Rio
de Janeiro - Os casais formados por pessoas do mesmo sexo vão poder
pedir o casamento civil nos cartórios do Rio de Janeiro. O Tribunal de
Justiça do Estado aprovou ontem (18) a habilitação direta para o
casamento entre homoafetivos. O corregedor-geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, tomou a decisão
a partir de um requerimento, pedindo o direito, feito pelo governo
fluminense, por meio do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da
secretaria de estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), e
do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual
(Nudiversis) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
"A
regra vale para todo e qualquer casal. Não há necessidade de prévia
união estável para que se faça o pedido de habilitação de casamento,
quer entre casais de sexo diverso, quer do mesmo sexo", esclareceu o
corregedor-geral em entrevista à Agência Brasil.
Conforme
o Provimento n° 25/2013 [texto da decisão], o desembargador levou em
consideração a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF),
que, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo
como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os
mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.
Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida já está em vigor. "O
provimento entrou em vigor hoje (19), alterando o Artigo 765 da
Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). O seu
objetivo foi atualizar o procedimento da habilitação de casamento
[casamentos em geral] e aproveitou-se a oportunidade para regulamentar
expressamente os pedidos de habilitação de casamento igualitário”,
explicou.
O
texto diz ainda que, a partir da publicação do Provimento nº 25/2013,
os casais vão poder pedir o casamento civil nos catórios e será
considerado casado, se após 15 dias da publicação da ordem de serviço do
cartório, não existir nenhum impedimento ou causa suspensiva do
casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz.
Para
a vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos
Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Aparecida
Brusolo Gerbase, fica a dúvida na parte do texto sobre se antes de
seguir para a habilitação o casal precisa de autorização do juiz. Na
avaliação da advogada, se houver necessidade de liberação prévia, não há
diferença das normas atuais de conversão da união estável em casamento
civil. "Hoje já é assim. Depende do entendimento do juiz. Se ele não
concordar, a conversão não é feita. Para mim ficou ainda com o
entendimento do juiz competente da comarca do casal. Ainda continua
atrelada à decisão do juiz. Para mim não está claro de que as pessoas
vão conseguir fazer a habilitação direta", disse.
Na
capital fluminense, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara
de Regristro Público do Rio de Janeiro tem sido contra a coversão das
uniões estáveis, apesar da decisão do STF. Nesse caso, segundo Ana
Aparecida, podem se repetir os casos de clientes que enfrentaram
situações diferentes. " Eu tenho clientes de Niterói [região
metropolitana do Rio], que conseguiram fazer a conversão e outros, aqui
da comarca da capital do Rio, que não puderam fazer", declarou.
O
superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e
coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, Cláudio Nascimento, disse
que é um fato a comemorar, mas também fez a ressalva da necessidade de
aprovação do juiz. Ele também citou a diferença de tratamentos entre
casais de locais onde o juiz não concorda com a medida. " É uma vitória
importante a decisão do tribunal , mas também é importante ressaltar que
esse procedimento depende do juiz. Então a gente ficou em uma situação
de meio termo”, acrescentou.
O
corregedor-geral informou que na verdade, todos os serviços de Registro
Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Estado do Rio de Janeiro já vinham
recebendo e processando os pedidos de habilitação de casamento entre
pessoas do mesmo sexo. Ele disse que isso vai permanecer e esclareceu
que o casal vai precisar da autorização do juiz. "Assim continuará,
naturalmente. Ou seja, continuarão sendo apresentados os procedimentos
de habilitação de casamento no Serviço de RCPN. Não haverá casamento se
os nubentes desistirem ou se o juízo competente não autorizar",
completou.
Para
o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida representa mais um
avanço no desenvolvimento do tema na sociedade fluminense. Ele, no
entanto, destacou que a definição dessa questão depende do Congresso
Nacional e do STF. "O seu estágio definitivo será alcançado quando o
Congresso Nacional editar uma lei sobre o casamento igualitário, ou
quando o Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, em caráter
vinculante, sobre a matéria. Por ora, pode-se dizer que os pedidos de
habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo passaram a ter
previsão expressa na Consolidação Normativa da CGJ", informou.
Segundo
Cláudio Nascimento, superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, o Rio de Janeiro é
o 11° estado do país onde há direito à habilitação direta para o
casamento entre pessoas do mesmo sexo. Entre eles estão a Bahia, Sergipe
e Mato Grosso do Sul.
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