criminaliza a doação eleitoral ilegal.
Taques também decidiu abrir exceção aos crimes de racismo ou
discriminação no exercício do “livre pensamento crítico”, especialmente
no caso de opinião artística ou religiosa.
- Temos que buscar aqui uma ponderação entre a proteção da dignidade
da pessoa humana e a manutenção dessas liberdades – assinalou.
Calendário
A comissão especial aprovou o calendário de tramitação do projeto. De
2 a 13 de setembro, o substitutivo receberá novas emendas dos
senadores. Pedro Taques emitirá novo parecer até 27 de setembro.
Agência Senado