As empresas que venderem
produtos pela internet e não entregarem a mercadoria no prazo previsto
podem ser obrigadas a pagar indenização ao consumidor. A medida está
prevista no Projeto de Lei 5179/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
Se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao cliente o
valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização correspondente
ao valor do produto
Pelo
texto, se houver atraso na entrega, as empregas deverão devolver ao
cliente o valor pago pela mercadoria, além de pagar uma indenização
correspondente ao valor do produto.O dinheiro deverá ser entregue via depósito bancário ou cheque nominal – sempre no prazo máximo de cinco dias úteis.
O
objetivo da proposta, segundo Major Fábio, é evitar que empresas façam a
chamada venda por demanda, quando ofertam um produto pela internet sem
tê-lo em estoque.
“O problema é que, depois da venda, esses
comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o
cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao
consumidor”, alertou.
Tramitação
A proposta, que tramita
de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do
Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.