O
juiz Federal Fabrício Antonio Soares, da 3ª vara Criminal do RJ,
condenou uma ex-agente administrativa da RF a 4 anos e 11 meses de
prisão. A decisão refere-se à ação ajuizada pelo MPF, em que a
ex-funcionária é acusada de ocultar documentos públicos oriundos do
processo administrativo sobre ação fiscal contra a Globo, cujo valor
ultrapassa R$ 600 mi.
A ex-funcionária
também é acusada de inserir dados falsos no sistema informatizado da RF,
que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem
pagos pelas empresas Mundial S/A e pela Forjas Brasileiras S/A, e na
ocultação da localização da P&P Porciúncula, ocasionando danos à
Administração Pública.
Segundo a denúncia,
mesmo estando em período de férias, a servidora compareceu ao setor
processual da RF no dia 2/1/07. Na ocasião, as câmeras de segurança do
local flagraram a então funcionária entrando com uma bolsa e voltando
com os processos, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos.
Aos analisar o caso, o magistrado verificou que o "conjunto
das provas é mais do que suficiente ao convencimento da autoria, não
havendo no caso concreto dúvida de que a ré suprimiu os procedimentos
administrativos".
Fabrício Soares explicou que o fato de a ré ter sido condenada "por
crime praticado contra Administração Pública, com violação dos deveres
de lealdade e em afronta aos postulados da moralidade e probidade
administrativas, bem porque a conduta perpetrada desonra a função
ocupada e a torna indigna para o seu exercício, e ainda porque condenada
à pena que, em muito, superou o patamar de um ano de que trata o art.
92, I-A, do Código Penal, a perda do cargo público é medida imperativa".
Decretou, então, a
perda do cargo público, com efeitos retroativos a janeiro de 2006, data
do
primeiro crime. A ré pode recorrer em liberdade
Nota
Em nota, a Globo
afirmou que não tinha conhecimento da ocultação de documentos e dos
motivos que levaram a servidora a realizá-la: "A Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita
Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do
processo. A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo,
não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação".
Processo: 0806856-31.2007.4.02.5101
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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