A
ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon,
rejeitou, liminarmente, queixa-crime ajuizada por uma advogada contra o
Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luis Roberto Barroso, indicado
pela Presidente Dilma Roussef à vaga de ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF). Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes
da Polícia do Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação. Acusações
infundadas e sem justa causa apontam para uma possível perseguição
pessoal.
No caso, além de Barroso, uma procuradora
regional da república no estado do Rio de Janeiro, um desembargador do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), duas juízas de direito
da 29ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro, uma delegada de polícia do
estado do Rio de Janeiro e um inspetor de polícia do mesmo estado foram
acusados pela advogada de calúnia, difamação, injúria, formação de
quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa.
Na
queixa-crime, a autora afirma ainda ser vítima de um complô para que
suas acusações contra o procurador não prosperem e se refere aos membros
do Ministério Público como "Neonazistas do MP". Pede a aplicação da Lei
11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra o procurador, de quem diz sofrer
perseguição, além de prestação de caução provisória, mediante depósito
judicial, no valor de R$ 100 milhões.
Perseguição pessoal
Ao
receber os autos, a ministra Eliana Calmon, relatora, notificou os
acusados para obter mais informações sobre a queixa-crime. Nos
esclarecimentos recebidos, foi constatado que essa não é a primeira ação
da advogada movida contra o procurador. Todas sem fundamentação, sem
provas e sempre com pedidos de indenização exorbitantes.
Inconformada
com os indeferimentos nas instâncias inferiores, a advogada chegou a
protocolar reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), tendo o Corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro
determinado o arquivamento do feito e constatado a possibilidade da
autora sofrer de alguma patologia de ordem psíquica.
Exercício irregular
Para
a ministra, ficou evidente o uso indevido do processo criminal para
outras finalidades e que a tentativa de criminalizar magistrados,
membros do Ministério Público e integrantes da Polícia foi por seus atos
contrariarem os interesses da autora.
Além da
queixa-crime ter sido rejeitada liminarmente, a Ministra Eliana Calmon
solicitou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal e ao
Conselho Seccional da OAB/RJ para que sejam tomadas providências no
sentido de apurar a prática de eventual infração penal e administrativa
pela advogada.
APn 711