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O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município de Gurupi (TO) se
posicionou contrariamente à demissão arbitrária de trabalhadora com
deficiência visual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A Justiça do Trabalho condenou a empresa pública a pagar R$ 20 milhões a
título de indenização por dano moral coletivo, destinando R$10 milhões
para Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins e
R$ 10 milhões revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O
juiz Alcir Kenupp Cunha da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) declarou
nula a demissão de trabalhadora discriminada. A empregada foi aprovada
no concurso público para o cargo de agente de correios e lotada em
Marianópolis (TO), tendo sido aprovada em todas as etapas do certame. A
unidade em que trabalhava não dispunha de instalações físicas ou
tecnológicas que viabilizassem o desempenho das atividades
profissionais. Após avaliação de equipe multidisciplinar da Estatal, foi
demitida sem motivação.
"A conclusão do Juízo é a de que a
Reclamada jamais quis contratar a autora, ou qualquer outra pessoa com
deficiência. A previsão constante do edital de concurso da Reclamada é
mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é
desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por
meio de arremedo de"acompanhamentoeavaliações", eliminar nas etapas
seguintes as pessoas com deficiência que"ousaram"ser aprovadas no
concurso", afirma o juiz Alcir Kenupp Cunha.
A ECT também foi
condenada a pagar todos os salários e demais direitos do período em que a
trabalhadora esteve afastada. A empresa tem de regularizar as condições
de acessibilidade, fornecer conforto térmico, equipar a agência
mobiliário, equipamentos e software adequados a deficientes visuais . Caso não cumpra, vai pagar multa de R$ 500 mil pelo não cumprimento das obrigações.
A trabalhadora discriminada vai receber R$ 188.550, a título de dano moral individual.
Fonte: JusBrasil