O juiz da 12ª Vara Cível do TJDFT concedeu liminar impetrada pela
Defensoria Pública do DF com vistas a obrigar a Faculdade Alvorada a
entregar aos alunos por ela representados documentos pertinentes e
necessários à transferência para outra instituição de ensino, como por
exemplo, histórico escolar, liberação do FIES, etc. A medida deve ser
cumprida no prazo de 48h, a partir da intimação, sob pena de multa
diária de R$ 1mil.
De acordo com a autora, dezenas de alunos necessitam urgentemente da documentação para poderem dar sequência ao curso no qual estavam inscritos em outra faculdade.
Audiência de conciliação foi tentada entre as partes, no dia 14/8, no entanto o preposto da ré não compareceu por não ter sido citado. Os próprios alunos informaram ao juiz que os documentos estão em poder do depositário do imóvel, que no caso em questão é o representante da empresa Carlton Hotelaria e Turismo, proprietária do imóvel ocupado pela faculdade antes do despejo.
Mandados de citação e de intimação já foram expedidos pela vara, tanto para a faculdade quanto para o depositário. O prazo para o cumprimento da decisão judicial passa a contar a partir da juntada dos mandados ao processo.
Processo: 2013011115670-6
De acordo com a autora, dezenas de alunos necessitam urgentemente da documentação para poderem dar sequência ao curso no qual estavam inscritos em outra faculdade.
Audiência de conciliação foi tentada entre as partes, no dia 14/8, no entanto o preposto da ré não compareceu por não ter sido citado. Os próprios alunos informaram ao juiz que os documentos estão em poder do depositário do imóvel, que no caso em questão é o representante da empresa Carlton Hotelaria e Turismo, proprietária do imóvel ocupado pela faculdade antes do despejo.
Mandados de citação e de intimação já foram expedidos pela vara, tanto para a faculdade quanto para o depositário. O prazo para o cumprimento da decisão judicial passa a contar a partir da juntada dos mandados ao processo.
Processo: 2013011115670-6