A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira, 3/7, o PLP 200/12,
que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do FGTS,
que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem
justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O
projeto segue agora à sanção presidencial.
A contribuição foi instituída em 2001, pela LC 110/01,
com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões
judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas
individuais dos trabalhadores, derivadas dos expurgos na correção
monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a
maio de 1990.
Segundo dados da CNI - Confederação Nacional da Indústria de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bi.
Com
a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram
a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No
entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se
destinavam a cobrir déficits no FGTS.
Fonte: Migalhas