União terá que pagar R$ 10 mil a trabalhador proibido de entrar em audiência por usar camiseta regata
A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais
a um trabalhador que foi impedido de participar de audiência na Justiça
do Trabalho de Cascavel (PR) por estar vestindo camiseta regata. A
decisão, tomada na última semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), considerou que houve humilhação e adiamento
da audiência por motivo banal.
Conforme o relato do autor, o
juiz trabalhista restringiu sua entrada na sala de audiências por
considerar sua vestimenta “incompatível com a dignidade do Poder
Judiciário”. A sessão foi adiada por 20 dias, deixando de ocorrer em 22
de março de 2007 e ocorrendo apenas em 10 de abril, data em que ocorreu o
acordo trabalhista.
Sentindo-se humilhado e alegando ser
pessoa humilde e vestir-se sempre com camisetas regata, bermudas e
chinelos, o trabalhador ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel
pedindo indenização por danos morais.
O juízo de primeira
instância considerou a ação improcedente, levando o advogado do autor a
recorrer ao tribunal. Após analisar o recurso, o relator do processo na
corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu
que o trabalhador sofreu ato discriminatório. “É incontestável que o
demandante é pessoa simples, de parcos recursos. Não há indícios de
deboche ou desrespeito por parte do autor, pessoa humilde, no uso de tal
vestimenta”, afirmou.
Quanto ao adiamento da audiência,
Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante, que contrariou
princípios constitucionais. “A remarcação ocasionou demora da solução do
litígio trabalhista, em clara violação aos princípios do acesso à
Justiça e da razoável duração do processo”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4.ª Região