O parecer do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), foi favorável. “Essa informação serve para uma análise do real custo do produto, que deve levar em consideração o tempo previsto de uso, bem como avaliar se a qualidade divulgada para alguns produtos condiz com a realidade deles quando em uso”, afirma.
A autora do projeto destaca que diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como “obsolescência programada”.
Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.