5 de jul. de 2013

Deputado propõe regras para uso de aviões da FAB


Medida pretende aumentar transparência no uso de aviões, proíbe caroneiros nos vôos e restringe o uso pelo vice-presidente da República e os presidentes do STF e do Congresso

Após as notícias sobre o uso indevido de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou nesta quinta-feira (4) um projeto de lei que disciplina o uso de aeronaves da corporação por autoridades.


Para o deputado, as informações sobre as viagens feitas por autoridades são uma “caixa-preta” e isso só acabará “por força de lei”. “Quem sabe a confissão de ‘erro’ do Henrique Alves, combinada com a impaciência das ruas, acabe de vez com esses ‘voos  festivos’?”, questionou Chico Alencar em email enviado com a proposta de lei.


O texto restringe o uso de aeronaves da FAB para vice-presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado-maior, e sempre que possível, a aeronave deverá ser compartilhada pelas autoridades. O projeto também limita os acompanhantes nos vôos. Pessoas “estranhas ao motivo da viagem” não poderão acompanhar a autoridade, apenas assessores estarão autorizados a viajar também.


O descumprimento desta regra significará uma infração administrativa grave e a autoridade sofrerá sanções administrativas, civis e penais e ainda terá que ressarcir os órgãos públicos. Além disso, a proposta determina a “máxima transparência” nas solicitações e realizações de vôos da FAB, e obriga que as informações sejam publicadas no Portal da Transparência do governo federal.


As autoridades só poderão usar as aeronaves da FAB para viagens realizadas por motivo de segurança e emergência médica, viagens a serviço e em deslocamentos para o local de domicílio da autoridade solicitante.


Na justificativa do projeto, Chico Alencar argumenta que o decreto 4244 de 2002, que regulamenta o uso das aeronaves do órgão, já delimitava o correto uso dos aviões mas não restringia as viagens para pessoas estranhas e não determinava a transparência. O deputado do Psol lembrou ainda que em 2007 ele fez um pedido de informação ao Comando da Aeronáutica sobre o tema mas a resposta foi “totalmente insuficiente”.