O
ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vincula a Receita
Federal às decisões dos tribunais superiores. Na prática, os auditores
fiscais poderão ficar impedidos de cobrar tributos relativos a disputas
já definidas a favor dos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF)
e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O despacho com a aprovação do ministro foi publicado na edição de
sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). As consequências da adoção
do parecer, segundo a PGFN, seriam a anulação de cobranças já
formalizadas e a restituição ou compensação por cobranças reconhecidas
como indevidas pelo Judiciário.
Com a publicação do parecer, segundo fontes da PGFN, a fiscalização já
estaria obrigada a seguir as decisões dos tribunais superiores. Porém, a
pedido da Receita Federal, foi firmado um acordo para fixar as regras
por meio de lei. O objetivo é dar segurança aos auditores fiscais, que
ficariam liberados de fiscalizar e lavrar autuações fiscais sobre
discussões judiciais com desfecho favorável aos contribuintes.
O governo já apresentou a proposta de vinculação ao Congresso e
negocia sua aprovação por meio de medida provisória. Além de impedir a
fiscalização e autuações sobre questões já pacificadas, a proposta
também obriga as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita
Federal - primeira instância administrativa - a aplicar o entendimento
das decisões do Judiciário nos processos administrativos.
A vinculação da Receita passará a valer para os casos decididos em
repercussão geral pelo Supremo ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os
repetitivos só seriam aplicados se não houver chance de contestação no
Supremo.
A PGFN já havia proposto, por meio de parecer, a vinculação da Receita
às decisões dos tribunais superiores em 2011. Mas diante de dúvidas do
Fisco sobre a operacionalização das regras, a PGFN elaborou um novo
parecer em março. Nele, explica a necessidade e as implicações da medida
fundada, segundo o texto, na proibição de comportamentos contraditórios
da administração pública. Foi este o texto aprovado pelo ministro da
Fazenda.
Atualmente, a Receita está vinculada apenas às decisões em ações
diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do
Supremo. Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No
Judiciário, a PGFN deixa de recorrer em temas pacificados pelo STF e
STJ.
Fonte: Jornal Valor Econômico