30 de abr. de 2013

Mais um capítulo na promíscua PEC 33



O deputado Marco Maia (PT-RS) vai apresentar PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita a atuação do STF (Supremo Tribunal Federal). O parlamentar está recolhendo as 171 assinaturas necessárias para a apresentação da proposta.

De acordo com o texto, a suspensão por liminar de lei ou emenda constitucional, nas ações diretas e declaratórias de inconstitucionalidade, somente poderá ocorrer por decisão do pleno do tribunal, e não de forma monocrática, como ocorre atualmente.

Para o deputado, “não é razoável” que decisões tomadas de forma democrática, por ampla maioria dos parlamentares sejam impedidas de entrar em vigor em virtude de apenas um ministro do STF. “Não é bom para o relacionamento entre os poderes que decisões que sejam tomadas pelo Parlamento por ampla maioria, sejam anuladas pela decisão de apenas um ministro do STF”, sustenta Marco Maia.

Como exemplo, o deputado cita a lei que decidiu sobre a distribuição dos royalties do petróleo. Maia ressaltou que foram mais de quatro anos de discussão para se chegar a um entendimento. E, depois de aprovado com “uma grande maioria de votos favoráveis, e de sancionada pela presidenta, [a lei] foi sustada pela decisão de um ministro”.

Polêmica

A medida pode representar mais uma etapa na polêmica entre os dois poderes, iniciada com a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a análise, no Senado, do projeto que dificulta a criação de partidos. A decisão ocorreu após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovar, no último dia 24, a PEC 33/11, que submete decisões do Supremo à análise do Congresso.

A proposta prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) emitidas pelo STF. O texto ainda prevê que, caso o Congresso se posicione contra a decisão do Supremo, a questão irá para consulta popular. A proposta também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade das leis.

Fonte: Última Instância