Datena, Band e repórter indenizarão por palavras ofensivas contra ateus
O
apresentador José Luiz Datena, a Rede Bandeirantes de Televisão e o
repórter Márcio Campos deverão indenizar solidariamente em mais de R$
135 mil, por danos morais, três pessoas que se sentiram ofendidas por
palavras proferidas pelo apresentador contra ateus. O juiz Régis
Rodrigues Bonvicino, da 1ª vara Cível do foro regional de Pinheiros, em
São Paulo, concedeu ainda 15 minutos de direito de resposta.
Os autores alegam nos autos que Datena teria afirmado, no programa Brasil Urgente e com a conivência dos corréus, que "quem não acredita em deus geralmente não tem limites". Segundo eles, para o apresentador, "os ateus são criminosos e responsáveis por todos os males do Brasil contemporâneo". Conforme
afirmaram os autores, Datena chegou a colocar uma enquete no ar,
durante boa parte da programação, perguntando se os telespectadores
acreditariam ou não em Deus.Diante dos números da enquete, o
apresentador teria dito que, entre os que responderam não acreditar em
Deus, havia "muito bandido votando".
Para o juiz Régis
Rodrigues Bonvicino, lembrando julgado sobre o mesmo caso da 5ª vara
Federal Cível de SP, a assertiva é injuriosa e difamatória e, em uma
República laica, a visão do apresentador configura-se como "maniqueísta e transgressora dos direitos e da vida".
Segundo o magistrado, é certo que episódios como estes têm efeitos de
instabilidade emocional em relação aos destinatários das inscrições
indevidas, não podendo, por isso, receber chancela indireta do
Judiciário. "Ao contrário, merecem censura, mediante indenização monetária, a título de danos morais", afirmou.
Citando
Shakespeare, Bonvicino fixou o quantum indenizatório em R$ 135.600,
sendo que cada corréu pagará a quantia de R$ 45.200 a cada autor. O
magistrado concedeu ainda 15 minutos de direito de resposta, sob pena de
multa diária de R$ 50 mil por descumprimento, "haja vista a
resistência da Rede Bandeirantes em cumprir decisões judiciais no que se
refere ao direito de resposta e sua insistência em não fiscalizar José
Luis Datena". A resposta ocorrerá em apenas um programa, no mês de abril de 2013, com dia à escolha dos autores.
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Processo: 0012240-08.2011.8.26.0011