Com o avanço e a popularização das redes sociais,
também cresceu o número de casos que chegam à Justiça relacionados ao
mundo virtual. Muitos só são definidos no Superior Tribunal de Justiça,
que vem sendo chamado a discutir questões de extrema importância, como a
responsabilidade pelo conteúdo publicado nos sites de relacionamento.
Para o STJ, o provedor de internet não
tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo
ofensivo na rede. Não há dano moral
atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada
na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu
ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa, se há ordem judicial com essa
determinação. (REsp 1.306.066, REsp 1.175.675).
Os sites também possuem responsabilidade
por aquilo que é publicado, mesmo que sejam comentários de terceiros. De
acordo com o ministro Marco Buzzi, as ferramentas de controle
oferecidas pelo proprietário de site de relacionamento contra a prática
de abusos devem ser realmente eficazes. Ao não desenvolvê-las,
argumentou, o provedor assume integralmente o ônus pela má utilização
dos serviços e responde pelos danos causados (AREsp 121.496).
Google
Por ser um gigante da internet, oferecendo variados serviços, o Google
é parte em milhares de processos. O que mais leva a empresa aos
tribunais são os resultados de buscas: pedidos para que o Google retire
de seus resultados de buscas determinados conteúdos, ou determinados
sites.
Em recente Inquérito, a ministra Nancy
Andrighi determinou que a empresa quebrasse o sigilo das comunicações
por e-mail de vários investigados acusados de formação de quadrilha,
corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro,
advocacia administrativa e tráfico de influência.
A empresa também esteve envolvida em
ações de danos morais por demorar a retirar conteúdo ofensivo do ar. O
diretor de uma faculdade em Minas Gerais recebeu indenização de R$ 20
mil porque não foram retiradas do ar as páginas de um blog criado por
estudantes e hospedado no servidor Blogspot, de propriedade da empresa.
Na análise da questão no STJ, a ministra
Nancy Andrighi reconheceu a relação de consumo entre o provedor e o
usuário, porém estabeleceu limites para a responsabilidade da empresa,
que deve garantir o sigilo, a segurança e inviolabilidade dos dados
cadastrais, mas precisa remover conteúdo ilícito assim que solicitado
(REsp 1.192.208).
Não faltam pessoas querendo que resultados de pesquisa com o seu nome não apareçam mais. Foi o caso de Xuxa,
que processou a empresa exigindo que não aparecessem mais resultados de
pesquisa com os termos “Xuxa” e “pedófila” ou equivalentes. Muitos dos
resultados para a pesquisa referem-se ao filme nacional Amor Estranho
Amor, de Walter Hugo Khouri.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o
provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra
forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados
disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser
encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”. Com a
decisão, o Google não precisa restringir suas pesquisas, uma vez que não
se pode reprimir o direito da sociedade à informação (REsp 1.316.921).
Foi também em uma ação do Google envolvendo o site de relacionamentos Orkut,
que foi determinado o prazo de 24 horas para a retirada do ar de
material considerado ofensivo. No caso, um perfil falso denegria a
imagem de uma mulher e foi denunciado por ferramenta do próprio site,
mas demorou mais de dois meses para que o conteúdo fosse retirado do ar
(REsp 1.323.754).
Senhas roubadas de sites de
relacionamento também geraram muito constrangimento pela internet afora.
Em recente caso, o ministro Raul Araújo acatou o pedido preliminar de
provedor de acesso responsável por um site de relacionamento para
suspensão do processo. A empresa afirma não ser responsável pela invasão
e alteração de perfis de usuários nem pela divulgação de material
constrangedor postado desse modo (Rcl 11.654).
Em outro caso, a apresentadora e modelo
Daniela Cicarelli conseguiu na Justiça garantir que fossem retirados do
YouTube os vídeos dela com o namorado em cenas íntimas numa praia. Um
usuário, contrariado com a decisão, tentou reverter a situação e
ingressou com pedido de Habeas Corpus (HC 74.225). Porém, o pedido foi
negado no STJ. O ministro Barros Monteiro, destacou que o Habeas Corpus
busca proteger a liberdade de locomoção ameaçada ou violada por
ilegalidade ou abuso de poder e que, no caso, a decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo não restringiu a liberdade de locomoção dos réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur