O
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou sentença
condenatória do Juízo da 7ª Vara Criminal de Vitória e absolveu da
acusação de dano ao patrimônio público (artigo 163 do Código Penal) o
cidadão Diego Braga Nascimento, que, após passar 21 dias preso dentro do
“cofre” de uma viatura no pátio da Delegacia de Homicídios e Proteção à
Pessoa (DHPP), perdeu a paciência e destruiu a grade do veículo para
chamar a atenção das autoridades e ser transferido para um dos presídios
da Grande Vitória.
O fato ocorreu no dia 8 de dezembro de 2009
e, por esse crime, Diego foi condenado, em primeiro grau, a nove meses
de detenção e 12 dias-multa, inicialmente, em regime semiaberto. Na
denúncia, o Ministério Público relata que, no interior da viatura
policial 588, conhecida na época como “Mosespinho”, Diego Braga
denificou a tela de proteção do veículo com um pedaço de metal, o que
configuraria conduta delituosa tipificada no artigo 163, parágrafo
único, inciso III, do Código Penal.
No recurso ao Tribunal de Justiça, o réu
alerga ter agido acobertado pela “excludente de ilicitude do estado de
necessidade , porque permaneceu custodiado no cofre da viatura, cuja
grade fora danificada, durante 21 dias, tudo isso em condições subumanas
e extremamente desconfortáveis”.
Ao julgar a apelação criminal
0037697-72.2009.8.08.0024 (024090376971), em decisão monocrática que deu
provimento ao recurso e reformou a sentença, para absolver Diego Braga
Nascimento, a desembargadora Catharina Maria Novaes Barcelos registrou
que a destruição do bem público não era o único meio de manifestação do
recorrente, porém, valeu-se do recurso para focalizar “um aspecto que
passou despercebido por todos, referente ao elemento subjetivo
específico exigido no crime de dano”.
“A partir da redação do próprio auto de
prisão em flagrante delito, verifica-se que a viatura nº 588,
infelizmente, vinha servindo para abrigar os autuados pela prática de
crimes contra a vida na Grande Vitória, numa situação no mínimo anômala
reconhecida pelo próprio delegado”, Germano Henrique Pedrosa.
E acrescenta: “Embora um erro não justifique
o outro, é fato estreme de dúvida que o móvel da contuta do recorrente
não foi propriamente a vontade de causar prejuízo ao Estado (animus
nocendi), mas, sim, o firme propósito de chamar a atenção das
autoridades a fim de conseguir sua transferência para um presídio da
Grande Vitória dotado de estrutura mínima para a custódia de seres
humanos. Essa versão, diga-se de passagem, é enunciada pelo delegado na
APFD (...), calhando ressaltar que, segundo o relato do recorrente,
ficou confinado no compartimento minúsculo e extremamente quente da
viatura estacionada no pátio da DHPP por 21 dias”.
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