Webjet indenizará funcionário agredido por clientes por atrasos em voo
A
Webjet Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por
danos morais um funcionário agredido verbalmente pelos clientes da
empresa após recorrentes atrasos em voos. A decisão é da 7ª turma do TRT
da 3ª região, que considerou antijurídica e culposa a conduta da
empresa. Na ação, o empregado pedia ainda diferenças salariais, hora
extra, adicional de periculosidade e indenização correspondente à
quantia deduzida de seu salário a título de vale refeição.
De acordo com os
autos, o ex-funcionário afirmou que a companhia aérea foi a que mais
causou transtornos aos passageiros, inclusive por problemas com a falta
de tripulação. Segundo ele, a direção da empresa orientava os empregados
a tentar convencer os passageiros de que os problemas decorriam de
condições climáticas, transferindo para os empregados o ônus de
"inventar desculpas para os clientes". Ele afirmou que a situação trouxe
sentimentos de tristeza, revolta, mágoa, vergonha, sofrimento, raiva e
perturbação.
A ré contrapôs
afirmando que, durante um período, todas as companhias aéreas passaram
por problemas em seus voos em função de problemas meteorológicos. O
juízo de 1º grau entendeu que a empresa não tinha qualquer
responsabilidade pelas agressões sofridas, uma vez que as agressões
partiram de passageiros e não houve prova de negligência na segurança de
empregados. A empresa interpôs recurso e o ex-empregado ofertou
contrarrazões.
O desembargador
Marcelo Lamego Pertence, relator no TRT da 3ª região, entendeu que ficou
demonstrado que as dificuldades operacionais da empresa não decorreram
tão somente de deficiências da infraestrutura aeroportuária ou de
desfavoráveis condições meteorológicas. O magistrado lembrou que cumpre
ressaltar que a Anac chegou a suspender a venda de passagens da
companhia aérea em função do elevado número de atrasos.
Por unanimidade, a
turma entendeu não ser possível admitir os transtornos impostos ao
demandante em virtude da desorganização administrativa da empresa.
Para Pertence, "O
empregador, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, deve
diligenciar a manutenção de um ambiente de trabalho que favoreça o
adequado cumprimento das atividades profissionais incumbidas aos
empregados, inclusive no que reporta aos aspectos emocionais e
psicológicos correspondentes à prestação laboral".
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Processo: 00363-2012-092-03-00-9 ROFonte: MigalhasÍntegra da decisão: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20130408-07.pdf