A
juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo,
negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a
expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. A mesma juíza já
havia negado a antecipação de tutela em novembro de 2012.
Para a
juíza, não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não
estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a
expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe
determinada conduta.
“Acolher essa pretensão seria admitir que o
Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais religiosos já
comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de cidades,
proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção
de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”, complementa.
De
acordo com a juíza, essas decisões devem ser tomadas pela coletividade
por meio de seus representantes ou pelo Poder Executivo, no caso do
papel moeda.
Em sua decisão, ela lembra que a tradição católica no
Brasil, que por mais de 300 anos foi considerada a religião oficial,
deu nome a muitas cidades, instituiu feriados oficiais e delineou
culturamente o país. “Tanto é assim que, apesar de não existir uma
religião oficial, o Cristo Redentor é símbolo do país e o Natal é
comemorado com decorações pagas pelas prefeituras na grande maioria das
cidades”, conta.
O pedido para retirada da expressão foi feita
pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo. Entre os principais argumentos
utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve
estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.
Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não
exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja
louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.
Para
Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de
todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa
religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o
Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger
todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas,
alega.
A Advocacia-Geral da União, representada pela Procuradoria
Regional da União da 3ª Região, defendeu a manutenção da expressão nas
cédulas. A AGU argumentou que a expressão “Deus seja louvado” nas notas
de Real não afasta a laicidade do Estado. “O Estado brasileiro não é
confessional, mas não repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor
religioso quando facilita a prática de atos de fé professada pela
população e adota feriados religiosos. Trata-se de manifestação
histórico-cultural de “fé em Deus” genérica e abstratamente considerada e
que, inegável e esmagadoramente, é de uma porção significativa da
sociedade brasileira”, diz a AGU.
De acordo com os argumentos
expostos pela AGU, a pretensão do Ministério Público Federal “nos levará
a apagar tudo o que simbolicamente remeta ao cristianismo, a despeito
de sua importância na formação espiritual, cultural e moral do povo
brasileiro”.
Fonte: Conjur