O Senado aprovou, nesta quinta-feira (4/7), o Projeto de Lei da Câmara 39/2013,
que responsabiliza pessoas jurídicas de forma civil e administrativa
por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A
votação faz parte da chamada "agenda positiva", tentativa de resposta do
Congresso às manifestações populares das últimas semanas. Como já foi
aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC (que é de autoria do
Executivo) segue agora para sanção presidencial.
Atualmente,
quando há um caso de corrupção, o pagamento de multas atinge apenas as
pessoas físicas, e as empresas ficam, quando punidas, proibidas de
contratar com o governo.
A partir de agora, as pessoas jurídicas
também poderão pagar multa “no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto
do último exercício anterior ao da instauração do processo
administrativo”. Se o cálculo não for possível, o valor cobrado ficará
entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, sem superar o valor total do bem ou do
serviço contratado ou previsto.
No artigo 3º do projeto analisado
pelo Senado, é explicitado que “a responsabilização da pessoa jurídica
não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou
administradores", que também responderão como pessoas físicas.
Já
no artigo 4º, o texto destaca que “subsiste a responsabilidade da pessoa
jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação,
incorporação, fusão ou cisão societária”, para evitar que os donos
manobrem e se livrem das empresas em uma tentativa de evitar a
condenação.
O artigo 5º indica que, entre os crimes contra a
administração nacional ou estrangeira, aparecem "prometer, oferecer ou
dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público”,
fraudar licitações ou impedir a realização de licitações, financiar a
prática de atos ilícitos e “manipular ou fraudar o equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração
pública”.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do
projeto, destacou que com a lei, as empresas internacionais podem
aumentar os investimentos no Brasil, enquanto Pedro Taques (PDT-MT)
apontou que, com a responsabilidade objetiva, bastará " comprovar apenas
o fato, o resultado e o nexo casual".
Clique aqui para ler o PLC 39/2013.
Fonte: Conjur