A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal,
Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de Miami, que
tem como sede o imóvel funcional onde ele mora. Para o presidente Ajufe,
Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel funcional que
Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”.
Segundo ele, “não é dado a nenhum magistrado, ainda mais a um
ministro do Supremo, misturar o público com o privado”. E completou:
“Dos magistrados, espera-se um comportamento adequado à importância
republicana do cargo, pois um magistrado, seja qual for o seu grau de
jurisdição, é paradigma para os cidadãos”. Questionada a respeito da
abertura de procedimento para averiguar a regularidade da operação, a
Procuradoria-Geral da República não se manifestou.
A Ajufe defende a apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um
ministro do STF, como qualquer magistrado, pode ser acionista ou cotista
de empresa, mas não pode, em hipótese alguma, dirigi-la”, afirmou o
presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se ao artigo 36 da Lei
Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros do STF.
Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e
merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
Além disso, o fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o
Ministério do Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma – que
rege a ocupação de imóveis funcionais – estabelece que esse tipo de
propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do
estado da Flórida, nos Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS
312 como principal endereço da companhia usada para adquirir o
apartamento em Miami – conforme informado pelo jornal Folha de S. Paulo
no domingo passado.
As leis do estado norte-americano permitem a
abertura de empresa que tenha sede em outro país. A Controladoria-Geral
da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê “o uso de
imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O presidente
do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas JB Corp. A Lei
Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da
Lei 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus
membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou
cotistas, sem cargo gerencial.